{"id":15615,"date":"2025-10-02T06:03:32","date_gmt":"2025-10-02T09:03:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/02\/a-miragem-dos-precatorios-como-o-estado-transforma-direitos-em-dividas-eternas\/"},"modified":"2025-10-02T06:03:32","modified_gmt":"2025-10-02T09:03:32","slug":"a-miragem-dos-precatorios-como-o-estado-transforma-direitos-em-dividas-eternas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/02\/a-miragem-dos-precatorios-como-o-estado-transforma-direitos-em-dividas-eternas\/","title":{"rendered":"A miragem dos precat\u00f3rios: como o Estado transforma direitos em d\u00edvidas eternas"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 9 de setembro foi publicada a mais recente emenda constitucional: a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc136.htm\">EC 136<\/a>, que tem como objeto alterar (de novo) o regime de pagamento dos precat\u00f3rios. E, para surpresa de zero pessoas, prevendo (novamente) formas de postergar o pagamento estabelecido pelos regimes ent\u00e3o (e por enquanto) vigentes. Os precat\u00f3rios acabaram de completar cem anos (!!!), desde que suas primeiras refer\u00eancias apareceram, na long\u00ednqua Constitui\u00e7\u00e3o de 1824.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>Se uma das principais fun\u00e7\u00f5es das leis e do ordenamento jur\u00eddico como um todo \u2013 e nele se destaca a Constitui\u00e7\u00e3o, norma fundamental do pa\u00eds \u2013, \u00e9 dar seguran\u00e7a jur\u00eddica, no regime de precat\u00f3rios a \u00fanica seguran\u00e7a que se tem \u00e9 n\u00e3o haver seguran\u00e7a alguma.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a> vigente, cujo texto original foi aprovado em 5 de outubro de 1988, j\u00e1 come\u00e7ou com um parcelamento dos precat\u00f3rios, previsto no art. 33 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Foi uma ilus\u00e3o acreditar, \u00e0 \u00e9poca, que tal benef\u00edcio bastaria para reorganizar as finan\u00e7as p\u00fablicas e impedir a necessidade de novos ajustes.<\/p>\n<p>A realidade, por\u00e9m, costuma ser implac\u00e1vel e pouco receptiva \u00e0s boas inten\u00e7\u00f5es. Desde esse \u201cpontap\u00e9\u201d inicial, o que se viu foram sucessivas altera\u00e7\u00f5es constitucionais, que j\u00e1 superam uma dezena, de emendas alterando o texto original e alterando as altera\u00e7\u00f5es, invariavelmente postergando o pagamento dos precat\u00f3rios, que transformaram direitos l\u00edquidos e certos, reconhecidos pelo Judici\u00e1rio em todas as inst\u00e2ncias, em uma miragem de o\u00e1sis. E hoje, em vez de contemplarem os reais benefici\u00e1rios, fazem a alegria e enriquecem os especuladores do mercado financeiro, que os utilizaram para criar um mercado milion\u00e1rio, em que todos ganham, menos o credor original.<\/p>\n<p>Um quadro que se completa formando um caos legislativo inserido no texto da Constitui\u00e7\u00e3o, com temas, detalhamento e min\u00facias completamente fora do \u00e2mbito do que deveria ser objeto de mat\u00e9ria constitucional. O art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, originalmente com o <em>caput<\/em> e dois par\u00e1grafos, hoje tem 30 par\u00e1grafos e respectivos incisos, e est\u00e1 longe de ser o \u00fanico artigo que regula o tema, que se espalha por v\u00e1rios outros dispositivos nas disposi\u00e7\u00f5es \u201ctransit\u00f3rias\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Estado brasileiro, em um roteiro repetido \u00e0 exaust\u00e3o, h\u00e1 d\u00e9cadas, mais uma vez recorre a um artif\u00edcio constitucional para postergar o pagamento de suas d\u00edvidas judiciais. A recente promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 136\/2025 abre um novo e preocupante cap\u00edtulo em um enredo de desconfian\u00e7a e instabilidade. A medida, que retira a rubrica do teto de gastos e institui um novo regime para o pagamento de precat\u00f3rios, mediante teto da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) e novo \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>J\u00e1 enfrenta forte resist\u00eancia: o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7366591\">ADI 7873<\/a>, com relatoria designada ao ministro Luiz Fux, prometendo reacender um debate antigo e ainda mal resolvido sobre o respeito aos direitos fundamentais e \u00e0 autoridade das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>A nova regra, na pr\u00e1tica, transforma o dever l\u00edquido e certo de pagar em uma mera possibilidade fiscal. Para o CFOAB, a EC 136 institui uma \u201cmorat\u00f3ria disfar\u00e7ada\u201d, uma manobra legislativa que viola cl\u00e1usulas p\u00e9treas da Constitui\u00e7\u00e3o, como o direito adquirido, a coisa julgada, a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de um exagero ret\u00f3rico: o F\u00f3rum Nacional de Precat\u00f3rios do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>, chamado a se manifestar a respeito da emenda, levantou as mesmas preocupa\u00e7\u00f5es da autora da ADI.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> O que se observa \u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o de um <em>modus operandi<\/em> que, sob o pretexto de uma suposta \u201cgest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel\u201d, perpetua a cultura do calote institucionalizado. Historicamente, o Estado tem demonstrado uma predile\u00e7\u00e3o por empurrar suas obriga\u00e7\u00f5es para o futuro.<\/p>\n<p>Parece cada vez mais atual a m\u00e1xima \u201cd\u00edvida n\u00e3o se paga, administra-se\u201d, que alguns atribuem ao ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, outros ao tamb\u00e9m ex-ministro M\u00e1rio Henrique Simonsen, transformando o Estado em um devedor n\u00e3o confi\u00e1vel, o cidad\u00e3o em um infeliz credor e o ordenamento jur\u00eddico constitucional em um papel sem valor e incapaz de ser \u00fatil para cumprir sua principal fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma emenda que ressuscita, com uma nova roupagem, pr\u00e1ticas que foram declaradas incompat\u00edveis com a ordem constitucional. az dela apenas a mais recente, em uma s\u00e9rie de manobras que levaram \u00e0 explos\u00e3o do passivo de precat\u00f3rios, criando uma \u201cbola de neve\u201d de d\u00edvidas que agora se usa como justificativa para medidas ainda mais dr\u00e1sticas.<\/p>\n<p>A EC 136\/2025 institui, em s\u00edntese, um teto anual para o pagamento de precat\u00f3rios pelos estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, vinculado \u00e0 Receita Corrente L\u00edquida (RCL) do exerc\u00edcio anterior. O limite varia entre 1% e 5% da RCL, conforme o estoque de precat\u00f3rios em atraso: at\u00e9 15% do estoque, paga-se 1%; \u00e0 medida que o volume aumenta, o limite \u00e9 progressivamente majorado at\u00e9 alcan\u00e7ar 5% quando ultrapassar 85%.<\/p>\n<p>A partir de 2036, se persistir a mora, o limite m\u00ednimo sobe meio ponto percentual a cada dez anos. A sistem\u00e1tica flexibiliza a obriga\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o integral imediata em ordem cronol\u00f3gica, admitindo que parte do passivo seja paga dentro desses tetos anuais, com possibilidade de acordo direto para retirar parcela do estoque. O estabelecimento de um limite de pagamento foi veementemente recha\u00e7ado pelo STF no julgamento conjunto das ADIs 7047 e 7064.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A corte entendeu que a imposi\u00e7\u00e3o de um limite desvinculado da d\u00edvida real representa uma ofensa direta \u00e0 coisa julgada e \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, uma vez que o Legislativo estava, por via transversa, alterando o cumprimento de senten\u00e7as judiciais definitivas.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, a EC 136\/2025 fixa a aplica\u00e7\u00e3o do IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, devendo prevalecer a Selic caso esta resulte em valor menor. Anteriormente, a ADI 4357 foi paradigm\u00e1tica ao declarar a inconstitucionalidade da utiliza\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial (TR) como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o refletir a real desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda.<\/p>\n<p>Agora, a CFOAB sustenta que, ao adotar sempre o menor \u00edndice, o dispositivo \u201creduz artificialmente a atualiza\u00e7\u00e3o devida, incentivando o Estado a postergar os pagamentos e impondo perda patrimonial significativa ao credor\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Ainda, o incentivo criado pelo novo regime \u00e9 profundamente perverso. Estados e munic\u00edpios que, com esfor\u00e7o e boa gest\u00e3o, vinham cumprindo rigorosamente suas obriga\u00e7\u00f5es judiciais e mantinham seu estoque de precat\u00f3rios sob controle, s\u00e3o agora convidados a diminuir o fluxo de pagamento de precat\u00f3rios \u2014 \u00e9 o que se extrai da nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 23 do art. 100 que estabelece piso da RCL progressivo. Na pr\u00e1tica, entes que ultrapassavam o piso estabelecido pela emenda s\u00e3o agora incentivados a reduzir o empenho de forma a atingir o m\u00ednimo exigido.<\/p>\n<p>Por fim, a \u201cnova\u201d legisla\u00e7\u00e3o sobre precat\u00f3rios se revela uma cr\u00f4nica de inconstitucionalidade anunciada. Ao inv\u00e9s de buscar solu\u00e7\u00f5es estruturantes e sustent\u00e1veis para o pagamento das d\u00edvidas, o legislador optou por um caminho j\u00e1 trilhado e comprovadamente inconstitucional. A relativa previsibilidade do julgamento da ADI \u00e9 um sintoma desalentador da dificuldade do Poder P\u00fablico em honrar suas obriga\u00e7\u00f5es e respeitar as decis\u00f5es judiciais, perpetuando um ciclo de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e descr\u00e9dito para com as institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Basta uma breve leitura do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o e de suas disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias para perceber que, desde 1988, o regime de precat\u00f3rios j\u00e1 foi alterado mais de uma dezena de vezes. Estamos presos em um c\u00edrculo vicioso: cada nova emenda \u00e9 vendida como a \u201csolu\u00e7\u00e3o definitiva\u201d, mas apenas adia, acumula e agrava o problema da d\u00edvida. O passivo n\u00e3o desaparece; ele apenas cresce, corrigido por juros, para explodir nas m\u00e3os de gestores futuros.<\/p>\n<p>A EC 136\/2025 n\u00e3o \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o; \u00e9 a perpetua\u00e7\u00e3o de uma cultura de improviso e oportunismo fiscal, onde o que deveria ser uma exce\u00e7\u00e3o se tornou a regra. Ao escolher o caminho mais f\u00e1cil do adiamento, o Estado mina sua pr\u00f3pria credibilidade, afugenta investidores e, acima de tudo, penaliza o cidad\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Sobre o tema, escrevi: CONTI, Jos\u00e9 Mauricio. <em>Levando o Direito Financeiro a s\u00e9rio<\/em>. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Blucher, 2019. Texto \u201cNo samba dos precat\u00f3rios, quem dan\u00e7a s\u00e3o os credores!\u201d, pp. 417-421 (vers\u00e3o eletr\u00f4nica gratuita dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.blucher.com.br\/levando-o-direito-financeiro-a-serio_9788580394023\">https:\/\/www.blucher.com.br\/levando-o-direito-financeiro-a-serio_9788580394023<\/a>).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 33. \u00c9 assegurada a liquida\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 oito anos, da d\u00edvida resultante dos precat\u00f3rios judiciais pendentes de pagamento na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, ressalvados os cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia, assim definidos em lei.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Of\u00edcio n\u00b0 10\/2025\/FONAPREC<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Esta \u00faltima tamb\u00e9m da relatoria do Ministro Luiz Fux<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Peti\u00e7\u00e3o CFOAB ADI 7873<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 9 de setembro foi publicada a mais recente emenda constitucional: a EC 136, que tem como objeto alterar (de novo) o regime de pagamento dos precat\u00f3rios. 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