{"id":15412,"date":"2025-09-30T15:03:42","date_gmt":"2025-09-30T18:03:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/tema-950-e-adpf-424-duas-vitorias-para-o-direito-parlamentar-2\/"},"modified":"2025-09-30T15:03:42","modified_gmt":"2025-09-30T18:03:42","slug":"tema-950-e-adpf-424-duas-vitorias-para-o-direito-parlamentar-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/tema-950-e-adpf-424-duas-vitorias-para-o-direito-parlamentar-2\/","title":{"rendered":"Tema 950 e ADPF 424: duas vit\u00f3rias para o Direito Parlamentar"},"content":{"rendered":"<p>O leitor que acompanha a coluna sabe que os desfechos desses dois casos eram ansiosamente aguardados: a) o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3978031&amp;numeroProcesso=632115&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=950\">tema 950 da Repercuss\u00e3o Geral<\/a> do STF (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=3978031\">RE 632.115<\/a>), sobre a inexist\u00eancia de responsabilidade civil do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar; e b) a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5082248\">ADPF 424<\/a>, assentando a compet\u00eancia exclusiva do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a> para autorizar medidas de busca e apreens\u00e3o nas depend\u00eancias do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso-nacional\">Congresso Nacional<\/a> e em im\u00f3veis funcionais ocupados por parlamentares, inclusive nos casos em que a investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha como alvo direto o parlamentar. O julgamento de ambos ocorreu pelo plen\u00e1rio virtual finalizado no \u00faltimo dia 26 de setembro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A coluna de hoje se dedica a noticiar e comentar os julgamentos desses dois assuntos caros \u00e0 tem\u00e1tica do Direito Parlamentar e que, em ess\u00eancia, compartilham o mesmo fundamento b\u00e1sico: a natureza e a finalidade das prerrogativas conferidas aos parlamentares (no tema 950, a imunidade material do art. 53, <em>caput<\/em>, da CF; na ADPF 424, o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o do art. 53, \u00ad\u00a7 1\u00ba, c\/c art. 102, inciso I, al\u00ednea <em>b<\/em>, da CF).<\/p>\n<h3>Tema 950 da Repercuss\u00e3o Geral do STF<\/h3>\n<p>A problem\u00e1tica da responsabilidade civil decorrente de ato acobertado pela imunidade parlamentar j\u00e1 tinha sido abordada <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/os-novos-contornos-das-imunidades-e-prerrogativas-parlamentares\">aqui<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/a-responsabilidade-civil-dos-parlamentares-8-de-janeiro\">aqui<\/a>, quando se alertava para o perigo de um eventual entendimento que pudesse diminuir ainda mais o \u00e2mbito da imunidade parlamentar ou implicar uma autocensura, ainda que indireta, resultante do constrangimento pela eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>O caso concreto do RE 632.115 (<em>leading case<\/em> do tema 950) dizia respeito \u00e0s falas de um deputado estadual do Cear\u00e1 que, em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, acusou o juiz de Canind\u00e9 de condutas il\u00edcitas e criminosas (corrup\u00e7\u00e3o, conluio com o prefeito, omiss\u00e3o dolosa em processos etc.). O juiz ajuizou a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, n\u00e3o contra o deputado (protegido pela imunidade parlamentar), mas sim contra o estado do Cear\u00e1, com base na responsabilidade objetiva (art. 37, \u00a7 6\u00ba, CF).<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1, mesmo considerando que as falas do deputado n\u00e3o ultrapassaram os limites da imunidade material, reconheceu o direito do juiz \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, afirmando que a imunidade n\u00e3o excluiria a responsabilidade objetiva do estado. Contra tal decis\u00e3o, o estado do Cear\u00e1 interp\u00f4s o recurso extraordin\u00e1rio, sustentando ofensa ao art. 53, <em>caput<\/em>, da CF (imunidade material).<\/p>\n<p>Por unanimidade, o STF decidiu que a imunidade parlamentar material do art. 53, <em>caput<\/em>, da CF, \u00e9 causa de exclus\u00e3o da responsabilidade civil objetiva do estado, nos termos do art. 37, \u00a7 6\u00b0, da CF. Assim, deu provimento ao RE do estado do Cear\u00e1 para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, foi aprovada a seguinte tese: \u201c1. A imunidade material parlamentar (art. 53, <em>caput<\/em>, c\/c art. 27, \u00a7 1\u00ba, e art. 29, VIII, CF\/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, \u00a7 6\u00ba, CF\/1988), afastando qualquer pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria em face do ente p\u00fablico por opini\u00f5es, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hip\u00f3teses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o recair\u00e1 de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o pr\u00f3prio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva\u201d.<\/p>\n<p>Do voto do ministro relator Lu\u00eds Roberto Barroso, colhe-se que \u201c(\u2026) a imunidade parlamentar material configura cl\u00e1usula constitucional que refor\u00e7a, em favor dos representantes eleitos, o direito fundamental \u00e0 liberdade de express\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o de possibilidade para o exerc\u00edcio livre, independente e cr\u00edtico da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica no sistema democr\u00e1tico. A inviolabilidade conferida aos parlamentares n\u00e3o constitui um privil\u00e9gio pessoal, mas uma prerrogativa funcional cuja raz\u00e3o de ser est\u00e1 diretamente vinculada \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia do Poder Legislativo, ao livre debate de ideias e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos demais Poderes. Em outros termos, trata-se de um instrumento institucional de prote\u00e7\u00e3o da democracia, permitindo que os representantes eleitos se manifestem de forma livre, sem receio de retalia\u00e7\u00e3o ou san\u00e7\u00f5es civis ou penais por seus pronunciamentos no exerc\u00edcio do mandato\u201d.<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo, em linha com a interpreta\u00e7\u00e3o mais recente do STF quanto a essa prerrogativa, o voto do relator registra que a imunidade parlamentar \u201cn\u00e3o se presta a proteger o parlamentar que dela se utiliza como escudo para veicular manifesta\u00e7\u00f5es abusivas absolutamente desconectadas da fun\u00e7\u00e3o legislativa\u201d, como, por exemplo, \u201cmanifesta\u00e7\u00f5es meramente pessoais, sem v\u00ednculo com o debate democr\u00e1tico ou com a atividade legislativa\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cita diversos julgados em que o STF afastou a incid\u00eancia da imunidade parlamentar, assentando que essa prerrogativa \u201cn\u00e3o foi concebida para amparar incita\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de crime, discursos de \u00f3dio, ataques \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas ou imputa\u00e7\u00f5es sabidamente falsas de fatos, proferidas com dolo ou manifesta neglig\u00eancia pela verdade\u201d. Assim, pavimentou o caminho para reiterar a condi\u00e7\u00e3o para o reconhecimento da imunidade parlamentar, qual seja, a \u201cexist\u00eancia de nexo de vincula\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio leg\u00edtimo do mandato\u201d.<\/p>\n<p>Passando \u00e0s considera\u00e7\u00f5es sobre a responsabilidade civil do estado com base no art. 37, \u00a7 6\u00ba, da CF, o voto consigna o entendimento de que a imunidade do art. 53, <em>caput<\/em>, da CF configura <em>excludente da responsabilidade civil objetiva do estado<\/em>, afastando qualquer pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria em face do ente p\u00fablico.<\/p>\n<p>Apresenta cinco raz\u00f5es como fundamento: 1) o <em>elemento teleol\u00f3gico<\/em>; 2) o <em>elemento sistem\u00e1tico<\/em>; 3) o <em>princ\u00edpio da proporcionalidade<\/em>; 4) a <em>dimens\u00e3o objetiva <\/em>da liberdade de express\u00e3o; e 5) a <em>colis\u00e3o da pretens\u00e3o<\/em> (a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do Estado por discursos cobertos pela imunidade material parlamentar) <em>com a<\/em> <em>arquitetura representativa<\/em> da CF.<\/p>\n<p>A <strong>primeira raz\u00e3o<\/strong>, o <em>elemento teleol\u00f3gico<\/em>, reconhece que a mera \u201camea\u00e7a de condena\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado a indenizar terceiros por danos eventualmente causados por discursos protegidos produziria, por via transversa, um indesej\u00e1vel efeito de censura ou de inibi\u00e7\u00e3o (<em>chilling effect<\/em>) sobre o debate p\u00fablico\u201d, o que desnaturaria a raz\u00e3o de ser da imunidade material.<\/p>\n<p>Nas exatas palavras do voto: \u201cA amea\u00e7a de judicializa\u00e7\u00e3o do discurso, mesmo dirigida apenas contra o Estado, tamb\u00e9m pode se tornar um instrumento de intimida\u00e7\u00e3o por parte de advers\u00e1rios pol\u00edticos. Some-se a isso o controle eleitoral: quando o custo das opini\u00f5es, palavras e votos do parlamentar deixa de ser apenas pol\u00edtico e passa a ser or\u00e7ament\u00e1rio, transferindo \u00e0 coletividade o \u00f4nus das falas, os mesmos cidad\u00e3os que financiam o gasto podem reprovar nas urnas tal destina\u00e7\u00e3o, gerando san\u00e7\u00e3o reputacional e um incentivo adicional \u00e0 autocensura\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>segunda raz\u00e3o<\/strong>, o <em>elemento sistem\u00e1tico<\/em>, preconiza a leitura em conjunto das normas e o reconhecimento de que determinadas normas influenciam o sentido e o alcance de outras. No caso, considerou-se a imunidade material uma norma estruturante e <em>axiologicamente<\/em> superior dentro do sistema (porquanto destinada a resguardar o n\u00facleo da representa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, a independ\u00eancia do Legislativo e a separa\u00e7\u00e3o de Poderes), e cuja leitura \u00e0 luz da liberdade de express\u00e3o (que goza de prote\u00e7\u00e3o preferencial) refor\u00e7a a necessidade de reconhec\u00ea-la como a excludente de responsabilidade civil do estado. Consequentemente: \u201cQuando o ato estiver protegido pela imunidade material, a responsabiliza\u00e7\u00e3o do parlamentar deve se dar no \u00e2mbito pol\u00edtico, com base no art. 55, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o no plano civil\u201d.<\/p>\n<p>A <strong>terceira raz\u00e3o<\/strong>, o <em>princ\u00edpio da proporcionalidade<\/em>, indica a preval\u00eancia de meios alternativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 honra e \u00e0 repara\u00e7\u00e3o integral do dano moral do ofendido, que sejam menos gravosos \u00e0 liberdade de express\u00e3o e ao princ\u00edpio democr\u00e1tico, como os meios pol\u00edticos, disciplinares e eleitorais.<\/p>\n<p>A <strong>quarta raz\u00e3o<\/strong>, a <em>dimens\u00e3o objetiva <\/em>da liberdade de express\u00e3o, invoca que a prote\u00e7\u00e3o da<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/liberdade-de-expressao\"> liberdade de express\u00e3o<\/a> dos parlamentares \u201cest\u00e1 associada a a\u00e7\u00f5es estatais positivas para que a liberdade de express\u00e3o seja adequadamente promovida e irradie-se por toda a ordem jur\u00eddica\u201d. \u00c9 dizer, dessa dimens\u00e3o decorre um <em>dever estatal<\/em> de \u201creconhecer salvaguardas materiais e processuais adequadas, capazes de dar efetividade ao direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o no \u00e2mbito do exerc\u00edcio do mandado parlamentar\u201d.<\/p>\n<p>A<strong> quinta raz\u00e3o<\/strong>, a colis\u00e3o com a <em>arquitetura representativa<\/em> da CF, justifica a necessidade de evitar um <em>veto or\u00e7ament\u00e1rio majorit\u00e1rio<\/em> consistente no incentivo para \u201cpara policiar, desestimular ou silenciar discursos dissidentes\u201d. Nas palavras do voto: \u201cEm vez de garantir a circula\u00e7\u00e3o de ideias minorit\u00e1rias (muitas vezes essenciais \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e ao avan\u00e7o de direitos), o sistema passaria a homogeneizar o debate por constrangimento fiscal indireto\u201d.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, o ministro relator registra que, nas situa\u00e7\u00f5es em que a conduta do parlamentar extrapola os limites da imunidade, a responsabilidade recai de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o pr\u00f3prio parlamentar.<\/p>\n<p>O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto acompanhando o relator, ao passo que o ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a acompanhou o relator com ressalvas. Em seu voto-vogal, frisou que do julgamento do tema 950 n\u00e3o se pode extrair quaisquer ordens sobre os limites da imunidade material.<\/p>\n<h3>ADPF 424<\/h3>\n<p>Tinha-se mencionado a ADPF 424 no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/sobre-as-medidas-de-busca-e-apreensao-no-congresso-nacional\">texto inaugural<\/a> da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\"><em>Defensor Legis<\/em><\/a>. O ajuizamento se deu no contexto da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/docs\/veja-integra-inquerito-que-apura-se-policiais-senado-obstruiram-lava-jato\">Opera\u00e7\u00e3o M\u00e9tis<\/a>, deflagrada em 2016 por determina\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo da 10\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do DF, para apurar a conduta de policiais legislativos suspeitos de embara\u00e7ar as investiga\u00e7\u00f5es da\u00a0Lava Jato para beneficiar senadores.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, tinham sido apreendidos equipamentos e documentos destinados \u00e0 intelig\u00eancia e seguran\u00e7a do Congresso Nacional. Outros epis\u00f3dios tamb\u00e9m foram mencionados na <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=597248225&amp;prcID=5082248\">peti\u00e7\u00e3o inicial<\/a> e no aditamento.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a Mesa do Senado\u00a0pedia a interpreta\u00e7\u00e3o conforme do art. 13, incisos II e III, do CPP, para declarar que eventual decis\u00e3o judicial ou dilig\u00eancia policial a ser cumprida nas depend\u00eancias do Congresso Nacional e nos im\u00f3veis funcionais ocupados por parlamentares somente seja executada ap\u00f3s ratifica\u00e7\u00e3o por ministro do STF e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Pol\u00edcia Legislativa.<\/p>\n<p>Por unanimidade, o STF conheceu parcialmente da ADPF e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a recep\u00e7\u00e3o do art. 13, inciso II, do CPP e conferir-lhe interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, a fim de fixar a compet\u00eancia exclusiva do STF para autorizar medidas cautelares probat\u00f3rias a serem cumpridas nas depend\u00eancias do Congresso Nacional e em im\u00f3veis funcionais ocupados por parlamentares.<\/p>\n<p>Conforme o voto do ministro relator Cristiano Zanin, o cerne da argumenta\u00e7\u00e3o para fixar a compet\u00eancia exclusiva do STF reside em dois pilares: 1) na finalidade da prerrogativa relativa ao foro especial, que \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia e autonomia no exerc\u00edcio do mandato parlamentar; e 2) na l\u00f3gica dos freios e contrapesos da CF. Isso porque s\u00f3 o STF pode substituir coercitivamente a recusa do presidente da Casa Legislativa, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s depend\u00eancias desta, ou do pr\u00f3prio parlamentar, no caso de gabinetes e im\u00f3veis funcionais por eles ocupados, quanto \u00e0 permiss\u00e3o de ingresso para realiza\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a ordem para adentrar nesses espa\u00e7os n\u00e3o poderia vir de juiz de primeira inst\u00e2ncia. Restou reconhecido, no entendimento contr\u00e1rio, um risco de dano \u00e0s prerrogativas parlamentares, bem como de viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais dos parlamentares, como a privacidade e a intimidade, sem observ\u00e2ncia do juiz natural.<\/p>\n<p>Da\u00ed que, mesmo que a investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha como alvo direto o parlamentar, conforme o entendimento do relator: \u201ca apreens\u00e3o de documentos ou aparelhos eletr\u00f4nicos dentro do Congresso Nacional ou em im\u00f3vel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o pr\u00f3prio exerc\u00edcio do mandato, o que atrai a compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (art. 53, \u00a7 1\u00ba, c\/c art. 102, I, \u201cb\u201d, Constitui\u00e7\u00e3o Federal)\u201d.<\/p>\n<p>De forma muito clara, o ministro relator enfatizou que, com esse entendimento, n\u00e3o se trata de estender o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o a pessoas diversas dos membros do Congresso Nacional, mas, sim, de fixar os efeitos da prerrogativa funcional no curso de quaisquer investiga\u00e7\u00f5es no que se refere \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias nas depend\u00eancias das Casas Legislativas ou im\u00f3veis funcionais, que caracterizam, respectivamente, local de trabalho ou de moradia de autoridades detentoras de foro especial.<\/p>\n<p>O ministro Moraes apresentou voto acompanhando o relator. J\u00e1 o ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. Em seu voto-vogal, fazendo men\u00e7\u00e3o a seus entendimentos anteriores, sustentou que a incid\u00eancia do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o est\u00e1 atrelada ao crit\u00e9rio funcional (quanto a fatos ocorridos exerc\u00edcio do mandato parlamentar).<\/p>\n<p>Do decidido na ADPF, n\u00e3o ficou muito claro como o novo entendimento ser\u00e1 operacionalizado: se os autos integrais subir\u00e3o para que o pr\u00f3prio STF expe\u00e7a o mandado; se ser\u00e1 expedido um <em>exequatur<\/em>, a partir do mandado j\u00e1 expedido na origem; se a ratifica\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 na forma de um incidente pr\u00f3prio a ser processado na forma do regimento interno do STF etc. Ser\u00e1 importante a defini\u00e7\u00e3o desse ponto, inclusive porque, pela simetria, o modelo dever\u00e1 ser replicado pelos demais tribunais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Assembleias Legislativas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ainda assim, as duas decis\u00f5es confirmaram o alcance da prote\u00e7\u00e3o institucional do Legislativo.<\/p>\n<p>Como se dizia no in\u00edcio, em comum, os dois julgados enfatizaram que tanto a imunidade parlamentar material, quanto o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituem privil\u00e9gios pessoais, mas mecanismos de defesa do mandato parlamentar, voltados para garantir independ\u00eancia e autonomia no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em ambos os casos, restou reconhecida a <em>import\u00e2ncia instrumental<\/em> da prote\u00e7\u00e3o das prerrogativas parlamentares: ao final, prestam-se \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia e autonomia do pr\u00f3prio Poder Legislativo, \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes e \u00e0 integridade do regime democr\u00e1tico. Por isso, s\u00e3o duas vit\u00f3rias.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O leitor que acompanha a coluna sabe que os desfechos desses dois casos eram ansiosamente aguardados: a) o tema 950 da Repercuss\u00e3o Geral do STF (RE 632.115), sobre a inexist\u00eancia de responsabilidade civil do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar; e b) a ADPF 424, assentando a compet\u00eancia exclusiva do STF para autorizar medidas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15412"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=15412"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15412\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15412"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15412"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15412"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}