{"id":15398,"date":"2025-09-30T13:00:02","date_gmt":"2025-09-30T16:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/o-destaque-2-184-e-a-anistia-a-porta-que-o-constituinte-manteve-aberta\/"},"modified":"2025-09-30T13:00:02","modified_gmt":"2025-09-30T16:00:02","slug":"o-destaque-2-184-e-a-anistia-a-porta-que-o-constituinte-manteve-aberta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/o-destaque-2-184-e-a-anistia-a-porta-que-o-constituinte-manteve-aberta\/","title":{"rendered":"O Destaque 2.184 e a anistia: a porta que o constituinte manteve aberta"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos meses, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/anistia-pec-da-blindagem-e-demissoes-9-fatos-que-voce-precisa-saber-para-terminar-a-semana\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">tema da anistia voltou ao centro do debate nacional<\/a>, n\u00e3o apenas pelo avan\u00e7o de projetos de lei, mas tamb\u00e9m pela divulga\u00e7\u00e3o de vias interpretativas voltadas a demarcar seus contornos. Uma observa\u00e7\u00e3o lateral, constante de voto proferido em julgamento do Supremo Tribunal Federal, bastou para suscitar a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Nela, se sugeria que os crimes contra o Estado democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o seriam pass\u00edveis de anistia. Trata-se, vale observar, de solu\u00e7\u00e3o constru\u00edda a partir do alargamento de restri\u00e7\u00e3o constitucional, mediante leitura que estende as fronteiras da Constitui\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do que nela foi textualmente estatu\u00eddo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A quest\u00e3o, no entanto, n\u00e3o \u00e9 nova. J\u00e1 na Assembleia Constituinte, a anistia se mostrou tema sens\u00edvel e carregado de simbolismo, fruto das tens\u00f5es entre justi\u00e7a, pacifica\u00e7\u00e3o e pol\u00edtica. Mobilizou, \u00e0 \u00e9poca, discursos e manifesta\u00e7\u00f5es, nos quais a mem\u00f3ria recente sobre as agruras do regime anterior se entrela\u00e7ava ao desejo de uma democracia que aprendesse com as feridas do passado. Fazia-se indispens\u00e1vel conjugar a necessidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o com as exig\u00eancias de reconcilia\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>O esp\u00edrito que pautou a decis\u00e3o adotada sobre o tema pode ser encontrado no discurso de v\u00e1rios constituintes. Jutahy Magalh\u00e3es, por exemplo, asseverou ter se \u201cmanifestado reiteradamente contra as propostas que buscam impedir a concess\u00e3o de anistia, salvo em se tratando do crime de tortura\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma linha, M\u00e1rio Covas ponderou que, se n\u00e3o fosse poss\u00edvel \u201ccompreender que um crime, por mais forte que seja, pode criar circunst\u00e2ncias para as quais o perd\u00e3o possa ser considerado, ent\u00e3o melhor seria que desqualific\u00e1ssemos o criminoso e o conden\u00e1ssemos \u00e0 morte\u201d.<\/p>\n<p>Corroborando essa vis\u00e3o, Nelson Carneiro declarou \u201cn\u00e3o acreditar que se deva impedir o Estado de usar a faculdade da anistia, por mais hediondo que seja o crime\u201d. Preponderava a coomprens\u00e3o de que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 anistia deveria ser uma medida de car\u00e1ter excepcional, aplic\u00e1vel somente a delitos espec\u00edficos e previamente delimitados.<\/p>\n<p>Foi sob essa inspira\u00e7\u00e3o que o texto constitucional aprovado definiu os limites aplic\u00e1veis \u00e0 anistia. Segundo estabeleceu o art. 5\u00ba, XLIII, s\u00e3o inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de anistia os crimes de tortura, tr\u00e1fico de entorpecentes, terrorismo e aqueles definidos como hediondos. A devida compreens\u00e3o sobre a quest\u00e3o requer, outrossim, a confronta\u00e7\u00e3o de tal solu\u00e7\u00e3o normativa com o inciso subsequente. Estatuiu-se no art. 5\u00ba, XLIV, por seu turno, que s\u00e3o imprescrit\u00edveis e inafian\u00e7\u00e1veis os crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a \u00e9 clara: em ambos os casos h\u00e1 inafian\u00e7abilidade, mas apenas no inciso XLIII positivou-se a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 anistia. Qualquer tentativa de aplicar extensivamente essa veda\u00e7\u00e3o aos crimes referidos no inciso XLIV esbarra na pr\u00f3pria decis\u00e3o do constituinte.<\/p>\n<p>A esse prop\u00f3sito, cumpre recordar que, na sess\u00e3o de 22 de fevereiro de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou o Destaque 2.184, de autoria do deputado Carlos Alberto Ca\u00f3. A proposi\u00e7\u00e3o foi colocada em vota\u00e7\u00e3o pelo presidente Ulysses Guimar\u00e3es, que a apresentou nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>Vem a\u0300 Mesa e vai a\u0300 publica\u00e7\u00e3o o seguinte requerimento:<\/em><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>REQUERIMENTO DE DESTAQUE n\u00ba 2.184 <\/em><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Senhor Presidente, <\/em><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Requeiro, nos termos do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3, de 1988, destaque para aprova\u00e7\u00e3o da Emenda no 2P 00655-8 do Constituinte Carlos Alberto Cao\u0301, retirada da emenda a express\u00e3o \u201ce insuscept\u00edvel do benef\u00edcio da anistia\u201d. <\/em><\/p>\n<p><em>Passa-se ao Destaque n<\/em>\u00ba<em> 2.184, a\u0300 Emenda n<\/em>\u00ba<em> 655. O autor e\u0301 o Constituinte Carlos Alberto Cao\u0301. A reda\u00e7\u00e3o e\u0301 a seguinte: <\/em><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cConstitui crime inafian\u00e7\u00e1vel, imprescrit\u00edvel\u2026\u201d <\/em><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em> Exa. retira a refer\u00eancia \u201cinsuscet\u00edvel do benef\u00edcio da anistia\u201d e continua:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c\u2026a ac\u0327a\u0303o de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o estado democr\u00e1tico.\u201d<\/em><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em> Exa. o autor da proposi\u00e7\u00e3o, esta\u0301 inscrito para defende\u0302-la.<\/em><\/p>\n<p>(DI\u00c1RIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, de 23 de fevereiro de 1988, p. 212.)<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o \u2014 \u201cpara surpresa de alguns constituintes\u201d, como <a href=\"https:\/\/acervo.estadao.com.br\/pagina\/#!\/19880223-34659-nac-0004-999-4-not\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">noticiou a imprensa na \u00e9poca<\/a> \u2014\u00a0 a Assembleia Nacional Constituinte tomou a decis\u00e3o inequ\u00edvoca de suprimir a veda\u00e7\u00e3o de anistia aos crimes contra a ordem constitucional e o Estado democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O texto originalmente apresentado continha tal restri\u00e7\u00e3o, mas ela foi deliberadamente afastada por essa vota\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio. Em outras palavras, a concess\u00e3o de anistia para tais condutas foi confiada, pelos constituintes, ao ju\u00edzo pol\u00edtico dos representantes eleitos pelo povo, a ser exercido mediante devido processo legislativo.<\/p>\n<p>A regra geral, portanto, \u00e9 a de que qualquer crime pode ser objeto de anistia. Apenas os delitos expressamente enumerados no inciso XLIII da Constitui\u00e7\u00e3o escapam, como exce\u00e7\u00f5es, a essa diretriz. Esfor\u00e7os interpretativos que busquem estender ao inciso XLIV uma limita\u00e7\u00e3o que nele n\u00e3o se encontra amea\u00e7am desfigurar a op\u00e7\u00e3o consciente do constituinte.<\/p>\n<p>O texto constitucional contemplou delicada f\u00f3rmula de equil\u00edbrio: de um lado, vedou a anistia a crimes de extrema gravidade que atentam contra a dignidade humana; de outro, preservou a possibilidade de di\u00e1logo pol\u00edtico mesmo diante de ofensas graves \u00e0 ordem institucional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A vida democr\u00e1tica deve ser guiada, sobretudo, pela sobriedade e pela toler\u00e2ncia, virtudes que permitem reconhecer e acolher diferen\u00e7as sem que delas surjam ressentimentos insuper\u00e1veis. O rancor, afinal, raramente oferece bons conselhos. A anistia, nesse horizonte, n\u00e3o significa apagar a mem\u00f3ria, mas sim instrumento de transi\u00e7\u00e3o, de descompress\u00e3o, de corre\u00e7\u00e3o e de abertura ao futuro.<\/p>\n<p>Se os constituintes escolheram preservar esse canal de distens\u00e3o pol\u00edtica, seria temer\u00e1rio \u2014 e, por isso mesmo, arriscado \u2014 reconfigur\u00e1-lo \u00e0 margem da vontade expressa no momento do pacto constitucional. Fechar a porta que o constituinte deliberadamente manteve aberta implicaria negar a sabedoria do compromisso que sustenta a pr\u00f3pria democracia.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos meses, o tema da anistia voltou ao centro do debate nacional, n\u00e3o apenas pelo avan\u00e7o de projetos de lei, mas tamb\u00e9m pela divulga\u00e7\u00e3o de vias interpretativas voltadas a demarcar seus contornos. 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