{"id":15359,"date":"2025-09-30T05:58:28","date_gmt":"2025-09-30T08:58:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/pagamento-por-servicos-ambientais-omissao-e-esvaziamento-tributario\/"},"modified":"2025-09-30T05:58:28","modified_gmt":"2025-09-30T08:58:28","slug":"pagamento-por-servicos-ambientais-omissao-e-esvaziamento-tributario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/pagamento-por-servicos-ambientais-omissao-e-esvaziamento-tributario\/","title":{"rendered":"Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais: omiss\u00e3o e esvaziamento tribut\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>Os instrumentos econ\u00f4micos de prote\u00e7\u00e3o ambiental ganham relev\u00e2ncia, especialmente com a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14119.htm\">Lei 14.119\/2021<\/a>, criadora da Pol\u00edtica Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (PNPSA). Promete-se a parcial supera\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica de comando e controle \u2013 baseada em san\u00e7\u00f5es punitivas \u2013 e aposta em incentivos positivos para estimular pr\u00e1ticas de conserva\u00e7\u00e3o e restaura\u00e7\u00e3o ambiental.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>Ao lado, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma-Tribut%C3%A1ria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">EC 132\/2023<\/a>, regulada pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">LC 214\/2025<\/a>, redesenhou o sistema tribut\u00e1rio. Ela incluiu expressamente o princ\u00edpio tribut\u00e1rio da defesa do meio ambiente, aumentando a for\u00e7a normativa dos incentivos ao Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PSA\">PSA<\/a>).<\/p>\n<p>No contexto, surgem duas amea\u00e7as ao PSA no Brasil:<\/p>\n<p>A falta de regulamenta\u00e7\u00e3o do Cadastro Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (CNPSA), que impede a plena aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais previstos em lei.<br \/>\nO esvaziamento progressivo dos incentivos tribut\u00e1rios com a substitui\u00e7\u00e3o de PIS\/Cofins pela Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) por omiss\u00e3o legislativa ou deliberada substitui\u00e7\u00e3o de formas de benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n<h3>Hist\u00f3rico do PSA e do princ\u00edpio tribut\u00e1rio de defesa do meio ambiente<\/h3>\n<p>A discuss\u00e3o de instrumentos econ\u00f4micos para redu\u00e7\u00e3o das externalidades n\u00e3o \u00e9 nova. Desde a segunda metade do s\u00e9culo passado, Pigou defendia a tributa\u00e7\u00e3o de atividades poluidoras como forma de internalizar custos sociais, inclusive pela ideia de tributos ambientais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> J\u00e1 Coase acreditava na apropria\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o de direitos sobre bens ambientais, reconhecendo a sua natureza econ\u00f4mica, como alternativa mais eficiente.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>No Brasil, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/a> foi o marco ao prever o direito ao meio ambiente equilibrado (art.225) e ao inserir a defesa ambiental como princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica (art.170, VI). Inicialmente, predominou o modelo comando-controle: licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Nos anos 1990, surgiram instrumentos de incentivo, como o ICMS Ecol\u00f3gico no Paran\u00e1 e programas locais de PSA (por exemplo, o pioneiro Projeto Extrema-MG)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Mas s\u00f3 em 2021 publicou-se a Lei 14.119, com normas nacionais do PSA: os requisitos m\u00ednimos de contrata\u00e7\u00e3o e a isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para os provedores\/prestadores de servi\u00e7os ambientais (agentes que t\u00eam a atividade de preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ecossist\u00eamicos, estes oriundos da pr\u00f3pria natureza).<\/p>\n<p>Basicamente, s\u00e3o dois macro modelos de programas de PSA na l\u00f3gica do \u201cprovedor-recebedor\u201d (o provedor de servi\u00e7os ambientais deve ser remunerado): (1) o usu\u00e1rio de servi\u00e7os ecossist\u00eamicos paga diretamente ao provedor de servi\u00e7os ambientais; (2) o Estado (ou financiador) paga ao provedor de servi\u00e7os ambientais em favor do usu\u00e1rio dos servi\u00e7os ecossist\u00eamicos.<\/p>\n<p>O primeiro modelo seria o mais adequado para a maioria das situa\u00e7\u00f5es, por serem mais tendentes \u00e0 efici\u00eancia, pois os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os n\u00e3o apenas financiam, mas tamb\u00e9m informam diretamente sobre os valores dos servi\u00e7os e presta\u00e7\u00e3o. No segundo, efici\u00eancia dos programas de PSA custados pelo Estado \u00e9 prejudicada, por cobrirem \u00e1reas muito maiores, sem informa\u00e7\u00f5es diretas sobre o valor do servi\u00e7o e sua presta\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A EC 132\/2023 avan\u00e7ou no art. 145,\u00a73\u00ba, da CF\/1988, com o princ\u00edpio de que o sistema tribut\u00e1rio deve observar a defesa do meio ambiente. Embora j\u00e1 fosse poss\u00edvel extrair a sua cog\u00eancia (art. 170, VI), a positiva\u00e7\u00e3o expressa fortalece a fun\u00e7\u00e3o extrafiscal da tributa\u00e7\u00e3o, abrindo espa\u00e7o para maior controle de constitucionalidade de normas que enfraque\u00e7am pol\u00edticas ambientais. Desse sentido, no RE 607.109 (Tema 304), o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> declarou inconstitucional veda\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos recicl\u00e1veis. A restri\u00e7\u00e3o seria um risco ao setor de reciclagem, contr\u00e1rio ao dever de prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Logo, o PSA e seus benef\u00edcios fiscais encontram respaldo inequ\u00edvoco na Constitui\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ado na EC 132\/2023. O problema est\u00e1 na omiss\u00e3o normativa.<\/p>\n<h3>Omiss\u00e3o regulamentar: incentivo s\u00f3 com o Estado<\/h3>\n<p>O art. 17 da Lei 14.119\/2021 estabeleceu que as receitas de PSA estariam isentas de IR, CSLL, PIS e Cofins, tanto nos contratos com o Poder P\u00fablico quanto naqueles entre privados desde que registrados no CNPSA. A ideia foi estimular arranjos contratuais volunt\u00e1rios e dar seguran\u00e7a jur\u00eddica ao provedor de servi\u00e7os ambientais.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o CNPSA n\u00e3o est\u00e1 regulamentado. Resultado: s\u00f3 contratos com o Estado s\u00e3o beneficiados, o que desestimula a modalidade mais eficiente de PSA \u2013 a privada.<\/p>\n<p>Isso \u00e9, a omiss\u00e3o do Executivo por tempo superior a quatro anos \u00e9 verdadeiro bloqueio normativo. Sem registro, n\u00e3o h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o. Sem isen\u00e7\u00e3o, muitos contratos privados tornam-se economicamente invi\u00e1veis, o que n\u00e3o ocorre nos contratos com o Poder P\u00fablico. Uma clara omiss\u00e3o inconstitucional, pois o Executivo recusa-se a implementar norma densificadora de direito fundamental.<\/p>\n<p>Isso representa fragilidade institucional: a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o do CNPSA mina a credibilidade do PSA como pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<h3>Reforma tribut\u00e1ria: esvaziamento<\/h3>\n<p>Outro ponto \u00e9 a reforma tribut\u00e1ria. A EC 132\/2023 fundiu PIS\/Cofins em uma nova contribui\u00e7\u00e3o: a CBS. Na publica\u00e7\u00e3o da LC 214\/2025, defesa ambiental foi direcionada ao<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Imposto%20Seletivo\"> Imposto Seletivo<\/a>, no modelo comando-controle, n\u00e3o se adaptando a isen\u00e7\u00e3o do art. 17 da Lei 14.119\/2021. Significa que os benef\u00edcios fiscais do PSA est\u00e3o sendo progressivamente revogados, \u00e0 medida que PIS\/Cofins perdem vig\u00eancia entre 2026 e 2027.<\/p>\n<p>Assim, cria-se um descompasso entre discurso e pr\u00e1tica: a Constitui\u00e7\u00e3o clama pela defesa ambiental via tributa\u00e7\u00e3o, mas a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional reduz benef\u00edcios existentes antes sequer de regulamentados, ou seja, experiment\u00e1-los. Ou seja, h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o normativa: a EC 132\/2023 refor\u00e7a a defesa ambiental, mas a LC 214\/2025 caminha na dire\u00e7\u00e3o oposta.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O PSA \u00e9 um promissor instrumento de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pol%C3%ADtica-ambiental\">pol\u00edtica ambiental<\/a>. Ao remunerar quem conserva, cria-se est\u00edmulo positivo, eficiente e sustent\u00e1vel. Por\u00e9m, dois obst\u00e1culos prejudicam o seu futuro:<\/p>\n<p>A n\u00e3o regulamenta\u00e7\u00e3o do CNPSA impede a plena aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais.<br \/>\nA LC 214\/2025 enfraquece a isen\u00e7\u00e3o do art. 17 da Lei 14.119\/2021 ao n\u00e3o replicar para CBS.<\/p>\n<p>\u00c9 urgente a regulamenta\u00e7\u00e3o do CNPSA e o ajuste da LC 214\/2025, sob risco de transformar em letra morta o incentivo tribut\u00e1rio, contrariando a inexorabilidade do princ\u00edpio tribut\u00e1rio da defesa ambiental chancelado pela EC 132\/2025. A reforma verde corre o risco de tornar-se cinza.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1] <\/a>VULCANIS, Andrea. Pagamento por servi\u00e7os ambientais: transi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para sustentabilidade sist\u00eamica. Conjur, [S.l.], 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-ago-24\/pagamento-por-servicos-ambientais-uma-transicao-necessaria-para-a-sustentabilidade-sistemica\/.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> PIGOU <em>apud <\/em>JODAS, Natan; DERANI, Cristiane. Pagamento por servi\u00e7os ambientais (PSA) e racionalidade ambiental: aproxima\u00e7\u00f5es. Scientia Iuris, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 9\u201327, 2015. DOI: 10.5433\/2178-8189.2015v19n1p9.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> COASE, Ronald. H.. A firma, o mercado e o direito. Trad.: Heloisa Gon\u00e7alves Barbosa. Ed. 2. S\u00e3o Paulo:Gen, 2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> JODAS e DERANI, <em>op cit<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> PEREIRA, Paulo Henrique. Projeto conservador das \u00e1guas \u2013 Extrema. In: PAGIOLA, Stefano; et al. Experi\u00eancias de pagamento por servi\u00e7os ambientais no Brasil. S\u00e3o Paulo : Secretaria do Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o Paulo, 2013, p.29-40.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> PAGIOLA, Stefano; GLEHN, Helena Carrascosa Von; TAFFARELLO, Daniele. Pagamento por servi\u00e7os ambientais. <em>In: <\/em>PAGIOLA, Stefano (Org.); <em>et al<\/em>. Experi\u00eancias de pagamento por servi\u00e7os ambientais no Brasil. S\u00e3o Paulo : Secretaria do Meio Ambiente do Estado de S\u00e3o Paulo, 2013, p.17-27.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> TORSANI, Zuleica Aparecida Iovanovich; LISBOA, Julcira Maria de Mello Vianna. Reforma tribut\u00e1ria e a efetiva\u00e7\u00e3o do meio ambiente como direito fundamental. Observat\u00f3rio de la econom\u00eda latinoamericana, [S. l.], v. 23, n. 1, p. e8685, 2025.Dispon\u00edvel em: https:\/\/ojs.observatoriolatinoamericano.com\/ojs\/index.php\/olel\/ article\/view\/8685.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os instrumentos econ\u00f4micos de prote\u00e7\u00e3o ambiental ganham relev\u00e2ncia, especialmente com a Lei 14.119\/2021, criadora da Pol\u00edtica Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (PNPSA). 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