{"id":15357,"date":"2025-09-30T05:58:28","date_gmt":"2025-09-30T08:58:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/integridade-nao-e-somente-boa-pratica-nas-empresas-mas-estrategia-de-negocio\/"},"modified":"2025-09-30T05:58:28","modified_gmt":"2025-09-30T08:58:28","slug":"integridade-nao-e-somente-boa-pratica-nas-empresas-mas-estrategia-de-negocio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/30\/integridade-nao-e-somente-boa-pratica-nas-empresas-mas-estrategia-de-negocio\/","title":{"rendered":"Integridade n\u00e3o \u00e9 somente boa pr\u00e1tica nas empresas, mas estrat\u00e9gia de neg\u00f3cio"},"content":{"rendered":"<p>Para empresas privadas, especialmente aquelas que contratam com o poder p\u00fablico ou atuam em setores regulados, investir na cultura de integridade deixou de ser apenas uma boa pr\u00e1tica \u2013 \u00e9 uma decis\u00e3o estrat\u00e9gica de gest\u00e3o de riscos, com impacto direto na sustentabilidade do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Como prova, basta verificar o relat\u00f3rio disponibilizado pela Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cgu\">CGU<\/a>) em setembro, dedicado \u00e0 an\u00e1lise da dosimetria de 159 multas aplicadas pela CGU e fundamentadas na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/lei\/l12846.htm\">Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o<\/a>, desde a vig\u00eancia da lei at\u00e9 o final de 2024.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Dentre os principais resultados identificados, a CGU inicialmente focou na al\u00edquota de multa adotada. A Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o prev\u00ea em seu artigo 6\u00ba, inciso I, que a base de c\u00e1lculo da multa \u00e9 o faturamento bruto da pessoa jur\u00eddica no \u00faltimo exerc\u00edcio anterior ao da instaura\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo de Responsabiliza\u00e7\u00e3o (PAR), exclu\u00eddos os tributos. A al\u00edquota a ser adotada pode variar de 0,1% a 20%, mas o valor da multa nunca poder\u00e1 ser inferior \u00e0 vantagem auferida pela pessoa jur\u00eddica, quando for poss\u00edvel a sua estima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A CGU identificou que a al\u00edquota nos PARs analisados variou de 0,1% a 11%, sendo 3,1% a m\u00e9dia de valor de al\u00edquota e 2,5% a mediana. Em 75% das multas aplicadas, a al\u00edquota variou entre 0,3% e 5%. Quando aprofundada a an\u00e1lise das al\u00edquotas para identificar suas rela\u00e7\u00f5es com o crit\u00e9rio m\u00ednimo de vantagem auferida, a CGU identificou que cerca de 21% das multas adotaram como limite m\u00ednimo o valor da vantagem auferida e 8,8% das multas tiveram sua al\u00edquota superior a 100%, em raz\u00e3o da necessidade de se observar o valor m\u00ednimo da vantagem auferida.<\/p>\n<p>Para c\u00e1lculo da al\u00edquota correspondente, a CGU analisa agravantes e atenuantes previstas em decretos de 2015 e 2022. O relat\u00f3rio da CGU tamb\u00e9m apresentou dados quantitativos de agravantes e atenuantes.<\/p>\n<p>As tr\u00eas agravantes mais consideradas foram toler\u00e2ncia da alta gest\u00e3o (aplicada em quase 90% dos casos), concurso ou continuidade da pr\u00e1tica (aplicada em cerca de 60% dos casos) e situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator (aplicada em cerca de 40% dos casos). Em rela\u00e7\u00e3o ao valor da al\u00edquota aplicada para cada agravante, as tr\u00eas principais al\u00edquotas, em m\u00e9dia, foram a interrup\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o (2,8%), o valor dos contratos (2,6%) e a toler\u00e2ncia da alta gest\u00e3o (2,5%).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atenuantes, as tr\u00eas mais utilizadas foram a inexist\u00eancia de dano ou n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de dano (cerca de 50% dos casos), a colabora\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica (cerca de 40% dos casos) e a comunica\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea (cerca de 30% dos casos). As atenuantes resultaram em redu\u00e7\u00f5es na seguinte ordem de relev\u00e2ncia, para programas de integridade (m\u00e9dia de 2%), para ressarcimento (1,4%) e para comunica\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea (m\u00e9dia de 1,4%). Uma informa\u00e7\u00e3o destacada pela CGU foi a de que praticamente n\u00e3o houve ressarcimento de danos. Em quase 50% dos casos, houve comprova\u00e7\u00e3o de danos e em apenas 8% houve ressarcimento.<\/p>\n<p>A CGU tamb\u00e9m destacou que os dados quantitativos podem ter sido afetados pelas altera\u00e7\u00f5es implementadas pelo Decreto de 2022, que alterou os percentuais relacionados a algumas agravantes e atenuantes. Por exemplo, o referido Decreto de 2022 aumentou o peso das agravantes de concurso de atos e de toler\u00e2ncia da alta gest\u00e3o com a pr\u00e1tica. Por outro lado, aumentou o teto para atenua\u00e7\u00e3o de programa de integridade. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 correla\u00e7\u00e3o expl\u00edcita entre a entrada em vigor do Decreto de 2022 com o Decreto de 2015.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia do programa de integridade foi destaque espec\u00edfico do relat\u00f3rio a CGU. Enquanto no Decreto de 2015 a exist\u00eancia de programa de integridade efetivo era capaz de atenuar a multa aplic\u00e1vel de 1% a 4%; o Decreto de 2022 elevou esse limite, passando a admitir a redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 5%.<\/p>\n<p>Comparativamente em rela\u00e7\u00e3o ao relat\u00f3rio da CGU de 2023, na an\u00e1lise atual, a CGU identificou que 11,3% das san\u00e7\u00f5es de multa foram atenuadas pela exist\u00eancia de um programa de compliance efetivo. Na primeira edi\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio, de 2023, esse percentual havia alcan\u00e7ado 10,8%. Destaca-se que o relat\u00f3rio anterior analisou 65 san\u00e7\u00f5es de multa, enquanto o relat\u00f3rio atual analisou o total de 159 multas, provavelmente incluindo as 65 san\u00e7\u00f5es examinas em 2023. Esse incremento, ainda que modesto, evidencia a gradativa incorpora\u00e7\u00e3o de mecanismos de integridade.<\/p>\n<p>Segundo o Relat\u00f3rio de 2025, em m\u00e9dia, as empresas que obtiveram a redu\u00e7\u00e3o alcan\u00e7aram um percentual de 2,2% sob o Decreto de 2022 e m\u00e9dia de 1,7% sob o Decreto de 2015. Embora os programas avaliados atingiram menos da metade do valor total poss\u00edvel da atenuante, o incentivo apresentou resultados concretos: segundo o Relat\u00f3rio de 2025, a ado\u00e7\u00e3o do programa de compliance pelas empresas resultou em redu\u00e7\u00e3o efetiva no valor das multas de 16,2% a 97,1%, e uma redu\u00e7\u00e3o m\u00e9dia de 39,4%. No Relat\u00f3rio de 2023, esses valores foram de 16,3% a 36,3%, e valor m\u00e9dio de 24,7%.<\/p>\n<p>Em linha com a tend\u00eancia de incentivar a ado\u00e7\u00e3o de programas de integridade, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/a> determinou que o programa de integridade seria obrigat\u00f3rio nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto; nos crit\u00e9rios de desempate, em caso de empate entre duas ou mais propostas; e na condi\u00e7\u00e3o de reabilita\u00e7\u00e3o do licitante ou contratado que incorra nas san\u00e7\u00f5es previstas na Lei de Licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, determinou que a exist\u00eancia de um programa de integridade seria considerada quando da aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na Lei. Neste mesmo sentido, em abril deste ano, foi aberta Consulta P\u00fablica para discutir minuta de Portaria que definir\u00e1 os procedimentos e a metodologia para a avalia\u00e7\u00e3o de programas de integridade no \u00e2mbito da Lei de Licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No contexto de solu\u00e7\u00f5es consensuais, a exemplo do acordo de leni\u00eancia e termo de compromisso (anteriormente denominado como julgamento antecipado), a exist\u00eancia de programa de integridade \u00e9 considerada em 29,2% dos casos de acordos. Tamanha a relev\u00e2ncia dos programas de integridade que o Decreto de 2022 formalizou o monitoramento das obriga\u00e7\u00f5es relativas ao programa de integridade no contexto das leni\u00eancias. No entanto, segundo o Relat\u00f3rio de 2025, a m\u00e9dia do valor da atenuante obtida pelas empresas \u00e9 de 2,0%, menor que os 2,1% dos casos n\u00e3o consensuais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Quanto \u00e0 dosimetria da multa em solu\u00e7\u00f5es consensuais, em julho foi aberta consulta p\u00fablica acerca de Portaria que visa estabelecer crit\u00e9rios e procedimentos para a negocia\u00e7\u00e3o, celebra\u00e7\u00e3o e acompanhamento do cumprimento dos acordos de leni\u00eancia. Uma importante mudan\u00e7a a ser implementada pela Portaria \u00e9 a metodologia para c\u00e1lculo da vantagem auferida, que estabelecer\u00e1 a possibilidade de desconto condicionado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da empresa.<\/p>\n<p>O Relat\u00f3rio de 2025 confirma que a implementa\u00e7\u00e3o de programas de integridade efetivos traz benef\u00edcios financeiros concretos \u00e0s empresas, al\u00e9m de mitigar riscos reputacionais e jur\u00eddicos. Embora ainda poucas organiza\u00e7\u00f5es consigam comprovar programas robustos, aquelas que o fazem obt\u00eam redu\u00e7\u00f5es relevantes nas penalidades, al\u00e9m de maior previsibilidade no relacionamento com o setor p\u00fablico.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para empresas privadas, especialmente aquelas que contratam com o poder p\u00fablico ou atuam em setores regulados, investir na cultura de integridade deixou de ser apenas uma boa pr\u00e1tica \u2013 \u00e9 uma decis\u00e3o estrat\u00e9gica de gest\u00e3o de riscos, com impacto direto na sustentabilidade do neg\u00f3cio. 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