{"id":15131,"date":"2025-09-28T05:58:20","date_gmt":"2025-09-28T08:58:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/28\/a-agu-na-constituinte-de-1987-1988-os-substitutivos-de-bernardo-cabral\/"},"modified":"2025-09-28T05:58:20","modified_gmt":"2025-09-28T08:58:20","slug":"a-agu-na-constituinte-de-1987-1988-os-substitutivos-de-bernardo-cabral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/28\/a-agu-na-constituinte-de-1987-1988-os-substitutivos-de-bernardo-cabral\/","title":{"rendered":"A AGU na Constituinte de 1987-1988: os substitutivos de Bernardo Cabral"},"content":{"rendered":"<p>Como descrito ao final do artigo anterior desta s\u00e9rie, a consolida\u00e7\u00e3o institucional do modelo de advocacia p\u00fablica federal\u00a0se deu no transcorrer dos debates e sucessivas vers\u00f5es dos substitutivos que marcaram as discuss\u00f5es na Constituinte.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/internet\/constituicao20anos\/DocumentosAvulsos\/vol-235.pdf\">1\u00ba substitutivo<\/a> do relator Bernardo Cabral, publicado em agosto de 1987, manteve-se a op\u00e7\u00e3o pelo parlamentarismo como sistema de governo, mas o T\u00edtulo V \u2014 que tratava da Organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes e do Sistema de Governo \u2014 foi reformulado.<\/p>\n<p>Passou a contar com: Legislativo (Cap\u00edtulo I), Executivo (Cap\u00edtulo II), Governo (Cap\u00edtulo III) e Judici\u00e1rio (Cap\u00edtulo IV), como no Anteprojeto Arinos, al\u00e9m das \u201cFun\u00e7\u00f5es Essenciais ao Exerc\u00edcio dos Poderes\u201d (Cap\u00edtulo V), englobando a Advocacia (Se\u00e7\u00e3o I) e o Minist\u00e9rio P\u00fablico (Se\u00e7\u00e3o II). A Advocacia (Se\u00e7\u00e3o I), por sua vez, subdividia-se em Disposi\u00e7\u00f5es Gerais (Subse\u00e7\u00e3o I), Procuradorias-Gerais da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal (Subse\u00e7\u00e3o II) e Defensorias P\u00fablicas (Subse\u00e7\u00e3o III).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de advocacia p\u00fablica no \u00e2mbito federal, segundo o 1\u00ba substitutivo, ficaria a cargo da \u201cProcuradoria-Geral da Uni\u00e3o\u201d, com compet\u00eancia para representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial \u2014 como previsto no Anteprojeto Arinos \u2014 acrescida da atribui\u00e7\u00e3o de exercer a \u201cconsultoria jur\u00eddica do Executivo e da administra\u00e7\u00e3o em geral\u201d (art. 175). Em compara\u00e7\u00e3o com o Anteprojeto, outra mudan\u00e7a relevante foi a cria\u00e7\u00e3o das \u201cFun\u00e7\u00f5es Essenciais ao Exerc\u00edcio dos Poderes\u201d e a retirada dos \u00f3rg\u00e3os da Advocacia P\u00fablica do conceito de Governo parlamentarista.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/internet\/constituicao20anos\/DocumentosAvulsos\/vol-242.pdf\">2\u00ba substitutivo<\/a> do relator, publicado em setembro de 1987, manteve-se o parlamentarismo, mas o tema da Organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes e do Sistema de Governo passou a constar no T\u00edtulo IV. O restante da estrutura seguiu o modelo do 1\u00ba Substitutivo, situando a Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o entre as \u201cFun\u00e7\u00f5es Essenciais \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a\u201d (Cap\u00edtulo V), respons\u00e1vel pela representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial, bem como pela consultoria jur\u00eddica do Poder Executivo e da administra\u00e7\u00e3o em geral (art. 146).<\/p>\n<p>O art. 146 do 2\u00ba substitutivo detalhava, em seus par\u00e1grafos: a chefia da institui\u00e7\u00e3o (Procurador-Geral da Uni\u00e3o), a autoridade competente para sua nomea\u00e7\u00e3o e os requisitos para investidura (\u00a7 1\u00ba); o ingresso na carreira por concurso p\u00fablico, garantindo aos membros, quando em dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o mesmo regime do Minist\u00e9rio P\u00fablico (\u00a7 2\u00ba); a organiza\u00e7\u00e3o por lei complementar de iniciativa do Presidente da Rep\u00fablica (\u00a7 3\u00ba); e a forma de defesa da Uni\u00e3o nas comarcas do interior, a ser definida por lei ordin\u00e1ria (\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>Em boa verdade, vale registrar que a proposta constante do \u00a7 3\u00ba de equipara\u00e7\u00e3o entre membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Advocacia P\u00fablica n\u00e3o podia ser vista como uma extravag\u00e2ncia ou benef\u00edcio inaudito. Tratava-se de replicar antiga diretriz constante do art. 1\u00ba da Lei 2.123, de 1\u00ba de dezembro de 1953, que estipulava que \u201c<em>os procuradores das autarquias federais ter\u00e3o, no que couber, as mesmas atribui\u00e7\u00f5es e impedimentos e prerrogativas dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, reajustados os respectivos vencimentos na forma do art. 16 da Lei n\u00ba 499, de 28 de novembro de 1948, de acordo com as possibilidades econ\u00f4micas de cada entidade aut\u00e1rquica<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Durante a sess\u00e3o de 23 de setembro de 1987, os constituintes buscaram um paralelismo estrutural entre os planos federal e estadual, de modo que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) perderia definitivamente a fun\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o judicial da Uni\u00e3o, que passaria a ser atribu\u00edda \u00e0 nova institui\u00e7\u00e3o. Como destacou o constituinte Ruben Figueir\u00f3, tratava-se de reproduzir no plano federal o modelo j\u00e1 consolidado nos estados:<\/p>\n<p><em>\u201cA Procuradoria Geral da Uni\u00e3o vem completar o ciclo que institucionaliza o \u00f3rg\u00e3o em todos os n\u00edveis de atua\u00e7\u00e3o do Estado perante a Justi\u00e7a. J\u00e1 de h\u00e1 muito que os Estados membros instalaram suas Procuradorias, \u00e0s quais incumbiram da sua representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial. Estranhamente, a Uni\u00e3o Federal ainda n\u00e3o adotara o mesmo crit\u00e9rio, usando os servi\u00e7os do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, que, assim, vem exercendo d\u00faplice fun\u00e7\u00e3o, ou seja, a de advogado da Uni\u00e3o e de fiscal da Lei e de sua correta aplica\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00e3o esta na qual lhe cumpre a defesa dos interesses difusos da sociedade.<\/em><\/p>\n<p><em>Nada mais an\u00f4malo e esdr\u00faxulo, pois o advogado \u00e9 parte no processo, representa interesses peculiares e particulares de quem o instituiu. O membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao contr\u00e1rio, n\u00e3o integra a lide, \u00e9 estranho aos interesses desta, fiscalizando a correta aplica\u00e7\u00e3o da lei e vigiando quanto a poss\u00edveis ofensas ao direito da sociedade.<\/em><\/p>\n<p><em>O segundo Substitutivo do Relator fez a linha divis\u00f3ria, e o fez com absoluta propriedade. Instituindo a Procuradoria Geral da Uni\u00e3o, deferiu ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as suas fun\u00e7\u00f5es especificas, pr\u00f3prias, sem a d\u00faplice atribui\u00e7\u00e3o, reconhecendo o princ\u00edpio corrente segundo o qual quem \u00e9 parte no processo n\u00e3o pode ser, ao mesmo tempo, fiscal da lei e da sua correta aplica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Havia consenso de que as fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0 nova institui\u00e7\u00e3o j\u00e1 eram, em parte, desempenhadas por diversos agentes p\u00fablicos em minist\u00e9rios, bem como em autarquias e funda\u00e7\u00f5es. A futura Constitui\u00e7\u00e3o apenas unificaria e institucionalizaria tais fun\u00e7\u00f5es sob estrutura \u00fanica.<\/p>\n<p>No 1\u00ba turno da vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, abandonou-se a denomina\u00e7\u00e3o \u201cProcuradoria-Geral da Uni\u00e3o\u201d, presente desde o Anteprojeto Arinos, e adotou-se a express\u00e3o \u201cAdvocacia-Geral da Uni\u00e3o\u201d para designar o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela advocacia p\u00fablica no \u00e2mbito federal, incluindo a administra\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica e fundacional. A mudan\u00e7a ocorreu com a aprova\u00e7\u00e3o da Emenda de fus\u00e3o 2.040, defendida pelo constituinte Roberto Brant e aprovada em 12 de abril de 1988.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? 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A aprova\u00e7\u00e3o da Emenda 2.040 marcou um ponto de virada nesse processo. \u00c9 sobre essa emenda, suas controv\u00e9rsias e os dispositivos finais aprovados na parte permanente da Constitui\u00e7\u00e3o que trataremos no pr\u00f3ximo artigo dessa s\u00e9rie.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como descrito ao final do artigo anterior desta s\u00e9rie, a consolida\u00e7\u00e3o institucional do modelo de advocacia p\u00fablica federal\u00a0se deu no transcorrer dos debates e sucessivas vers\u00f5es dos substitutivos que marcaram as discuss\u00f5es na Constituinte. 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