{"id":14940,"date":"2025-09-26T12:02:49","date_gmt":"2025-09-26T15:02:49","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/26\/geolocalizacao-como-meio-de-prova-na-justica-do-trabalho\/"},"modified":"2025-09-26T12:02:49","modified_gmt":"2025-09-26T15:02:49","slug":"geolocalizacao-como-meio-de-prova-na-justica-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/26\/geolocalizacao-como-meio-de-prova-na-justica-do-trabalho\/","title":{"rendered":"Geolocaliza\u00e7\u00e3o como meio de prova na Justi\u00e7a do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil possui cerca de 502 milh\u00f5es de dispositivos eletr\u00f4nicos (computador, notebook, tablet e smartphone) atualmente. Isso significa que h\u00e1 2,4 dispositivos eletr\u00f4nicos por pessoa, em um pa\u00eds onde um trabalhador m\u00e9dio produz 25% menos do que o trabalhador de na\u00e7\u00f5es consideradas mais desenvolvidas, como Estados Unidos e Jap\u00e3o.<\/p>\n<p>Se por um lado o excesso de m\u00eddias digitais prejudica a produtividade das empresas, por afetar o desempenho de seus funcion\u00e1rios, por outro, h\u00e1 de se discutir o papel que esses dispositivos t\u00eam no aux\u00edlio \u00e0 Justi\u00e7a, sobretudo \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Isso ocorre pelo sistema de geolocaliza\u00e7\u00e3o presente na esmagadora maioria dos dispositivos. \u00c9 poss\u00edvel, por meio de sat\u00e9lites que orbitam o globo terrestre, saber com precis\u00e3o a localiza\u00e7\u00e3o de um indiv\u00edduo por meio de seu aparelho celular ou outro dispositivo eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>A tecnologia funciona da seguinte forma: o dispositivo (celular, carro, tablet etc.) capta sinais de, em m\u00e9dia, tr\u00eas ou quatro sat\u00e9lites; em seguida, calcula-se a dist\u00e2ncia at\u00e9 cada sat\u00e9lite e cruza-se esses dados, obtendo latitude, longitude e altitude do dispositivo. A margem de erro fica entre 5 e 10 metros, com detalhamento de horas e tempo de perman\u00eancia, o que fornece dados suficientes para questionar a credibilidade de cart\u00f5es de ponto pouco precisos e de baixa confiabilidade na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>Partindo do pressuposto de que \u00e9 extremamente incomum uma pessoa sair de casa sem portar seu celular, a geolocaliza\u00e7\u00e3o ganha validade em diversas esferas do Judici\u00e1rio. Essa tecnologia se torna ainda mais relevante em locais de dif\u00edcil acesso, nos quais as empresas enfrentam dificuldade em adotar o Registrador Eletr\u00f4nico de Ponto (REP). Em atividades como a silvicultura, realizadas em \u00e1reas com baixo sinal de telefonia ou acesso limitado \u00e0 internet, a comprova\u00e7\u00e3o da rotina laboral do funcion\u00e1rio torna-se mais complexa e dispendiosa, especialmente quando h\u00e1 lit\u00edgio.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (TRT9) j\u00e1 julgou procedente a utiliza\u00e7\u00e3o de geolocaliza\u00e7\u00e3o para comprovar os hor\u00e1rios de trabalho de uma funcion\u00e1ria dom\u00e9stica que n\u00e3o possu\u00eda registros formais de jornada, entendendo que, apesar de a simples presen\u00e7a do aparelho n\u00e3o comprovar efetivamente o labor, havia ind\u00edcios relevantes\u00b3. Nesse caso, a presun\u00e7\u00e3o de veracidade adquire novas formas, pois se reconhece a presen\u00e7a do trabalhador no ambiente laboral por meio da tecnologia.<\/p>\n<p>De maneira semelhante, o Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) posicionou-se favor\u00e1vel ao uso da prova digital nos processos trabalhistas. A Corte destacou que n\u00e3o h\u00e1 impedimento \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o, desde que observados os par\u00e2metros da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LGPD\">LGPD<\/a>), do Marco Civil da Internet e da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O TST refor\u00e7ou, contudo, que o uso da geolocaliza\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 aceito caso respeite requisitos como o limite da prova, o menor desconforto poss\u00edvel \u00e0 intimidade do indiv\u00edduo e a garantia do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Isso significa que a geolocaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser aceita como prova judicial se n\u00e3o houver a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de provas contr\u00e1rias, como uma testemunha que confirme a presen\u00e7a do trabalhador em outro local. De todo modo, a prova digital, segundo o TST, deve servir apenas para compor o conjunto probat\u00f3rio do ato questionado em ju\u00edzo, n\u00e3o podendo ser utilizada como meio de rastreamento da vida do indiv\u00edduo fora da jornada de trabalho. O que o trabalhador fez ou onde esteve ap\u00f3s o expediente segue em completo sigilo.<\/p>\n<p>Superadas as alega\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade, a Justi\u00e7a do Trabalho continua com a miss\u00e3o de ponderar as provas dispon\u00edveis para assegurar o devido processo legal de forma justa \u00e0s partes. Em um pa\u00eds hiperconectado, nada mais coerente do que se valer desses meios \u2014 desde que com cautela e em observ\u00e2ncia aos direitos fundamentais \u2014 para manter o equil\u00edbrio da balan\u00e7a da Justi\u00e7a, que muitas vezes parece desajustada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil possui cerca de 502 milh\u00f5es de dispositivos eletr\u00f4nicos (computador, notebook, tablet e smartphone) atualmente. Isso significa que h\u00e1 2,4 dispositivos eletr\u00f4nicos por pessoa, em um pa\u00eds onde um trabalhador m\u00e9dio produz 25% menos do que o trabalhador de na\u00e7\u00f5es consideradas mais desenvolvidas, como Estados Unidos e Jap\u00e3o. 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