{"id":14784,"date":"2025-09-25T06:02:59","date_gmt":"2025-09-25T09:02:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/25\/os-velhos-e-novos-desafios-das-relacoes-comerciais-na-reforma-tributaria\/"},"modified":"2025-09-25T06:02:59","modified_gmt":"2025-09-25T09:02:59","slug":"os-velhos-e-novos-desafios-das-relacoes-comerciais-na-reforma-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/25\/os-velhos-e-novos-desafios-das-relacoes-comerciais-na-reforma-tributaria\/","title":{"rendered":"Os velhos e novos desafios das rela\u00e7\u00f5es comerciais na reforma tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> prevista na EC 132\/2023 promete simplificar a tributa\u00e7\u00e3o do consumo com a cria\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), da Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).<\/p>\n<p>O modelo do IBS\/CBS se estrutura sobre cr\u00e9dito financeiro amplo. Apesar das mudan\u00e7as estruturais propostas, a Lei Complementar 214\/2025, que regulamenta as regras gerais do IBS e da CBS preserva, em grande medida, a l\u00f3gica j\u00e1 aplicada ao ICMS, ISS e PIS\/Cofins. Consequentemente, muitos dos atuais desafios enfrentados tendem a permanecer, ainda que sob nova roupagem, pois os conceitos de direito privado que lhes d\u00e3o suporte permanecem inalterados.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Esse \u00e9 o caso da base de c\u00e1lculo do IBS\/CBS<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, definida como o valor da opera\u00e7\u00e3o com bens ou servi\u00e7os, incluindo descontos concedidos sob condi\u00e7\u00e3o e excluindo descontos incondicionais. A LC 214\/25 reproduziu os ditames das atuais legisla\u00e7\u00f5es do ICMS e do PIS\/Cofins, bem como o entendimento fixado pelos Tribunais Superiores de que os descontos incondicionais n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo do IPI<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e do ISS<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Diante disso, os contribuintes continuar\u00e3o enfrentando desafios quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es comerciais, \u00e0 precifica\u00e7\u00e3o e \u00e0 base de c\u00e1lculo dos tributos sobre o consumo mesmo ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria.<\/p>\n<h3>Antigos desafios que tendem a permanecer<\/h3>\n<p>As pol\u00edticas e negocia\u00e7\u00f5es comerciais s\u00e3o complexas, envolvendo m\u00faltiplas camadas de ajustes de pre\u00e7o: descontos condicionais e incondicionais, bonifica\u00e7\u00e3o, rebates, coopera\u00e7\u00e3o de propaganda, verbas de g\u00f4ndola etc. Assim, a natureza e extens\u00e3o dessas rela\u00e7\u00f5es comerciais representa elemento decisivo para a defini\u00e7\u00e3o da precifica\u00e7\u00e3o e consequente tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Refletir corretamente o pre\u00e7o efetivo praticado, especialmente quando o ajuste ocorre depois da emiss\u00e3o da nota fiscal, tem sido um dos desafios que tensionam a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo no sistema tribut\u00e1rio atual, gerando um cen\u00e1rio de intensa litigiosidade.<\/p>\n<p>Na reforma tribut\u00e1ria, a LC 214\/25 buscou definir desconto incondicionado, provavelmente com o objetivo de reduzir os in\u00fameros conflitos sobre o tema. Considera-se desconto incondicional a parcela redutora do pre\u00e7o da opera\u00e7\u00e3o que conste do respectivo documento fiscal e n\u00e3o dependa de evento posterior, inclusive se realizado por meio de programa de fidelidade concedido de forma n\u00e3o onerosa pelo pr\u00f3prio fornecedor.<\/p>\n<p>Apesar desse esfor\u00e7o, a defini\u00e7\u00e3o n\u00e3o elimina as controv\u00e9rsias. Embora contemple descontos concedidos via programas de fidelidade, a norma n\u00e3o abarca a multiplicidade de arranjos comerciais.<\/p>\n<p>Um exemplo s\u00e3o os descontos concedidos sobre o faturamento bruto das notas fiscais de venda \u2013 os chamados rebates. Esses descontos financeiros, muitas vezes concedidos fora das notas fiscais de venda, podem impactar tanto a tributa\u00e7\u00e3o do fornecedor quanto a do adquirente, como demonstra a jurisprud\u00eancia sobre PIS\/Cofins.<\/p>\n<p>No caso do PIS\/Cofins, a Receita Federal historicamente defende que abatimentos, bonifica\u00e7\u00f5es e descontos financeiros fora da nota fiscal devem ser tributados n\u00e3o s\u00f3 pelo fornecedor, mas tamb\u00e9m pelo adquirente. O argumento \u00e9 que tais valores seriam descontos condicionados, reduzindo o valor a pagar pelas mercadorias e, portanto, gerando receita para o adquirente.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a controv\u00e9rsia chegou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), havendo, contudo, diverg\u00eancia entre os entendimentos fixados pela 1\u00aa e pela 2\u00aa Turma. A solu\u00e7\u00e3o vir\u00e1 com o julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial (EREsp) 2.090.134\/RS pela Primeira Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De um lado, a 1\u00aa Turma, ao julgar o Recurso Especial 1.836.082\/SE, afastou por unanimidade a incid\u00eancia do PIS\/Cofins sobre descontos, bonifica\u00e7\u00f5es e abatimentos financeiros recebidos por empresa varejista. O entendimento foi de que tais valores reduzem o custo de aquisi\u00e7\u00e3o das mercadorias, n\u00e3o constituindo receita do adquirente e, que a tributa\u00e7\u00e3o nesse n\u00edvel geraria bitributa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o adquirente recolher\u00e1 PIS\/Cofins sobre a receita das revendas.<\/p>\n<p>Por outro lado, a 2\u00aa Turma, ao julgar o Recurso Especial 2.090.134\/RS, entendeu que \u00e9 leg\u00edtima a incid\u00eancia do PIS\/Cofins sobre descontos financeiros concedidos ao varejista na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias para revenda. Para a turma, tais descontos seriam condicionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (como divulga\u00e7\u00e3o ou marketing), configurando receita bruta do adquirente.<\/p>\n<p>Esse panorama indica que os desafios tendem a persistir mesmo ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria. A inclus\u00e3o dos descontos ou n\u00e3o na base de c\u00e1lculo do IBS\/CBS depender\u00e1, novamente, da natureza jur\u00eddica desses descontos \u2013 assim como ocorre com hoje. Ou seja, para os fornecedores, a incid\u00eancia do IBS\/CBS seguir\u00e1 atrelada \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da natureza dos descontos como incondicionados.<\/p>\n<p>Assim, quando se trata de assegurar o direito ao cr\u00e9dito, a preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 de como o adquirente ajusta sua apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito quando o fornecedor concede abatimentos posteriores, bonifica mercadorias ou liquida metas com rebate? Isso porque a depender dos crit\u00e9rios utilizados, h\u00e1 o risco de estorno indevido ou mesmo de excesso de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>H\u00e1 nesse ponto a reflex\u00e3o quanto a poss\u00edvel contencioso em decorr\u00eancia da defini\u00e7\u00e3o da natureza das opera\u00e7\u00f5es. Verbas de propaganda cooperada, verbas de g\u00f4ndola e servi\u00e7os correlatos: se qualificadas como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de marketing, incidir\u00e1 IBS\/CBS; se vistas como abatimento de pre\u00e7o do produto, ajusta-se a base da mercadoria. Assim, deve-se refletir sobre a natureza de servi\u00e7o ou abatimento, havendo reflexos tribut\u00e1rios distintos.<\/p>\n<p>A tentativa de pacificar o conceito de desconto incondicionado \u00e9 louv\u00e1vel, mas insuficiente diante da complexidade das pr\u00e1ticas comerciais brasileiras. A reforma tribut\u00e1ria n\u00e3o elimina a discuss\u00e3o quanto aos conceitos de direito privado. O contribuinte deve se atentar \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o de seus arranjos comerciais e documenta\u00e7\u00e3o suporte, sob pena de enfrentar novos e velhos lit\u00edgios em um cen\u00e1rio tribut\u00e1rio em transforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Potenciais novos desafios<\/h3>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria trouxe uma importante novidade que impacta diretamente a din\u00e2mica das rela\u00e7\u00f5es comerciais: a necessidade de monitorar o efetivo recolhimento do IBS e da CBS pelos fornecedores como condi\u00e7\u00e3o para o aproveitamento dos cr\u00e9ditos correspondentes.<\/p>\n<p>Esse novo requisito, previsto no artigo 47, par\u00e1grafo 2\u00ba, inciso I da LC 214\/25, estabelece que o direito ao cr\u00e9dito est\u00e1 atrelado n\u00e3o apenas ao destaque do imposto no documento fiscal, mas tamb\u00e9m a comprova\u00e7\u00e3o de que o tributo foi efetivamente pago.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa que o adquirente precisar\u00e1 ir al\u00e9m da an\u00e1lise tradicional do fornecedor e ao correto recebimento da nota fiscal, mas se estende ao acompanhamento do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias pelo fornecedor.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Esse novo cen\u00e1rio imp\u00f5e desafios adicionais \u00e0 gest\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es comerciais. \u00c9 preciso desenvolver mecanismos de dilig\u00eancia e monitoramento mais robustos, capazes de mitigar o risco de perda de cr\u00e9ditos fiscais por inadimpl\u00eancia de terceiros.<\/p>\n<h3>Conclus\u00f5es<\/h3>\n<p>O IBS\/CBS t\u00eam potencial de diminuir a litigiosidade pela via do cr\u00e9dito financeiro amplo e base de c\u00e1lculo coerente com o pre\u00e7o efetivo. Mas descontos, bonifica\u00e7\u00f5es e rebates continuar\u00e3o no centro das aten\u00e7\u00f5es: s\u00e3o instrumentos leg\u00edtimos de competi\u00e7\u00e3o e, por isso, onipresentes \u2014 e complexos.<\/p>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os, muitos dos conflitos e indefini\u00e7\u00f5es conceituais da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo ainda persistem. O novo cen\u00e1rio exige uma postura proativa e estrat\u00e9gia para lidar com os desafios, poss\u00edveis lit\u00edgios e mecanismos para assegurar o direito aos cr\u00e9ditos de IBS\/CBS.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Artigo 12 da LC 214\/24.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> STF. RE n\u00ba 567.935\/SC \u2013 tema 84 de repercuss\u00e3o geral, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, d. j. 04\/09\/2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STJ, AgInt nos EDcl no REsp n\u00ba 1.893.596\/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, d.j. 07\/03\/2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria prevista na EC 132\/2023 promete simplificar a tributa\u00e7\u00e3o do consumo com a cria\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), da Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O modelo do IBS\/CBS se estrutura sobre cr\u00e9dito financeiro amplo. 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