{"id":14640,"date":"2025-09-23T12:05:14","date_gmt":"2025-09-23T15:05:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/23\/o-que-muda-com-a-tese-125-do-tst-e-como-isso-afeta-empregados-e-empregadores\/"},"modified":"2025-09-23T12:05:14","modified_gmt":"2025-09-23T15:05:14","slug":"o-que-muda-com-a-tese-125-do-tst-e-como-isso-afeta-empregados-e-empregadores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/23\/o-que-muda-com-a-tese-125-do-tst-e-como-isso-afeta-empregados-e-empregadores\/","title":{"rendered":"O que muda com a tese 125 do TST e como isso afeta empregados e empregadores"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade que a autoridade m\u00e1xima no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>), consolidou-se como uma verdadeira Corte de precedentes. Em meio a uma enxurrada de teses, muitas delas vinculantes, diga-se de passagem, o operador do direito depara-se com uma consolida\u00e7\u00e3o cada vez mais ampla dos entendimentos majorit\u00e1rios do TST, o que tem fomentado intensos debates.<\/p>\n<p>Se, por um lado, ganha-se em celeridade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, com maior previsibilidade e assertividade nas solu\u00e7\u00f5es propostas para os conflitos, surge, por outro, a necessidade de separar o joio do trigo. E essa n\u00e3o \u00e9 uma tarefa simples.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>A recent\u00edssima cria\u00e7\u00e3o dos precedentes nem mesmo foi plenamente assimilada pela comunidade jur\u00eddica e, o que se v\u00ea, em verdade, \u00e9 um certo abuso quando do enquadramento dos casos concretos. Cen\u00e1rio perigoso, que merece aten\u00e7\u00e3o. Para alguns, o trabalho do advogado foi reduzido diante da limita\u00e7\u00e3o interpretativa imposta pelos precedentes. E, para outros, e aqui me incluo, ganha ainda mais envergadura a atua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-minuciosa do profissional, que definir\u00e1 os rumos dos processos.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida, identificar diferen\u00e7as cruciais e desconstruir um precedente vinculante, demonstrando que as peculiaridades do caso concreto o tornam distinto do paradigma, o chamado <em>distinguishing, <\/em>\u00e9 tarefa \u00e1rdua e complexa, que faz do advogado pe\u00e7a fundamental, sen\u00e3o essencial, para a correta aplica\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o TST fixou a tese 125, que trata de acidente de trabalho de menor repercuss\u00e3o, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cPara fins de garantia provis\u00f3ria de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213\/1991, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o afastamento por per\u00edodo superior a 15 dias ou a percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, desde que reconhecido, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doen\u00e7a ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O objetivo foi trazer maior prote\u00e7\u00e3o ao empregado, considerando que os efeitos de acidentes e doen\u00e7as nem sempre s\u00e3o imediatos, podendo agir de forma silenciosa e apresentar consequ\u00eancias ao longo dos anos, inclusive ap\u00f3s a rescis\u00e3o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, a solu\u00e7\u00e3o parece justa: n\u00e3o faria sentido limitar a aplica\u00e7\u00e3o do direito apenas \u00e0queles que cumprem requisitos objetivos quando se trata de tema relacionado \u00e0 sa\u00fade, cujo exame admite repercuss\u00f5es de ordem subjetiva e temporal.<\/p>\n<p>Contudo, surgem pondera\u00e7\u00f5es relevantes. Ser\u00e1 que esse entendimento deve se aplicar tamb\u00e9m a acidentes leves, singelos, sem qualquer repercuss\u00e3o efetiva na capacidade de trabalho do empregado? A t\u00edtulo de exemplo, um pequeno corte ou escoria\u00e7\u00e3o, um escorreg\u00e3o ou trope\u00e7o que gerou uma les\u00e3o dolorosa, mas sem maior gravidade e sem incapacidade, estariam abrangidos pelo precedente vinculante? Certamente, n\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, acidente do trabalho \u00e9 o que ocorre pelo exerc\u00edcio do trabalho a servi\u00e7o da empresa ou pelo exerc\u00edcio do trabalho dos segurados especiais, provocando les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional que cause a morte ou a perda ou redu\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria, da capacidade para o trabalho (art. 19 Lei 8.213\/1991).<\/p>\n<p>Est\u00e1 clara a necessidade de perda ou redu\u00e7\u00e3o da capacidade laboral. Ocorre que, apoiando-se apenas na simples abertura da CAT (Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho) \u2014 medida obrigat\u00f3ria \u2014 muitos t\u00eam desvirtuado o precedente, for\u00e7ando o reconhecimento de uma pretensa garantia provis\u00f3ria de emprego.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental diferenciar. O IRR-125\/TST protege o empregado que, de fato, desenvolveu doen\u00e7a ocupacional ou sofreu sequelas provenientes de acidente relacionado ao trabalho. Contudo, n\u00e3o pode servir de escudo para situa\u00e7\u00f5es pontuais em que o trabalhador retorna com brevidade \u00e0s suas atividades, sem qualquer abalo em sua for\u00e7a de trabalho ou necessidade de convalescen\u00e7a.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o houver incapacidade real, nem afastamento prolongado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em estabilidade. O desafio \u00e9 evitar a banaliza\u00e7\u00e3o desse importante direito, garantindo que ele seja aplicado apenas a quem realmente necessita.<\/p>\n<p>No campo jur\u00eddico, \u00e9 preciso destacar que a garantia de emprego abrange as hip\u00f3teses de acidente t\u00edpico, doen\u00e7as ocupacionais (doen\u00e7as profissionais e doen\u00e7as do trabalho) e outras hip\u00f3teses equiparadas pela lei. Todavia, n\u00e3o \u00e9 todo acidente de trabalho que gera estabilidade provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Embora os requisitos objetivos (afastamento por mais de 15 dias e percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio) tenham sido flexibilizados, n\u00e3o se pode tratar a quest\u00e3o de forma gen\u00e9rica, sob pena de desvirtuar o escopo da norma e impor \u00f4nus indevido aos empregadores.<\/p>\n<p>O fundamento teleol\u00f3gico da garantia de emprego \u00e9 proteger o trabalhador acidentado em sua recoloca\u00e7\u00e3o e retomada da atividade laborativa. O legislador criou a estabilidade provis\u00f3ria com o intuito de assegurar ao trabalhador afastado por acidente mais grave um per\u00edodo de tranquilidade para recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O esp\u00edrito da lei \u00e9 resguardar o trabalhador fragilizado pela repercuss\u00e3o do acidente em sua sa\u00fade e capacidade de trabalho, garantindo-lhe tempo para retomar o ritmo normal de produ\u00e7\u00e3o. Logo, casos em que n\u00e3o houve incapacidade tempor\u00e1ria, ou que demandaram apenas afastamento m\u00ednimo, sem necessidade real de recupera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devem atrair a garantia provis\u00f3ria de emprego.<\/p>\n<p>Importa frisar que a decis\u00e3o tomada em sede de repetitivos concluiu n\u00e3o ser indispens\u00e1vel a presen\u00e7a dos requisitos objetivos (afastamento superior a 15 dias e percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio) para a concess\u00e3o da estabilidade.<\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o excluiu a necessidade de efetiva repercuss\u00e3o do fato na capacidade de trabalho, seja em raz\u00e3o de doen\u00e7a, seja em raz\u00e3o de sequelas do acidente, de modo a configurar inequ\u00edvoca inaptid\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o da for\u00e7a laboral.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente, portanto, que acidentes sem gravidade ou repercuss\u00e3o na capacidade de trabalho n\u00e3o atraem estabilidade provis\u00f3ria. Assim, prevalece a jurisprud\u00eancia que afasta a estabilidade em casos de pequenas ocorr\u00eancias, que n\u00e3o se confundem com o alcance do IRR-125\/TST.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Como dito, n\u00e3o se pode dar tratamento igualit\u00e1rio a todo e qualquer evento-acidente, concedendo estabilidade de forma aleat\u00f3ria e descabida. Esse n\u00e3o foi o objetivo do <em>leading case<\/em> IRR-125\/TST. O precedente visou proteger o empregado que adoeceu ou acidentou e, frisa-se, teve sua capacidade reduzida, mesmo que n\u00e3o tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o deve passar desapercebido que a decis\u00e3o proferida no processo TST-RR 0020465-17.2022.5.04.0521 (recurso repetitivo), quando reafirmou jurisprud\u00eancia da corte, excepcionou apenas o caso de doen\u00e7as, de sorte que, para acidentes, h\u00e1 quem sustente ainda s\u00e3o exigidos os requisitos objetivos.<\/p>\n<p>Da\u00ed a import\u00e2ncia do<em> distinguishing<\/em>, afastando enquadramentos indevidos e garantindo que a estabilidade provis\u00f3ria cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social sem se transformar em privil\u00e9gio injustificado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade que a autoridade m\u00e1xima no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidou-se como uma verdadeira Corte de precedentes. 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