{"id":14620,"date":"2025-09-23T05:10:21","date_gmt":"2025-09-23T08:10:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/23\/mudancas-climaticas-e-licenciamento-ambiental\/"},"modified":"2025-09-23T05:10:21","modified_gmt":"2025-09-23T08:10:21","slug":"mudancas-climaticas-e-licenciamento-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/23\/mudancas-climaticas-e-licenciamento-ambiental\/","title":{"rendered":"Mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e licenciamento ambiental"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 um crescente debate no Brasil sobre o papel do licenciamento ambiental na resposta do pa\u00eds \u00e0s amea\u00e7as da mudan\u00e7a do clima. Essa discuss\u00e3o implica, por exemplo, no questionamento sobre se, para autorizar a explora\u00e7\u00e3o de determinada jazida de petr\u00f3leo, o \u00f3rg\u00e3o licenciador deve analisar as emiss\u00f5es de gases de efeito estufa associadas ao empreendimento petroleiro sob sua avalia\u00e7\u00e3o e, \u00e0 vista das informa\u00e7\u00f5es apuradas, impor medidas de mitiga\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o ao empreendedor.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, portanto, denota uma amplia\u00e7\u00e3o das frentes de resposta do Brasil para al\u00e9m dos f\u00f3runs internacionais e das pol\u00edticas p\u00fablicas, atingindo escalas menores, de projetos espec\u00edficos, visando provid\u00eancias concretas de atores privados, capilarizadas entre diversos setores da economia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O casamento entre esses n\u00edveis de atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico \u00e9 complexo, mas essa complexidade n\u00e3o \u00e9 de hoje \u2014 h\u00e1 muito se discute a rela\u00e7\u00e3o entre planejamentos pol\u00edticos estrat\u00e9gicos e decis\u00f5es execut\u00f3rias dos \u00f3rg\u00e3os licenciadores.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> A novidade talvez esteja no fato ensejador dessa discuss\u00e3o de agora, qual seja, a crise clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio emergencial que se revela a tend\u00eancia de que os licenciamentos incorporem, o quanto antes, a vari\u00e1vel clim\u00e1tica em suas an\u00e1lises. Por\u00e9m, os requisitos, a abrang\u00eancia e os efeitos dessa integra\u00e7\u00e3o permanecem incertos.<\/p>\n<p>Em tese, essas incertezas poderiam ser sanadas via regula\u00e7\u00e3o. Tem-se not\u00edcia, por exemplo, de que o Ibama \u2014 \u00f3rg\u00e3o ambiental federal e executor do Sisnama<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u2014 estaria elaborando uma nova norma para disciplinar a avalia\u00e7\u00e3o de impactos clim\u00e1ticos nos licenciamentos ambientais federais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>E, sob uma perspectiva mais abrangente, sabe-se que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) est\u00e1 apreciando uma proposta de recomenda\u00e7\u00e3o para que os \u00f3rg\u00e3os do Sisnama, de todos os n\u00edveis federativos, incorporem em suas atividades os princ\u00edpios, as diretrizes, os eixos estruturantes e as a\u00e7\u00f5es do Plano Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (Plano Clima, em elabora\u00e7\u00e3o), em linha com a Lei 12.187\/09 (Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Essas s\u00e3o ideias que, apesar de ainda n\u00e3o estarem em pr\u00e1tica, expressam inten\u00e7\u00f5es de se promover uma integra\u00e7\u00e3o expressa entre pol\u00edticas clim\u00e1ticas e atividades dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, entre elas, os processos de licenciamento.<\/p>\n<p>Ocorre que, enquanto tais iniciativas pretendem, em maior ou menor grau, explicitar a rela\u00e7\u00e3o entre clima e licenciamento, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (<a href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=LEI&amp;numero=15190&amp;ano=2025&amp;ato=653QTWq5UNZpWT005\">Lei 15.190\/25<\/a>) \u2014 um ato concreto, publicado em 8 de agosto \u2014 manteve-se em sil\u00eancio a esse respeito.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> N\u00e3o h\u00e1 qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas no seu texto.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa, necessariamente, que os \u00f3rg\u00e3os licenciadores devam se abster em rela\u00e7\u00e3o aos aspectos clim\u00e1ticos nos processos que estiverem conduzindo. Afinal, a referida lei trouxe conceitos amplos de \u201cimpactos ambientais\u201d (diretos e indiretos), que, em tese, podem compreender aqueles relativos \u00e0 mudan\u00e7a do clima.<\/p>\n<p>Todavia, ao editar normas gerais sobre licenciamento ambiental com esse tipo de lacuna, o legislador claramente perdeu a oportunidade de estabelecer orienta\u00e7\u00f5es mais precisas sobre a integra\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas clim\u00e1tica e ambiental e, assim, reduzir as incertezas jur\u00eddicas sobre a mat\u00e9ria \u2014 o que talvez seja levado em conta pelo Executivo em eventual decreto regulamentador.<\/p>\n<p>Por ora, no v\u00e1cuo, crescer\u00e1 o lit\u00edgio. O Brasil j\u00e1 est\u00e1 entre os pa\u00edses com o maior n\u00famero de disputas clim\u00e1ticas no mundo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> E a incorpora\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de impactos clim\u00e1ticos no licenciamento ambiental \u00e9 uma frente de a\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Exemplo marcante desse campo de batalha \u00e9 a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica 5050920-75.2023.4.04.7100\/RS. No lado dos autores, associa\u00e7\u00f5es civis; no lado dos r\u00e9us, a Uni\u00e3o, o Estado do Rio Grande do Sul, a Aneel, \u00f3rg\u00e3os licenciadores (Ibama e Fepam) e empresas de minera\u00e7\u00e3o e energia com atividades no estado ga\u00facho.<\/p>\n<p>No cerne da disputa, a quest\u00e3o: nos processos de licenciamento ambiental de minas de carv\u00e3o mineral e usinas termel\u00e9tricas que usam esse combust\u00edvel f\u00f3ssil para gerar energia el\u00e9trica, os \u00f3rg\u00e3os ambientais licenciadores t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de considerar \u2014 logo, de exigir dos empreendedores \u2014 a an\u00e1lise de poss\u00edveis impactos clim\u00e1ticos associados aos empreendimentos sob licenciamento?<\/p>\n<p>A resposta foi dada no dia 22 de agosto, quando proferida a senten\u00e7a. A magistrada confirmou que, sim, o componente clim\u00e1tico deve ser avaliado no licenciamento, mas ponderou que tal obriga\u00e7\u00e3o teria surgido, como norma vinculante, muito recentemente. Em ess\u00eancia, adotou-se o ano de 2022 como um divisor de \u00e1guas \u2014 \u201ca partir da tomada de posi\u00e7\u00e3o pela Suprema Corte Brasileira\u201d (STF), no julgamento da ADPF 708 (Fundo Clima), \u201cquanto \u00e0 for\u00e7a normativa dom\u00e9stica do Acordo de Paris, com destaque ao objetivo mitigat\u00f3rio\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 muito extensa, apresentando um longo e detalhado racional para suas conclus\u00f5es. Entre os in\u00fameros trechos merecedores de destaque, os seguintes (certamente, h\u00e1 v\u00e1rios outros) ilustram a abordagem prospectiva (= daqui em diante) feita pela ju\u00edza quanto \u00e0 exigibilidade do componente clim\u00e1tico no licenciamento ambiental:<\/p>\n<p>O per\u00edodo anterior a 2022 teria sido \u201cpermeado pela persist\u00eancia de importantes incertezas interpretativas, notadamente quanto \u00e0 for\u00e7a normativa do regime jur\u00eddico internacional clim\u00e1tico no ambiente dom\u00e9stico\u201d.<\/p>\n<p>Segundo a magistrada, \u201cprevalecia um entendimento de que as metas de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es brasileiras possu\u00edam uma t\u00f4nica de voluntariedade\u201d. Diante disso, \u201cainda se poderia ventilar a exist\u00eancia de alguma margem de discricionariedade (\u2026) no que respeita \u00e0 inclus\u00e3o de an\u00e1lises e correspondentes exig\u00eancias sobre o impacto clim\u00e1tico no licenciamento de empreendimentos do setor carbon\u00edfero e de produ\u00e7\u00e3o de energia a partir de carv\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Depois de 2022, por\u00e9m, \u201csem mais qualquer margem de d\u00favida, (\u2026) emergem e se consolidam limita\u00e7\u00f5es substanciais \u00e0s escolhas de atua\u00e7\u00e3o sobre a mitiga\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de gases de efeito\u201d.<\/p>\n<p>Tais limita\u00e7\u00f5es teriam sido reconhecidas em (i) recentes decis\u00f5es do STF (ADPF 708, ADO 59 e ADPF 760), com destaque para a primeira, j\u00e1 mencionada acima, que, em 2022, confirmou o <em>status<\/em> supralegal dos tratados internacionais de direito ambiental (<em>v.g.<\/em>, Acordo de Paris), eis que \u201cesp\u00e9cies do g\u00eanero tratados de direitos humanos\u201d; e (ii) Pareceres Consultivos, de 2025, da Corte Internacional de Justi\u00e7a e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados diante das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Segundo a ju\u00edza, (i) \u201cdiante de todo o quadro que ora emerge, uma atual exig\u00eancia de integra\u00e7\u00e3o do componente clim\u00e1tico ao licenciamento ambiental (\u2026) \u00e9 totalmente procedente\u201d; e, (ii) \u201ccomo se passa a descortinar, n\u00e3o h\u00e1 mais margem de escolha aos \u00f3rg\u00e3os licenciadores que atuam no Estado sobre a inclus\u00e3o desta exig\u00eancia em empreendimentos identificados como potencialmente emissores expressivos\u201d.<\/p>\n<p>A integra\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 \u201c<em>uma atual exig\u00eancia<\/em>\u201d \u2014 e, se antes n\u00e3o cabia, \u201c<em>este \u00e9 um momento \u00fanico<\/em> de interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dial\u00f3gica entre o regime jur\u00eddico clim\u00e1tico e o regime jur\u00eddico incidente sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos emissores de gases de efeito estufa\u201d.<\/p>\n<p>Ante o entendimento de que se trata de \u201cuma atual exig\u00eancia\u201d:<\/p>\n<p>julgou-se ser \u201cinvi\u00e1vel (\u2026) compelir os empreendimentos ao pagamento de valores como responsabiliza\u00e7\u00e3o pela contribui\u00e7\u00e3o ao dano clim\u00e1tico\u201d, considerando que, at\u00e9 a data da decis\u00e3o, \u201c<em>n\u00e3o havia impedimento<\/em> em lei e tampouco em decis\u00e3o judicial ou administrativa para a ocorr\u00eancia destas emiss\u00f5es pret\u00e9ritas\u201d; por\u00e9m,<br \/>\nordenou-se a suspens\u00e3o das licen\u00e7as da mina e da usina, \u201cpara que sejam inclusas as devidas condicionantes clim\u00e1ticas a estes empreendimentos, exigindo-se avalia\u00e7\u00e3o atual e detalhada pelos \u00f3rg\u00e3os licenciadores tanto na elabora\u00e7\u00e3o dos requisitos que ser\u00e3o considerados, quanto na an\u00e1lise feita das eventuais manifesta\u00e7\u00f5es dos empreendimentos sobre as formas que pretendem dar cumprimento \u00e0s condicionantes fixadas\u201d (em 3 de setembro, tal determina\u00e7\u00e3o foi suspensa no TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, que restabeleceu os efeitos das licen\u00e7as).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>A longa senten\u00e7a aborda muitos aspectos jur\u00eddicos relevantes para o debate sobre a rela\u00e7\u00e3o entre clima e licenciamento, provocando, assim, a reflex\u00e3o sobre diversas quest\u00f5es te\u00f3ricas a respeito do tema, tais como:<\/p>\n<p>a origem e as implica\u00e7\u00f5es, na esfera dom\u00e9stica, da for\u00e7a normativa do Acordo de Paris, tendo em vista que este tratado internacional foi promulgado pelo Decreto 9.073\/17, que, por sua vez, foi publicado em 6.6.17, data que marca a inser\u00e7\u00e3o daquele Acordo no direito interno do Brasil, sendo, a partir de ent\u00e3o, vinculante e execut\u00f3rio;<br \/>\na natureza jur\u00eddica do objetivo, previsto no art. 2.1(a) do Acordo de Paris, de limitar o aumento da temperatura m\u00e9dia global a 1,5\u00baC em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00edveis pr\u00e9-industriais, reconhecido como objetivo prim\u00e1rio daquele tratado pela Corte Internacional de Justi\u00e7a, que tamb\u00e9m manifestou o entendimento de que os Estados, no uso de poderes discricion\u00e1rios, n\u00e3o teriam margem para desconsiderar o citado objetivo mitigat\u00f3rio, que deve ser perseguido por meio do exerc\u00edcio de <em>due diligence<\/em>, isto \u00e9, uma obriga\u00e7\u00e3o de conduta e devida dilig\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de compromissos e a\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas;<br \/>\nos efeitos da decis\u00e3o do STF na ADPF 708 \u2014 que reconheceu que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e \u00e0 Uni\u00e3o o dever de combater as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, quest\u00e3o de \u201cnatureza jur\u00eddica vinculante, n\u00e3o se tratando de livre escolha\u201d \u2014 sobre a implementa\u00e7\u00e3o do Acordo de Paris (que, como visto, foi incorporado ao direito interno brasileiro em 2017) e a integra\u00e7\u00e3o do componente clim\u00e1tico no licenciamento ambiental;<br \/>\na articula\u00e7\u00e3o entre as esferas de planejamento estrat\u00e9gico da pol\u00edtica clim\u00e1tica e de execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental; e<br \/>\na evolu\u00e7\u00e3o das interpreta\u00e7\u00f5es sobre as obriga\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas do direito brasileiro e eventuais modula\u00e7\u00f5es que confiram seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Estas s\u00e3o apenas algumas reflex\u00f5es, levantadas por estarem, em alguma medida, relacionadas com pontos da decis\u00e3o destacados anteriormente. Mas h\u00e1 ainda muitas outras teses da decis\u00e3o a serem oportunamente examinadas e discutidas, o que mostra que o debate sobre o tema segue vivo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 natural que lit\u00edgios relevantes ganhem espa\u00e7os de influ\u00eancia nessas discuss\u00f5es, mas talvez isso seja um sintoma de que a mat\u00e9ria esteja merecendo mais aten\u00e7\u00e3o, do Poder Executivo e, sobretudo, do Legislativo. A extens\u00e3o da decis\u00e3o proferida pela ju\u00edza federal de Porto Alegre parece simbolizar o tamanho de lacuna legislativa a ser preenchida.<\/p>\n<p><strong>Guilherme J. S. Leal:<\/strong> Advogado. S\u00f3cio da \u00e1rea de direito ambiental e mudan\u00e7as clim\u00e1ticas de Gra\u00e7a Couto Advogados. Mestre (LL.M) em Direito da Energia pela University College London (Inglaterra) e em Direito Ambiental pela George Washington University (EUA). Professor em cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 V.g., Daniela Chiaretti, \u201c<em>Planejamento deficiente afeta mais que licenciamento lento<\/em>\u201d, Valor Econ\u00f4mico, 28.8.14.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Sistema Nacional do Meio Ambiente, cf. Lei 6.938\/81, art. 6\u00ba, IV.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Andr\u00e9 Borges, \u201c<em>Ibama quer exigir a\u00e7\u00f5es sobre mudan\u00e7as clim\u00e1ticas em processos de licenciamento ambiental<\/em>\u201d, Folha de S\u00e3o Paulo, 27.7.25. Desde 2010, est\u00e1 em vigor a Instru\u00e7\u00e3o Normativa IBAMA 12\/10, que determina a avalia\u00e7\u00e3o, no licenciamento ambiental conduzido por esse \u00f3rg\u00e3o federal, das medidas propostas pelo empreendedor para mitigar os impactos das suas emiss\u00f5es de gases de efeito estufa. Por\u00e9m, esta norma nunca teve uma aplica\u00e7\u00e3o estruturada e eficaz, sendo deixada de lado por muitos anos. A nova norma, se editada, dever\u00e1 revogar aquele ato de 2010 e conferir \u00e0 mat\u00e9ria uma regulamenta\u00e7\u00e3o mais ampla sobre como o IBAMA dever\u00e1 endere\u00e7ar o clima nos seus processos de licenciamento.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria 147, de 3.9.25 (Processo 02000.010203\/2025-04).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Daniela Chiaretti, \u201c<em>Lei que nasce velha, texto do licenciamento ignora crise do clima<\/em>\u201d, Valor Econ\u00f4mico, 17.7.25.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Joana Setzer e Catherine Higham, \u201c<em>Global trends in climate change litigation: 2025 snapshot<\/em>\u201d, Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, London School of Economics and Political Science, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 V.g., Danielle de Andrade Moreira (coord.), \u201c<em>Litig\u00e2ncia clim\u00e1tica no Brasil: argumentos jur\u00eddicos para a inser\u00e7\u00e3o da vari\u00e1vel clim\u00e1tica no licenciamento ambiental<\/em>\u201d, Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Apela\u00e7\u00e3o 5027732-42.2025.4.04.0000\/RS.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Entre os diversos aspectos endere\u00e7ados na decis\u00e3o que n\u00e3o s\u00e3o detalhados neste artigo, destaque-se a avalia\u00e7\u00e3o, no licenciamento, das emiss\u00f5es de escopo 3: \u201cEnquanto nenhuma avalia\u00e7\u00e3o sobre o impacto local das emiss\u00f5es de escopo 3 que resultam do funcionamento das minas de carv\u00e3o \u00e9 feita pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador do Estado, chancela-se uma presun\u00e7\u00e3o equivocada de que os impactos que decorrem das opera\u00e7\u00f5es das minas n\u00e3o guardam qualquer rela\u00e7\u00e3o de proximidade causal com as consequ\u00eancias das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas experimentadas a n\u00edvel local. Nada mais equivocado\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 um crescente debate no Brasil sobre o papel do licenciamento ambiental na resposta do pa\u00eds \u00e0s amea\u00e7as da mudan\u00e7a do clima. Essa discuss\u00e3o implica, por exemplo, no questionamento sobre se, para autorizar a explora\u00e7\u00e3o de determinada jazida de petr\u00f3leo, o \u00f3rg\u00e3o licenciador deve analisar as emiss\u00f5es de gases de efeito estufa associadas ao empreendimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14620"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14620"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14620\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14620"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14620"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14620"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}