{"id":14607,"date":"2025-09-22T14:27:48","date_gmt":"2025-09-22T17:27:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/22\/a-pec-da-blindagem-e-o-mito-do-retorno-ao-texto-original\/"},"modified":"2025-09-22T14:27:48","modified_gmt":"2025-09-22T17:27:48","slug":"a-pec-da-blindagem-e-o-mito-do-retorno-ao-texto-original","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/22\/a-pec-da-blindagem-e-o-mito-do-retorno-ao-texto-original\/","title":{"rendered":"A PEC da Blindagem e o mito do retorno ao texto original"},"content":{"rendered":"<p>A chamada <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pec-da-blindagem\">PEC da Blindagem<\/a>, aprovada recentemente na C\u00e2mara dos Deputados em rito legislativo <em>sui generis<\/em>, altera de modo profundo o regime das imunidades parlamentares. A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/em-meio-a-pressao-popular-pec-da-blindagem-vai-a-votacao-na-ccj-do-senado-na-quarta-feira\">proposta<\/a> visa a resgatar a exig\u00eancia de licen\u00e7a pr\u00e9via da Casa legislativa para que deputados e senadores sejam processados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal e determina que essa delibera\u00e7\u00e3o ocorra por voto secreto. Al\u00e9m disso, restringe o alcance das medidas cautelares aplic\u00e1veis e amplia o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o a dirigentes partid\u00e1rios.<\/p>\n<p>Um dos argumentos centrais em sua defesa \u00e9 hist\u00f3rico: se a reda\u00e7\u00e3o original da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 j\u00e1 consagrava a licen\u00e7a pr\u00e9via e o voto secreto, ent\u00e3o n\u00e3o haveria \u00f3bice para que o poder constituinte derivado os reintroduzisse. \u00c0 primeira vista, a justificativa pode soar plaus\u00edvel. Mas esconde um problema bastante s\u00e9rio: a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o pode se prender a um texto superado. Ao contr\u00e1rio: deve sempre considerar o sentido integral da Constitui\u00e7\u00e3o em vigor, resultante de todas as suas emendas v\u00e1lidas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na vers\u00e3o promulgada em 1988, o art. 53 previa que parlamentares n\u00e3o poderiam ser processados criminalmente sem a licen\u00e7a de sua Casa. Em caso de pris\u00e3o em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel, cabia \u00e0 Casa deliberar, por voto secreto, sobre a pris\u00e3o e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o de culpa. A l\u00f3gica era de ampla blindagem frente \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o penal (pouco importasse o crime em tese cometido).<\/p>\n<p>Esse regime foi significativamente alterado pela Emenda Constitucional 35, de 2001. A exig\u00eancia de licen\u00e7a pr\u00e9via foi eliminada. Em seu lugar, estabeleceu-se a possibilidade de a Casa sustar o processo j\u00e1 instaurado, por decis\u00e3o da maioria e mediante voto p\u00fablico.<\/p>\n<p>A partir da\u00ed, o Judici\u00e1rio passou a poder abrir a\u00e7\u00f5es penais contra parlamentares, cabendo ao Legislativo apenas uma interven\u00e7\u00e3o excepcional. A EC 35 marcou uma mudan\u00e7a de paradigma: reduziu a interfer\u00eancia pol\u00edtica direta na persecu\u00e7\u00e3o penal e aproximou o sistema brasileiro de par\u00e2metros de transpar\u00eancia compat\u00edveis com democracias consolidadas.<\/p>\n<p>A PEC da Blindagem, aprovada agora pela C\u00e2mara, busca inverter esse caminho: restabelece a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, reintroduz o voto secreto e recria uma barreira ainda mais protetiva do que a de 1988. Uma das justificativas de seus defensores \u00e9 simples: se j\u00e1 constou do texto original, pode voltar. Por\u00e9m, essa ordem de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustenta e faz s\u00e9ria confus\u00e3o entre os conceitos de constituinte origin\u00e1rio e derivado.<\/p>\n<p>A bem da verdade, esse racioc\u00ednio ignora o princ\u00edpio da unidade da Constitui\u00e7\u00e3o e desconhece os efeitos sist\u00eamicos das emendas constitucionais. Cada emenda recomp\u00f5e o sistema constitucional, atribuindo-lhe novo sentido. As normas constitucionais n\u00e3o s\u00e3o aut\u00f4nomas entre si, mas se explicam umas \u00e0s outras se e enquanto vigentes.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um estoque de normas que podem ser resgatadas a qualquer tempo; \u00e9 um organismo normativo que se reconstr\u00f3i continuamente. O sentido da norma constitucional que hoje vive no Brasil n\u00e3o \u00e9 aquele de sua reda\u00e7\u00e3o que n\u00e3o mais existe. N\u00e3o faz sentido algum pretender resgatar algo que, em termos jur\u00eddicos, nada \u00e9.<\/p>\n<p>Interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o vigente significa compreender tamb\u00e9m o resultado das reformas j\u00e1 incorporadas (e n\u00e3o as suas premissas). O que foi suprimido pela EC 35\/2001 n\u00e3o pode ser restaurado como se fosse uma cl\u00e1usula latente, uma f\u00eanix normativa \u00e0 espera da ressurei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio: a reda\u00e7\u00e3o original que foi suprimida do texto \u00e9 um zero absoluto em termos de hermen\u00eautica constitucional. Pode \u2013 e deve \u2013 se prestar a estudos de hist\u00f3ria, mas n\u00e3o como meio de legitimar incurs\u00f5es inconstitucionais violadoras da atual integridade da Constitui\u00e7\u00e3o. Essa interpreta\u00e7\u00e3o retrospectiva pretende congelar o tempo e atar-se ao passado \u2013 quando, na verdade, a Constitui\u00e7\u00e3o se projeta para o futuro.<\/p>\n<p>Ora, sabemos que o poder constituinte origin\u00e1rio \u00e9 ilimitado: podia, em 1988, prever licen\u00e7as pr\u00e9vias, voto secreto ou blindagens ainda mais severas. O poder constituinte derivado, ao contr\u00e1rio, \u00e9 limitado pelas cl\u00e1usulas p\u00e9treas tal como existentes em seu momento de delibera\u00e7\u00e3o. Ele n\u00e3o herda nem a liberdade nem o texto origin\u00e1rios. Assim, a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 se a regra foi poss\u00edvel em 1988, mas se \u00e9 compat\u00edvel com o atual n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 em especial, a separa\u00e7\u00e3o de Poderes e a efetividade dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Note-se que esse aspecto \u00e9 decisivo. A separa\u00e7\u00e3o de Poderes n\u00e3o \u00e9 detalhe de arquitetura institucional, mas sim cl\u00e1usula p\u00e9trea que protege a independ\u00eancia do Judici\u00e1rio e o equil\u00edbrio da Rep\u00fablica. Subordinar o in\u00edcio de um processo penal \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do pr\u00f3prio investigado n\u00e3o \u00e9 mera prerrogativa funcional: \u00e9 um bloqueio estrutural ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o. Pode ter sido aceit\u00e1vel em 1988, no contexto da transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, mas se tornou incompat\u00edvel com o amadurecimento institucional posterior. O que antes era toler\u00e1vel pelo constituinte origin\u00e1rio hoje configura retrocesso vedado ao constituinte derivado.<\/p>\n<p>Um exemplo extremo ajuda a esclarecer. Suponha que a reda\u00e7\u00e3o original da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 houvesse admitido a pena de morte para determinados crimes hediondos, como exce\u00e7\u00e3o a ser interpretada restritivamente. Isso seria vexat\u00f3rio, mas n\u00e3o imposs\u00edvel para o constituinte origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Se, em seguida, uma emenda constitucional abolisse essa possibilidade, proibindo a pena de morte para tais crimes, a Constitui\u00e7\u00e3o passaria a significar a rejei\u00e7\u00e3o definitiva dessa pena. Tentar reintroduzi-la, ainda que por emenda, seria imposs\u00edvel, por ofensa \u00e0s cl\u00e1usulas p\u00e9treas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e aos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O mesmo racioc\u00ednio vale para garantias extraordin\u00e1rias de blindagem de parlamentares: o simples fato de terem constado do texto original n\u00e3o lhes confere qualquer direito de retorno. O que vincula o int\u00e9rprete n\u00e3o \u00e9 a arqueologia de 1988, mas a verdadeira Constitui\u00e7\u00e3o atual, em sua unidade de sentido e em sua integridade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A defesa da PEC da Blindagem com base em uma leitura arqueol\u00f3gica do texto de 1988 n\u00e3o se sustenta. A cada emenda, o sistema constitucional se redefine, impondo novos limites ao poder de reforma. O constituinte derivado n\u00e3o pode restaurar mecanismos de blindagem simplesmente porque j\u00e1 existiram; deve demonstrar sua atual compatibilidade com os princ\u00edpios intang\u00edveis que estruturam a Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Mais grave ainda: ao insistir em trazer de volta filtros pol\u00edticos e votos secretos, a PEC se afasta da transpar\u00eancia democr\u00e1tica, incentiva a impunidade e fragiliza o equil\u00edbrio entre Poderes. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um \u00e1libi para retrocessos, mas um compromisso normativo projetado para o futuro. Reintroduzir blindagens que a hist\u00f3ria j\u00e1 superou \u00e9 trair n\u00e3o apenas o texto, mas o esp\u00edrito republicano que deve orient\u00e1-la.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na C\u00e2mara dos Deputados em rito legislativo sui generis, altera de modo profundo o regime das imunidades parlamentares. 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