{"id":14567,"date":"2025-09-20T06:10:41","date_gmt":"2025-09-20T09:10:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/20\/pec-da-blindagem-violacao-direta-a-sentenca-da-corte-idh\/"},"modified":"2025-09-20T06:10:41","modified_gmt":"2025-09-20T09:10:41","slug":"pec-da-blindagem-violacao-direta-a-sentenca-da-corte-idh","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/20\/pec-da-blindagem-violacao-direta-a-sentenca-da-corte-idh\/","title":{"rendered":"PEC da Blindagem: viola\u00e7\u00e3o direta \u00e0 senten\u00e7a da Corte IDH"},"content":{"rendered":"<p>A C\u00e2mara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto principal da chamada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pec%20da%20blindagem\"> PEC da Blindagem<\/a>, uma Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o para literalmente \u201cblindar\u201d parlamentares de processos criminais. O texto disp\u00f5e que, entre outras medidas, a abertura de a\u00e7\u00e3o penal contra parlamentar dependeria de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, vota\u00e7\u00e3o secreta e maioria absoluta da C\u00e2mara ou do Senado.<\/p>\n<p>Na verdade, esse tema n\u00e3o \u00e9 novo. Trata-se do restabelecimento de prerrogativas que j\u00e1 estavam presentes na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, mas que foram modificadas em raz\u00e3o de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, sobretudo ap\u00f3s o caso M\u00e1rcia Barbosa. Observa-se que a referida PEC representa um descumprimento direto da condena\u00e7\u00e3o imposta ao Estado brasileiro pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Corte%20IDH\">Corte Interamericana de Direitos Humanos<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em primeiro lugar devemos esclarecer que a imunidade parlamentar \u00e9 uma garantia de independ\u00eancia do Poder Legislativo em seu conjunto e de seus membros para que o parlamentar n\u00e3o sofra persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, mas, em nenhuma hip\u00f3tese pode ser um privil\u00e9gio pessoal de um parlamentar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>No Brasil, a Constitui\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> previa a imunidade formal estabelecendo que os membros do Congresso Nacional (aplica-se tamb\u00e9m a deputados estaduais e distritais), desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma, n\u00e3o poderiam ser presos, salvo em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel, <em>nem processados criminalmente<\/em>, <em>sem pr\u00e9via licen\u00e7a de sua casa.<\/em><\/p>\n<p>No entanto, essa imunidade parlamentar n\u00e3o pode se transformar em um verdadeiro mecanismo de <em>impunibilidade<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, e foi exatamente isso que ocorreu no Brasil durante o per\u00edodo em que vigorou a exig\u00eancia de licen\u00e7a pr\u00e9via da Casa Legislativa para o processamento criminal de parlamentares. Entre 1988 e 2001, no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal mais de 200 pedidos de abertura de processo criminal dependeram de autoriza\u00e7\u00e3o de uma das Casas do Congresso. No entanto, apenas um parlamentar teve a imunidade suspensa e foi processado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional 35 de 2001 alterou a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o para constar o seguinte texto: \u201cRecebida a den\u00fancia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Casa respectiva, que, por iniciativa de partido pol\u00edtico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poder\u00e1, at\u00e9 a decis\u00e3o final, sustar o andamento da a\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, hoje, o STF apenas dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Casa respectiva que poder\u00e1 sustar o andamento do processo, sem que ocorra a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se exigindo mais nenhum tipo de autoriza\u00e7\u00e3o para instaura\u00e7\u00e3o de um processo criminal. Na verdade, o direito n\u00e3o \u00e9 est\u00e1tico e n\u00e3o \u00e9 \u201cdado\u201d, mas resultado de lutas hist\u00f3ricas. A imunidade formal parlamentar, que exigia autoriza\u00e7\u00e3o das Casas Legislativas para o processamento criminal, acabou por representar a perpetua\u00e7\u00e3o de impunibilidade. Foi gra\u00e7as \u00e0 luta pelos direitos humanos, especialmente pelo caso M\u00e1rcia Barbosa de Souza, que essa mudan\u00e7a constitucional se consolidou.<\/p>\n<p>M\u00e1rcia Barbosa de Souza, natural de Cajazeiras (PB), era uma estudante afrodescendente de 20 anos de idade quando foi brutalmente assassinada, em 1998, por ordem do ent\u00e3o deputado estadual A\u00e9rcio Pereira de Lima. O laudo do perito m\u00e9dico-legal indicou que M\u00e1rcia foi agredida antes de morrer e, como causa da morte, foi determinada asfixia por sufocamento, resultante de uma a\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica.<\/p>\n<p>Desde o in\u00edcio das investiga\u00e7\u00f5es n\u00e3o havia d\u00favidas que M\u00e1rcia tinha estado com o referido deputado na noite anterior e a conhecia desde 1997. A sociedade e a defesa do ent\u00e3o deputado adotaram uma postura mis\u00f3gina, preconceituosa e criminosa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jovem M\u00e1rcia com alega\u00e7\u00f5es de \u201cprostitui\u00e7\u00e3o, overdose e suposto suic\u00eddio\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>A corte destacou que, nessa \u00e9poca, a viol\u00eancia contra a mulher no Brasil era um problema estrutural e cultural. Apesar dos avan\u00e7os da Lei Maria da Penha, a corte ressaltou que o Brasil ainda enfrenta \u201cfalta de pessoal especializado em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Na verdade, o Brasil testemunhou o uso e a justificativa da imunidade parlamentar para acobertar a impunibilidade de um assassinato brutal. A exig\u00eancia a autoriza\u00e7\u00e3o das Casas Legislativas para a instaura\u00e7\u00e3o de processo criminal levou a Assembleia Legislativa rejeitava todos os pedidos do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico denunciou o deputado A\u00e9rcio pelos crimes de homic\u00eddio duplamente qualificado e oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver. No entanto, para instaura\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Penal era necess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o da Assembleia. Como resultado, a Assembleia Legislativa da Para\u00edba rejeitou o pedido do Tribunal de Justi\u00e7a da Para\u00edba para indicar o processo penal por duas vezes: em 1998, na sua primeira elei\u00e7\u00e3o, e em 1999, na reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Corte Interamericana destacou que a Assembleia Legislativa \u201cn\u00e3o analisou ou fez nenhuma pondera\u00e7\u00e3o entre um eventual <em>fumus persecutionis <\/em>da acusa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a dos familiares de M\u00e1rcia Barbosa de Souza e a exig\u00eancia de investigar com devida dilig\u00eancia\u201d. Como resultado da rejei\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es \u00e0 Assembleia Legislativa os familiares de M\u00e1rcia Barbosa foram privados de forma arbitr\u00e1ria de acesso \u00e0 justi\u00e7a e de impunibilidade do homic\u00eddio.<\/p>\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o da norma constitucional com a Emenda Constitucional 35 de 2001, o Tribunal de Justi\u00e7a p\u00f4de enviar a A\u00e7\u00e3o Penal para a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a para que se pronunciasse sobre a continuidade do caso. Em 2003, o juiz relator do caso consultou o Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba que informou que o senhor A\u00e9rcio n\u00e3o havia sido eleito.<\/p>\n<p>Sendo assim, o caso foi submetido \u00e0 primeira inst\u00e2ncia, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de prerrogativa de foro. Em 2005, foi proferida senten\u00e7a de pron\u00fancia que decidiu que A\u00e9rcio deveria ser submetido ao Tribunal do J\u00fari, \u201cem virtude de que existiam ind\u00edcios suficientes para determinar a autoria do delito de homic\u00eddio qualificado por motivo f\u00fatil e mediante asfixia, e por oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>No entanto, em 2007, antes do recurso de A\u00e9rcio contra a senten\u00e7a fosse julgado, ele faleceu. Ou seja, ap\u00f3s 9 anos do assassinato o deputado nunca foi condenado e morreu de infarto, antes mesmo que fosse responsabilizado. Assim, foi extinta a punibilidade e o caso foi arquivado.<\/p>\n<p>O que se observa \u00e9 que a imunidade parlamentar serviu de impunibilidade e de revitimiza\u00e7\u00e3o dos familiares. M\u00e1rcia foi revitimizada mesmo ap\u00f3s a morte. Enquanto o deputado usufru\u00eda de imunidade formal parlamentar sobre o assassinato violento de uma mulher, em nada relacionado ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, M\u00e1rcia e seus familiares nunca tiveram justi\u00e7a.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na senten\u00e7a que condenou o Brasil, a Corte IDH foi categ\u00f3rica ao afirmar que \u201co arcabou\u00e7o jur\u00eddico na \u00e9poca dos fatos tornava ilus\u00f3ria a possibilidade de levantar a imunidade parlamentar e dava margem para decis\u00f5es arbitr\u00e1rias e corporativistas por parte do \u00f3rg\u00e3o legislativo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Ora, esse arcabou\u00e7o jur\u00eddico vigente \u00e0 \u00e9poca de M\u00e1rcia Barbosa \u00e9 exatamente o que a chamada PEC da Blindagem quer resgatar. Certamente caso seja aprovada, veremos, mais uma vez, a consolida\u00e7\u00e3o da impunibilidade, especialmente quanto aos crimes n\u00e3o vinculados ao cargo, como os casos de viol\u00eancia contra a mulher.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 urgente que o Brasil n\u00e3o s\u00f3 retroceda como cumpra as senten\u00e7as da Corte IDH. Essa obriga\u00e7\u00e3o se estende a todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio) e \u00f3rg\u00e3os. \u00c9 necess\u00e1rio que se realize o chamado \u201ccontrole de convencionalidade\u201d, que consiste na obriga\u00e7\u00e3o do Estado de adequar o ordenamento jur\u00eddico interno ao <em>corpus iuris <\/em>interamericano, neste caso, \u00e0 senten\u00e7a da Corte IDH referente ao caso M\u00e1rcia Barbosa, que condenou o Brasil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Corte IDH. Caso Barbosa de Souza y otros Vs. Brasil. Excepciones preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2021. Serie C No. 435.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> No artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Termo que aprendi com o ilustre professor Nilo Batista que critica a express\u00e3o \u201cimpunidade\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Ver: CONGRESSO EM FOCO.<strong>PEC da Blindagem retoma regra que s\u00f3 abriu processo contra um deputado<\/strong>. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.congressoemfoco.com.br\/noticia\/112023\/pec-da-blindagem-retoma-regra-que-so-abriu-processo-contra-um-deputado. Acesso em 17 set. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Corte IDH. Caso Barbosa de Souza y otros Vs. Brasil. Excepciones preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2021. Serie C No. 435, par\u00e1grafo 71.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Ibid., par\u00e1grafo 56.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Corte IDH. Caso Barbosa de Souza y otros Vs. Brasil. Excepciones preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2021. Serie C No. 435, par\u00e1grafo 78.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Ibid., par\u00e1grafo 113.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A C\u00e2mara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto principal da chamada PEC da Blindagem, uma Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o para literalmente \u201cblindar\u201d parlamentares de processos criminais. 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