{"id":14565,"date":"2025-09-20T05:00:12","date_gmt":"2025-09-20T08:00:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/20\/imunidade-tributaria-reciproca-e-o-principio-da-lealdade-federativa\/"},"modified":"2025-09-20T05:00:12","modified_gmt":"2025-09-20T08:00:12","slug":"imunidade-tributaria-reciproca-e-o-principio-da-lealdade-federativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/20\/imunidade-tributaria-reciproca-e-o-principio-da-lealdade-federativa\/","title":{"rendered":"Imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca e o princ\u00edpio da lealdade federativa"},"content":{"rendered":"<p>A coluna de hoje discute as bases te\u00f3ricas e normativas que forjam um caso em tramita\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal, iniciado com a oposi\u00e7\u00e3o, pela Ferrovia Centro-Atl\u00e2ntica S.A., de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal em desfavor do munic\u00edpio de Varginha (MG) contra uma cobran\u00e7a de IPTU.<\/p>\n<p>Pessoa jur\u00eddica de direito privado, ela \u00e9 concession\u00e1ria do direito de explora\u00e7\u00e3o, em regime de exclusividade, do transporte ferrovi\u00e1rio na malha Centro-Leste, tendo arrendado bens operacionais afetos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico concedido, ap\u00f3s ter tido \u00eaxito em certame p\u00fablico para cuja presta\u00e7\u00e3o se submete a regulamenta\u00e7\u00e3o setorial.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Esses bens n\u00e3o s\u00e3o de sua propriedade, n\u00e3o detendo, ela, dom\u00ednio \u00fatil ou a posse com <em>animus domini<\/em>. A legisla\u00e7\u00e3o que liquidou a Rede Ferrovi\u00e1ria Federal (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/lei\/l11482.htm\">Lei 11.482\/2007<\/a>) transferiu a propriedade de todos os seus bens operacionais para o DNIT, nos termos do art. 21, XII, \u201cd\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Os embargos da Ferrovia foram julgados procedentes, afastando o IPTU. Varginha apelou. O TJMG, na apela\u00e7\u00e3o, declarou leg\u00edtima a exa\u00e7\u00e3o do IPTU.<\/p>\n<p>A Ferrovia interp\u00f4s extraordin\u00e1rio alegando (i) ser parte ileg\u00edtima para figurar no polo passivo da cobran\u00e7a, por n\u00e3o exercer a propriedade, tampouco a posse apta a autorizar a sujei\u00e7\u00e3o ao IPTU (aus\u00eancia de <em>animus domini<\/em>); (ii) inexistir base de c\u00e1lculo para a cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o; e (iii) haver imunidade rec\u00edproca (art. 150, VI, \u201ca\u201d da CF).<\/p>\n<p>Reconhecendo a repercuss\u00e3o geral da discuss\u00e3o, o STF definiu o Tema 1297: \u201cImunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca sobre bens afetados \u00e0 concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p>Inicialmente relatando o caso, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso sumariou quatro teses que tocam aspectos distintos da macrodiscuss\u00e3o: (i) Tema 385: a imunidade n\u00e3o se aplica a empresa privada, arrendat\u00e1ria de im\u00f3vel p\u00fablico, que explora atividade econ\u00f4mica com fins lucrativos; (ii) Tema 437: incide IPTU sobre im\u00f3vel de pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico cedido a pessoa jur\u00eddica de direito privado; (iii) Tema 508: a sociedade de economia mista, cujos ativos s\u00e3o negociados em Bolsa e que distribui lucro, n\u00e3o est\u00e1 abrangida pela imunidade tribut\u00e1ria; (iv) Tema 1140: as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista delegat\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, que n\u00e3o distribuam lucros a acionistas privados nem ofere\u00e7am risco ao equil\u00edbrio concorrencial, s\u00e3o benefici\u00e1rias da imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca.<\/p>\n<p>\u201cNenhuma delas, no entanto, trata especificamente da manuten\u00e7\u00e3o da imunidade sobre bens p\u00fablicos afetados \u00e0 servi\u00e7o p\u00fablico outorgado a particular\u201d, disse o ministro.<\/p>\n<p>O caso, hoje concluso, ganhou a honrosa relatoria do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a.<\/p>\n<p>Em <em>Pol\u00edtica Liter\u00e1ria<\/em>, Carlos Drummond de Andrade escreveu que o poeta municipal discutia com o poeta estadual \u201cqual deles era capaz de bater o poeta federal\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> Aludia, o \u201cPoeta dos Poetas\u201d, \u00e0 autofagia brasileira quanto ao seu pr\u00f3prio federalismo?<\/p>\n<p>O caso relatado acima exibe mais uma dessas nuances confusas do tipo de federa\u00e7\u00e3o que o Brasil, em sua hist\u00f3ria, viu se consolidar, mas, ao mesmo tempo, entrega \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional a possibilidade de corrigir iniciativas indevidas dos Munic\u00edpios contra o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, mantendo h\u00edgida a autoridade da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca \u00e9 uma das muitas express\u00f5es do princ\u00edpio da lealdade federativa, que dimana da indissolubilidade do pacto federativo (art. 1\u00ba da CF) e da veda\u00e7\u00e3o aos entes federados de criar distin\u00e7\u00f5es entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si (inciso III do art. 19 da CF).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, na condi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio fundamental de car\u00e1ter geral e estruturante, o princ\u00edpio federativo e a correspondente forma federativa de Estado foram, seguindo a tradi\u00e7\u00e3o constitucional pret\u00e9rita, inclu\u00eddos (de acordo com o inciso I do \u00a7 4\u00ba do art. 60 da CF) no elenco dos limites materiais ao poder de reforma constitucional, ou seja, das assim designadas \u201ccl\u00e1usulas p\u00e9treas\u201d.<\/p>\n<p>Com isso, se assegura, de modo rigoroso, o car\u00e1ter indissol\u00favel da Federa\u00e7\u00e3o, tal como enunciado j\u00e1 no art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o. A condi\u00e7\u00e3o de \u201ccl\u00e1usula p\u00e9trea\u201d, ademais, assegura algo al\u00e9m de uma proibi\u00e7\u00e3o de aboli\u00e7\u00e3o do instituto (ou institui\u00e7\u00e3o) previsto na Constitui\u00e7\u00e3o, abarcando a proibi\u00e7\u00e3o at\u00e9 mesmo de medidas restritivas que, embora n\u00e3o venham a suprimir o conte\u00fado protegido, o afetem em seus elementos essenciais. Eventuais ajustes no esquema federativo, como, por exemplo, na reparti\u00e7\u00e3o constitucional de compet\u00eancias, n\u00e3o necessariamente implicam ofensa ao princ\u00edpio federativo e ao Estado federal, desde que o preservem o seu conte\u00fado essencial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Na doutrina alem\u00e3, triunfa o <em>Bundestreue<\/em> (princ\u00edpio da lealdade \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o ou da fidelidade federativa), ou <em>Prinzip des bundesfreundlichen Verhaltens<\/em> (princ\u00edpio do comportamento federativo amistoso) ou, por fim, nas palavras de Peter H\u00e4berle, <em>Bundesfreundlich<\/em> (conduta favor\u00e1vel \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o federativa).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> O ministro Gilmar Mendes conduziu o seu voto na ADI 750 a partir desses conceitos.<\/p>\n<p>A iniciativa dos munic\u00edpios de cobrar IPTU de propriedades da Uni\u00e3o afetadas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos igualmente de titularidade da Uni\u00e3o, cuja compet\u00eancia para erigir normas disciplinadoras \u00e9, uma vez mais, da Uni\u00e3o, e que n\u00e3o apenas \u00e9 exercida fora do ambiente concorrencial como envolve a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da Uni\u00e3o por meio de seus agentes (no caso dos aeroportos, a Receita Federal, a Pol\u00edcia Federal\u2026), \u00e9 pr\u00e1tica que erode os pilares do pacto federativo e o subprinc\u00edpio da lealdade federativa.<\/p>\n<p>Segundo o art. 175 da Constitui\u00e7\u00e3o, \u201cincumbe ao Poder P\u00fablico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, sempre atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos\u201d.<\/p>\n<p>Concess\u00f5es existem para incrementarem a qualidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, realizando o interesse p\u00fablico e preservando o patrim\u00f4nio p\u00fablico concedido. Essa transfer\u00eancia apenas da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico a terceiros n\u00e3o retira do poder concedente a titularidade do servi\u00e7o e o seu controle.<\/p>\n<p>A imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca, por sua vez, decorre da necessidade de observar-se, no contexto federativo, o respeito m\u00fatuo e a autonomia dos entes. Visa assegurar ao Estado o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, inclu\u00eddo o exerc\u00edcio de servi\u00e7os p\u00fablicos, seja direta, seja indiretamente, al\u00e9m do primado da isonomia entre as pessoas pol\u00edticas, sem sujei\u00e7\u00e3o de um ente a outro, mormente na esfera tribut\u00e1ria. Prevista no art. 150, VI, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o, ela abrange seus respectivos entes administrativos criados para executar servi\u00e7os p\u00fablicos exclusivos do Estado, incluindo os concession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Esvaziar a imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca malfere o sistema federativo, como anota o ministro Edson Fachin ao dizer: \u201ccom impactos sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, sobre a modelagem de outorga para o setor privado, assim como sobre a capacidade tribut\u00e1ria dos entes municipais\u201d (Tema 385 \u2013 RE 601.720).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Eis o ministro Celso de Mello: \u201cA imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca \u2013 consagrada pelas sucessivas Constitui\u00e7\u00f5es republicanas \u2013 representa um fator indispens\u00e1vel \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o institucional das pr\u00f3prias unidades integrantes do Estado Federal, constituindo, ainda, importante instrumento de manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio e da harmonia que devem prevalecer, como valores essenciais que s\u00e3o, no plano das rela\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-jur\u00eddicas fundadas no pacto da Federa\u00e7\u00e3o\u201d (RE 363.412\/BA-AgR, DJe 19\/9\/2008).<\/p>\n<p>Os munic\u00edpios brasileiros, em toda a sua autonomia, s\u00e3o uma virtuosa cria\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. N\u00e3o podem, todavia, em sua jornada em busca de emancipa\u00e7\u00e3o financeira, desejar o que \u00e9 do outro. Negar as propriedades da Uni\u00e3o para, desconsiderando o pacto federativo e a imunidade tribut\u00e1ria rec\u00edproca, tribut\u00e1-las pelo IPTU, \u00e9 um exemplo de deslealdade federativa que h\u00e1 de encontrar limites na interpreta\u00e7\u00e3o acerca das compet\u00eancias tribut\u00e1rias de cada ente. H\u00e1, claramente, limites.<\/p>\n<p>Afinal de contas, como anotou Robert Frost: \u201cBoas cercas fazem bons vizinhos\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cArt. 21. Compete \u00e0 Uni\u00e3o: XII \u2013 explorar, diretamente ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o: d) os servi\u00e7os de transporte ferrovi\u00e1rio e aquavi\u00e1rio entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territ\u00f3rio;\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Poema dedicado a Manuel Bandeira, publicado em <em>Alguma poesia<\/em>, Editora Pindorama, 1930.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Sarlet, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. S\u00e3o Paulo: Saraivajur, 2022, p. 970.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> H\u00e4berle, Peter. El Estado Constitucional, Universidad Naci. Aut\u00f4noma de M\u00e9xico: M\u00e9xico, 2001, p. 264.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A coluna de hoje discute as bases te\u00f3ricas e normativas que forjam um caso em tramita\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal, iniciado com a oposi\u00e7\u00e3o, pela Ferrovia Centro-Atl\u00e2ntica S.A., de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal em desfavor do munic\u00edpio de Varginha (MG) contra uma cobran\u00e7a de IPTU. 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