{"id":14531,"date":"2025-09-18T20:15:40","date_gmt":"2025-09-18T23:15:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/18\/stf-define-criterios-mais-rigidos-para-tratamentos-fora-do-rol-da-ans\/"},"modified":"2025-09-18T20:15:40","modified_gmt":"2025-09-18T23:15:40","slug":"stf-define-criterios-mais-rigidos-para-tratamentos-fora-do-rol-da-ans","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/18\/stf-define-criterios-mais-rigidos-para-tratamentos-fora-do-rol-da-ans\/","title":{"rendered":"STF define crit\u00e9rios mais r\u00edgidos para tratamentos fora do rol da ANS"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) definiu, por maioria, estabelecer crit\u00e9rios mais restritivos para a cobertura de tratamentos n\u00e3o previstos no rol da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ans\">ANS<\/a>). Nesta quinta-feira (18\/9), a Corte finalizou o julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. A decis\u00e3o, com placar de 7 votos a 4, estabeleceu a constitucionalidade parcial da Lei 14.454\/2022, para interpreta\u00e7\u00e3o conforme do par\u00e1grafo 13. A decis\u00e3o seguiu a posi\u00e7\u00e3o do relator, ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luis-roberto-barroso\">Lu\u00eds Roberto Barroso<\/a>. A posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria foi antecipada pelo <a href=\"https:\/\/portal.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade <\/strong><\/a>no dia 5 de setembro.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o passa a valer assim que for publicada a ata do julgamento, na pr\u00f3xima semana. Em regra, por se tratar de uma ADI, os efeitos do julgamento valem para todas as a\u00e7\u00f5es que ainda n\u00e3o transitaram em julgado, inclusive aquelas em que j\u00e1 havia decis\u00e3o. Entretanto, os ministros n\u00e3o foram expressos quanto \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, o que pode ser questionado posteriormente em embargos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m de Barroso, votaram pela tese da constitucionalidade parcial, com a aplica\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios mais r\u00edgidos para a cobertura de procedimentos os ministros: Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Divergiram, votando pela constitucionalidade total da lei: Fl\u00e1vio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<h3>Condi\u00e7\u00f5es para cobertura<\/h3>\n<p>Segundo o entendimento majorit\u00e1rio, o rol da ANS deve ser considerado uma base para atendimentos de sa\u00fade, mas admite exce\u00e7\u00f5es desde que sejam satisfeitas, cumulativamente, cinco condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>prescri\u00e7\u00e3o por m\u00e9dico ou odont\u00f3logo assistente;<br \/>\ninexist\u00eancia de negativa expressa da ANS ou de pend\u00eancia de an\u00e1lise de proposta de atualiza\u00e7\u00e3o do rol (PAR);<br \/>\ninexist\u00eancia de alternativa terap\u00eautica adequada para a condi\u00e7\u00e3o do paciente no rol da ANS;<br \/>\ncomprova\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a do tratamento com fundamento na medicina baseada em evid\u00eancias, necessariamente respaldadas por evid\u00eancias cient\u00edficas de alto n\u00edvel;<br \/>\nexist\u00eancia de registro na Anvisa.<\/p>\n<p>De acordo com o relator, a inten\u00e7\u00e3o do voto foi manter o m\u00e1ximo atendimento poss\u00edvel, mas preservando o equil\u00edbrio do sistema de sa\u00fade. A l\u00f3gica da sa\u00fade suplementar, colocou, difere da sa\u00fade p\u00fablica. O argumento foi endossado no voto lido por Cristiano Zanin na tarde desta quinta (18\/9). De acordo com ele, n\u00e3o parece adequado que a sa\u00fade suplementar tenha obriga\u00e7\u00f5es mais amplas que o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), citando os temas de repercuss\u00e3o geral 6 e 1234.<\/p>\n<h3>Inseguran\u00e7a<\/h3>\n<p>O ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a tamb\u00e9m acompanhou o relator acrescentando que o setor privado n\u00e3o recebe subven\u00e7\u00f5es. Ele apontou que express\u00f5es vagas e amb\u00edguas na lei geram inseguran\u00e7a jur\u00eddica e imprevisibilidade para a iniciativa privada, podendo levar ao aumento de mensalidades e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de usu\u00e1rios. Mendon\u00e7a chegou a entender pela inconstitucionalidade total do par\u00e1grafo 13, mas acompanhou o relator quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o conforme.<\/p>\n<p>O ministro Luiz Fux tamb\u00e9m se alinhou \u00e0 tese majorit\u00e1ria, ressaltando a necessidade de conhecimento interdisciplinar para um tema dessa complexidade e a aplica\u00e7\u00e3o do mesmo regime de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos exigidos do SUS (Temas 6 e 1234) para a sa\u00fade suplementar. Ele destacou a import\u00e2ncia da seguran\u00e7a jur\u00eddica e a atua\u00e7\u00e3o da ANS, al\u00e9m de mencionar o princ\u00edpio da din\u00e2mica da prova no CPC.<\/p>\n<p>Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes destacou a complexidade do caso e disse acreditar que o Supremo ainda deve voltar \u00e0 quest\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade. Al\u00e9m de ratificar os crit\u00e9rios, ele afirmou que \u00e9 preciso respeitar os princ\u00edpios do mutualismo e da livre iniciativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade suplementar. Mendes lembrou ainda que, durante a discuss\u00e3o do tema 1234, foi sugerida uma ag\u00eancia \u00fanica a partir da jun\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Nacional de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (Conitec) e da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Anvisa). Segundo o ministro, \u00e9 um tema que ainda precisar\u00e1 ser enfrentado.<\/p>\n<h3>Diverg\u00eancia<\/h3>\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino, que abriu a diverg\u00eancia na quarta-feira (17\/9), defendeu a plena constitucionalidade dos par\u00e1grafos 12 e 13 da lei e acreditava que o legislador caminhou em \u201cboa dire\u00e7\u00e3o\u201d ao estabelecer esse marco. Para Dino, n\u00e3o haveria espa\u00e7o para uma ideia de \u201ctaxatividade pura\u201d. Ele comparou a lei \u00e0 \u201ctaxatividade mitigada\u201d j\u00e1 definida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) e argumentou que a lei j\u00e1 solucionava a quest\u00e3o de o rol n\u00e3o ser puramente taxativo, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o da ANS. O ministro tamb\u00e9m levantou a preocupa\u00e7\u00e3o de que crit\u00e9rios muito r\u00edgidos poderiam transferir o \u00f4nus dos planos de sa\u00fade para o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).<\/p>\n<p>O voto foi integralmente acompanhado por Edson Fachin, que defendeu a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Ele enfatizou a legitimidade da op\u00e7\u00e3o legislativa do Congresso Nacional e a aus\u00eancia de inconstitucionalidade patente nos trechos impugnados. Fachin citou a Conven\u00e7\u00e3o Internacional das Pessoas com Defici\u00eancia, defendendo que a amplitude garante o direito \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A ministra C\u00e1rmen L\u00facia tamb\u00e9m votou pela constitucionalidade integral da lei, afirmando que as normas j\u00e1 determinam que a ANS cumpra sua fun\u00e7\u00e3o e obede\u00e7a aos par\u00e2metros fixados, n\u00e3o havendo, em uma ADI, algum fator que justificasse uma interven\u00e7\u00e3o para \u201cafinar com mais seguran\u00e7a\u201d a atua\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia.<\/p>\n<p>O ministro Alexandre de Moraes, embora votasse pela constitucionalidade total da lei, notou que ambas as correntes concordavam que o rol n\u00e3o \u00e9 taxativo, diferenciando-se na necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o conforme. Ele defendeu que a pr\u00f3pria lei j\u00e1 exclui diversas coberturas e permite coberturas espec\u00edficas, refor\u00e7ando a quest\u00e3o de tratamentos n\u00e3o reconhecidos sob o aspecto m\u00e9dico. Para Moraes, a conjuga\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios da lei j\u00e1 seria quase id\u00eantica \u00e0 proposta do relator, desde que a lei fosse interpretada como um todo, completou o ministro Fl\u00e1vio Dino.<\/p>\n<h3>Hist\u00f3rico da a\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a natureza do rol da ANS n\u00e3o \u00e9 recente. Antes de 2021, n\u00e3o havia uma defini\u00e7\u00e3o normativa expressa sobre a natureza jur\u00eddica do rol, o que gerou interpreta\u00e7\u00f5es divergentes no Judici\u00e1rio, inclusive no STJ, conforme lembraram os ministros durante o julgamento no Supremo.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia se intensificou em 2021, com a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 465\/2021 da ANS, que passou a qualificar o rol como taxativo para fins de cobertura obrigat\u00f3ria. Em junho de 2022, o STJ, no julgamento dos EREsp 1.886.929\/SP e 1.889.704\/SP, concluiu que o rol da ANS \u00e9, em regra, taxativo, mas admite exce\u00e7\u00f5es em hip\u00f3teses espec\u00edficas, estabelecendo crit\u00e9rios para a cobertura de tratamentos n\u00e3o previstos.<\/p>\n<p>No mesmo ano, o Poder Legislativo editou a Lei 14.454\/2022, que alterou a Lei 9.656\/1998 para impor a cobertura de tratamentos fora do rol, desde que preenchidos determinados crit\u00e9rios. A ADI 7265 foi ajuizada pela Uni\u00e3o Nacional das Institui\u00e7\u00f5es de Autogest\u00e3o em Sa\u00fade (Unidas) para questionar os par\u00e1grafos 12 e 13 do artigo 10 da Lei 9.656\/1998, inclu\u00eddos pela Lei 14.454\/2022.<\/p>\n<p>O julgamento da ADI come\u00e7ou em abril, com a leitura do relat\u00f3rio pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso e sustenta\u00e7\u00f5es orais de advogados inscritos como amigos da corte. Durante o processo, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos como a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR), a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, o Senado Federal e a C\u00e2mara dos Deputados manifestaram-se favoravelmente \u00e0 constitucionalidade integral da lei.<\/p>\n<p>As casas legislativas defenderam que o entendimento legislativo sempre foi de que o rol teria car\u00e1ter exemplificativo desde a cria\u00e7\u00e3o da Lei dos Planos de Sa\u00fade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria, estabelecer crit\u00e9rios mais restritivos para a cobertura de tratamentos n\u00e3o previstos no rol da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS). Nesta quinta-feira (18\/9), a Corte finalizou o julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. 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