{"id":14467,"date":"2025-09-17T10:25:05","date_gmt":"2025-09-17T13:25:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/pec-da-blindagem-e-o-retorno-do-privilegio\/"},"modified":"2025-09-17T10:25:05","modified_gmt":"2025-09-17T13:25:05","slug":"pec-da-blindagem-e-o-retorno-do-privilegio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/pec-da-blindagem-e-o-retorno-do-privilegio\/","title":{"rendered":"PEC da Blindagem e o retorno do privil\u00e9gio"},"content":{"rendered":"<h3>Uma proposta anacr\u00f4nica, desigual e antirrepublicana<\/h3>\n<p>O Congresso Nacional articula a retomada de uma antiga proposta que foi afastada pela Emenda Constitucional 35\/2001: exigir licen\u00e7a pr\u00e9via da Casa legislativa para que parlamentares federais, estaduais e distritais possam ser processados criminalmente. A ideia, que parecia sepultada, retorna num momento sens\u00edvel, no qual a imagem das institui\u00e7\u00f5es depende justamente de maior transpar\u00eancia e responsabilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Essa articula\u00e7\u00e3o ganhou for\u00e7a e nesta ter\u00e7a-feira (16\/9) a C\u00e2mara dos Deputados aprovou a PEC 3\/2021 que, no Substitutivo Reformulado da Comiss\u00e3o Especial, prev\u00ea a altera\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o para, entre outras coisas, (i) a retomada da improcessabilidade de parlamentares, com a previs\u00e3o de 90 dias para a Casa aprovar ou rejeitar a abertura da a\u00e7\u00e3o, por vota\u00e7\u00e3o secreta de maioria absoluta; (ii) a retomada do voto secreto para a delibera\u00e7\u00e3o da Casa sobre pris\u00e3o em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel; (iii) a previs\u00e3o de foro perante o Supremo Tribunal Federal aos presidentes nacionais de partidos pol\u00edticos com representa\u00e7\u00e3o no Congresso.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Durante a sess\u00e3o presencial, a presid\u00eancia \u2013 em uma tentativa de garantir os tr\u00eas quintos necess\u00e1rios para aprova\u00e7\u00e3o de PEC, depois de um requerimento para retirada de pauta da proposta ter sido rejeitado por apenas 266 votos \u2013 permitiu que n\u00e3o apenas a vota\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m o registro de presen\u00e7a ocorresse de maneira virtual, em inobserv\u00e2ncia ao disposto no Ato da Mesa 154, de 10 de fevereiro de 2025.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a discuss\u00e3o, o Substitutivo foi aprovado em primeiro turno por 353 votos favor\u00e1veis, 134 contr\u00e1rios e 1 absten\u00e7\u00e3o. Quebrado o interst\u00edcio de cinco sess\u00f5es previsto regimentalmente para vota\u00e7\u00e3o de PEC, esta foi imediatamente apreciada em segundo turno, sendo aprovada por 344 votos favor\u00e1veis e 133 contr\u00e1rios. Em Destaque para Vota\u00e7\u00e3o em Separado do partido Novo, a express\u00e3o \u201csecreta\u201d foi suprimida do \u00a7 3\u00ba do artigo 53 (licen\u00e7a). Dois outros destaques ser\u00e3o apreciados na sess\u00e3o seguinte, nesta quarta-feira (17\/9).<\/p>\n<p>A PEC aprovada pela C\u00e2mara dos Deputados, todavia, \u00e9 inaceit\u00e1vel, pois possui graves v\u00edcios materiais de inconstitucionalidade. Em outras palavras, a PEC \u00e9 inconstitucional desde a sua origem, por violar cl\u00e1usula p\u00e9trea da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e n\u00e3o poderia sequer ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o. Ao Senado, portanto, n\u00e3o cabe buscar vers\u00f5es do texto supostamente mais \u201cpalat\u00e1veis\u201d, mas sim recha\u00e7\u00e1-lo por completo, por inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>A inconstitucionalidade do Substitutivo aprovado pela C\u00e2mara \u00e9 patente ainda que o texto se aproxime da reda\u00e7\u00e3o original da Constitui\u00e7\u00e3o. Os constituintes, humanos que s\u00e3o, n\u00e3o podem prever o comportamento dos agentes diante das regras institucionais, sendo, por isso mesmo, a corre\u00e7\u00e3o de eventuais equ\u00edvocos uma das tarefas do poder reformador. Foquemos, pois, na improcessabilidade, seu desvirtuamento e sua corre\u00e7\u00e3o pela via democr\u00e1tica.<\/p>\n<h3>A volta da licen\u00e7a pr\u00e9via: retrocesso institucional e impunidade garantida<\/h3>\n<p>A tentativa de restaurar um privil\u00e9gio processual penal \u00e9 ultrapassada, antirrepublicana e profundamente desigual. \u00c9 ultrapassada porque foi prevista como um mecanismo de freio e contrapeso a um poss\u00edvel abuso do Poder Judici\u00e1rio frente aos mandatos parlamentares. A pr\u00e1tica constitucional, no entanto, mostrou-nos que a previs\u00e3o constitucional do \u00a7 1\u00ba do artigo 53 foi usada exatamente de modo inverso. Em vez de servir de freio a eventuais abusos do Judici\u00e1rio, passou a servir de escudo contra a aplica\u00e7\u00e3o da lei e de instrumento de impunidade aos parlamentares que cometiam crimes.<\/p>\n<p>A pol\u00edcia percebeu, o Minist\u00e9rio P\u00fablico percebeu, o STF percebeu, a popula\u00e7\u00e3o percebeu. Caso not\u00f3rio foi a impunidade no assassinato de M\u00e1rcia Barbosa de Souza, decorrente da negativa, por duas vezes, da Assembleia Legislativa da Para\u00edba para a instaura\u00e7\u00e3o de processamento criminal contra um ent\u00e3o deputado estadual. Submetido ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em 2000, o caso levou, anos mais tarde, \u00e0 10\u00aa condena\u00e7\u00e3o brasileira na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso 12263).<\/p>\n<p>Em 2001, o Congresso teve de reformar a Constitui\u00e7\u00e3o. E, assim, fez o que se espera que os representantes do povo fa\u00e7am: estejam atentos ao adequado funcionamento das institui\u00e7\u00f5es de persecu\u00e7\u00e3o penal (pol\u00edcia e MP), \u00e0 compet\u00eancia decis\u00f3ria e julgadora do Judici\u00e1rio (e, no caso dos parlamentares, do STF) e aos reclamos de n\u00f3s, cidad\u00e3os e cidad\u00e3s; sejam republicanos no trato de seus cargos e prerrogativas; sejam igualit\u00e1rios no tratamento com o povo e com os seus pares; e estejam \u2013 como todos estamos \u2013 submetidos \u00e0s leis.<\/p>\n<p>Retomar a antiga previs\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 em pleno 2025, \u00e0s portas das elei\u00e7\u00f5es de 2026, depois de uma experi\u00eancia negativa e desastrada j\u00e1 devidamente retificada, viola o princ\u00edpio democr\u00e1tico (art. 1\u00ba, \u00a7 \u00fanico, CRFB) e a separa\u00e7\u00e3o de Poderes (art. 2\u00ba, CRFB).<\/p>\n<p>Hoje, h\u00e1 na Constitui\u00e7\u00e3o uma possibilidade de controle de eventual processo criminal que as Casas legislativas entendam como abusiva: depois de recebida a den\u00fancia contra senador ou deputado, por crime ocorrido ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, a Casa legislativa pode \u2013 segundo o teor do \u00a7 3\u00ba do artigo 53 \u2013 sustar o andamento do processo criminal, mediante pedido de iniciativa de partido pol\u00edtico nela representado e pelo voto de maioria absoluta.<\/p>\n<p>Desde 2001, a C\u00e2mara sustou um \u00fanico processo: a A\u00e7\u00e3o Penal 2668, que envolvia Alexandre Ramagem. De 1988 a 2001, dentre centenas de pedidos formulados, a C\u00e2mara n\u00e3o concedeu mais de duas licen\u00e7as pr\u00e9vias, e o Senado, nenhuma.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A tentativa de restaurar a exig\u00eancia de licen\u00e7a pr\u00e9via recoloca a condi\u00e7\u00e3o de parlamentares como sujeitos absolutamente protegidos da persecu\u00e7\u00e3o penal. Vale dizer: mesmo se houver fundada suspeita de que deputados ou senadores cometeram crimes, a a\u00e7\u00e3o penal contra eles n\u00e3o se iniciaria sem que a Casa legislativa respectiva autorizasse.<\/p>\n<p>Isso coloca nossos representantes em uma condi\u00e7\u00e3o superior e imune \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal pelo simples fato de serem ocupantes de cargos eletivos e representantes do povo. Em vez de serem mais republicanos, menos encastelados, sem privil\u00e9gios exclusivos em raz\u00e3o do cargo, eles se tornam mais aristocratas, mais distantes do povo, e menos afetos \u00e0 lei penal. H\u00e1, a\u00ed, uma viola\u00e7\u00e3o direta ao princ\u00edpio republicano (art. 1\u00ba, CRFB).<\/p>\n<p>A PEC 3\/2021 \u00e9 tamb\u00e9m profundamente desigual, porque al\u00e7a os representantes do povo a uma condi\u00e7\u00e3o especial de pessoas menos sujeitas \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal. Mas, como representantes, eles n\u00e3o deveriam ser exatamente iguais a n\u00f3s, representados?<\/p>\n<p>Afinal de contas, as prote\u00e7\u00f5es do mandato j\u00e1 existem: a inviolabilidade, civil e penal, por suas opini\u00f5es, palavras e votos (art. 53, <em>caput<\/em>, CRFB); a impossibilidade de serem presos, salvo em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel (e, por garantia da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, para cumprimento de pena por senten\u00e7a transitada em julgado) (art. 53, \u00a7 2\u00ba, CRFB); o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o (art. 53, \u00a7 1\u00ba, CRFB); e demais garantias previstas no artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o. A PEC viola o direito fundamental de igualdade (art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, CRFB).<\/p>\n<p>O sistema democr\u00e1tico pressup\u00f5e que todos \u2013 inclusive os representantes eleitos \u2013 estejam sujeitos \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o pelas autoridades competentes. Criar barreiras corporativas como essa significa refor\u00e7ar a percep\u00e7\u00e3o de que parlamentares est\u00e3o acima da lei. Isso fere a confian\u00e7a p\u00fablica nas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3>Cinco cl\u00e1usulas p\u00e9treas amea\u00e7adas<\/h3>\n<p>A PEC em discuss\u00e3o parece ser em tudo incompat\u00edvel com as cl\u00e1usulas p\u00e9treas da Constitui\u00e7\u00e3o. Temos ao menos as seguintes aparentes viola\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>Separa\u00e7\u00e3o de Poderes (art. 60, \u00a7<\/strong><strong>\u202f<\/strong><strong>4\u00ba, III, CRFB)<\/strong>: ao condicionar a atua\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Judici\u00e1rio (em especial do STF) \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o do Legislativo, recria-se uma barreira indevida de um Poder sobre outro.<br \/>\n<strong>Direito fundamental da igualdade (art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, CRFB)<\/strong>: a medida cria um privil\u00e9gio incompat\u00edvel com o Estado democr\u00e1tico de Direito e transforma parlamentares em uma casta blindada.<br \/>\n<strong>Devido processo legal e acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV e LIV, CRFB)<\/strong>: a proposta impede que a a\u00e7\u00e3o penal se inicie, paralisando as investiga\u00e7\u00f5es e violando os direitos fundamentais das v\u00edtimas e sujeitos passivos dos poss\u00edveis crimes cometidos em verem a adequada persecu\u00e7\u00e3o e tutela dos direitos violados.<br \/>\n<strong>Princ\u00edpio republicano (art. 1\u00ba, <em>caput<\/em>, CRFB)<\/strong>: ainda que n\u00e3o esteja nominalmente entre as cl\u00e1usulas p\u00e9treas do art. 60, \u00a7\u202f4\u00ba, o princ\u00edpio republicano \u2013 que repudia privil\u00e9gios, exige responsabilidade e igualdade \u2013 \u00e9 reconhecido pela doutrina constitucional e pelo STF como cl\u00e1usula p\u00e9trea impl\u00edcita. A Rep\u00fablica n\u00e3o admite castas privilegiadas. Exigir autoriza\u00e7\u00e3o da Casa legislativa para o processamento criminal de parlamentares \u00e9 frontalmente contr\u00e1rio ao princ\u00edpio republicano. N\u00e3o se trata apenas de retrocesso: trata-se de inconstitucionalidade grave.<\/p>\n<p><strong>Dever do Estado Brasileiro de respeitar os compromissos assumidos pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais \u00e9 signat\u00e1rio (art. 5\u00ba,<\/strong> <strong>\u00a7 2\u00ba, CRFB)<\/strong>: a improcessabilidade tornar\u00e1 deficiente o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, nos termos da decis\u00e3o da Corte IDH no Caso M\u00e1rcia Barbosa, de maneira a, novamente, dar \u201cmargem para decis\u00f5es arbitr\u00e1rias e corporativistas por parte do \u00f3rg\u00e3o legislativo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, em ado\u00e7\u00e3o de uma \u201cgarantia de repeti\u00e7\u00e3o\u201d do ocorrido, em afronta direta ao compromisso brasileiro de respeito aos direitos humanos.<br \/>\n<strong> Nem tudo pode ser emendado. Rejei\u00e7\u00e3o pelo Senado, ou controle de constitucionalidade pelo STF<\/strong><\/p>\n<p>Caso a PEC 3\/2021 siga adiante em seu tr\u00e2mite, \u00e9 cab\u00edvel a impetra\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a, por qualquer parlamentar no exerc\u00edcio do mandato, para sustar a tramita\u00e7\u00e3o da referida PEC por viola\u00e7\u00e3o de seu direito l\u00edquido e certo ao devido processo legislativo (art. 5\u00ba, LXIX, CRFB; MS 24667, 2003).<\/p>\n<p>Se a PEC for aprovada, o Supremo Tribunal Federal poder\u00e1 ser chamado a decidir sobre sua compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o por meio de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. A jurisprud\u00eancia do STF j\u00e1 reconheceu que mesmo emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o podem ser invalidadas quando violam cl\u00e1usulas p\u00e9treas. E, como visto, h\u00e1 fundamentos substantivos para tanto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A PEC 3\/2021, al\u00e9m de politicamente equivocada, \u00e9 juridicamente invi\u00e1vel. Ela atinge o n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o, que protege a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, a igualdade e a responsabilidade dos agentes p\u00fablicos. O STF j\u00e1 deixou claro que prerrogativas parlamentares n\u00e3o podem se converter em blindagem, traduzindo-se em inaceit\u00e1vel impunidade para aqueles que, segundo a Constitui\u00e7\u00e3o, podem exercer livremente o seu mandato, mas devem faz\u00ea-lo com responsabilidade, de modo a preservar o decoro parlamentar.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o tolera a tentativa de restaurar um privil\u00e9gio do passado que j\u00e1 foi corretamente superado em 2001. Trata-se de um retrocesso institucional inaceit\u00e1vel que n\u00e3o deve passar inc\u00f3lume ao controle de constitucionalidade, seja nas pr\u00f3prias Casas parlamentares, seja perante o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Levantamento do g1 apontou que o Congresso, em mais de 250 pedidos de processamento criminal formulados entre 1988 e 2001, concedeu autoriza\u00e7\u00e3o apenas para um, o deputado Jabes Rabelo (LIMA, Kevin; SOARES, Gabriella. PEC da Blindagem: Congresso autorizou apenas um processo contra parlamentar entre 1988 e 2001. <em>g1<\/em>, 16 set. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/2025\/09\/16\/pec-da-blindagem-congresso-autorizou-apenas-um-processo-contra-parlamentar-entre-1988-e-2001.ghtml. Acesso em 17 set. 2025). Levantamento da Folha de S. Paulo entre 1991 e 1999 localizou tamb\u00e9m a autoriza\u00e7\u00e3o para processamento do deputado Davi Alves da Silva (COSSO, Roberto. Congresso protege parlamentares de a\u00e7\u00f5es. <em>Folha de S. Paulo<\/em>, 5 ago. 2001. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/fsp\/brasil\/fc0508200109.htm. Acesso em: 17 set. 2025). Sendo um ou sendo dois, o n\u00famero demonstra claramente o desvirtuamento do instituto.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. <em>Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil<\/em>, Exce\u00e7\u00f5es Preliminares, M\u00e9rito, Repara\u00e7\u00f5es e Custas, S\u00e9rie C n\u00ba 435. Publicado em 7 nov. 2021, p. 37.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma proposta anacr\u00f4nica, desigual e antirrepublicana O Congresso Nacional articula a retomada de uma antiga proposta que foi afastada pela Emenda Constitucional 35\/2001: exigir licen\u00e7a pr\u00e9via da Casa legislativa para que parlamentares federais, estaduais e distritais possam ser processados criminalmente. 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