{"id":14461,"date":"2025-09-17T08:01:27","date_gmt":"2025-09-17T11:01:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/empresas-provedoras-de-internet-do-maranhao-afastam-na-justica-cobranca-do-icms\/"},"modified":"2025-09-17T08:01:27","modified_gmt":"2025-09-17T11:01:27","slug":"empresas-provedoras-de-internet-do-maranhao-afastam-na-justica-cobranca-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/empresas-provedoras-de-internet-do-maranhao-afastam-na-justica-cobranca-do-icms\/","title":{"rendered":"Empresas provedoras de internet do Maranh\u00e3o afastam na Justi\u00e7a cobran\u00e7a do ICMS"},"content":{"rendered":"<p>Quatro empresas provedoras de internet do Maranh\u00e3o conseguiram obter na Justi\u00e7a estuadal senten\u00e7as favor\u00e1veis para anula\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7as referentes ao Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais\">ICMS<\/a>) no \u00faltimo dia 25 de agosto. Juntas, as quatro cobran\u00e7as somavam mais de R$ 4,45 milh\u00f5es. O juiz Haniel Sostenis Rodrigues da Silva, da 1\u00aa Vara de Balsas (MA), anulou os autos de infra\u00e7\u00e3o do estado do Maranh\u00e3o que aplicavam as cobran\u00e7as das provedoras e tamb\u00e9m afastou a exigibilidade do recolhimento do ICMS.<\/p>\n<p>Ele entendeu que, do ponto de vista constitucional, a arrecada\u00e7\u00e3o pretendida pelo estado violaria o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal que autorize a tributa\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Valor Adicionado (SVA) como servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o. Caso haja descumprimento pelo estado do Maranh\u00e3o, o magistrado arbitrou uma multa totalizada no valor de R$ 130 mil.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Entre os dias 24 e 25 de abril deste ano, o Maranh\u00e3o autuou quatro atos de infra\u00e7\u00e3o contra empresas provedoras de internet distintas do estado exigindo o recolhimento de ICMS sobre suas atividades, com base em cruzamento de dados entre a Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais (DIMP) e o Programa Gerador do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional (PGDAS). Os valores exigidos correspondem respectivamente a R$2.697.874,74; R$ 1.164.546,92; R$ 389.576,36 e R$ 203.737,40.<\/p>\n<p>Nos autos, as empresas sustentaram que prestam servi\u00e7os que configuram SVA, em conson\u00e2ncia com o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9472.htm#:~:text=Art.%2061.%20Servi%C3%A7o%20de%20valor%20adicionado%20%C3%A9%20a%20atividade%20que%20acrescenta%2C%20a%20um%20servi%C3%A7o%20de%20telecomunica%C3%A7%C3%B5es%20que%20lhe%20d%C3%A1%20suporte%20e%20com%20o%20qual%20n%C3%A3o%20se%20confunde%2C%20novas%20utilidades%20relacionadas%20ao%20acesso%2C%20armazenamento%2C%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%2C%20movimenta%C3%A7%C3%A3o%20ou%20recupera%C3%A7%C3%A3o%20de%20informa%C3%A7%C3%B5es.\">artigo 61 da Lei 9.472\/1997<\/a> (Lei Geral de Telecomunica\u00e7\u00f5es), n\u00e3o se enquadrando assim como servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00e3o sujeito ao recolhimento do ICMS. Alegaram tamb\u00e9m que as cobran\u00e7as feitas pelo Maranh\u00e3o contrariavam a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) no sentido de n\u00e3o incidir ICMS sobre o servi\u00e7o de provedores de internet.<\/p>\n<p>As provedoras de internet tamb\u00e9m apontaram que a autua\u00e7\u00e3o por parte do estado seria ilegal, inconstitucional, assim como foi realizada \u201cem total desrespeito ao devido processo legal\u201d. Al\u00e9m disso, argumentaram que n\u00e3o receberam qualquer notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para se manifestar ou apresentar defesa antes da emiss\u00e3o dos autos de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo as empresas, de forma did\u00e1tica, o laudo pericial explica que o provedor de internet atua como um facilitador de acesso \u00e0 rede mundial de computadores. Elas tamb\u00e9m argumentam que o fluxo de dados na internet ocorre por meio de pacotes digitais, sem qualquer elemento material que caracterize circula\u00e7\u00e3o de mercadorias. \u201cEm termos simples, o provedor n\u00e3o vende produtos f\u00edsicos, mas disponibiliza um canal de comunica\u00e7\u00e3o, semelhante a uma empresa de telefonia, que tamb\u00e9m \u00e9 isenta de ICMS\u201d, sustentaram.<\/p>\n<p>Por outro lado, o estado do Maranh\u00e3o defendeu a legalidade da autua\u00e7\u00e3o, afirmando que as empresas se dedicavam \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia (SCM), atividade esta sujeita ao ICMS. Afirmou ainda que o processo administrativo observou a ampla defesa, sendo assim leg\u00edtima a cobran\u00e7a.<\/p>\n<h3>Para o magistrado, n\u00e3o h\u00e1 fato gerador do ICMS nos casos analisados<\/h3>\n<p>J\u00e1 o magistrado, ao analisar os pedidos das empresas, entendeu pela aus\u00eancia da hip\u00f3tese de incid\u00eancia tribut\u00e1ria nos casos relatados. Ou seja, ele constatou que n\u00e3o h\u00e1 fato gerador do ICMS. Silva lembrou que, no EREsp 456.650\/PR, o STJ firmou entendimento de que a atividade dos provedores de internet n\u00e3o constitui servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o, mas servi\u00e7o de valor adicionado, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de ICMS.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na S\u00famula 334, a Corte cristalizou esse entendimento ao estabelecer que \u201co ICMS n\u00e3o incide no servi\u00e7o dos provedores de acesso \u00e0 internet.\u201d Al\u00e9m disso, o juiz ainda lembrou que a distin\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre SCM \u2013 atividade de telecomunica\u00e7\u00e3o, sujeita a ICMS \u2013 e SVA \u2013 t\u00edpico de provedores de internet \u2013 foi igualmente reafirmada em decis\u00f5es recentes.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destacou que o STJ, no AREsp 2779426\/MG (julgado em 11 de fevereiro deste ano), reafirmou a tese, negando provimento a recurso do estado que insistia na tributa\u00e7\u00e3o de provedores de internet. Para Silva, a simples inclus\u00e3o de \u201cservi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia SCM\u201d dentre as atividades econ\u00f4micas das empresas n\u00e3o evidencia que houve, de forma efetiva, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dessa natureza.<\/p>\n<p>Segundo o juiz, o relat\u00f3rio de auditoria em que se baseiam os autos de infra\u00e7\u00e3o traz apenas considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas a respeito da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que caracteriza o fato gerador. \u201cO fato gerador do ICMS \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o a anota\u00e7\u00e3o de potencial desenvolvimento da atividade junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes\u201d, concluiu. Al\u00e9m de anular os autos de infra\u00e7\u00e3o e afastar a exigibilidade do recolhimento do ICMS, o magistrado tamb\u00e9m condenou o estado do Maranh\u00e3o ao pagamento de 10% dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos quatro processos analisados.<\/p>\n<h2>Decis\u00f5es confirmam jurisprud\u00eancia do STJ sobre ICMS, diz advogado<\/h2>\n<p>O advogado Eduardo Cerqueira, do Cerqueira Consultoria ISP e respons\u00e1vel pela defesa das empresas, afirmou ao <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> que as decis\u00f5es n\u00e3o apenas confirmam a isen\u00e7\u00e3o de ICMS sobre servi\u00e7os de acesso \u00e0 internet, alinhadas \u00e0 S\u00famula 334 do STJ \u2013 em vigor desde 2006 e pac\u00edfica h\u00e1 quase duas d\u00e9cadas \u2013, mas tamb\u00e9m representam um marco para o setor, dando esperan\u00e7as a centenas de empresas que estavam \u201c\u00e0 beira do colapso devido essa cobran\u00e7a ilegal e abusiva\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com Cerqueira, a \u201cconduta lesiva\u201d da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Maranh\u00e3o gerou p\u00e2nico generalizado, amea\u00e7ando provedores de internet \u00e0 fal\u00eancia, perda de milhares de empregos e corte de acesso \u00e0 internet \u2013 um servi\u00e7o essencial \u2013 para comunidades inteiras no estado.<\/p>\n<p>\u201cA atua\u00e7\u00e3o independente e c\u00e9lere do Judici\u00e1rio maranhense, ao coibir esses excessos e confirmar a nulidade das multas, refor\u00e7a o Estado de Direito e incentiva investimentos no setor de internet. Continuaremos defendendo nossos clientes em dezenas de casos semelhantes, confiantes de que a justi\u00e7a prevalecer\u00e1, promovendo um ambiente empresarial justo e sustent\u00e1vel no Maranh\u00e3o\u201d, afirmou.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Os processos mencionados tramitam\u00a0 no Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJMA\">TJMA<\/a>) com os n\u00fameros 0803484-82.2025.8.10.0026, 0803370-46.2025.8.10.0026, 0803502-06.2025.8.10.0026 e 0803342-78.2025.8.10.0026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quatro empresas provedoras de internet do Maranh\u00e3o conseguiram obter na Justi\u00e7a estuadal senten\u00e7as favor\u00e1veis para anula\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7as referentes ao Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) no \u00faltimo dia 25 de agosto. 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