{"id":14459,"date":"2025-09-17T06:30:13","date_gmt":"2025-09-17T09:30:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/sem-comparecimento-compulsorio-dos-depoentes-cpi-deixara-de-existir\/"},"modified":"2025-09-17T06:30:13","modified_gmt":"2025-09-17T09:30:13","slug":"sem-comparecimento-compulsorio-dos-depoentes-cpi-deixara-de-existir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/sem-comparecimento-compulsorio-dos-depoentes-cpi-deixara-de-existir\/","title":{"rendered":"Sem comparecimento compuls\u00f3rio dos depoentes, CPI deixar\u00e1 de existir"},"content":{"rendered":"<p>Na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/poderes-de-investigacao-das-cpis-vs-sigilo-da-fonte-parlamentar\">coluna passada<\/a>, tratava-se do sigilo da fonte parlamentar e da pol\u00eamica em torno do acesso, por parte da CPMI do INSS, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as visitas do \u201cCareca do INSS\u201d \u00e0s depend\u00eancias do Senado.<\/p>\n<p>Como se costuma repetir nos corredores do Congresso, \u201cas CPIs podem muito, mas n\u00e3o podem tudo\u201d. \u00c9 necess\u00e1rio um equil\u00edbrio, \u00e9 preciso ter proporcionalidade das dilig\u00eancias e determina\u00e7\u00f5es. Isso refor\u00e7a a import\u00e2ncia de outros mecanismos para que a CPI obtenha os elementos de prova dos fatos investigados, notadamente a oitiva dos convocados, sejam testemunhas ou investigados.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o custa recordar que, pelo art. 58, \u00a7 3\u00ba, da CF, as CPIs t\u00eam <em>poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais<\/em>. Na mesma linha, o art. 2\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei 1.579\/1952, que disp\u00f5e sobre as CPIs, prev\u00ea que: \u201cNo exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito determinar <em>dilig\u00eancias que reputarem necess\u00e1rias<\/em> (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p>O referido dispositivo legal exemplifica algumas das dilig\u00eancias que as CPIs podem determinar, independentemente de interven\u00e7\u00e3o judicial. Dessas, sem d\u00favidas, a oitiva dos convocados pela CPI \u00e9 uma das mais importantes para as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ocorre que nos \u00faltimos tempos diversas decis\u00f5es judiciais v\u00eam sendo dadas tornando opcional o comparecimento perante o colegiado. O exemplo mais recente foi a decis\u00e3o liminar monocr\u00e1tica do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a na \u00faltimo dia 13 de setembro, noticiada <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/politica\/noticia\/2025\/09\/13\/mendonca-diz-que-presenca-de-careca-do-inss-em-cpi-e-opcional-e-presidente-de-comissao-diz-que-vai-recorrer.ghtml\">aqui<\/a>, dispensando os investigados Ant\u00f4nio Carlos Camilo Antunes, o \u201cCareca do INSS\u201d, e Maur\u00edcio Camisotti de comparecer \u00e0 CPMI do INSS. O processo judicial corre em segredo de justi\u00e7a, de modo que n\u00e3o se tem acesso ao seu inteiro teor.<\/p>\n<p>Ainda assim, \u00e9 poss\u00edvel dedicar o texto de hoje ao tema, j\u00e1 que esse tipo de decis\u00e3o do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a vem se repetindo nas \u00faltimas CPIs, como na <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/09\/19\/decisao-do-stf-de-autorizar-nao-comparecimento-de-depoente-divide-cpmi\">CPMI do 8 de janeiro<\/a>, quando autorizou o n\u00e3o comparecimento de um depoente, na <a href=\"https:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/2024\/10\/25\/mendonca-do-stf-aceita-pedido-da-defesa-e-libera-deolane-de-obrigacao-de-ir-a-cpi-das-apostas.ghtml\">CPI da Manipula\u00e7\u00e3o de Jogos e Apostas Esportivas<\/a> e na <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/04\/10\/com-aval-do-stf-deolane-bezerra-nao-comparece-a-cpi-das-bets\">CPI das Bets<\/a>, quando, por duas vezes, deixou facultativa a ida da influenciadora e advogada Deolane Bezerra ao Senado nas mencionadas CPIs.<\/p>\n<p>Da mesma forma, ainda antes, na CPI da Covid, houve decis\u00f5es reconhecendo um suposto \u201cdireito de n\u00e3o comparecer \u00e0 CPI\u201d, como no <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/HC202940.pdf\">HC 202.940<\/a>, concedido ao governador do Amazonas. E na CPI de Brumadinho, o empate no <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=753486292\">HC 171.438<\/a> implicou na concess\u00e3o da ordem para convolar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decis\u00e3o de comparecer, ou n\u00e3o, \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados, perante a CPI.<\/p>\n<p>Essencialmente, o entendimento passa pela constru\u00e7\u00e3o de que, ostentando a condi\u00e7\u00e3o de investigado, o convocado n\u00e3o pode ser obrigado a comparecer compulsoriamente, haja vista o julgamento das <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=749901068\">ADPFs 395<\/a> e <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=749900186\">444<\/a>, em que o STF considerou inconstitucional a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de investigados ou r\u00e9us para interrogat\u00f3rio, pois a medida restringiria a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o e violaria o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Aqui n\u00e3o h\u00e1 ocasi\u00e3o para criticar o entendimento, mas conv\u00e9m registrar que um cerceamento tempor\u00e1rio de liberdade de locomo\u00e7\u00e3o (como \u00e9 a condu\u00e7\u00e3o coercitiva), a rigor, n\u00e3o poderia ser equiparado a uma pris\u00e3o.<\/p>\n<p>Seja como for, o fato \u00e9 que, nesse julgamento, declarou-se n\u00e3o recepcionado o art. 260, <em>caput<\/em>, do CPP (\u201cSe o acusado n\u00e3o atender \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para o interrogat\u00f3rio, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, n\u00e3o possa ser realizado, a autoridade poder\u00e1 mandar conduzi-lo \u00e0 sua presen\u00e7a\u201d).<\/p>\n<p>Ocorre que continua vigente a previs\u00e3o no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 1.579\/1952, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.367\/2016, pelo qual a CPI, embora n\u00e3o tenha poderes para determinar <em>manu propria<\/em> a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de testemunha, poder\u00e1 solicitar ao <em>juiz criminal<\/em> a sua intima\u00e7\u00e3o. Foi o que ocorreu com Ronaldinho Ga\u00facho, por exemplo, conduzido coercitivamente ap\u00f3s tr\u00eas faltas, na <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/financas\/criptomoedas\/noticia\/2023\/08\/31\/com-conducao-coercitiva-ronaldinho-gaucho-aparece-na-cpi-cripto-apos-tres-faltas.ghtml\">CPI das Pir\u00e2mides Financeiras<\/a>.<\/p>\n<p>Nada obstante, considerando que o decidido nas ADPFs 395 e 444 tamb\u00e9m valeria para as CPIs, alguns ministros do STF v\u00eam entendendo que seria il\u00f3gico o comparecimento compuls\u00f3rio, na medida em que \u00e9 garantido o direito de permanecer em sil\u00eancio: se o investigado n\u00e3o \u00e9 obrigado a falar perante o colegiado parlamentar, n\u00e3o faz sentido que seja obrigado a apresentar-se ao ato. Isso como se o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o abrangesse a faculdade de comparecer ou n\u00e3o ao ato, quando s\u00e3o duas quest\u00f5es completamente diversas.<\/p>\n<p>No racioc\u00ednio desses ministros do STF, o comparecimento do investigado serviria apenas como \u201cinstrumento de constrangimento e de intimida\u00e7\u00e3o\u201d. Aqui, como se v\u00ea, h\u00e1 uma clara m\u00e1-compreens\u00e3o da tens\u00e3o que existe entre a garantia de direitos individuais, especialmente dos investigados, e o interesse p\u00fablico na obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre os fatos em apura\u00e7\u00e3o no colegiado parlamentar.<\/p>\n<p>O papel da CPI n\u00e3o \u00e9 condenar, punir ou indiciar quem quer que seja, mas, sim, jogar luzes sobre os acontecimentos relevantes da vida p\u00fablica e da ordem constitucional, legal, econ\u00f4mica e social do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Como sabido, a tarefa do Legislativo n\u00e3o se esgota na fun\u00e7\u00e3o legislativa. A fun\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de fatos relacionados \u00e0 sua compet\u00eancia \u00e9 corol\u00e1rio da fun\u00e7\u00e3o de legislar. Trata-se de atribui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica: a CPI se presta a esclarecer fatos sens\u00edveis ao conjunto da popula\u00e7\u00e3o. Tal poder de investigar tem por finalidade fornecer as informa\u00e7\u00f5es para o bom desempenho da fun\u00e7\u00e3o de elaborar atos normativos. A resposta pol\u00edtica essencial que se busca com a CPI \u00e9 o aprimoramento do ordenamento jur\u00eddico, pela aprova\u00e7\u00e3o de novas leis, para que os fatos determinados apurados n\u00e3o se repitam.<\/p>\n<p>Eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal dos envolvidos em potenciais crimes ou infra\u00e7\u00f5es de outra natureza permanece a cargo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a quem a CPI poder\u00e1 encaminhar o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/relatorios-finais-de-cpis-autoexecutoriedade-efeitos-e-alcance\">relat\u00f3rio final<\/a> para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis, caso algum indiciamento tenha sido <em>sugerido<\/em> pela CPI. Esse \u00e9 o procedimento: a CPI n\u00e3o julga, n\u00e3o aplica penalidades. A CPI n\u00e3o se realiza <em>contra<\/em> pessoas, mas para <em>apurar<\/em> fatos tidos por irregulares.<\/p>\n<p>Da\u00ed que \u00e9 preciso ouvir as pessoas como parte essencial dos trabalhados da CPI, seja na qualidade de testemunhas ou investigados, j\u00e1 que a ambos se garante o direito ao sil\u00eancio e \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. As oitivas servem a um s\u00f3 tempo como meio de prova e como meio de defesa. Por isso, o justo equil\u00edbrio na tens\u00e3o entre direitos individuais e da coletividade implica reconhecer a obrigatoriedade de presen\u00e7a, com a faculdade de se utilizar do sil\u00eancio. Assim, uma vez convocado, o investigado deve comparecer, como se fosse um servi\u00e7o obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Igualmente grave nesse contexto \u00e9 o fato de que as decis\u00f5es que v\u00eam liberando os depoentes de ir \u00e0s CPIs costumam ser liminares monocr\u00e1ticas em sede de <em>habeas corpus<\/em> e ainda h\u00e1 o entendimento do STF no sentido de que, contra as decis\u00f5es que conferem tais salvos-condutos, n\u00e3o cabe qualquer tipo de recurso pelo presidente da CPI, apontado como autoridade coatora.<\/p>\n<p>Por exemplo, no <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=788191829\">HC 254.442 AgR<\/a>, tamb\u00e9m da relatoria do ministro Mendon\u00e7a, l\u00ea-se que \u201ca concess\u00e3o de ordem de <em>habeas corpus<\/em>, diante da constata\u00e7\u00e3o de constrangimento ilegal decorrente da les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o ao direito individual de ir e vir de algu\u00e9m, n\u00e3o causa \u201cgravame\u201d ou \u201cpreju\u00edzo\u201d em face da autoridade destinat\u00e1ria da decis\u00e3o\u201d. Ou seja, o presidente da CPI n\u00e3o tem legitimidade recursal. Assim, s\u00f3 lhe restaria, em tese, a via do mandado de seguran\u00e7a com o prop\u00f3sito de resguardar as prerrogativas constitucionais da CPI.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que essas decis\u00f5es do STF dispensando o comparecimento de convocados implicam preju\u00edzo aos trabalhos parlamentares. A reuni\u00e3o da CPMI do INSS teve que ser <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/09\/15\/depoimento-do-2018careca-do-inss2019-a-cpmi-e-cancelado\">cancelada<\/a>. Por mais que a CPI possa determinar outras provid\u00eancias, como quebras de sigilo fiscal, banc\u00e1rio, de dados, etc., as decis\u00f5es judiciais que esvaziam as oitivas causam um efeito desmobilizador e cada vez mais outros convocados se valem dos mesmos argumentos para se esquivar do comparecimento.<\/p>\n<p>Se esse tipo de decis\u00e3o se perpetua, n\u00e3o existir\u00e1 mais o papel da CPI.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de que existem in\u00fameros casos em que as CPIs convocam indiv\u00edduos investigados na qualidade de testemunhas n\u00e3o justifica o entendimento aqui criticado, dado que, independentemente do <em>nomen iuris<\/em> formal atribu\u00eddo, as CPIs j\u00e1 v\u00eam assegurando o direito ao sil\u00eancio e a prote\u00e7\u00e3o contra a autoincrimina\u00e7\u00e3o a todos.<\/p>\n<p>Veja-se, por exemplo, o pr\u00f3prio <a href=\"https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento\/download\/4028a6da-552f-445a-8bb4-93a3a5cda285\">Of\u00edcio 78\/2025-CPMI-INSS<\/a>, de 3 de setembro de 2025, de convoca\u00e7\u00e3o de Ant\u00f4nio Carlos Camilo Antunes, o \u201cCareca do INSS\u201d, em cujo \u00faltimo par\u00e1grafo se l\u00ea: \u201cVossa Senhoria tem o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investiga\u00e7\u00e3o, estando-lhe, entretanto, assegurados os direitos e garantias inerentes \u00e0 ampla defesa, como assist\u00eancia de advogado e deixar de responder a perguntas que lhe forem endere\u00e7adas para evitar a autoincrimina\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a pr\u00f3pria notifica\u00e7\u00e3o da CPI j\u00e1 garantiu previamente os direitos fundamentais ao sil\u00eancio e \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, demonstrando a aus\u00eancia de interesse de agir para pleite\u00e1-los junto ao Poder Judici\u00e1rio em <em>habeas corpus<\/em> preventivo ou por qualquer outra via.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Um caminho para resolver esse problema pode estar na <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/167781\">PEC 13\/2025<\/a>, de autoria do senador Rom\u00e1rio (PL-RJ), que pretende alterar o art. 58 da CF para incluir o \u00a7 3\u00ba-A com o seguinte teor: \u201cO comparecimento de qualquer cidad\u00e3o ou autoridade \u00e9 obrigat\u00f3rio nas comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, inclusive com possibilidade de condu\u00e7\u00e3o coercitiva, em face do objetivo prec\u00edpuo de informar a sociedade e de fiscalizar e aperfei\u00e7oar a legisla\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>De forma semelhante, na <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2212117\">PEC 115\/2019<\/a>, de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), pretende-se inserir no art. 58 da CF que o mandado de intima\u00e7\u00e3o expedido pela CPI deve indicar os motivos da convoca\u00e7\u00e3o e informar expressamente que a pessoa intimada tem direito ao sil\u00eancio, \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e \u00e0 assist\u00eancia de advogado, tornando desnecess\u00e1ria decis\u00e3o judicial para tanto. Essa mesma PEC pretende, ainda, atribuir \u00e0 CPI o poder para realizar condu\u00e7\u00f5es coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados que, regularmente intimados, deixem de comparecer.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna passada, tratava-se do sigilo da fonte parlamentar e da pol\u00eamica em torno do acesso, por parte da CPMI do INSS, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as visitas do \u201cCareca do INSS\u201d \u00e0s depend\u00eancias do Senado. Como se costuma repetir nos corredores do Congresso, \u201cas CPIs podem muito, mas n\u00e3o podem tudo\u201d. \u00c9 necess\u00e1rio um equil\u00edbrio, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14459"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14459"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14459\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14459"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14459"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14459"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}