{"id":14457,"date":"2025-09-17T05:02:09","date_gmt":"2025-09-17T08:02:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/sustentabilidade-e-cadeias-contratuais\/"},"modified":"2025-09-17T05:02:09","modified_gmt":"2025-09-17T08:02:09","slug":"sustentabilidade-e-cadeias-contratuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/17\/sustentabilidade-e-cadeias-contratuais\/","title":{"rendered":"Sustentabilidade e cadeias contratuais"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre sustentabilidade na atualidade necessariamente passa pela solu\u00e7\u00e3o do problema das cadeias contratuais e da aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidade entre os diversos agentes econ\u00f4micos que dela fazem parte. Com efeito, quanto mais a atividade empresarial se desverticaliza e novos arranjos contratuais s\u00e3o implementados, mais \u00e9 necess\u00e1rio encontrar um ponto de equil\u00edbrio para que as cadeias contratuais preservem a sua efici\u00eancia sem se tornarem instrumentos de \u201cirresponsabilidade\u201d organizada.<\/p>\n<p>Com efeito, o princ\u00edpio que exige a correspond\u00eancia entre poder e responsabilidade apresenta justificativas n\u00e3o apenas \u00e9ticas e jur\u00eddicas, mas tamb\u00e9m econ\u00f4micas. Afinal, se o agente econ\u00f4mico pode exercer poder empresarial ou obter benef\u00edcios dos arranjos contratuais sem as devidas responsabilidades, tal cen\u00e1rio gera incentivos para assun\u00e7\u00e3o excessiva de riscos e para a gera\u00e7\u00e3o de externalidades negativas e danos a terceiros.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Dessa maneira, ao transferir parte de suas atividades para terceiros, via contrato, \u00e9 inequ\u00edvoco que as empresas precisam ser diligentes para selecionar seus parceiros comerciais e tamb\u00e9m supervision\u00e1-los, na medida do poss\u00edvel. Afinal, a delega\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o pode corresponder \u00e0 total delega\u00e7\u00e3o das responsabilidades<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que os bons programas de compliance abrangem igualmente os parceiros comerciais, a fim de deles exigir o cumprimento n\u00e3o s\u00f3 das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da regula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, mas tamb\u00e9m daquelas decorrentes de metas ESG voluntariamente estabelecidas. Afinal, estas \u00faltimas, ao serem assumidas pelas empresas, devem ser obrigatoriamente respeitadas, na medida em que passam a direcionar as decis\u00f5es de consumo e de investimento.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidades dentro da cadeia produtiva, \u00e9 certo que o direito brasileiro ainda n\u00e3o disp\u00f5e de regras espec\u00edficas para lidar com o tema. N\u00e3o obstante, \u00e9 poss\u00edvel concluir, a partir de uma s\u00e9rie de regras jur\u00eddicas j\u00e1 existentes, que aquele que transfere parte de sua atividade empresarial por meio de contratos permanece com certo grau de responsabilidade pelos danos ocasionados por seus parceiros comerciais.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, no que diz respeito especificamente \u00e0 sustentabilidade ambiental, a Lei da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, ao conceituar, em seu art. 3\u00ba, IV, que poluidor \u00e9 todo daquele \u201crespons\u00e1vel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental\u201d, possibilita a interpreta\u00e7\u00e3o de que aquele que contrata agente que causa danos ao meio ambiente pode ser considerado poluidor indireto.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, tal como j\u00e1 tive oportunidade de salientar em artigo anterior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, \u00e9 inequ\u00edvoca a influ\u00eancia da recente diretiva da Uni\u00e3o Europeia, ao exigir o dever de dilig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a parceiros comerciais. Essa <em>due diligence<\/em> corporativa, imposta \u00e0s grandes empresas em quest\u00f5es de sustentabilidade ambiental e de prote\u00e7\u00e3o a direito humanos, acaba se aplicando, mesmo que de forma parcial e indireta, ao Brasil, seja por auxiliar a estabelecer os contornos do dever de dilig\u00eancia, seja por incidir sobre empresas europeias com opera\u00e7\u00f5es no Brasil ou empresas brasileiras com receitas na Uni\u00e3o Europeia ou que sejam fornecedoras de empresas europeias.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, independentemente da diretiva europeia, o pr\u00f3prio dever de dilig\u00eancia de controladores e administradores de sociedades empres\u00e1rias j\u00e1 assume importante papel para lidar com problemas de sustentabilidade ao longo da cadeia contratual. Afinal, h\u00e1 muito tempo o dever de dilig\u00eancia deixou de se restringir ao agir bem informado e passou a assumir uma dimens\u00e3o procedimental, relacionada ao controle de risco<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Embora, no Brasil, muito dessa dimens\u00e3o procedimental tenha se desenvolvido a partir das preocupa\u00e7\u00f5es com a preven\u00e7\u00e3o de crimes de colarinho branco e atos de corrup\u00e7\u00e3o, \u00e9 inequ\u00edvoco que tal dimens\u00e3o pode tamb\u00e9m ser utilizada em prol dos compromissos com a sustentabilidade.<\/p>\n<p>Em quarto lugar, o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da empresa tamb\u00e9m mostra o compromisso da atividade empresarial com os interesses de terceiros, a\u00ed inclu\u00eddas as quest\u00f5es de sustentabilidade. N\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 116, da Lei das S\/A, afirma que \u201co acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.\u201d<\/p>\n<p>Deste princ\u00edpio \u00e9 poss\u00edvel extrair o compromisso de agentes econ\u00f4micos de n\u00e3o causarem danos ambientais ou a direitos humanos nem direta nem indiretamente, por meio de parceiros comerciais mal escolhidos ou mal fiscalizados. Com a adequada instrumentaliza\u00e7\u00e3o do regime de responsabilidade civil de controladores e administradores de sociedades empres\u00e1rias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, acrescenta-se outra camada de prote\u00e7\u00e3o aos <em>stakeholders<\/em> que s\u00e3o lesados em virtude da a\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>\n<p>Por fim, ainda devem ser lembradas as cl\u00e1usulas gerais que governam os contratos na atualidade, como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, que tamb\u00e9m confirmam que n\u00e3o se pode eximir por completo as empresas das responsabilidades pelos atos de seus parceiros comerciais, j\u00e1 que as rela\u00e7\u00f5es contratuais n\u00e3o podem produzir efeitos danosos sobre terceiros.<\/p>\n<p>Consequentemente, ainda que os tomadores de servi\u00e7os n\u00e3o tenham responsabilidade plena pelos atos de seus contratados, h\u00e1 de se ajustar algum grau de responsabilidade por parte dos primeiros, ainda que de forma subjetiva e atrelada aos conhecidos par\u00e2metros da culpa <em>in eligendo<\/em> e da culpa <em>in vigilando.<\/em><\/p>\n<p>Sobre essa quest\u00e3o, \u00e9 fundamental lembrar que, na decis\u00e3o do STF que autorizou a terceiriza\u00e7\u00e3o das atividades fins, ficou claro que se mant\u00e9m a responsabilidade subsidi\u00e1ria da empresa contratante, ou seja, da tomadora de servi\u00e7os. Com efeito, a tese acolhida pelo Tribunal foi a de que \u201c\u00e9 l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidi\u00e1ria da empresa contratante\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Vale ressaltar o trecho culminante do voto do ministro Roberto Barroso, ao mostrar as raz\u00f5es jur\u00eddicas e econ\u00f4micas pelas quais quem aufere as vantagens do contrato tamb\u00e9m deve assumir os riscos da terceiriza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cDe fato,\u00a0<strong>a responsabilidade subsidi\u00e1ria do tomador de servi\u00e7os, na terceiriza\u00e7\u00e3o, constitui corol\u00e1rio m\u00ednimo dos direitos assegurados pela <\/strong><strong>Constitui\u00e7\u00e3o aos trabalhadores e da veda\u00e7\u00e3o a que a explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica ocorra \u00e0s custas da dignidade do trabalhador<\/strong>. Tais exig\u00eancias podem ser inferidas do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que constitucionalizou um conjunto ampl\u00edssimo de normas trabalhistas e assegurou o direito de acesso dos trabalhadores \u00e0 previd\u00eancia social, bem como a medidas de sa\u00fade, seguran\u00e7a do trabalho e preven\u00e7\u00e3o de acidentes.\u00a0<strong>Celebrar contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o, a baixo custo, com empresas terceirizadas, n\u00e3o fiscaliz\u00e1-las, apropriar-se de parte das vantagens econ\u00f4micas auferidas com a viola\u00e7\u00e3o de tais normas e pretender eximir-se de qualquer consequ\u00eancia decorrente de tal estado de coisas \u00e9 ileg\u00edtimo. Quem terceiriza aufere as vantagens e, portanto, tamb\u00e9m<\/strong>\u00a0<strong>deve assumir os riscos da terceiriza\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o podem ser suportados apenas pelos empregados e pelo Poder P\u00fablico, em sua vertente de previd\u00eancia e assist\u00eancia social<\/strong>.\u201d (grifos nossos)<\/em><\/p>\n<p>Tal racioc\u00ednio deve ser utilizado igualmente para as demais quest\u00f5es relativas \u00e0 sustentabilidade, uma vez que reconhece o fio condutor que deve orientar a aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidades dentro das cadeias contratuais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Consequentemente, mesmo sem uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro j\u00e1 oferece solu\u00e7\u00f5es para avan\u00e7armos na exig\u00eancia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de sustentabilidade pelas empresas no contexto das cadeias contratuais.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 poss\u00edvel exigir o dever de dilig\u00eancia das empresas em rela\u00e7\u00e3o a seus parceiros comerciais, pelo menos nas hip\u00f3teses em que as tomadoras de servi\u00e7os agirem culposamente na escolha ou na supervis\u00e3o dos seus parceiros contratuais.<\/p>\n<p>H\u00e1 diversas solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que, se bem aplicadas, podem e devem tornar tais obriga\u00e7\u00f5es efetivas, independentemente dos incentivos e do aperfei\u00e7oamento que poder\u00e1 decorrer de legisla\u00e7\u00e3o superveniente.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/voce-nao-pode-terceirizar-responsabilidades\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/voce-nao-pode-terceirizar-responsabilidades<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/sustentabilidade-e-dever-de-diligencia\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/sustentabilidade-e-dever-de-diligencia<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/dever-de-diligencia\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/dever-de-diligencia<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/abuso-de-poder-de-controle-em-face-de-stakeholders\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/abuso-de-poder-de-controle-em-face-de-stakeholders<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Tema 725. Tese de repercuss\u00e3o jur\u00eddica. <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4952236&amp;numeroProcesso=958252&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=725\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4952236&amp;numeroProcesso=958252&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=725<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre sustentabilidade na atualidade necessariamente passa pela solu\u00e7\u00e3o do problema das cadeias contratuais e da aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidade entre os diversos agentes econ\u00f4micos que dela fazem parte. 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