{"id":14428,"date":"2025-09-16T06:31:24","date_gmt":"2025-09-16T09:31:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/16\/consensualidade-administrativa-e-o-papel-da-ana-como-mediadora\/"},"modified":"2025-09-16T06:31:24","modified_gmt":"2025-09-16T09:31:24","slug":"consensualidade-administrativa-e-o-papel-da-ana-como-mediadora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/16\/consensualidade-administrativa-e-o-papel-da-ana-como-mediadora\/","title":{"rendered":"Consensualidade administrativa e o papel da ANA como mediadora"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica brasileira tem incorporado com mais intensidade a l\u00f3gica da consensualidade na condu\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es, substituindo, sempre que poss\u00edvel, a rigidez da unilateralidade por formas cooperativas e dial\u00f3gicas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa tend\u00eancia, refor\u00e7ada por um contexto de alta complexidade regulat\u00f3ria e contratual, tem impulsionado o uso de mecanismos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, inclusive no \u00e2mbito das ag\u00eancias reguladoras federais. Neste novo momento, a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANA\">ANA<\/a>) desponta com papel renovado e inovador, agora tamb\u00e9m como inst\u00e2ncia mediadora no setor de saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14026.htm\">Lei 14.026\/2020<\/a>, que atualizou o marco legal do saneamento b\u00e1sico, promoveu uma profunda mudan\u00e7a no papel da ANA. Ao incluir o \u00a75\u00ba no art. 4\u00ba-A da Lei 9.984\/2000, conferiu \u00e0 ag\u00eancia a compet\u00eancia de atuar como inst\u00e2ncia de solu\u00e7\u00e3o consensual entre titulares, prestadores ou ag\u00eancias reguladoras infranacionais na seara do setor de saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<p>Trata-se de uma inova\u00e7\u00e3o institucional de grande relev\u00e2ncia, pois estabelece um espa\u00e7o oficial para que diverg\u00eancias regulat\u00f3rias entre entes federativos e operadores possam ser solucionadas sem judicializa\u00e7\u00e3o ou arbitragem.<\/p>\n<p>Essa atribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere \u00e0 ANA poder decis\u00f3rio vinculante, mas sim a prerrogativa de facilitar o consenso entre os legitimados, por meio de instrumentos como a media\u00e7\u00e3o e o arbitramento regulat\u00f3rio, notadamente dentro dos limites tra\u00e7ados pelas normas de refer\u00eancia, que constituem o escopo material da sua atua\u00e7\u00e3o mediadora.<\/p>\n<p>Com o intuito de operacionalizar essa nova fun\u00e7\u00e3o, a ANA instituiu a Compor-ANA, sua inst\u00e2ncia interna de media\u00e7\u00e3o e arbitramento regulat\u00f3rio, por meio da Portaria Conjunta ANA 538\/2205. Al\u00e9m disso, publicou duas resolu\u00e7\u00f5es sobre o tema: a Resolu\u00e7\u00e3o 209\/2024, que trata de princ\u00edpios, objetivos e diretrizes fundamentais para os procedimentos de resolu\u00e7\u00e3o consensual de controv\u00e9rsias, e a Resolu\u00e7\u00e3o 258\/2025 que detalhou o processo de arbitramento regulat\u00f3rio voltado a dirimir controv\u00e9rsias regulat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Importante destacar que essa nova fun\u00e7\u00e3o da ANA est\u00e1 rigidamente limitada \u00e0s controv\u00e9rsias relacionadas \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas de refer\u00eancia por ela editadas. Quest\u00f5es contratuais, como inadimplemento, revis\u00e3o de cl\u00e1usulas e desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, n\u00e3o est\u00e3o abrangidas por essa compet\u00eancia. Tampouco s\u00e3o admitidos, como legitimados, os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os ou associa\u00e7\u00f5es do setor ou civis.<\/p>\n<p>Apenas os titulares dos servi\u00e7os, os prestadores e as entidades reguladoras infranacionais podem acionar a Compor-ANA. Essa limita\u00e7\u00e3o busca preservar o desenho federativo do setor e evitar sobreposi\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es com o Poder Judici\u00e1rio e com os mecanismos arbitrais. Ao mesmo tempo, busca assegurar que a ANA se mantenha dentro dos contornos t\u00e9cnicos que fundamentam sua autoridade reguladora nacional.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da ANA nesse novo papel tamb\u00e9m convida a reflex\u00f5es comparativas com outras experi\u00eancias regulat\u00f3rias. Destaca-se, nesse sentido, a C\u00e2mara de Negocia\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias (CNSC) da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Embora ambas as iniciativas se sustentem na consensualidade administrativa, diferem sensivelmente em escopo e natureza.<\/p>\n<p>A CNSC da ANTT trata de controv\u00e9rsias que envolvem a interpreta\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, inclusive aspectos t\u00e9cnicos patrimoniais nos contratos de concess\u00e3o, permiss\u00e3o e arrendamento. Ou seja, atua diretamente no campo das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-contratuais reguladas pela ANTT, em um modelo mais pr\u00f3ximo da arbitragem institucional.<\/p>\n<p>J\u00e1 a COMPOR-ANA tem escopo mais restrito e t\u00e9cnico-normativo. Sua atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolve contratos administrativos, tampouco decis\u00f5es com reflexo patrimonial direto, mas apenas diverg\u00eancias interpretativas em torno das normas de refer\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o do saneamento, aplic\u00e1veis de forma geral e abstrata.<\/p>\n<p>No mesmo campo da resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, um ponto que merece aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a Resolu\u00e7\u00e3o 620\/2025, editada pela Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundia\u00ed (ARES-PCJ), entidade reguladora infranacional que tamb\u00e9m atua no setor de saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<p>A norma, ao condicionar o conhecimento e a delibera\u00e7\u00e3o de determinadas demandas \u00e0 sua \u201cdiscricionariedade t\u00e9cnica\u201d, acaba por restringir indevidamente o acesso a meios jurisdicionais ou arbitrais. Tal postura sugere uma pretens\u00e3o de blindagem das decis\u00f5es regulat\u00f3rias, em desconformidade com os princ\u00edpios do devido processo legal e do controle jurisdicional das decis\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>A prerrogativa t\u00e9cnica da regula\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se converter em um manto de imunidade decis\u00f3ria. A legitimidade da atua\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria decorre n\u00e3o apenas de sua expertise t\u00e9cnica, mas da sujei\u00e7\u00e3o a mecanismos de controle institucional. Ao limitar o exame de controv\u00e9rsias com base em crit\u00e9rios discricion\u00e1rios, a ARES-PCJ tensiona os princ\u00edpios do Estado de Direito e da ampla defesa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o da Compor-ANA e a consolida\u00e7\u00e3o de um modelo consensual de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias no \u00e2mbito do saneamento b\u00e1sico representam uma evolu\u00e7\u00e3o significativa da governan\u00e7a regulat\u00f3ria brasileira. Trata-se de instrumento que, se bem utilizado, pode evitar conflitos prolongados, promover seguran\u00e7a jur\u00eddica e refor\u00e7ar o papel da ANA como entidade t\u00e9cnica de refer\u00eancia nacional.<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 essencial que sua atua\u00e7\u00e3o permane\u00e7a dentro dos limites legais e que n\u00e3o substitua os espa\u00e7os leg\u00edtimos de adjudica\u00e7\u00e3o de conflitos mais complexos e patrimoniais. Do mesmo modo, \u00e9 fundamental que entidades reguladoras locais e regionais n\u00e3o confundam discricionariedade t\u00e9cnica com exclusividade decis\u00f3ria. A consolida\u00e7\u00e3o de uma regula\u00e7\u00e3o moderna, dial\u00f3gica e eficaz pressup\u00f5e abertura, responsabilidade e controle.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica brasileira tem incorporado com mais intensidade a l\u00f3gica da consensualidade na condu\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es, substituindo, sempre que poss\u00edvel, a rigidez da unilateralidade por formas cooperativas e dial\u00f3gicas de atua\u00e7\u00e3o. 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