{"id":14427,"date":"2025-09-16T06:31:24","date_gmt":"2025-09-16T09:31:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/16\/caso-ramagem-quem-decide-a-perda-do-mandato\/"},"modified":"2025-09-16T06:31:24","modified_gmt":"2025-09-16T09:31:24","slug":"caso-ramagem-quem-decide-a-perda-do-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/16\/caso-ramagem-quem-decide-a-perda-do-mandato\/","title":{"rendered":"Caso Ramagem: quem decide a perda do mandato?"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/stf-tem-maioria-para-condenar-jair-bolsonaro-por-tentativa-de-golpe-de-estado\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">condenou os oito r\u00e9us<\/a> que figuram na A\u00e7\u00e3o Penal 2668 \u2013 chamada de \u201cn\u00facleo crucial\u201d da tentativa de golpe \u2013, fixou a dosimetria das penas e estabeleceu os demais efeitos da condena\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Entre os r\u00e9us, o deputado federal <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-ramagem\">Alexandre Ramagem<\/a> (PL-RJ) foi condenado a 16 anos, um m\u00eas e 15 dias de reclus\u00e3o, em regime inicial fechado, e 50 dias-multa, no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos, monetariamente corrigido.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A Turma tamb\u00e9m (i) determinou, com base no artigo 92, I, <em>a<\/em>, do C\u00f3digo Penal, a perda do cargo de delegado de Pol\u00edcia Federal; (ii) declarou a inelegibilidade do r\u00e9u por oito anos ap\u00f3s o cumprimento da pena, com base no artigo 1\u00ba, I, <em>e<\/em>, da Lei Complementar 64\/1990; (iii) e entendeu que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora da C\u00e2mara dos Deputados, e n\u00e3o decidida pelo plen\u00e1rio. Por ter ficado vencido ao votar pela absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, o ministro Luiz Fux n\u00e3o participou da fixa\u00e7\u00e3o da pena nem da defini\u00e7\u00e3o dos efeitos secund\u00e1rios.<\/p>\n<p>Como apontei anteriormente em artigo publicado no <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, a C\u00e2mara dos Deputados, em maio deste ano, havia aprovado \u2013 de forma in\u00e9dita em n\u00edvel federal desde a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 35, de 2001 \u2013 a susta\u00e7\u00e3o \u201c[d]o andamento da A\u00e7\u00e3o Penal contida na Peti\u00e7\u00e3o 12.100\u201d, conforme o teor da Resolu\u00e7\u00e3o 18, de 2025.<\/p>\n<p>No entanto, a 1\u00aa Turma decidiu que a prerrogativa \u00e9 incomunic\u00e1vel aos corr\u00e9us e, nos termos do \u00a7 3\u00ba do artigo 53 da Constitui\u00e7\u00e3o, acionado pela C\u00e2mara, somente incide em rela\u00e7\u00e3o aos crimes praticados ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Turma, portanto, decidiu manter o processamento de Ramagem pelos crimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado democr\u00e1tico de Direito e golpe de Estado, os quais teriam sido praticados antes de sua diploma\u00e7\u00e3o como deputado federal, em dezembro de 2022.<\/p>\n<p>Por terem sido praticados ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, o processo foi suspenso em rela\u00e7\u00e3o aos crimes de dano qualificado contra o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado, at\u00e9 o t\u00e9rmino do mandato, com a suspens\u00e3o da contagem do prazo prescricional (art. 53, \u00a7 4\u00ba, CRFB).<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o de Ramagem pelos crimes n\u00e3o abarcados pela susta\u00e7\u00e3o do processo criminal suscita uma importante quest\u00e3o: ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o criminal de um parlamentar, deve a Casa legislativa respectiva decidir sobre a perda do mandato, ou cabe \u00e0 Mesa Diretora apenas declar\u00e1-la, como um dos efeitos decorrentes da condena\u00e7\u00e3o? Em outras palavras, um parlamentar condenado criminalmente perde, necessariamente, o mandato?<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova na jurisprud\u00eancia do STF, mas tampouco se encontra pacificada. Na Constituinte de 1987\/88, o texto levado \u00e0 discuss\u00e3o em plen\u00e1rio previa a \u201ccondena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a definitiva e irrecorr\u00edvel\u201d como uma hip\u00f3tese em que caberia \u00e0 Mesa Diretora simplesmente declarar a perda do mandato. Todavia, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Emenda 01895, do deputado Antero de Barros (PMDB-MT), o texto passou a prever nessa hip\u00f3tese a necessidade de delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta da Casa.<\/p>\n<p>A justificativa da altera\u00e7\u00e3o, mantida no texto final, foi a de que poderia haver condena\u00e7\u00e3o criminal que n\u00e3o impediria \u201cmoral ou politicamente o exerc\u00edcio do mandato\u201d, cabendo, por isso, a delibera\u00e7\u00e3o da Casa legislativa a respeito. Segundo o texto constitucional, a \u201ccondena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado\u201d \u00e9 hip\u00f3tese de decis\u00e3o da Casa \u201cpor maioria absoluta, mediante provoca\u00e7\u00e3o da respectiva Mesa ou de partido pol\u00edtico representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa\u201d (art. 55, VI e \u00a7 2\u00ba, CRFB).<\/p>\n<p>Referido texto, por\u00e9m, tem sido objeto de interpreta\u00e7\u00f5es diversas pelo STF. Em dezembro de 2012, o plen\u00e1rio, no caso do mensal\u00e3o (AP 470), entendeu que a previs\u00e3o do artigo 92, I e II, do C\u00f3digo Penal \u2013 por ser um reflexo direto do artigo 15, III, da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 confere ao Judici\u00e1rio o poder de decidir, em definitivo, sobre a perda do mandato parlamentar. Nesse sentido, afastou-se, por cinco votos a quatro, a incid\u00eancia do \u00a7 2\u00ba do artigo 55 da Constitui\u00e7\u00e3o, quando decretada judicialmente a perda do mandato.<\/p>\n<p>A Mesa Diretora n\u00e3o chegou a declarar a perda do mandato dos deputados federais envolvidos na AP 470, pois eles renunciaram sucessivamente ao mandato depois da determina\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de cumprimento da pena. Em agosto de 2013, o plen\u00e1rio, no caso Ivo Cassol (AP 565), alterou o seu entendimento e, por seis votos a quatro, entendeu ser aplic\u00e1vel o \u00a7 2\u00ba do artigo 55 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A possibilidade de a Casa legislativa decidir sobre a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente j\u00e1 levou a situa\u00e7\u00f5es de constrangimento institucional que culminaram na altera\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio \u00a7 2\u00ba do artigo 55. O ent\u00e3o deputado Natan Donadon, ap\u00f3s ter sido o primeiro parlamentar federal em exerc\u00edcio do mandato a ser preso para cumprimento da pena imposta na AP\u00a0 396, teve, no dia 28 de agosto de 2013, o mandato mantido pela C\u00e2mara.<\/p>\n<p>A vota\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e0 \u00e9poca, segundo o par\u00e1grafo referido, secreta \u2013 teve 233 votos favor\u00e1veis \u00e0 perda do mandato, dos 257 votos necess\u00e1rios. Por influ\u00eancia da massiva repercuss\u00e3o negativa do caso, o Congresso aprovou e promulgou, ainda em 2013, a Emenda Constitucional 76, que aboliu o voto secreto nos casos de delibera\u00e7\u00e3o sobre perda de mandato parlamentar e de aprecia\u00e7\u00e3o de veto presidencial.<\/p>\n<p>Natan Donadon tamb\u00e9m foi o pano de fundo para uma decis\u00e3o liminar do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que, apesar de n\u00e3o ter gerado efeito pr\u00e1tico no caso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, iniciou um entendimento que repercutiu em casos posteriores no STF, entre os quais a A\u00e7\u00e3o Penal 2668.<\/p>\n<p>Inaugurou-se, com a cautelar no Mandado de Seguran\u00e7a 32326, um entendimento que, ao passo que reconhece a compet\u00eancia das Casas para decidir sobre a \u201ccassa\u00e7\u00e3o\u201d do mandato de parlamentar condenado criminalmente, compreende que a regra n\u00e3o pode ser aplicada em caso de condena\u00e7\u00e3o em regime inicial fechado (i) por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar, por impossibilidade f\u00e1tica e jur\u00eddica de exerc\u00edcio do mandato; (ii) ou por tempo em que a exig\u00eancia de cumprimento da fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1\/6 da pena em regime fechado obste o comparecimento \u2013 enquanto trabalho externo \u2013 \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias de uma sess\u00e3o legislativa (art. 55, III, CRFB) ou ultrapasse o per\u00edodo m\u00e1ximo de 120 dias de licen\u00e7a para tratar de assunto de interesse particular (art. 56, II, CRFB). Nesses casos, haveria a \u201cextin\u00e7\u00e3o\u201d do mandato, a ser declarada pela Mesa (art. 55, \u00a7 3\u00ba, CRFB).<\/p>\n<p>Referido entendimento, apenas aventado no MS 32326-MC, foi adotado pela 1\u00aa Turma em desfavor do deputado Paulo Feij\u00f3 (AP 694, 2017), mas sem efeito pr\u00e1tico, porque a determina\u00e7\u00e3o de cumprimento da pena, em 2019, foi posterior ao t\u00e9rmino de seu mandato; e em desfavor do deputado Paulo Maluf (AP 863, 2017), com cumprimento, sob cr\u00edticas, pela Mesa Diretora da C\u00e2mara (Ato da Mesa 239, de 22\/08\/2018).<\/p>\n<p>No mesmo ano, a Mesa da C\u00e2mara ajuizou a ADPF 511, diante da contradi\u00e7\u00e3o entre o decidido pela 1\u00aa Turma na A\u00e7\u00e3o Penal 694 e a jurisprud\u00eancia do plen\u00e1rio (AP 565, 2013) e da Segunda Turma (AP\u2019s 563, 572 e 618). O ministro Barroso extinguiu a a\u00e7\u00e3o, por entender que houve perda do objeto em raz\u00e3o do encerramento do mandato de Paulo Feij\u00f3. A Mesa interp\u00f4s Agravo Regimental contra a decis\u00e3o; por\u00e9m, dele desistiu.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>De fato, em 2018, a 2\u00aa Turma rejeitou a ado\u00e7\u00e3o da tese no caso Nelson Meurer (AP 996, 2018). As altera\u00e7\u00f5es de composi\u00e7\u00e3o das Turmas do STF, contudo, impedem que se afirme que a diverg\u00eancia se manter\u00e1 no futuro. At\u00e9 que haja uma manifesta\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio a respeito, n\u00e3o h\u00e1 como alegar a exist\u00eancia de uma jurisprud\u00eancia consolidada da corte.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, assim como no caso Zambelli (AP 2428, 2025), no caso Ramagem houve reitera\u00e7\u00e3o, pela 1\u00aa Turma, da referida tese. No caso da deputada, o presidente da C\u00e2mara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em altera\u00e7\u00e3o de seu entendimento anterior, afirmou que, independentemente da decis\u00e3o, ser\u00e1 o plen\u00e1rio da C\u00e2mara quem decidir\u00e1 sobre a perda do mandato.<\/p>\n<p>No caso Ramagem, a eventual perda do mandato encerrar\u00e1 a susta\u00e7\u00e3o parcial da A\u00e7\u00e3o Penal, habilitando a 1\u00aa Turma ao julgamento dos crimes supostamente praticados pelo r\u00e9u ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o. Contudo, no panorama constitucional, a discuss\u00e3o \u00e9 maior: os Poderes dir\u00e3o quem tem o poder constitucional de determinar a perda do mandato de um parlamentar condenado criminalmente em senten\u00e7a transitada em julgado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> NAKAMURA, Erick Kiyoshi. Artigo 53 em a\u00e7\u00e3o e debate: susta-se, pela primeira vez, processo penal contra parlamentar federal. <em><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/em>, 19 maio 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/artigo-53-em-acao-e-debate. Acesso em: 12 set. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> O Mandado de Seguran\u00e7a havia sido impetrado contra o ato do Presidente da C\u00e2mara dos Deputados que submeteu ao Plen\u00e1rio da Casa a delibera\u00e7\u00e3o sobre a perda ou n\u00e3o do mandato de Natan Donadon. O Plen\u00e1rio manteve o mandato de Donadon, raz\u00e3o pela qual \u201c[\u2026] a decis\u00e3o, na pr\u00e1tica, n\u00e3o gera nenhum efeito para o caso concreto, pois anula decis\u00e3o que n\u00e3o afasta o mandat\u00e1rio sem determinar a perda de mandato\u201d (SALGADO, Eneida Desiree; MOURA, Suellen Patr\u00edcia; NAKAMURA, Erick Kiyoshi. Caso Natan Donadon, A\u00e7\u00e3o Penal n. 396. <em>In<\/em>: SOBREIRA, Renan Guedes; BASTOS, Carlos Enrique Arrais Caputo. (Coord.). <em>Direito Parlamentar em Decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federa<\/em>l. 1. ed. Curitiba: \u00cdthala, 2022, v. 1, p. 38).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal condenou os oito r\u00e9us que figuram na A\u00e7\u00e3o Penal 2668 \u2013 chamada de \u201cn\u00facleo crucial\u201d da tentativa de golpe \u2013, fixou a dosimetria das penas e estabeleceu os demais efeitos da condena\u00e7\u00e3o criminal. 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