{"id":14387,"date":"2025-09-13T19:11:52","date_gmt":"2025-09-13T22:11:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/13\/anistiar-o-golpe-e-traicao-a-constituicao\/"},"modified":"2025-09-13T19:11:52","modified_gmt":"2025-09-13T22:11:52","slug":"anistiar-o-golpe-e-traicao-a-constituicao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/13\/anistiar-o-golpe-e-traicao-a-constituicao\/","title":{"rendered":"Anistiar o golpe \u00e9 trai\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/stf-tem-maioria-para-condenar-jair-bolsonaro-por-tentativa-de-golpe-de-estado\">condena\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de Jair Bolsonaro e de militares pela tentativa de golpe<\/a> que se iniciou muito antes do 8 de janeiro de 2023 \u2014 em meio a um <a href=\"https:\/\/www.academia.edu\/122642250\/DEMOCRACIA_EM_RISCO\">processo continuado de ataques<\/a> \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes \u2014 marca um divisor de \u00e1guas. N\u00e3o se tratou de um evento isolado, mas da culmin\u00e2ncia de um projeto autorit\u00e1rio que corro\u00eda, paulatinamente, as bases do constitucionalismo democr\u00e1tico brasileiro, no que David Landau chamou de <a href=\"https:\/\/periodicos.ufersa.edu.br\/index.php\/rejur\/article\/view\/9608\/10261\">Constitucionalismo abusivo<\/a> ou Kim Scheppele chamou de Democraturas e Legalismo autocr\u00e1tico, em que l\u00edderes eleitos passam a destruir a democracia em um processo lento e gradual de deslegitima\u00e7\u00e3o dos Poderes eleitos, com <a href=\"https:\/\/www.academia.edu\/77228043\/NOVOS_AUTORITARISMOS_E_LAWFARE_O_JUDICI%C3%81RIO_COMO_V%C3%8DTIMA\">estrat\u00e9gias de ataques ao Judici\u00e1rio<\/a>, visando avan\u00e7ar seus projetos autorit\u00e1rios. Diante desse cen\u00e1rio, volta ao debate jur\u00eddico-pol\u00edtico o tema da anistia: quais s\u00e3o seus limites e sua finalidade em sociedades constitucionais que buscam permanecer fi\u00e9is ao pacto democr\u00e1tico?<\/p>\n<p>A anistia, como instituto, historicamente buscou a reconcilia\u00e7\u00e3o ap\u00f3s conflitos, inserindo a ideia de esquecimento jur\u00eddico em prol da pacifica\u00e7\u00e3o. Todavia, no mundo contempor\u00e2neo, essa finalidade sofre restri\u00e7\u00f5es claras: n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o leg\u00edtimo para a anistia de crimes que atentam contra a humanidade ou contra a pr\u00f3pria ordem democr\u00e1tica, sob pena de, em vez de pacificar, incentivar o desrespeito \u00e0 ordem democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>A anistia, portanto, est\u00e1 sujeita a limites normativos e \u00e9ticos que a tornam ileg\u00edtima em determinadas situa\u00e7\u00f5es. O direito internacional consagrou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, da tortura e de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos. Nesse contexto, qualquer tentativa de utilizar a <a href=\"http:\/\/www.gip-recherche-justice.fr\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/03-19-RF.pdf\">anistia como instrumento de esquecimento ou autoprote\u00e7\u00e3o pol\u00edtica contraria o \u201csentimento comum de humanidade\u201d e subverte o princ\u00edpio da justi\u00e7a<\/a>. Assim, n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel que governantes ou grupos pol\u00edticos se valham desse expediente para se eximirem de responsabilidade em atos que atentam contra a ordem democr\u00e1tica e os direitos fundamentais. Ao contr\u00e1rio, para <a href=\"https:\/\/theses.hal.science\/tel-03260878\/file\/These_Philip-Gay_Mathile_2005.pdf\">Mathilde Philip-Gay<\/a>, ainda que se concedesse uma anistia por raz\u00f5es de pacifica\u00e7\u00e3o nacional, esta nunca poderia ser concedida aos dirigentes pol\u00edticos, que devem ser sempre responsabilizados tanto por sua ascend\u00eancia sobre os executores, quanto por \u00a0sua posi\u00e7\u00e3o de agir de forma exemplar.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A no\u00e7\u00e3o de autoanistia \u2014 quando os pr\u00f3prios agentes respons\u00e1veis por graves viola\u00e7\u00f5es utilizam o poder pol\u00edtico para se absolver \u2014 \u00e9 repudiada tanto no plano democr\u00e1tico quanto no jur\u00eddico. N\u00e3o se trata de exerc\u00edcio leg\u00edtimo da fun\u00e7\u00e3o legislativa, mas de uma fraude contra o Estado de Direito, que subverte a separa\u00e7\u00e3o de Poderes e paralisa os mecanismos de conten\u00e7\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 democracia. Em contextos de golpe ou de supress\u00e3o institucional, a autoanistia equivale a permitir que o crime seja legitimado pelo pr\u00f3prio criminoso ou por seus aliados, instaurando um paradoxo jur\u00eddico e moral que mina a confian\u00e7a social na justi\u00e7a. Nas palavras de <a href=\"https:\/\/theses.hal.science\/tel-03260878\/file\/These_Philip-Gay_Mathile_2005.pdf\">Mathilde Philip-Gay<\/a>: \u201cLorsque [l\u2019ex\u00e9cutif] s\u2019auto-amnistie, il prive les pouvoirs l\u00e9gislatif et souvent judiciaire d\u2019un moyen d\u2019action sur lui-m\u00eame, tout en conservant des techniques de pression sur ces autres pouvoirs\u201c. Trata-se, portanto, de uma fraude constitucional. Paralisa a conten\u00e7\u00e3o a ser exercida pelo Judici\u00e1rio e converte o instituto da anistia em arma de destrui\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria democracia, em vez de instrumento de pacifica\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, em sociedades democr\u00e1ticas contempor\u00e2neas, a mem\u00f3ria e a responsabiliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o instrumentos fundamentais para a prote\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es. Conceder anistia a agentes que buscam abolir o Estado Democr\u00e1tico de Direito significaria fragilizar a democracia diante de seus inimigos internos. A hist\u00f3ria recente da Am\u00e9rica Latina mostra que processos de justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o se consolidam n\u00e3o pela impunidade, mas pela combina\u00e7\u00e3o entre verdade, mem\u00f3ria e responsabiliza\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, uma autoanistia para golpistas ou conspiradores contra a ordem constitucional \u00e9 ileg\u00edtima e incompat\u00edvel com os compromissos assumidos pelo Brasil e pela comunidade internacional na defesa da democracia.<\/p>\n<p>Como advertiu Ant\u00f4nio Augusto Can\u00e7ado Trindade, a anistia n\u00e3o pode ser convertida em instrumento de impunidade, pois isso viola o direito das v\u00edtimas \u00e0 verdade, \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0 repara\u00e7\u00e3o. No caso <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/092b2fec1ad5039b26ab5f98c3f92118.pdf\">Barrios Altos vs. Peru (2001)<\/a> afirmou a incompatibilidade entre autoanistias e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, afirmando que tais leis s\u00e3o destitu\u00eddas de efeitos jur\u00eddicos por violarem normas <em>jus cogens<\/em>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Embora a <a href=\"https:\/\/www.cidh.oas.org\/basicos\/portugues\/c.convencao_americana.htm\">Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (CADH)<\/a> n\u00e3o traga de forma literal a express\u00e3o \u201cprinc\u00edpio democr\u00e1tico\u201d, esse valor pode e deve ser extra\u00eddo de forma <strong>impl\u00edcita e sistem\u00e1tica<\/strong> de seus dispositivos. O pr\u00f3prio <strong>Pre\u00e2mbulo<\/strong> afirma que os Estados signat\u00e1rios reafirmam o prop\u00f3sito de consolidar, no continente, a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos <em>\u201cdentro do quadro das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas\u201d<\/em>. Ademais, o <strong>artigo 23<\/strong> garante direitos pol\u00edticos fundamentais \u2013 como votar, ser votado e participar da condu\u00e7\u00e3o dos assuntos p\u00fablicos em elei\u00e7\u00f5es livres, peri\u00f3dicas e aut\u00eanticas \u2013 que s\u00f3 podem ser compreendidos dentro de um regime democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>J\u00e1 o <strong>artigo 29 <\/strong>veda qualquer interpreta\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o que exclua \u201coutros direitos e garantias inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democr\u00e1tica representativa de governo\u201d. Em s\u00edntese, a pr\u00f3pria CADH reconhece que a democracia representativa \u00e9 a matriz da prote\u00e7\u00e3o de direitos, funcionando como pressuposto de validade para o gozo das liberdades convencionais.<\/p>\n<p>Por sua vez, o <strong>artigo 32<\/strong> estabelece a correla\u00e7\u00e3o entre direitos e deveres, afirmando que as liberdades individuais encontram seus limites nas justas exig\u00eancias do bem comum \u201cnuma sociedade democr\u00e1tica\u201d. Esses elementos convergem para uma conclus\u00e3o inequ\u00edvoca: o compromisso do Brasil, como Estado-parte da Conven\u00e7\u00e3o, inclui tamb\u00e9m a obriga\u00e7\u00e3o de <strong>proteger a ordem democr\u00e1tica<\/strong> como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n<p>No Brasil, a Suprema Corte tamb\u00e9m consolidou par\u00e2metros sobre os limites do poder de clem\u00eancia. No julgamento da <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADI5874votoAMfinal.PDF\">ADI 5874<\/a>, o STF afirmou expressamente que o indulto presidencial, embora discricion\u00e1rio, encontra limites constitucionais na moralidade administrativa, na impessoalidade e no respeito \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes<\/p>\n<p>Mais recentemente, na <a href=\"https:\/\/jurisprudencia.stf.jus.br\/pages\/search\/sjur484731\/false\">ADPF 964<\/a>, que tratou da gra\u00e7a concedida por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, o Tribunal afirmou que a concess\u00e3o de perd\u00e3o n\u00e3o pode servir a finalidades esp\u00farias, sob pena de configurar desvio de finalidade e viola\u00e7\u00e3o da ordem democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Tais precedentes revelam que a Constitui\u00e7\u00e3o cont\u00e9m um preceito n\u00e3o escrito, mas logicamente decorrente de seus princ\u00edpios fundamentais: a democracia n\u00e3o pode ser abolida por dentro, nem por meio de artif\u00edcios de clem\u00eancia que sirvam de escudo para criminosos antidemocr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>A finalidade leg\u00edtima da anistia \u00e9, portanto, a de preservar a paz social em contextos de ruptura, e n\u00e3o a de blindar agentes que buscam corroer a pr\u00f3pria ordem constitucional. Falar em autoanistia para atos de golpe de Estado \u00e9 inverter o sentido teleol\u00f3gico do instituto: n\u00e3o se trata de reconcilia\u00e7\u00e3o, mas de autodefesa dos inimigos da democracia. O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a jurisprud\u00eancia do STF convergem nesse ponto: uma autoanistia dessa natureza \u00e9 ileg\u00edtima, inconstitucional e contr\u00e1ria \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es convencionais do Brasil.<\/p>\n<p>Mais do que uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, trata-se de uma imposi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica fundada na autodefesa constitucional. O Estado Democr\u00e1tico de Direito cont\u00e9m em si uma cl\u00e1usula impl\u00edcita de resist\u00eancia: ele n\u00e3o pode tolerar mecanismos que legitimem sua pr\u00f3pria destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os atos de 8 de janeiro de 2023 \u2013 a invas\u00e3o e depreda\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional, Pal\u00e1cio do Planalto e Supremo Tribunal Federal \u2013 <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-condena-os-oito-reus-da-acao-por-golpe-de-estado\/\">j\u00e1 foram julgados pelo STF<\/a>, que os reconheceu como <strong>crimes graves contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito<\/strong>. As senten\u00e7as confirmaram tipifica\u00e7\u00f5es como tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do C\u00f3digo Penal), aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 359-L), associa\u00e7\u00e3o criminosa armada e dano qualificado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Esses delitos, previstos pela Lei n\u00ba 14.197\/2021, foram criados justamente para proteger os pilares institucionais da Rep\u00fablica, garantindo o funcionamento dos Poderes e a soberania popular. Diferentemente de crimes comuns, tais condutas atingem toda a coletividade e colocam em risco o pacto constitucional, raz\u00e3o pela qual a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 lhes confere especial prote\u00e7\u00e3o: expl\u00edcita e impl\u00edcita.<\/p>\n<p>O artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece, em seu inciso XLIV, que \u201cconstitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico\u201d. Al\u00e9m disso, no inciso XLIII do mesmo artigo, a Constitui\u00e7\u00e3o determina que a lei considerar\u00e1 inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia crimes como tortura, tr\u00e1fico de drogas, terrorismo e aqueles definidos como hediondos. H\u00e1, portanto, uma clara orienta\u00e7\u00e3o constitucional de toler\u00e2ncia zero com crimes de elevado potencial lesivo ao tecido social e \u00e0 pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Embora os delitos cometidos em 8 de janeiro (como golpe de Estado e aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado de Direito) n\u00e3o estejam nominalmente listados no inciso XLIII \u2013 at\u00e9 porque s\u00e3o tipos penais criados posteriormente pela Lei 14.197\/21 \u2013 sua natureza guarda alguma semelhan\u00e7a com eles, tendo como diferen\u00e7a principal sua maior gravidade, eis que visam destruir o pr\u00f3prio regime democr\u00e1tico. Esses atos podem facilmente ser associados ao conceito de terrorismo em sentido amplo, j\u00e1 que consistiram em viol\u00eancia com motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica para intimidar autoridades e popula\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de sabotagem violenta de instala\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (algo expressamente previsto entre os atos terroristas na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/lei\/l13260.htm\">Lei 13.260\/2016<\/a>) e planos de assassinato de altas autoridades da Rep\u00fablica. Em suma, sob a \u00f3tica material, os ataques \u00e0 sede dos Tr\u00eas Poderes e outros planos insurrecionais de 2022\/2023 se enquadram no rol de comportamentos que a Constitui\u00e7\u00e3o e a legisla\u00e7\u00e3o penal buscam excluir de qualquer benevol\u00eancia jur\u00eddica, seja fian\u00e7a, seja prescri\u00e7\u00e3o ou anistia.<\/p>\n<p>Vale dizer, que ainda que n\u00e3o sejam, os crimes de golpe de estado em quest\u00e3o considerados como crimes <em>expressamente <\/em>insuscet\u00edveis de anistia, h\u00e1 uma <em>veda\u00e7\u00e3o impl\u00edcita<\/em>, que pode ser compreendida a partir das cl\u00e1usulas p\u00e9treas da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto porque a Constitui\u00e7\u00e3o veda emendas constitucionais tendentes a abolir cl\u00e1usulas p\u00e9treas. O <strong>art. 60, \u00a74\u00ba<\/strong>, ao elenc\u00e1-las, impede inclusive que o poder constituinte derivado suprima a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e peri\u00f3dico, a separa\u00e7\u00e3o de Poderes e os direitos e garantias individuais. \u00c9 poss\u00edvel inferir da leitura destes incisos que, o que em verdade protegem, \u00e9 o pr\u00f3prio <strong>Estado Democr\u00e1tico de Direito<\/strong>, que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 erigiu como n\u00facleo inviol\u00e1vel. A separa\u00e7\u00e3o de Poderes \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para evitar o autoritarismo; o voto direto, secreto, universal e peri\u00f3dico garante elei\u00e7\u00f5es livres e a aceita\u00e7\u00e3o de seus resultados; os direitos fundamentais asseguram liberdades como express\u00e3o, manifesta\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o e cren\u00e7a, sem os quais a democracia n\u00e3o subsiste. O federalismo tamb\u00e9m reparte compet\u00eancias para garantir uma separa\u00e7\u00e3o territorial de poderes e a pr\u00f3pria democracia.<\/p>\n<p>Neste sentido, ainda que se entenda que o constituinte n\u00e3o tenha explicitado de forma literal a veda\u00e7\u00e3o de anistia ao crime de tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito, mais correta \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o de que isso \u00e9 t\u00e3o elementar que sequer precisaria ser dito. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consagrou um sistema jur\u00eddico que se pauta pela <strong>integridade<\/strong>, em que a coer\u00eancia das decis\u00f5es garante a coer\u00eancia do sistema como um todo. Conforme <a href=\"https:\/\/www.jstor.org\/stable\/25166409\">Mark Walters<\/a>, as m\u00e1ximas do Direito n\u00e3o operam isoladamente, mas estabelecem uma rela\u00e7\u00e3o l\u00f3gica de complementariedade, compondo uma rede de princ\u00edpios e regras organizados \u201cdo mais amplo e mais gen\u00e9rico, por muitos graus de descida, como num pedigree ou genealogia, ao mais especial e particular\u201d, de forma que todas as partes da estrutura se combinem em harmonia, como se possu\u00edssem uma \u201cconsanguinidade ou concord\u00e2ncia natural\u201d. Sob essa perspectiva, admitir a possibilidade de uma anistia para crimes contra a pr\u00f3pria ordem democr\u00e1tica seria romper a integridade do sistema constitucional, desarticulando sua trama de coer\u00eancia interna. Afinal, se a Constitui\u00e7\u00e3o pro\u00edbe at\u00e9 mesmo emendas constitucionais \u2014 que resultam do mais exigente processo legislativo democr\u00e1tico \u2014 de abolir esses valores, n\u00e3o faria sentido admitir que uma lei ordin\u00e1ria pudesse permitir anistia a quem, em total desrespeito ao pacto democr\u00e1tico, buscou destruir violentamente os fundamentos da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Isso, sem contar que o j\u00e1 citado inciso XLIV do art. 5\u00ba, que estabelece o mandado de criminaliza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de grupos contra a ordem constitucional \u00e9, tamb\u00e9m, uma cl\u00e1usula p\u00e9trea. Ou seja, o Constituinte origin\u00e1rio, ao incluir este mandado de criminaliza\u00e7\u00e3o no artigo 5\u00ba, elevou-o ao patamar de intang\u00edvel, justamente para que tal conduta jamais deixasse de ser criminalizada. Se a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite que emenda constitucional extinga o mandado de criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta, \u00e9 certo que n\u00e3o permite, tamb\u00e9m, a anistia epis\u00f3dica a pessoas que, por meio do devido processo legal, foram reconhecidamente condenadas pela pr\u00e1tica destes crimes.<\/p>\n<p>Leitura em contr\u00e1rio n\u00e3o se coaduna com o regime de prote\u00e7\u00e3o constitucional. A democracia brasileira est\u00e1 inscrita desde o <strong>pre\u00e2mbulo<\/strong> da Constitui\u00e7\u00e3o, ao instituir um \u201cEstado Democr\u00e1tico\u201d, e reafirmada no <strong>art. 1\u00ba<\/strong>, como princ\u00edpio fundamental, bem como no <strong>art. 2\u00ba<\/strong>, que consagra a separa\u00e7\u00e3o de Poderes. Qualquer tentativa de anistiar crimes contra a ordem democr\u00e1tica significa violar n\u00e3o apenas esses dispositivos, mas tamb\u00e9m o n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse mesmo sentido, os <strong>direitos pol\u00edticos<\/strong> (arts. 14 e 17) enquanto direitos fundamentais refor\u00e7am que a soberania popular s\u00f3 se exerce em um regime democr\u00e1tico, por meio de elei\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, pluripartidarismo e respeito aos direitos humanos.<\/p>\n<p>No antigo debate da dupla revis\u00e3o, relevante parte da academia jur\u00eddica entendeu pela impossibilidade de emendar o conte\u00fado do pr\u00f3prio art. 60, \u00a74\u00ba, por consider\u00e1-la uma cl\u00e1usula p\u00e9trea impl\u00edcita. Entendeu-se que violaria a pr\u00f3pria l\u00f3gica da exist\u00eancia de cl\u00e1usulas intang\u00edveis a interpreta\u00e7\u00e3o a partir da qual o pr\u00f3prio artigo que as estabelecia seria modific\u00e1vel. Embora o tema seja distinto, a l\u00f3gica se aplica: para al\u00e9m dos limites expl\u00edcitos j\u00e1 mencionados, h\u00e1 um limite impl\u00edcito, inerente \u00e0 pr\u00f3pria intangibilidade dos valores do Estado Democr\u00e1tico de Direito, que impede a convalida\u00e7\u00e3o ou o perd\u00e3o de atos, concretos ou abstratos, que visam implodir a pr\u00f3pria estrutura que mant\u00e9m em p\u00e9 o edif\u00edcio constitucional.<\/p>\n<p>Nenhuma maioria eventual no Legislativo tem autoridade para transigir com os fundamentos do regime democr\u00e1tico, seja por lei ordin\u00e1ria ou por emenda, j\u00e1 que esses fundamentos est\u00e3o fora do alcance de mudan\u00e7as casu\u00edsticas.<\/p>\n<p>Diante disso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel que legitime uma anistia destinada a isentar de responsabilidade aqueles que atentaram contra o <strong>n\u00facleo essencial e intranspon\u00edvel da ordem constitucional brasileira<\/strong>. Uma lei dessa natureza n\u00e3o seria reconcilia\u00e7\u00e3o, mas sim ruptura: a consagra\u00e7\u00e3o, por dentro do sistema, daquilo que a Constitui\u00e7\u00e3o mais se prop\u00f4s a impedir. N\u00e3o surpreende que vozes no STF j\u00e1 tenham sinalizado que, caso aprovada, uma anistia dessa esp\u00e9cie seria sustada por inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>\u00c0s diversas figuras da comunidade jur\u00eddica, bem como a outros setores da sociedade que permaneceram insatisfeitos com a declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade da Lei da Anistia de 1979, firmada pelo STF na ADPF 153, a recente condena\u00e7\u00e3o dos golpistas representa um sopro de esperan\u00e7a. Mais do que isso, constitui uma demonstra\u00e7\u00e3o de que o Supremo Tribunal Federal tem atuado com vigil\u00e2ncia e firmeza na defesa daquilo que integra o n\u00facleo de sua miss\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que parcela da popula\u00e7\u00e3o, como indicam pesquisas do <a href=\"https:\/\/www.bbc.com\/portuguese\/brasil-41780226\">Latinobar\u00f4metro<\/a>, revelou desconfian\u00e7a crescente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 democracia, o que ajuda a explicar o apoio a iniciativas autorit\u00e1rias e deve de algum modo reagir \u00e0 decis\u00e3o do STF. Essa rea\u00e7\u00e3o social, no entanto, s\u00f3 pode encontrar legitimidade dentro da ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal cumpriu seu papel de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, afirmando com clareza que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para retrocessos. Cabe agora ao Congresso Nacional demonstrar, com igual firmeza, que a democracia e o Estado de Direito constituem compromissos inegoci\u00e1veis da ordem constitucional de 1988.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A condena\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de Jair Bolsonaro e de militares pela tentativa de golpe que se iniciou muito antes do 8 de janeiro de 2023 \u2014 em meio a um processo continuado de ataques \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes \u2014 marca um divisor de \u00e1guas. 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