{"id":14343,"date":"2025-09-12T05:23:46","date_gmt":"2025-09-12T08:23:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/12\/judicializacao-da-saude-o-cidadao-pode-questionar-a-conitec\/"},"modified":"2025-09-12T05:23:46","modified_gmt":"2025-09-12T08:23:46","slug":"judicializacao-da-saude-o-cidadao-pode-questionar-a-conitec","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/12\/judicializacao-da-saude-o-cidadao-pode-questionar-a-conitec\/","title":{"rendered":"Judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade: o cidad\u00e3o pode questionar a Conitec?"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 aproximadamente um ano, o tema da popular judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade voltou a ser destaque nas p\u00e1ginas da m\u00eddia especializada em sa\u00fade. Como pano de fundo, not\u00edcias de um incontrol\u00e1vel aumento de a\u00e7\u00f5es judiciais e impacto or\u00e7ament\u00e1rio elevado para os cofres p\u00fablicos ante decis\u00f5es de fornecimento de medicamentos n\u00e3o disponibilizados aos pacientes no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUS\">SUS<\/a>.<\/p>\n<p>Como resposta, a mais alta corte brasileira retomou e concluiu o julgamento dos <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&amp;numeroProcesso=566471&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=6\">Temas de repercuss\u00e3o geral 6<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&amp;numeroProcesso=1366243&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1234\">1.234<\/a>, introduzindo crit\u00e9rios que hoje devem balizar as decis\u00f5es judiciais sobre o tema. O advento das <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/sumariosumulas.asp?base=26&amp;sumula=9260\">S\u00famulas Vinculantes 60<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/sumariosumulas.asp?base=26&amp;sumula=9296\">61<\/a> veio sob a justificativa de conferir maior governan\u00e7a, sustentabilidade e previsibilidade ao fornecimento de medicamentos que n\u00e3o est\u00e3o incorporados ao SUS, mitigando inefici\u00eancias e espa\u00e7o para comportamentos oportunistas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Essa nova din\u00e2mica inaugurada pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> despertou sentimentos antag\u00f4nicos para os v\u00e1rios atores que participam direta ou indiretamente do dia a dia da judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade. Se de um lado, gestores p\u00fablicos celebraram os potenciais efeitos positivos gerados por esses julgados, do lado de pacientes e seus representantes a implementa\u00e7\u00e3o veio cercada de apreens\u00e3o, com uma profus\u00e3o de artigos de sociedades m\u00e9dicas, juristas e associa\u00e7\u00f5es de pacientes indicando omiss\u00f5es, gargalos pr\u00e1ticos e pontos de reflex\u00e3o. Nas entrelinhas, a leg\u00edtima preocupa\u00e7\u00e3o social com crit\u00e9rios que podem inviabilizar a concretiza\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Um dos pontos de maior reflex\u00e3o diz respeito ao papel e novo \u201cpeso\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> conferido \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Conitec\">Conitec<\/a>, uma comiss\u00e3o que integra o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde\">Minist\u00e9rio da Sa\u00fade<\/a> e \u00e9 respons\u00e1vel por avaliar e recomendar a incorpora\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de tecnologias em sa\u00fade no \u00e2mbito do SUS.<\/p>\n<p>Dentre os crit\u00e9rios introduzidos pelo Tema 6, o que mais tem gerado controv\u00e9rsia \u00e9 o que imp\u00f5e ao cidad\u00e3o que postula o fornecimento de um medicamento o \u00f4nus de provar <strong>(i)<\/strong> a ilegalidade do ato de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o desse medicamento pela Conitec; <strong>(ii)<\/strong> a aus\u00eancia de pedido de incorpora\u00e7\u00e3o ou <strong>(iii)<\/strong> a demora na aprecia\u00e7\u00e3o de um pedido, conforme artigo 19-R da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8080.htm\">Lei 8.080\/1990<\/a>.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica recorrente de que o crit\u00e9rio \u00e9 de dif\u00edcil preenchimento parece encontrar eco na praxe administrativa. Embora discutir a ilegalidade de um ato administrativo e seu posterior controle judicial possa parecer trivial, os 14 anos de Conitec revelam que essa possibilidade n\u00e3o \u00e9 nada \u00f3bvia, qui\u00e7\u00e1, imposs\u00edvel diante de um procedimento \u201cblindado\u201d sob o manto de suposta discricionaridade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00f5es ao princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o, isonomia, previsibilidade, tornam-se de dif\u00edcil acolhimento diante da defer\u00eancia \u00e0 Comiss\u00e3o, sob a aura de que conduz um processo de alta complexidade e sofistica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica que, na pr\u00e1tica, desencoraja qualquer tentativa de controle de legalidade pelo \u201cleigo\u201d.<\/p>\n<p>A respeito, vale dizer que o crit\u00e9rio proposto no Tema 6 traz uma impropriedade ao sinalizar que o ato de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o seria da Conitec, quando a decis\u00e3o administrativa compete ao secret\u00e1rio da SECTIS, conforme o art. 23 do Decreto 7.646\/2011. Na pr\u00e1tica, \u00e9 sabido que a recomenda\u00e7\u00e3o da Conitec \u00e9 o ato que precede e d\u00e1 amparo t\u00e9cnico a uma decis\u00e3o ministerial, mas \u00e9 no m\u00ednimo curioso que os julgados n\u00e3o tenham capturado essa sutileza, al\u00e7ando uma comiss\u00e3o de natureza consultiva a \u00f3rg\u00e3o decisor.<\/p>\n<p>Sob o \u00e2ngulo pr\u00e1tico, nas discuss\u00f5es sobre o tema ecoa a mesma quest\u00e3o: \u00e9 cr\u00edvel que o cidad\u00e3o consiga provar a ilegalidade do ato de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o de um medicamento?<\/p>\n<p>E \u00e9 natural que surjam outras perguntas como: Existe uma praxe de se questionar as decis\u00f5es de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o em sede de recurso administrativo? Qual a taxa de sucesso desses recursos? Qual o hist\u00f3rico de controle judicial dessas decis\u00f5es?<\/p>\n<p>Para contribuir com a reflex\u00e3o, relembramos que um dos autores j\u00e1 buscou responder a primeira pergunta em seu artigo de 2022<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, quando exp\u00f4s o desfecho de todos os 22 recursos administrativos at\u00e9 ent\u00e3o interpostos em face de decis\u00f5es de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o de 2012 a 2021. Naquele artigo, a resposta foi que 100% dos recursos n\u00e3o foram providos.<\/p>\n<p>Diante do protagonismo da Conitec \u00e0 luz do Tema 6, naturalmente a pergunta necessita ser revisitada. E, buscando resposta a essa inquieta\u00e7\u00e3o, os autores manejaram novo pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o solicitando dados atualizados at\u00e9 2025. Para surpresa dos autores, outros 18 recursos administrativos foram interpostos desde ent\u00e3o, gerando uma m\u00e9dia de cinco recursos por ano, contrapondo uma m\u00e9dia de 2,2 recursos nos primeiros 10 anos da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2011\/lei\/l12401.htm\">Lei 12.041\/2011<\/a> e da cria\u00e7\u00e3o da Conitec.<\/p>\n<p>O outro dado que chama aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que nenhum dos novos 18 recursos administrativos, os quais s\u00e3o julgados pelos Ministros da Sa\u00fade, teve provimento. Com isso, <strong>em 14 anos de Conitec, chegamos ao impressionante hist\u00f3rico de 40 recursos administrativos que tiveram provimento negado (em meio a um universo de 192 decis\u00f5es negando incorpora\u00e7\u00e3o para demandas externas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>). <\/strong><\/p>\n<p>Naturalmente, <strong>chama a aten\u00e7\u00e3o que em meio a 40 recursos <\/strong>questionando decis\u00f5es de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o de tecnologias <strong>jamais tenha sido identificado qualquer v\u00edcio, ilegalidade<\/strong>, por m\u00ednimo que fosse, para lastrear um provimento parcial.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o que se extrai nas entrelinhas \u00e9 que h\u00e1 uma inexor\u00e1vel dificuldade de se questionar\/confrontar ilegalidades nas recomenda\u00e7\u00f5es da Conitec, ainda que no senso comum haja v\u00e1rias imperfei\u00e7oes e oportunidades de melhoria no processo de delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O procedimento de debate das tecnologias em sa\u00fade no \u00e2mbito do SUS vem paulatinamente adotando maior transpar\u00eancia, adotando mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social e tentando conferir maior previsibilidade e governan\u00e7a a seus mecanismos de delibera\u00e7\u00e3o, assim como mudan\u00e7as em seus crit\u00e9rios de delibera\u00e7\u00e3o a fim de afastar questionamentos. Mas, aos olhos da praxe administrativa, as recomenda\u00e7\u00f5es da Conitec parecem ser imaculadas, infal\u00edveis. Isso parece contrastar com o fato de o procedimento de avalia\u00e7\u00e3o de tecnologia em sa\u00fade estar em constante mudan\u00e7a e aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<p>Outros pontos de aten\u00e7\u00e3o frequentemente citados em recursos administrativos v\u00e3o desde obscuridade nos crit\u00e9rios empregados nas delibera\u00e7\u00f5es, a poss\u00edvel contradi\u00e7\u00e3o ou falta de isonomia na aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios entre casos distintos, falhas procedimentais com o descumprimento de prazos, eventual invers\u00e3o da ordem de an\u00e1lise em desrespeito \u00e0 ordem cronol\u00f3gica das submiss\u00f5es, motiva\u00e7\u00e3o baseada em fatos imprecisos.<\/p>\n<p>Dos exemplos acima, parece haver reais oportunidades de se reconhecer v\u00edcios nesses processos, assim como de se reformular decis\u00f5es, a despeito da discricionaridade t\u00e9cnica inerente. Todavia, na pr\u00e1tica, o hist\u00f3rico de an\u00e1lise dos recursos administrativos mencionados, assim como a aus\u00eancia de precedentes que ilustrem o controle judicial, parecem frustrar a expectativa de que pacientes consigam efetivamente sinalizar ilegalidades nesse processo deliberativo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>As constata\u00e7\u00f5es acima s\u00e3o incompat\u00edveis com a aura de infalibilidade que as decis\u00f5es em recursos administrativos revelam. \u00c9 sabido que se avan\u00e7ou em transpar\u00eancia e em tantos outros aspectos em processos decis\u00f3rios. Todavia, ap\u00f3s quase um ano de aplica\u00e7\u00e3o do Tema 6, fica a sensa\u00e7\u00e3o de que os julgados do Supremo podem ter estancado esse processo de melhoria, diante do papel que as recomenda\u00e7\u00f5es da Conitec ganharam no \u201ccontrole\u201d da judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas, diante das reflex\u00f5es colocadas, fica evidente a necessidade de ampliar os espa\u00e7os de di\u00e1logo e de reconhecer, de forma ativa, as ilegalidades que emergem desse processo deliberativo para que a judicializa\u00e7\u00e3o organicamente deixe de ser a \u201cop\u00e7\u00e3o\u201d dos cidad\u00e3os, porque o sistema de incorpora\u00e7\u00e3o passou a funcionar melhor.<\/p>\n<p>Este reconhecimento e di\u00e1logo \u00e9 fundamental para o cumprimento da promessa de maior previsibilidade e racionalidade nas decis\u00f5es judiciais sobre o fornecimento de medicamentos e, mais do que isso, para reduzir a ang\u00fastia dos pacientes que dependem do SUS e permitir que o Brasil proporcione sa\u00fade e bem-estar adequados aos seus cidad\u00e3os.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Schulze, Clenio Jair. A Conitec e o seu novo status constitucional. https:\/\/idisa.org.br\/domingueira\/domingueira-n-39-novembro-2024?lang=pt<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/periodicos.set.edu.br\/direito\/article\/view\/10984\">https:\/\/periodicos.set.edu.br\/direito\/article\/view\/10984<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Conforme painel de tecnologias demandadas dispon\u00edvel no site da CONITEC.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 aproximadamente um ano, o tema da popular judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade voltou a ser destaque nas p\u00e1ginas da m\u00eddia especializada em sa\u00fade. Como pano de fundo, not\u00edcias de um incontrol\u00e1vel aumento de a\u00e7\u00f5es judiciais e impacto or\u00e7ament\u00e1rio elevado para os cofres p\u00fablicos ante decis\u00f5es de fornecimento de medicamentos n\u00e3o disponibilizados aos pacientes no SUS. 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