{"id":14320,"date":"2025-09-11T15:40:11","date_gmt":"2025-09-11T18:40:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/11\/nunca-foi-garantismo-as-incompreensoes-da-teoria-de-luigi-ferrajoli-e-o-voto-de-fux\/"},"modified":"2025-09-11T15:40:11","modified_gmt":"2025-09-11T18:40:11","slug":"nunca-foi-garantismo-as-incompreensoes-da-teoria-de-luigi-ferrajoli-e-o-voto-de-fux","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/11\/nunca-foi-garantismo-as-incompreensoes-da-teoria-de-luigi-ferrajoli-e-o-voto-de-fux\/","title":{"rendered":"Nunca foi garantismo: as incompreens\u00f5es da teoria de Luigi Ferrajoli e o voto de Fux"},"content":{"rendered":"<p>Vimos sustentando, e n\u00e3o \u00e9 de hoje, que boa parte dos equ\u00edvocos (cont\u00e9m eufemismo) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria do garantismo, tal qual defendida por Luigi Ferrajoli, deriva de um profundo desconhecimento da obra densa do <em>maestro<\/em>, que est\u00e1 longe de se esgotar pelo vi\u00e9s da teoria do garantismo penal ou da teoria do constitucionalismo garantista.<\/p>\n<p>Basta mencionar sua proposta de constitucionalismo global em suas \u00faltimas publica\u00e7\u00f5es (Ferrajoli, 2025). Trata-se de um fil\u00f3sofo do Direito e, na nossa opini\u00e3o, o maior jurista da atualidade, que formatou, durante d\u00e9cadas de sua produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, uma s\u00f3lida teoria do Direito e da democracia, que pode, em sua plenitude, ser encontrada em seu capolavoro <em>Principia Iuris<\/em> (Ferrajoli, 2011), sem mencionar tantos outros livros e artigos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Para entender o garantismo penal, \u00e9 imprescind\u00edvel ter a perfeita compreens\u00e3o de como Ferrajoli construiu a sua teoria do Direito e da democracia. Antes de tudo, \u00e9 necess\u00e1rio perceber que se trata de uma tese positivista ancorada na separa\u00e7\u00e3o entre moral e direito (ser x dever ser); que estabelece n\u00edveis de an\u00e1lise distintos entre justi\u00e7a, validade, vig\u00eancia e efic\u00e1cia; que distingue obriga\u00e7\u00f5es negativas (expectativas de n\u00e3o les\u00e3o) de positivas (expectativas de presta\u00e7\u00e3o), democracia material de formal; que, em verdade, parte de uma meta-teoria (formal) para estabelecer um sistema ideal de limites e v\u00ednculos a todo e qualquer tipo de abuso de poder (seja o poder punitivo, seja o poder do mercado, seja qualquer esp\u00e9cie de \u201cpoder selvagem\u201d), pois o garantismo \u00e9 \u2013 acima de tudo \u2013 a tutela do mais fraco (<em>la legge del pi\u00f9 debole<\/em>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Para que essa concep\u00e7\u00e3o do garantismo a respeito do poder punitivo funcione, necessariamente, ela deve ser lida a partir da dimens\u00e3o da democracia tal qual sustentada por Luigi Ferrajoli. Uma coisa n\u00e3o pode ser separada da outra. Enquanto limite ao poder abusivo, essa leitura conjunta \u00e9 indispens\u00e1vel! Democracia n\u00e3o \u00e9, para o garantismo, apenas regra de maioria (aspecto meramente pol\u00edtico ou formal), mas, sobretudo, tutela das minorias (aspecto material, substancial) (Ferrajoli, 2021).<\/p>\n<p>A democracia manifesta-se, para o garantismo, como uma constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e social complexa, que transcende a mera formalidade procedimental para se consolidar em uma natureza intrinsecamente substancial. Essa vis\u00e3o imp\u00f5e limites inegoci\u00e1veis \u00e0 vontade da maioria e serve como uma defesa robusta contra manifesta\u00e7\u00f5es autorit\u00e1rias e golpes de Estado.<\/p>\n<p>Em sua dimens\u00e3o formal, a democracia lida com \u201cquem\u201d e \u201ccomo\u201d as decis\u00f5es s\u00e3o tomadas, focando em regras de representa\u00e7\u00e3o e no princ\u00edpio majorit\u00e1rio. Contudo, a perspectiva garantista argumenta que a legitimidade do sistema repousa principalmente em sua dimens\u00e3o substancial, que dita \u201co que\u201d \u00e9 proibido ou obrigat\u00f3rio decidir. Essa dimens\u00e3o \u00e9 forjada por princ\u00edpios \u00e9tico-pol\u00edticos e pelos direitos fundamentais, os quais atuam como balizas que delimitam a a\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Tais direitos criam uma \u201cesfera do n\u00e3o decid\u00edvel\u201d, que protege as liberdades individuais de serem violadas pela maioria e exige que o Estado garanta os direitos sociais, como a educa\u00e7\u00e3o e a sa\u00fade. Essa democracia substancial se desdobra em duas vertentes: a liberal, que protege as liberdades e o \u201cigual valor das diferen\u00e7as\u201d atrav\u00e9s de um \u201cn\u00e3o-fazer\u201d do direito; e a social, que busca mitigar as desigualdades materiais, impondo um \u201cfazer\u201d do direito por meio de presta\u00e7\u00f5es positivas. Sem essa dimens\u00e3o substancial, a democracia formal corre o risco de degenerar em um \u201cgoverno de homens\u201d, dominado por arbitrariedades, em vez de um \u201cgoverno de leis\u201d (Ferrajoli, 2011)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Um dos pilares do garantismo \u00e9 a no\u00e7\u00e3o de que os direitos fundamentais n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de delibera\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria. Eles s\u00e3o \u201cimputados\u201d a todos os cidad\u00e3os, individualmente, e n\u00e3o \u00e0 maioria. Por essa raz\u00e3o, a soberania popular \u00e9 redefinida: n\u00e3o se trata da vontade ilimitada de uma maioria, mas da soma dos direitos fundamentais de todos os indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Essa concep\u00e7\u00e3o ressalta o car\u00e1ter antimajorit\u00e1rio dos direitos, cuja validade n\u00e3o depende do consentimento da maioria, mas de sua fun\u00e7\u00e3o como limites \u00e0s decis\u00f5es majorit\u00e1rias (Ferrajoli, 2011, p. 278, nota 80). Para que esses direitos sejam efetivos, o garantismo defende que as fun\u00e7\u00f5es de garantia (como a judici\u00e1ria) sejam independentes das fun\u00e7\u00f5es de governo, que s\u00e3o legitimadas pela representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>A partir desse breve contexto te\u00f3rico, podemos agora consignar que assistimos todos ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/fux-vota-para-absolver-jair-bolsonaro-por-tentativa-de-golpe-de-estado\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">extenso voto do ministro Luiz Fux<\/a> nesta quarta-feira (10\/9), por ocasi\u00e3o do julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 2668, no julgamento do que se convencionou chamar de \u201ctrama golpista\u201d. Sem d\u00favida, um julgamento hist\u00f3rico, que sinaliza a for\u00e7a das institui\u00e7\u00f5es republicanas e ensina como deve ser: separa\u00e7\u00e3o de poderes, devido processo, cumprimento das regras do jogo, enfim.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, destacamos tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es que s\u00e3o inc\u00f4modas: <em>i)<\/em> usar Ferrajoli contra Ferrajoli; <em>ii)<\/em> a c\u00e2ndida ideia de que o juiz pode (e deve) mudar suas posi\u00e7\u00f5es, porque, afinal, n\u00e3o \u00e9 uma m\u00e1quina; e <em>iii)<\/em> transmitir a ideia, considerando o texto do julgamento, de que o garantismo, de algum modo, chancelaria atos que fizessem ruir a pr\u00f3pria democracia, como \u00e9 o caso dos fatos objeto do julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 2668 e os crimes ali imputados: tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado democr\u00e1tico de Direito, tentativa de golpe de Estado, participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada, dano qualificado e deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado.<\/p>\n<p>Sobre a possibilidade ou n\u00e3o de o juiz mudar de posi\u00e7\u00f5es, em meio \u00e0 leitura do voto do ministro Fux, a imprensa e as redes sociais j\u00e1 traziam a manifesta\u00e7\u00e3o de muitos jornalistas, juristas, e pessoas estranhas ao Direito com coment\u00e1rios de que foi muito positiva a diverg\u00eancia do ministro Fux, porque isso significa que o STF n\u00e3o est\u00e1 \u201cmancomunado\u201d, que diverg\u00eancias s\u00e3o bem-vindas, que o juiz pode mudar sua opini\u00e3o, que a unanimidade \u00e9 burra e por a\u00ed vai.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida, diverg\u00eancias s\u00e3o importantes no Direito. Mas precisamos saber do que estamos falando! O juiz pode mudar seu entendimento sobre algum tema? Claro! Mas, igualmente, precisamos analisar o hist\u00f3rico das decis\u00f5es.<\/p>\n<p>No caso do voto de Fux, acontece algo que, realmente, chama aten\u00e7\u00e3o: em situa\u00e7\u00f5es anteriores do mesmo epis\u00f3dio do 8 de janeiro de 2023, envolvendo outros r\u00e9us (os desconhecidos), algumas teses levantadas no dia 10\/9 n\u00e3o se fizeram presentes. Outro dado: o ministro Fux n\u00e3o costuma acatar teses defensivas, como, por exemplo, princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, necessidade de um juiz imparcial, falta de acesso a provas, cerceamento de defesa, entre outras.<\/p>\n<p>Na verdade, em pesquisa recente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, demonstrou-se que o ministro Fux concedeu, neste ano de 2025, somente 13 ordens de habeas corpus, negando ordens, inclusive, em casos de furto de cinco frascos de desodorante avaliados em R$ 69,95 (Habeas Corpus 261.211\/MG<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, julgado em 4 de setembro de 2025, exatamente uma semana antes de Fux proferir seu voto na A\u00e7\u00e3o Penal 2668).<\/p>\n<p>Outro levantamento, publicado na Coluna do Estad\u00e3o, aponta que, de janeiro at\u00e9 9 de setembro de 2025, Fux \u00e9 o ministro que menos concede habeas corpus no STF. Dos 1.281 pedidos analisados em seu gabinete, apenas 13 foram deferidos, o que representa um \u00edndice de 1%. O contraste \u00e9 evidente em rela\u00e7\u00e3o aos demais ministros: Edson Fachin concedeu 9,66% das ordens, Gilmar Mendes 7,95%, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a 4,29%, Dias Toffoli 3,47%, Cristiano Zanin 2,44%, Alexandre de Moraes 2,39%, Nunes Marques 2,1%, C\u00e1rmen L\u00facia 2,08% e Fl\u00e1vio Dino 1,14%<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O juiz, portanto, pode mudar de posicionamento, n\u00e3o est\u00e1 engessado a compreender os fen\u00f4menos jur\u00eddicos sempre da mesma forma, mas precisa, tamb\u00e9m, ser coerente, em nome da seguran\u00e7a jur\u00eddica. E quando mudar de posi\u00e7\u00e3o, deve justificar o porqu\u00ea. Infelizmente, nada disso se viu no voto em quest\u00e3o. A sensa\u00e7\u00e3o era de que estava sentado ali outro magistrado, que n\u00e3o aquele que suspendeu a aplica\u00e7\u00e3o do instituto do juiz de garantias.<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o inc\u00f4moda, de igual modo relevante, foram as men\u00e7\u00f5es ao garantismo penal, ao \u201cDireito e Raz\u00e3o\u201d e a Luigi Ferrajoli. O ministro se valeu do <em>maestro<\/em> italiano para acolher v\u00e1rias teses defensivas. At\u00e9 a\u00ed, n\u00e3o vemos problema. Ou melhor, n\u00e3o ver\u00edamos se isso n\u00e3o tivesse sido feito de forma aleat\u00f3ria, sem contextualiza\u00e7\u00e3o. Ferrajoli esteve no Brasil recentemente e, em <a href=\"https:\/\/www.metropoles.com\/brasil\/pai-do-garantismo-penal-critica-anistia-e-mostra-nova-constituicao\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">entrevista concedida ao portal Metr\u00f3poles<\/a>, elogiou o julgamento levado a efeito pelo STF, justificou a impossibilidade de anistia em crimes que atacam a democracia e demonstrou a necessidade de uma resposta punitiva a atos dessa gravidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Ferrajoli, em nenhum momento, defendeu o \u201coba, oba\u201d punitivo, como costuma se atribuir a ele. Garantismo n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de impunidade! N\u00e3o compactua com toda a sorte de abrandamento punitivo. Garantismo \u00e9 puni\u00e7\u00e3o com racionalidade! Com respeito \u00e0s regras do jogo! Condenar pessoas culpadas e absolver pessoas inocentes. Entender que direito penal m\u00ednimo n\u00e3o significa \u201cpuni\u00e7\u00e3o m\u00ednima\u201d, mas puni\u00e7\u00e3o racional!<\/p>\n<p>Os alicerces de um processo penal garantista s\u00e3o constru\u00eddos sobre uma s\u00e9rie de axiomas interligados:<\/p>\n<p>a) Estrita jurisdicionalidade (<em>Nulla culpa sine iudicio<\/em>): ningu\u00e9m pode ser considerado culpado sem um julgamento formal que assegure imparcialidade, veracidade e controle;<br \/>\nb) Princ\u00edpio acusat\u00f3rio (<em>Nullum iudicium sine accusatione<\/em>): exige-se uma separa\u00e7\u00e3o clara entre a figura do juiz e a da acusa\u00e7\u00e3o, garantindo que o magistrado atue como um terceiro imparcial e que a acusa\u00e7\u00e3o e a defesa operem em condi\u00e7\u00f5es de igualdade;<br \/>\nc) \u00d4nus da prova (<em>Nulla accusatio sine probatione<\/em>): a responsabilidade de provar a culpa do acusado recai inteiramente sobre a acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sobre a defesa;<br \/>\nd) Contradit\u00f3rio e ampla defesa (<em>Nulla probatio sine defensione<\/em>): o acusado tem o direito fundamental de se opor \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, apresentando contraprovas e contra-hip\u00f3teses para refutar as alega\u00e7\u00f5es;<br \/>\ne) Verdade processual formal: a busca pela verdade no processo \u00e9 uma busca por uma \u201cverdade formal\u201d ou \u201cprocessual\u201d, que \u00e9 relativa e alcan\u00e7ada atrav\u00e9s do respeito \u00e0s regras do devido processo legal. A m\u00e1xima do <em>in dubio pro reo<\/em> reflete essa concep\u00e7\u00e3o, exigindo a absolvi\u00e7\u00e3o em caso de incerteza da culpa;<br \/>\nf) Publicidade e motiva\u00e7\u00e3o: a transpar\u00eancia do processo, por meio da publicidade e da oralidade, permite o controle social da atividade judicial, enquanto a obriga\u00e7\u00e3o de motivar analiticamente as decis\u00f5es refor\u00e7a seu car\u00e1ter cognoscitivo e permite o controle de legalidade (Ferrajoli, 1995, p. 93).<\/p>\n<p>Apesar de seu foco em limitar o poder punitivo, o garantismo n\u00e3o deve ser interpretado como um caminho para a impunidade. A \u201ccerteza\u201d do direito penal m\u00ednimo reside na premissa de que nenhum inocente deve ser punido, mesmo que isso signifique que alguns culpados possam escapar. Isso n\u00e3o \u00e9 uma toler\u00e2ncia \u00e0 impunidade, mas sim uma exig\u00eancia de que a condena\u00e7\u00e3o se baseie em provas robustas e irrefut\u00e1veis.<\/p>\n<p>A reabilita\u00e7\u00e3o da pena como <em>ultima ratio<\/em> \u2013 o instrumento extremo a ser usado quando outras formas de controle social falham \u2013 e a despenaliza\u00e7\u00e3o de delitos menos graves s\u00e3o propostas para tornar o sistema mais eficaz e coerente. A verdadeira efici\u00eancia da justi\u00e7a, segundo o garantismo, deriva do respeito e da for\u00e7a das garantias, e n\u00e3o de sua flexibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Definitivamente, mais uma vez, \u00e9 preciso reafirmar que o garantismo n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de impunidade; ao contr\u00e1rio, \u00e9 uma teoria legitimadora do poder de punir, observando-se as regras do jogo, ou seja, o devido processo a partir de par\u00e2metros constitucionais e democr\u00e1ticos, conforme antes destacado nos axiomas garantistas.<\/p>\n<p>Por fim, inc\u00f4moda tamb\u00e9m \u00e9 a poss\u00edvel associa\u00e7\u00e3o que pode ser feita entre o voto do ministro Fux e o garantismo, que levaria \u00e0 alcunha \u201cFux garantista\u201d, exatamente num contexto em que a A\u00e7\u00e3o Penal 2668 tem como objeto fatos relacionados \u00e0 tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado democr\u00e1tico de Direito e \u00e0 de golpe de Estado. Isso deve ser recha\u00e7ado completamente.<\/p>\n<p>Se o ministro Fux, considerando o pret\u00e9rito de suas decis\u00f5es acima destacadas em n\u00fameros, adotou posturas punitivistas ou incoerentes com o voto proferido nesta quarta-feira, portanto n\u00e3o garantista (diga-se, mais uma vez, garantismo n\u00e3o \u00e9 punitivismo como tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 impunidade), muito mais deve ser real\u00e7ado o fato de que n\u00e3o \u00e9 uma postura garantista (e nunca ser\u00e1) qualquer chancela a atos que atentem contra a democracia, ou seja, atos golpistas que impliquem, ainda que de forma tentada, a aboli\u00e7\u00e3o do Estado democr\u00e1tico de Direito. A \u00faltima coisa que nos faltaria no Brasil \u00e9 ver o garantismo e Luigi Ferrajoli serem associados \u00e0 pr\u00e1ticas atentat\u00f3rias \u00e0 pr\u00f3pria democracia.<\/p>\n<p>O garantismo, a partir das \u201cterr\u00edveis experi\u00eancias totalit\u00e1rias do s\u00e9culo passado\u201d, desenvolveu mecanismos para proteger a democracia constitucional de sua pr\u00f3pria subvers\u00e3o. A rigidez constitucional, com seus procedimentos agravados de modifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 uma garantia essencial. Ela n\u00e3o \u201cata as m\u00e3os\u201d de gera\u00e7\u00f5es futuras, mas sim \u201cata as m\u00e3os das gera\u00e7\u00f5es presentes para impedir que estas amputem as m\u00e3os das gera\u00e7\u00f5es futuras\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 limites expl\u00edcitos e impl\u00edcitos ao poder de revis\u00e3o, que protegem princ\u00edpios supremos como a forma republicana e a divis\u00e3o de poderes. O antifascismo \u00e9 um \u201ctra\u00e7o gen\u00e9tico\u201d das constitui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, que nasceram da derrota de regimes que negavam direitos e a separa\u00e7\u00e3o de poderes. Por fim, o garantismo critica o \u201cEstado de exce\u00e7\u00e3o\u201d, considerado uma amea\u00e7a ao ordenamento constitucional, e prop\u00f5e um poder de garantia contra a subvers\u00e3o que defenda a legalidade constitucional e seja confiado a uma institui\u00e7\u00e3o independente (Ferrajoli, 2021).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A democracia na vis\u00e3o garantista n\u00e3o \u00e9 um dado, mas uma \u201cconstru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d e social que exige defesa constante. \u00c9 um artif\u00edcio que, atrav\u00e9s de garantias rigorosas, protege os direitos fundamentais da volatilidade das maiorias, minimizando a viol\u00eancia e o arb\u00edtrio estatal para assegurar um sistema pol\u00edtico baseado na lei e na previsibilidade.<\/p>\n<p>De tudo isso, podemos afirmar que:<\/p>\n<p>1) Uma compreens\u00e3o superficial do garantismo de Luigi Ferrajoli leva a equ\u00edvocos, como a interpreta\u00e7\u00e3o do voto do ministro Fux na A\u00e7\u00e3o Penal 2668. Longe de ser apenas uma teoria penal, o garantismo \u00e9 uma densa constru\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica sobre Direito e democracia, que se baseia na tutela do mais fraco, na separa\u00e7\u00e3o entre moral e direito, e na delimita\u00e7\u00e3o do poder por meio de direitos fundamentais e do devido processo legal. A democracia garantista, para Ferrajoli, transcende a mera regra da maioria (aspecto formal), priorizando a prote\u00e7\u00e3o das minorias e dos direitos inegoci\u00e1veis (aspecto substancial), erguendo-se como um baluarte contra o autoritarismo e a subvers\u00e3o do Estado democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>2) A an\u00e1lise do voto do ministro Fux, nesse contexto, revela incongru\u00eancias significativas. A suposta \u201cmudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o\u201d sem justificativa clara e seu hist\u00f3rico de decis\u00f5es punitivistas, particularmente em casos de menor potencial ofensivo, contrastam com a aparente ado\u00e7\u00e3o de teses garantistas em um caso de alta relev\u00e2ncia como a \u201ctrama golpista\u201d. Essa aleatoriedade na aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios garantistas, descontextualizada da integralidade da obra de Ferrajoli e at\u00e9 mesmo de suas recentes declara\u00e7\u00f5es, distorce a ess\u00eancia do garantismo.<\/p>\n<p>3) O ponto crucial \u00e9 reafirmar que o garantismo n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de impunidade, nem de permissividade para atos que ameacem a democracia. Pelo contr\u00e1rio, \u00e9 uma teoria que legitima o poder de punir dentro de par\u00e2metros racionais, assegurando o devido processo legal e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, inclusive em face de crimes contra a pr\u00f3pria ordem democr\u00e1tica. Associar o garantismo a a\u00e7\u00f5es golpistas seria uma profunda deturpa\u00e7\u00e3o de seus pilares antitotalit\u00e1rios e de sua fun\u00e7\u00e3o como guardi\u00e3o da democracia constitucional. A \u201clei do mais fraco\u201d e a defesa intransigente das garantias s\u00e3o, portanto, a for\u00e7a motriz do garantismo, essenciais para a perpetua\u00e7\u00e3o de um \u201cgoverno de leis\u201d em oposi\u00e7\u00e3o a um \u201cgoverno de homens\u201d arbitr\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Autoria:<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/dgp.cnpq.br\/dgp\/espelhogrupo\/1104649452312501\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Grupo de Pesquisa \u201cGarantismo em Movimento\u201d<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cEn el rechazo de la idea misma de un \u00abpoder bueno\u00bb y en la contenci\u00f3n del tendencial absolutismo de\u00a0 cualquier poder est\u00e1 el papel conferido por la raz\u00f3n jur\u00eddica moderna primero a la legislaci\u00f3n y despu\u00e9s a la constituci\u00f3n: \u00abEs una experiencia eterna\u00bb, escribi\u00f3 Montesquieu, \u00abque todo hombre que tiene poder siente la inclinaci\u00f3n de abusar de \u00e9l, yendo hasta donde encuentra l\u00edmites\u00bb. Y este l\u00edmite es precisamente el derecho, el cual se configura, en su modelo de justificaci\u00f3n racional, como <em>ley del m\u00e1s d\u00e9bil <\/em>contra la ley del m\u00e1s fuerte que es propia del estado de naturaleza: de quien es m\u00e1s fuerte f\u00edsicamente, como en el estado de naturaleza hobbesiano; de quien es m\u00e1s fuerte econ\u00f3micamente, como en el mercado capitalista; de quien es m\u00e1s fuerte pol\u00edticamente, porque posee los poderes de gobierno; de quien es m\u00e1s fuerte militarmente como en la comunidad internacional. Es, en efecto, ley del m\u00e1s d\u00e9bil el derecho penal, que tutela al m\u00e1s d\u00e9bil, que es la parte ofendida en el momento del delito, el imputado en el momento del proceso, el preso em el de la ejecuci\u00f3n penal. (Ferrajoli, 2011, p. 45)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201cY sin embargo, en presencia de constituciones r\u00edgidas, ser\u00e1 adem\u00e1s normativo en relaci\u00f3n con la pol\u00edtica, que resulta as\u00ed, a su vez, subordinada al derecho como instrumento de actuaci\u00f3n de los princ\u00edpios y los derechos fundamentales constitucionalmente establecidos. \u00c9stos, al configurar la <em>esfera de lo indecidible <\/em>\u2014de lo que para su tutela no debe ser y de lo que (no) debe ser (no) decidido\u2014 circunscriben a su vez la <em>esfera de lo decidible<\/em>, o lo que es igual, los espacios leg\u00edtimos, discrecionales y aut\u00f3nomos, tanto de la pol\u00edtica como del mercado. Si en el plano de la teor\u00eda del derecho el cambio de paradigma se manifiesta en la disociaci\u00f3n entre validez y vigencia por a\u00f1adidura a la registrada entre validez y justicia dentro del paradigma paleo-positivista, en el plano de la teoria pol\u00edtica el mismo se expresa en la disociaci\u00f3n entre derecho y pol\u00edtica y por eso en un cambio de la propia naturaleza de la <em>democracia<\/em>. Pues \u00e9sta no se agota en la <em>dimensi\u00f3n pol\u00edtica <\/em>o <em>formal <\/em>recibida de la <em>forma <\/em>representativa y mayoritaria de la producci\u00f3n legislativa condicionante de la vigencia y la validez formal de las leyes, sino que incorpora una <em>dimensi\u00f3n sustancial<\/em>, la impuesta por los principios constitucionales, que vinculan el contenido de las leyes, condicionando la validez sustancial de las mismas a su observancia y, por tanto, a la garant\u00eda de los derechos fundamentales establecidos con ellos. (Ferrajoli, 2011, p. 299)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Entre janeiro e 9 de setembro de 2025, o ministro Luiz Fux foi o integrante do Supremo Tribunal Federal que menos concedeu habeas corpus, segundo levantamento do pesquisador David Metzker publicado na Coluna do Estad\u00e3o. No total, seu gabinete analisou 1.281 pedidos, dos quais apenas 13 foram deferidos \u2014 um \u00edndice de concess\u00e3o de apenas 1%. Os n\u00fameros destoam significativamente dos registrados por outros ministros da corte. Edson Fachin deferiu 9,66% dos pedidos, Gilmar Mendes 7,95%, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a 4,29%, Dias Toffoli 3,47%, Cristiano Zanin 2,44%, Alexandre de Moraes 2,39%, Nunes Marques 2,1%, C\u00e1rmen L\u00facia 2,08% e Fl\u00e1vio Dino 1,14%.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Para saber mais, vide Habeas Corpus 261.211\/MG, de relatoria do ministro Luiz Fux, julgamento em 04\/09\/2025, publica\u00e7\u00e3o em 10\/09\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.estadao.com.br\/politica\/coluna-do-estadao\/fux-e-o-ministro-com-menor-proporcao-de-habeas-corpus-concedidos-em-2025\/\">https:\/\/www.estadao.com.br\/politica\/coluna-do-estadao\/fux-e-o-ministro-com-menor-proporcao-de-habeas-corpus-concedidos-em-2025\/<\/a>&gt;. Acesso 11 set. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> \u201c<strong>O sr. \u00e9 visto como o pai do garantismo, mas a gente tem visto no Brasil ultimamente uma discuss\u00e3o sobre anistia que vai num caminho totalmente contr\u00e1rio que isto n\u00e3o garantismo, mas eu queria uma avalia\u00e7\u00e3o sua sobre essa possibilidade de anistiar quem supostamente participou dessa tentativa de golpe, das manifesta\u00e7\u00f5es e desses atentados contra a democracia que aconteceram no Brasil. <\/strong>Esta \u00e9 uma avalia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, eu penso que seja necess\u00e1rio sancionar como a lei determina, como uma rea\u00e7\u00e3o para para a ilegitimidade desta tentativa de golpe. Na certeza do Direito devemos considerar a anistia e a gra\u00e7a tendencialmente inadmiss\u00edvel, infelizmente em tempos de punitivismo \u00e9 dif\u00edcil contrastar, n\u00e3o estou falando obviamente do processo do Bolsonaro. Num Direito Penal Garantista, um direito penal m\u00ednimo, as penas s\u00e3o baixas e servem como rea\u00e7\u00e3o para algo realmente grave, sendo as outras coisas il\u00edcitos administrativos, a anistia n\u00e3o deve existir. Deve se ter cuidado para que o Direito Penal n\u00e3o tenha um car\u00e1ter de vingan\u00e7a e n\u00e3o reproduza a viol\u00eancia do crime. Isso significa que no ensinamento garantista n\u00e3o deve haver espa\u00e7o para a anistia\u201d. (Ten\u00f3rio, 2025).<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi. <em>Derecho y raz\u00f3n: Teor\u00eda del garantismo penal<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Perfecto Andr\u00e9s Ib\u00e1\u00f1ez. Madrid: Trotta, 1995.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi. <em>La costruzione della democrazia: teoria del garantismo costituzionale<\/em>. Roma: Laterza, 2021.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi. <em>Principia Iuris: Teor\u00eda del derecho y de la democracia<\/em>. Vol. 2: <em>Teor\u00eda de la democracia<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Perfecto Andr\u00e9s Ib\u00e1\u00f1ez. Madrid: Trotta, 2011.<\/p>\n<p>FERRAJOLI,\u00a0Luigi.\u00a0<em>Progettare il futuro:\u00a0Per un costituzionalismo globale<\/em>. Milano: Feltrinelli, 2025<\/p>\n<p>TEN\u00d3RIO, Augusto. Pai do garantismo penal critica anistia e mostra nova Constitui\u00e7\u00e3o. <strong><em>Metr\u00f3poles<\/em><\/strong>, Bras\u00edlia, 9 set. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.metropoles.com%0D\/\">www.metropoles.com<\/a>. Acesso em: 11 set. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vimos sustentando, e n\u00e3o \u00e9 de hoje, que boa parte dos equ\u00edvocos (cont\u00e9m eufemismo) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria do garantismo, tal qual defendida por Luigi Ferrajoli, deriva de um profundo desconhecimento da obra densa do maestro, que est\u00e1 longe de se esgotar pelo vi\u00e9s da teoria do garantismo penal ou da teoria do constitucionalismo garantista. 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