{"id":14303,"date":"2025-09-11T05:23:49","date_gmt":"2025-09-11T08:23:49","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/11\/marbury-v-madison-o-stf-e-a-nova-onda-de-conciliacoes\/"},"modified":"2025-09-11T05:23:49","modified_gmt":"2025-09-11T08:23:49","slug":"marbury-v-madison-o-stf-e-a-nova-onda-de-conciliacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/11\/marbury-v-madison-o-stf-e-a-nova-onda-de-conciliacoes\/","title":{"rendered":"Marbury v. Madison, o STF e a nova onda de concilia\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>O ano era 1800, os Estados Unidos acabavam de passar por sua segunda elei\u00e7\u00e3o e Thomas Jefferson (Partido Democr\u00e1tico-Republicano) se sagrava vencedor, desbancando o ent\u00e3o presidente John Adams (Partido Federalista). A derrota, esmagadora, custou aos federalistas n\u00e3o apenas a presid\u00eancia do pa\u00eds, mas tamb\u00e9m o controle sobre o Congresso.<\/p>\n<p>Veterano na pol\u00edtica, Adams tentou, ent\u00e3o, buscar formas de mitigar os danos sofridos com a elei\u00e7\u00e3o. Uma das formas que encontrou para fazer isso foi olhando para o Judici\u00e1rio. Em mar\u00e7o de 1801, apenas dois dias antes do encerramento de seu mandato, Adams nomeou algumas d\u00fazias de apoiadores do Partido Federalista para cargos de ju\u00edzes de circuito e ju\u00edzes de paz.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Senado, que naquele momento ainda era controlado pelos federalistas, n\u00e3o demorou para confirmar as nomea\u00e7\u00f5es. Em seguida, John Marshall, ent\u00e3o secret\u00e1rio de Estado \u2013 que temporariamente acumulou o cargo de presidente da Suprema Corte at\u00e9 1801 \u2013, mobilizou-se para garantir que os ju\u00edzes fossem empossados antes que Jefferson assumisse a presid\u00eancia.<\/p>\n<p>Muitos dos \u201ctermos de posse\u201d foram entregues durante a noite, na v\u00e9spera da posse do novo presidente, o que fez com que os democratas-republicanos apelidassem esses magistrados de \u201cju\u00edzes da meia-noite\u201d.<\/p>\n<p>O esfor\u00e7o de Marshall, no entanto, n\u00e3o foi suficiente para garantir que todos os ju\u00edzes recebessem seus documentos. Nesse cen\u00e1rio, os novos inquilinos da Casa Branca, mais especificamente o novo secret\u00e1rio de Estado, James Madison, recusou-se a dar posse aos ju\u00edzes que n\u00e3o haviam sido alcan\u00e7ados por Marshall a tempo.<\/p>\n<p>Entre aqueles que n\u00e3o haviam sido empossados estavam William Marbury, indicado por Adams ao cargo de juiz de paz. Decidido a agradar seu patrono, Marbury resolveu criar um fato pol\u00edtico que prejudicasse o novo governo. Valendo-se de um dispositivo do <em>Judiciary Act of 1789<\/em> (lei que organizou o Judici\u00e1rio federal), o aspirante a juiz de paz manejou um<em> writ of mandamus<\/em> junto \u00e0 Suprema Corte dos Estados Unidos requerendo que o novo secret\u00e1rio de Estado o empossasse.<\/p>\n<p>Na Suprema Corte, ao analisar o caso, Marshall se viu em um dilema que resultaria em uma das mais importantes decis\u00f5es da hist\u00f3ria. Tamb\u00e9m apadrinhado pelo ex-presidente Adams, Marshall queria elaborar uma decis\u00e3o que pudesse, de alguma forma, beneficiar o respons\u00e1vel pela posi\u00e7\u00e3o que ocupava. Contudo, conferir a Marbury o direito a ser empossado poderia colocar em risco a pr\u00f3pria exist\u00eancia da corte, que naquele momento ainda estava construindo sua autoridade.<\/p>\n<p>Como bem escreveu Alexander Hamilton em \u201cO federalista 78\u201d, o Judici\u00e1rio, por n\u00e3o ter controle sobre a bolsa ou a espada, \u201cser\u00e1 sempre o menos perigoso dos Poderes aos direitos pol\u00edticos da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Sob os ecos dessa li\u00e7\u00e3o, Marshall compreendia os riscos de emitir uma ordem e v\u00ea-la descumprida pelo novo secret\u00e1rio de Estado \u2013 o que acabaria por levar a corte ao descr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Marshall, contudo, n\u00e3o entrou para a hist\u00f3ria como um dos mais famosos ju\u00edzes que j\u00e1 pisaram sobre a terra \u00e0 toa. Habilidoso com a caneta, o presidente da corte olhou para o <em>Judiciary Act of 1789<\/em> e encontrou uma sa\u00edda que lhe garantiria o melhor dos dois mundos. Invertendo a ordem que hoje estamos acostumados a ver em um processo, Marshall primeiro deliberou sobre o m\u00e9rito. Seu voto deixava claro como a decis\u00e3o de Madison de negar a posse a Marbury era uma viola\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Estava, assim, cumprida sua primeira tarefa: mandar uma mensagem p\u00fablica de que o novo governo estava violando o pacto fundador do pa\u00eds. Em seguida, contudo, explicou que o <em>Judiciary Act of 1789<\/em>, que havia expandido o acesso \u00e0 Suprema Corte, violava os delineamentos originalmente estabelecidos sobre o tema pela Constitui\u00e7\u00e3o, por essa raz\u00e3o, Marbury n\u00e3o poderia ter recorrido diretamente \u00e0 corte atrav\u00e9s do <em>writ of mandamus<\/em>.<\/p>\n<p>Como explicam Tom Ginsburg e Mila Versteeg,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a> a ideia de <em>constitutional review<\/em> j\u00e1 existia antes mesmo da forma\u00e7\u00e3o do governo federal dos Estados Unidos. J\u00e1 no in\u00edcio de 1780, constitui\u00e7\u00f5es das col\u00f4nias autorizavam ju\u00edzes a deixar de aplicar leis que fossem incompat\u00edveis com aqueles documentos. Hamilton, no mesmo \u201cFederalista 78\u201d, j\u00e1 justificava a pr\u00e1tica. Ainda assim, a pr\u00e1tica n\u00e3o fazia parte das pr\u00e1ticas constitucionais estabelecidas no n\u00edvel federal,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> o que demonstra, por parte de Marshall, n\u00e3o s\u00f3 um olhar astuto, mas um grau elevado de ousadia.<\/p>\n<p>Cortes, portanto, antes de pensar em garantir os imperativos e as promessas constitucionais, buscam preservar sua exist\u00eancia na estrutura constitucional, condi\u00e7\u00e3o essencial para que possam desenvolver suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3>Suprema consensualidade explicada (em parte)<\/h3>\n<p>Nos \u00faltimos anos, vimos uma nova atribui\u00e7\u00e3o ser reivindicada pelo Supremo Tribunal Federal: a compet\u00eancia para realizar concilia\u00e7\u00f5es em processos \u2013 ainda que inexistam partes ou que digam respeito a direitos indispon\u00edveis. Essa n\u00e3o foi a primeira vez \u2013 e arrisco dizer que n\u00e3o ser\u00e1 a \u00faltima \u2013 em que o tribunal se autoatribui novos poderes.<\/p>\n<p>Aconteceu com a capacidade de declarar a inconstitucionalidade de emendas constitucionais e aconteceu tamb\u00e9m com o exerc\u00edcio do que a literatura acad\u00eamica chama de controle judicial semiprocedimental,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a> para citar apenas dois casos.<\/p>\n<p>O reconhecimento ou a reivindica\u00e7\u00e3o de novas atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9, entretanto, um problema por si s\u00f3. Quando bem fundamentadas em elementos normativos e, sobretudo, dogm\u00e1ticos, essas atribui\u00e7\u00f5es acabam por lidar com problemas n\u00e3o antecipados pelo legislador.<\/p>\n<p>Tomemos a exist\u00eancia de cl\u00e1usulas p\u00e9treas como justificadoras do poder da corte de invalidar emendas constitucionais que violam seu conte\u00fado. Interpreta\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias a essa pr\u00e1tica, apesar de existirem, precisam enfrentar uma nova tradi\u00e7\u00e3o de supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o al\u00e9m de mais de meio s\u00e9culo de produ\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas sobre a centralidade dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o caso das concilia\u00e7\u00f5es em processos de controle concentrado.<\/p>\n<p>Um primeiro argumento invocado para sustentar esse poder \u00e9 de natureza pragm\u00e1tico-realista: o instrumento traz bons resultados, ent\u00e3o deve ser estimulado. Apesar da efici\u00eancia traduzir um dos imperativos do Estado de maneira hol\u00edstica, esse racioc\u00ednio esbarra em uma ideia que caminha para os 300 anos de idade. A Guilhotina de Hume, o maior dos empiristas, explica que n\u00e3o se pode derivar um dever ser de um ser, porque inexiste um conectivo l\u00f3gico que permita tal infer\u00eancia. Dessa forma, o fato de audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o trazerem bons resultados n\u00e3o \u00e9 um argumento capaz de, por si s\u00f3, justificar a ado\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Outro argumento utilizado para fundamentar essa nova compet\u00eancia \u00e9 a aus\u00eancia de dispositivo constitucional expresso em sentido contr\u00e1rio. A isso se somam interpreta\u00e7\u00f5es de valores constitucionais abstratos, a exemplo da \u201csolu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias\u201d presente no pre\u00e2mbulo da CF\/88, e do dever do magistrado de estimular a solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos constante do CPC. Defensores dessa tese enxergam nos acordos um \u201cm\u00e9todo adequado \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de conflitos e a pacifica\u00e7\u00e3o social\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Esse argumento, contudo, esbarra na fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria que uma Corte Constitucional deve desempenhar. O trabalho prec\u00edpuo do Supremo \u00e9, sobre todas as coisas, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, a pacifica\u00e7\u00e3o social \u00e9 bem-vinda, mas n\u00e3o pode prevalecer sobre a prote\u00e7\u00e3o do nosso pacto fundador.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>H\u00e1 um outro obst\u00e1culo que \u00e9, a meu ver, intranspon\u00edvel: a impossibilidade de tais acordos em controle concentrado em decorr\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o de pressupostos l\u00f3gicos do processo. Do ponto de vista subjetivo, como realizar uma concilia\u00e7\u00e3o em um processo em que n\u00e3o h\u00e1 partes, somente interessados? Do ponto de vista jur\u00eddico, como conciliar um caso sobre a correta interpreta\u00e7\u00e3o da lei e que envolve direitos indispon\u00edveis? Do ponto de vista representativo, com que mandato as pessoas envolvidas falam por todos os atingidos quando inexistem partes formalmente estabelecidas?<\/p>\n<p><em>Marbury v. Madison<\/em> n\u00e3o explica a raz\u00e3o de ser de todas as concilia\u00e7\u00f5es feitas pelo Supremo, mas a l\u00f3gica usada por Marshall para preservar a autoridade da corte no longo prazo tamb\u00e9m pode ser vista em casos como o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-temporal\">marco temporal<\/a>. Como em <em>Marbury<\/em>, o Supremo calibra rem\u00e9dios para preservar sua autoridade diante do risco de inefetividade; a diferen\u00e7a \u00e9 que, no controle concentrado, n\u00e3o se \u201cconcilia\u201d a Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 discute-se, quando muito, seu modo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o STF garante a manuten\u00e7\u00e3o de sua autoridade, assegurando sua capacidade de continuar efetivando os direitos constitucionais. S\u00f3 n\u00e3o se pode admitir que pre\u00e7o a pagar por isso seja permitir que o lobo e a ovelha discutam que partes do carneiro ser\u00e3o servidas no jantar.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>Agrade\u00e7o a Miguel Godoy pelas conversas que sempre ajudaram a aperfei\u00e7oar alguns dos argumentos neste texto; e aos membros do Ulisses: Grupo de Estudos Constitucionais pelas instigantes trocas que me fizeram escrever estas reflex\u00f5es<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> Tom Ginsburg &amp; Mila Versteeg, Why Do Countries Adopt Constitutional Review?, 30 <em>J.L. Econ. <\/em><em>&amp; Org<\/em>. 587, (2014).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> Mark Tushnet, Constitutional Hardball, 37 J. <em>Marshall L. Rev<\/em>. 523 (2004).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Salvo melhor ju\u00edzo, a ideia foi primeiro abordada em territ\u00f3rio nacional em artigo escrito por Roberta Sim\u00f5es Nascimento e Natasha Salinas aqui no <span class=\"jota\">JOTA<\/span>.\u00a0 <em>Ver <\/em>NASCIMENTO, Roberta Sim\u00f5es; SALINAS, Natasha. Piso da enfermagem: legisladores contadores?, <em><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/em>, 14 set. 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/piso-salarial-da-enfermagem-legisladores-contadores.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> GOMES, Juan Carlos; DIMATEO, Michele do Nascimento. A hora da concilia\u00e7\u00e3o: Por que o acordo nas a\u00e7\u00f5es de planos econ\u00f4micos \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o inteligente para todos?, <em>Migalhas<\/em>, 14 ago. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/436790\/a-hora-da-conciliacao-acordo-nos-planos-economicos-e-solucao<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ano era 1800, os Estados Unidos acabavam de passar por sua segunda elei\u00e7\u00e3o e Thomas Jefferson (Partido Democr\u00e1tico-Republicano) se sagrava vencedor, desbancando o ent\u00e3o presidente John Adams (Partido Federalista). A derrota, esmagadora, custou aos federalistas n\u00e3o apenas a presid\u00eancia do pa\u00eds, mas tamb\u00e9m o controle sobre o Congresso. 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