{"id":14299,"date":"2025-09-11T05:23:48","date_gmt":"2025-09-11T08:23:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/11\/adultizacao-uma-contribuicao-criminologica-para-o-tema\/"},"modified":"2025-09-11T05:23:48","modified_gmt":"2025-09-11T08:23:48","slug":"adultizacao-uma-contribuicao-criminologica-para-o-tema","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/11\/adultizacao-uma-contribuicao-criminologica-para-o-tema\/","title":{"rendered":"Adultiza\u00e7\u00e3o: uma contribui\u00e7\u00e3o criminol\u00f3gica para o tema"},"content":{"rendered":"<p>O v\u00eddeo publicado pelo youtuber Felca sobre a \u201cadultiza\u00e7\u00e3o\u201d de crian\u00e7as em plataformas digitais tem provocado forte debate na sociedade que dialoga diretamente com investiga\u00e7\u00f5es criminol\u00f3gicas contempor\u00e2neas: em que medida a internet, impulsionada por algoritmos de recomenda\u00e7\u00e3o e pela l\u00f3gica de monetiza\u00e7\u00e3o, se tornou um territ\u00f3rio virtual que favorece pr\u00e1ticas criminais e potencializa comportamentos desviantes?<\/p>\n<p>Longe de ser apenas um espa\u00e7o de intera\u00e7\u00e3o, o ciberespa\u00e7o configura-se como um ambiente social estruturado (uma cidade virtual), onde v\u00edtimas potenciais e ofensores motivados convergem, muitas vezes em aus\u00eancia controle eficazes (Cohen e Felson, 1979; Figueiredo e Llinares, 2024).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A adultiza\u00e7\u00e3o, entendida como a exposi\u00e7\u00e3o precoce de crian\u00e7as a pap\u00e9is, est\u00e9ticas e experi\u00eancias do universo adulto, ganha novos contornos quando mediada pelas plataformas digitais.<\/p>\n<p>O caso narrado no v\u00eddeo de Felca \u00e9 emblem\u00e1tico: o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/algoritmos\">algoritmo<\/a>, projetado para maximizar engajamento e tempo de tela, cria \u201catalhos\u201d e \u201crotas\u201d que n\u00e3o apenas aproximam conte\u00fados afins, mas tamb\u00e9m constroem verdadeiros \u201cbairros virtuais\u201d, onde ofensores e v\u00edtimas se cruzam no contexto das plataformas digitais.<\/p>\n<p>Essa met\u00e1fora urbana remete diretamente \u00e0 tradi\u00e7\u00e3o da Escola de Chicago, em especial \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de Park e Burgess (1925) e Shaw e McKay (1942), que viam a cidade como um mosaico de \u201c\u00e1reas naturais\u201d, cada uma com normas, valores e n\u00edveis distintos de controle social. Hoje, \u00e9 poss\u00edvel observar din\u00e2micas semelhantes no ambiente digital, em que comunidades online se organizam em fun\u00e7\u00e3o de fluxos de intera\u00e7\u00e3o mediados por algoritmos (Kleineberg &amp; Bogu\u00f1\u00e1, 2015).<\/p>\n<p>Nesse sentido, as plataformas podem ser compreendidas como \u201ccampos digitais\u201d que moldam disposi\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas dos usu\u00e1rios, muitas vezes refor\u00e7ando padr\u00f5es de \u00f3dio e exclus\u00e3o por meio de feedback algor\u00edtmico (Liu, 2024). Assim, mais do que um simples elo entre conte\u00fado e usu\u00e1rio, o algoritmo pode se tornar um catalisador nos ecossistemas criminosos, especialmente quando promove a circula\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos e imagens de crian\u00e7as em contextos de explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O fen\u00f4meno da adultiza\u00e7\u00e3o exp\u00f5e tamb\u00e9m a centralidade da teoria da vitimiza\u00e7\u00e3o para compreender os riscos do ambiente digital. Crian\u00e7as s\u00e3o v\u00edtimas duplamente vulner\u00e1veis: por sua idade e depend\u00eancia dos adultos e, em muitos casos, porque aqueles que deveriam proteg\u00ea-las assumem o papel de agressores, explorando suas fragilidades.<\/p>\n<p>Essa invers\u00e3o do modelo cl\u00e1ssico de prote\u00e7\u00e3o exp\u00f5e o colapso do primeiro c\u00edrculo de defesa da crian\u00e7a e evidencia um processo de revitimiza\u00e7\u00e3o: a exposi\u00e7\u00e3o inicial gera n\u00e3o apenas danos psicol\u00f3gicos duradouros, mas tamb\u00e9m abre portas para ass\u00e9dios cont\u00ednuos e explora\u00e7\u00e3o comercial ao longo da trajet\u00f3ria de vida de grande parte dessas v\u00edtimas (Leukfeldt &amp; Holt, 2020).<\/p>\n<p>Esse quadro pode ser interpretado \u00e0 luz da teoria da desorganiza\u00e7\u00e3o social e de sua reformula\u00e7\u00e3o mais recente, a teoria da efic\u00e1cia coletiva (Sampson, Raudenbush &amp; Earls, 1997). Em ambientes marcados por anonimato, alta rotatividade de membros e heterogeneidade de valores, como as redes sociais digitais, a aus\u00eancia de normas compartilhadas e de mecanismos de controle e confian\u00e7a m\u00fatua favorece a emerg\u00eancia de espa\u00e7os de desorganiza\u00e7\u00e3o social digital.<\/p>\n<p>Por outro lado, comunidades virtuais tamb\u00e9m podem desenvolver formas de efic\u00e1cia coletiva online, organizando-se para denunciar abusos e excluir ofensores, embora essa mesma l\u00f3gica possa ser instrumentalizada em f\u00f3runs hackers ou grupos extremistas para refor\u00e7ar pr\u00e1ticas il\u00edcitas (Dupont, 2020).<\/p>\n<p>O fen\u00f4meno da adultiza\u00e7\u00e3o, portanto, deve ser compreendido como sintoma de uma ecologia digital em crise, onde algoritmos estruturam trajet\u00f3rias e ampliam oportunidades criminosas, enquanto institui\u00e7\u00f5es sociais falham em proteger popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Se, no passado, a ecologia urbana de Chicago mostrou como pobreza, mobilidade residencial e heterogeneidade \u00e9tnica, traduzidos no conceito de desorganiza\u00e7\u00e3o social, poderiam corroer la\u00e7os comunit\u00e1rios e enfraquecer o controle social, hoje vemos como a arquitetura algor\u00edtmica das plataformas reproduz essa l\u00f3gica, criando \u00e1reas de risco no territ\u00f3rio virtual.<\/p>\n<p>Mais do que uma cr\u00edtica moral \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o infantil, a adultiza\u00e7\u00e3o \u00e9 um retrato sociol\u00f3gico de como a tecnologia reorganiza campos sociais e redefine fronteiras entre prote\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o. Incorporar esse fen\u00f4meno \u00e0s teorias criminol\u00f3gicas cl\u00e1ssicas n\u00e3o apenas atualiza suas categorias para o s\u00e9culo 21, mas tamb\u00e9m revela a urg\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas que combinem regula\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, campanhas de educa\u00e7\u00e3o digital e fortalecimento dos mecanismos institucionais de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O surgimento de novos delitos ou de novas formas de cometimento de delitos j\u00e1 existentes, que tem sua danosidade impulsionada pelos meios digitais, j\u00e1 encontra discuss\u00f5es em sede jur\u00eddica e legislativa. Algumas propostas de lei t\u00eam repercutido nesse cen\u00e1rio nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>Pode-se citar, por exemplo, o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2256735\">PL 2630\/2020<\/a>. O projeto buscava a regula\u00e7\u00e3o e a responsabiliza\u00e7\u00e3o das big techs e ganhou ampla repercuss\u00e3o no contexto das fake news, sendo alvo de intenso lobby visando a seu desmembramento (FALAVIGNO &amp; KUHN, 2024).<\/p>\n<p>Atualmente, o <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/162694\">PL 853\/2024<\/a> visa a incluir no rol dos crimes hediondos delitos relacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes, na esteira da discuss\u00e3o gerada por Felca.<\/p>\n<p>A primeira proposta parece enfrentar mais resist\u00eancia exatamente porque alcan\u00e7a agentes que dificilmente s\u00e3o responsabilizados no contexto neoliberal, enquanto a segunda utiliza o discurso j\u00e1 recorrente e ineficaz de nosso sistema jur\u00eddico que trata quest\u00f5es penais de forma mais individuais que coletivas, afastando-se da concep\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica criminal como pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>Repensar o sistema de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal nesse novo contexto exige propostas que compreendam amplamente o funcionamento desse espa\u00e7o virtual. Como mostram as evid\u00eancias recentes, o ciberespa\u00e7o n\u00e3o \u00e9 apenas um reflexo da sociedade: ele \u00e9 um territ\u00f3rio aut\u00f4nomo, com ecologias pr\u00f3prias, onde a preven\u00e7\u00e3o ao crime e \u00e0 viol\u00eancia exige novas lentes anal\u00edticas e estrat\u00e9gias de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>Esta pesquisa contou com o apoio da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), processo APQ-02174-25<\/em><\/p>\n<p>Cohen, L., &amp; Felson, M. (1979). <em>Social change and crime rate trends: A routine activity approach<\/em>. American Sociological Review, 44(4), 588\u2013608.<\/p>\n<p>Dupont, B. (2020). <em>The ecology of cybercrime<\/em>. In R. Leukfeldt &amp; T. Holt (Eds.), <em>The Human Factor of Cybercrime<\/em> (pp. 389\u2013408).<\/p>\n<p>Falavigno, C. F. ; Kuhn, L. L (2024). <em>Lobbying en el proyecto de ley sobre noticias falsas un an\u00e1lisis del proceso legislativo en la C\u00e1mara de Diputados y las posibles repercusiones de las posiciones de los grupos de presi\u00f3n<\/em>. Critica Penal y Poder. https:\/\/doi.org\/10.1344\/cpyp.2024.27.45302, v. 27.<\/p>\n<p>Figueiredo, Braulio; Llinares, Fernando Miro. <em>Digital life and crime trends in the global south: on the impact of increased Internet use on opportunities for crime<\/em>. Revista Espa\u00f1ola de Investigaci\u00f3n Criminol\u00f3gica, [S. l.], v. 22, n. 2, p. e863, 2024. DOI: 10.46381\/reic.v22i2.863. Dispon\u00edvel em: https:\/\/reic.criminologia.net\/index.php\/journal\/article\/view\/863.<\/p>\n<p>Kleineberg, K. K., &amp; Bogu\u00f1\u00e1, M. (2015). Digital ecology: Coexistence and domination among interacting networks. <em>Scientific Reports<\/em>, 5, 10268.<\/p>\n<p>Leukfeldt, R., &amp; Holt, T. J. (2020). <em>The Human Factor of Cybercrime<\/em>.<\/p>\n<p>Liu, S. X. (2024). <em>The Digital Ecology of Hate: Technology, Policy and Online Fields<\/em>. CIGI \u2013 Digital Policy Hub.<\/p>\n<p>Park, R. E., &amp; Burgess, E. W. (1925). <em>The City<\/em>. University of Chicago Press.<\/p>\n<p>Sampson, R. J., Raudenbush, S. W., &amp; Earls, F. (1997). Neighborhoods and violent crime: A multilevel study of collective efficacy. <em>Science<\/em>, 277(5328), 918\u2013924.<\/p>\n<p>Shaw, C. R., &amp; McKay, H. D. (1942). <em>Juvenile Delinquency and Urban Areas<\/em>. University of Chicago Press.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O v\u00eddeo publicado pelo youtuber Felca sobre a \u201cadultiza\u00e7\u00e3o\u201d de crian\u00e7as em plataformas digitais tem provocado forte debate na sociedade que dialoga diretamente com investiga\u00e7\u00f5es criminol\u00f3gicas contempor\u00e2neas: em que medida a internet, impulsionada por algoritmos de recomenda\u00e7\u00e3o e pela l\u00f3gica de monetiza\u00e7\u00e3o, se tornou um territ\u00f3rio virtual que favorece pr\u00e1ticas criminais e potencializa comportamentos desviantes? 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