{"id":14289,"date":"2025-09-10T17:09:24","date_gmt":"2025-09-10T20:09:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/10\/stf-e-conciliacao-e-possivel-haver-acordos-concretos-no-controle-abstrato\/"},"modified":"2025-09-10T17:09:24","modified_gmt":"2025-09-10T20:09:24","slug":"stf-e-conciliacao-e-possivel-haver-acordos-concretos-no-controle-abstrato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/10\/stf-e-conciliacao-e-possivel-haver-acordos-concretos-no-controle-abstrato\/","title":{"rendered":"STF e concilia\u00e7\u00e3o: \u00e9 poss\u00edvel haver acordos concretos no controle abstrato?"},"content":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o do \u00faltimo dia 28 de agosto, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso anunciou a publica\u00e7\u00e3o, pelo STF, do Manual do N\u00facleo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflito (Nusol). O ministro Barroso foi enf\u00e1tico ao dizer que o Nusol \u00e9 algo inovador e que, at\u00e9 onde se tem not\u00edcia, o STF \u00e9 a \u00fanica Corte Constitucional a contar com uma unidade especializada em consensualidade, com resultados expressivos, com solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas, adequadas e participativas.<\/p>\n<p>Em seguida, o ministro Gilmar Mendes tamb\u00e9m declarou que o Nusol \u00e9 um avan\u00e7o, com casos exitosos definidos nesse espa\u00e7o pelo STF \u2013 como o de Mariana ou o acordo sobre o ICMS entre os estados.<\/p>\n<p>O ministro Dias Toffoli, ent\u00e3o, pediu desculpas ao ministro Barroso, mas fez quest\u00e3o de registrar que isso que se chama Nusol hoje foi um \u00f3rg\u00e3o criado por ele, em sua gest\u00e3o como presidente do Supremo, com outro nome \u2013 Centro de Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o (CMC) \u2013, e que o ministro Barroso apenas mudou o nome e reformou o \u00f3rg\u00e3o. O ministro Gilmar, ent\u00e3o, tratou de colocar panos quentes para encerrar a discuss\u00e3o que parecia se iniciar.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Manual do Nusol sai em boa hora. Mas talvez seja cedo demais para se brigar pela paternidade desse novo \u00f3rg\u00e3o do STF. Se a concilia\u00e7\u00e3o no Supremo n\u00e3o \u00e9 algo novo, n\u00e3o \u00e9 algo errado e n\u00e3o \u00e9 algo que deva por si s\u00f3 ser recha\u00e7ado, criar um \u00f3rg\u00e3o s\u00f3 para isso e com compet\u00eancia para atuar em qualquer processo pode ser <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/a-nova-fronteira-do-stf-conciliacao-e-mediacao\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">uma amplia\u00e7\u00e3o perigosa das fronteiras do STF<\/a>.<\/p>\n<p>Essa aposta do STF nas concilia\u00e7\u00f5es, com celebra\u00e7\u00f5es antecipadas e j\u00e1 qualificadas pelos pr\u00f3prios ministros como \u201cinovadoras\u201d, \u201cexitosas\u201d, \u201cexpressivas\u201d, \u201cadequadas\u201d, \u201cparticipativas\u201d, deveria ser motivo de comemora\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o comum; afinal, quem prefere litigar a chegar a um bom acordo? Acordos s\u00e3o sempre melhores, n\u00e3o \u00e9 mesmo? Sim, sem d\u00favidas. Mas sempre? Em qualquer caso? Em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o? Mesmo no Supremo? Em qualquer classe processual de compet\u00eancia do STF?<\/p>\n<p>Talvez seja melhor dar um passo atr\u00e1s e investigar com a humildade de quem pergunta e o rigor de quem investiga. N\u00e3o porque n\u00e3o possamos ser inovadores e in\u00e9ditos em nossas solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e institucionais. Mas porque esse modo de exerc\u00edcio da compet\u00eancia do Supremo na guarda da Constitui\u00e7\u00e3o parece incidir em um equ\u00edvoco normativo e institucional que amea\u00e7a sua legitimidade.<\/p>\n<p>O Nusol \u00e9, ent\u00e3o, algo a ser investigado, com a confian\u00e7a de quem acredita em uma jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional radicalmente democr\u00e1tica, mas normativamente rigorosa. Se a publica\u00e7\u00e3o de um manual vem em boa hora, anunci\u00e1-lo endossando as concilia\u00e7\u00f5es todas realizadas talvez seja cedo demais.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque boa parte delas nem sequer \u00e9 consensual mesmo \u2013 vide o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/stf-guardiao-ou-porteiro-da-constituicao\">caso do marco temporal<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/licoes-cruzadas-por-que-o-stf-erra-ao-promover-conciliacoes-em-acoes-de-controle-abstrato\">do IOF e dos descontos indevidos do INSS<\/a>. O caso do conflito entre os estados por causa do ICMS, mencionado pelo ministro Gilmar, \u00e9 sim um exemplo virtuoso. Quando o STF funciona como Tribunal da Federa\u00e7\u00e3o, conciliar diverg\u00eancias e conflitos entre os estados pode ser mesmo a melhor via.<\/p>\n<p><strong>Mas, e no controle abstrato de constitucionalidade? \u00c9 poss\u00edvel conciliar? O tema est\u00e1 em aberto e em desenvolvimento. Mas, at\u00e9 aqui, entendemos que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel.<\/strong> Tratamos dessas perguntas e pontos em outros trabalhos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e artigos (voc\u00ea pode l\u00ea-los <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/o-supremo-pode-negociar-a-constitucionalidade-das-leis\">aqui<\/a>, ou <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/guardiao-ou-senhor-soberano-da-constituicao\">aqui<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/licoes-cruzadas-por-que-o-stf-erra-ao-promover-conciliacoes-em-acoes-de-controle-abstrato\">aqui<\/a> tamb\u00e9m).<\/p>\n<p>Neste artigo espec\u00edfico, interessa-nos enfrentar outro argumento que tem sido posto \u2013<strong> o de que, nas concilia\u00e7\u00f5es levadas a cabo no controle abstrato de constitucionalidade, <\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/acordos-nas-acoes-de-controle-concentrado-de-constitucionalidade\"><strong>o STF n\u00e3o negocia a constitucionalidade das leis, mas apenas os efeitos concretos gerados pela aplica\u00e7\u00e3o da norma impugnada<\/strong><\/a>. Ou seja, o STF n\u00e3o disporia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do objeto da ADI ou da ADC, mas apenas sobre <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/em-defesa-dos-acordos-no-stf-como-tecnica-processual-adequada\">os efeitos concretos da lei impugnada<\/a>, promovendo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/em-defesa-dos-acordos-no-stf-como-tecnica-processual-adequada\">acordos concretos no controle abstrato<\/a>.<\/p>\n<p>Os fundamentos utilizados para esse argumento parecem cr\u00edveis. Eles se baseiam na previs\u00e3o geral do CPC quanto \u00e0 possibilidade de concilia\u00e7\u00e3o e buscam, de boa-f\u00e9, resolver problemas concretos advindos das leis e atos normativos impugnados e tidos por inconstitucionais pelos proponentes das a\u00e7\u00f5es do controle abstrato.<\/p>\n<p>Lendo os autores e seus argumentos sob a melhor luz, com toda a potencialidade positiva de suas justificativas pelos acordos (e \u00e9 claro que pode haver acordos que cheguem a bom resultado, mesmo no controle abstrato, e j\u00e1 temos exemplos exitosos disso), h\u00e1, todavia, um erro de fundamenta\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>A defesa dos acordos sobre os efeitos das leis, ou dos acordos concretos no controle abstrato, confunde o l\u00f3cus de exerc\u00edcio adequado da compet\u00eancia constitucional do STF de guarda da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conciliar sobre efeitos quando a pr\u00f3pria lei n\u00e3o pode ser reputada como v\u00e1lida. O ju\u00edzo de validade precede o da efic\u00e1cia, como j\u00e1 afirmado por Kelsen ao indicar que \u201ca lei recentemente promulgada \u2018vale\u2019, antes ainda de poder ser eficaz\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. J\u00e1 assentou o professor Cl\u00e8merson Merlin Cl\u00e8ve que, na fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata de constitucionalidade, a ADI se presta para a defesa da Constitui\u00e7\u00e3o, e os legitimados para a propositura da ADI n\u00e3o possuem qualquer poder de disposi\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Os defensores da concilia\u00e7\u00e3o t\u00eam indicado que os acordos concretos pertenceriam apenas ao plano da efic\u00e1cia. No entanto, em nossa vis\u00e3o, \u00e9 um equ\u00edvoco te\u00f3rico supor que bastaria admitir a possibilidade de composi\u00e7\u00e3o para que ela fosse automaticamente leg\u00edtima. Antes de qualquer coisa, \u00e9 preciso averiguar se a lei que serve de fundamento \u00e9 v\u00e1lida perante a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o entre validade e efic\u00e1cia n\u00e3o \u00e9 sim\u00e9trica: ainda que se saiba que n\u00e3o \u00e9 incomum que normas inv\u00e1lidas \u2013 inconstitucionais\u2013 sejam temporariamente eficazes (durante o per\u00edodo que antecede a sua declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, ou em caso de modula\u00e7\u00e3o de efeitos pela maioria absoluta do tribunal), s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel cogitar de efeitos <em>legitimamente produzidos<\/em> a partir da pressuposi\u00e7\u00e3o de uma <em>norma v\u00e1lida<\/em>.<\/p>\n<p>Quando se afirma que basta negociar sobre \u201cefeitos concretos\u201d da lei impugnada, ignora-se que tais efeitos n\u00e3o pairam no ar, mas decorrem justamente da vig\u00eancia de um ato normativo. Se a norma n\u00e3o se sustenta no plano da validade, n\u00e3o pode produzir (n\u00e3o de forma leg\u00edtima) efeitos aptos a serem objeto de composi\u00e7\u00e3o, dado que a efic\u00e1cia jur\u00eddica n\u00e3o se autonomiza a ponto de se tornar independente da validade normativa.<\/p>\n<p>Esse ponto \u00e9 especialmente relevante no controle abstrato de constitucionalidade. Nessa via processual, n\u00e3o se est\u00e1 diante de partes que possam dispor de direitos subjetivos (h\u00e1 muito se sabe que a a\u00e7\u00e3o direta n\u00e3o visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas subjetivas), mas de legitimados que atuam em nome da coletividade para a defesa objetiva da Constitui\u00e7\u00e3o. O espa\u00e7o de autonomia, que serve de pressuposto \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o em lit\u00edgios ordin\u00e1rios, simplesmente n\u00e3o existe no plano do controle abstrato.<\/p>\n<p>Assim, quando se fala em \u201cacordos sobre efeitos\u201d, cria-se uma fic\u00e7\u00e3o perigosa: a de que se poderia conciliar sobre a <em>efic\u00e1cia jur\u00eddica<\/em> sem tocar na ess\u00eancia da <em>validade constitucional<\/em> da lei. Trata-se, por\u00e9m, de uma ilus\u00e3o conceitual, pois a efic\u00e1cia da lei n\u00e3o poderia (ou n\u00e3o deveria) ser destacada da avalia\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua validade, e o STF n\u00e3o pode transigir sobre aquilo que lhe cabe afirmar ou negar de modo definitivo \u2014 a compatibilidade do ato normativo com a Constitui\u00e7\u00e3o. Ao se fazer essa cis\u00e3o, acaba-se por deslocar o problema do plano da normatividade para o plano da conveni\u00eancia, o que distorce a natureza do processo constitucional.<\/p>\n<p>A tentativa de legitimar acordos nesse espa\u00e7o, fundada na distin\u00e7\u00e3o entre validade e efic\u00e1cia, representa uma invers\u00e3o da l\u00f3gica constitucional. A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o se presta a abrir arenas de barganha, mas a preservar a supremacia normativa da Constitui\u00e7\u00e3o. Se a corte admite que legitimados e interessados componham entre si sobre os efeitos de uma lei ainda sob exame, eximindo-se de seu papel de julgador sobre a validade do ato, desloca-se a fun\u00e7\u00e3o do STF da guarda da Constitui\u00e7\u00e3o para a gest\u00e3o pragm\u00e1tica de conflitos.<\/p>\n<p>Isso enfraquece a normatividade constitucional, relativiza a ideia de supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o e transforma o controle abstrato em espa\u00e7o de transa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. Em \u00faltima inst\u00e2ncia, a l\u00f3gica dos acordos concretos no controle abstrato amea\u00e7a corroer a pr\u00f3pria raz\u00e3o de ser do instituto: a prote\u00e7\u00e3o objetiva da Constitui\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o pode ser objeto de disposi\u00e7\u00e3o consensual.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A consequ\u00eancia dessa constru\u00e7\u00e3o \u00e9 grave. Admitir acordos sobre efeitos em sede de controle abstrato equivale a relativizar a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o, convertendo a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional em espa\u00e7o de negocia\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica. A l\u00f3gica subjacente ao controle abstrato \u00e9 a da defesa intransigente da Constitui\u00e7\u00e3o como norma suprema, e n\u00e3o a da composi\u00e7\u00e3o entre interesses contrapostos.<\/p>\n<p>O STF, ao assumir o papel de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ceder \u00e0 tenta\u00e7\u00e3o de transformar o ju\u00edzo de validade em quest\u00e3o dispon\u00edvel, sujeita a transa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. Se a validade \u00e9 (ou deve ser) condi\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia, n\u00e3o pode ser relegada a segundo plano em nome da busca de solu\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas. Fazer isso significaria negar o pr\u00f3prio fundamento te\u00f3rico que legitima a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CHUEIRI, Vera Karam de.; GODOY, Miguel Gualano de.; FON\u00c7ATTI, Gabriel Martins. Concilia\u00e7\u00f5es no STF para al\u00e9m da normatividade: entendendo a constitui\u00e7\u00e3o negocial; mobilizando a constitui\u00e7\u00e3o radical. <em>In.:<\/em> Revista Direito e Praxis, v. 16, n.02, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.scielo.br\/j\/rdp\/a\/6d8DFkSTF5wxXbBHZTmsMLD\/?lang=pt. Vide ainda: GODOY, Miguel Gualano de. <em>STF e Processo Constitucional: caminhos poss\u00edveis entre a ministrocracia e o Plen\u00e1rio mudo<\/em>. Belo Horizonte: Ed. Arraes, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> KELSEN, Hans. <em>Teoria Pura do Direito<\/em>: Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Problem\u00e1tica Cient\u00edfica do Direito, 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 102.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CL\u00c8VE, Cl\u00e8merson Merlin. <em>A fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro<\/em>, 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, pg. 167 e seguintes.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sess\u00e3o do \u00faltimo dia 28 de agosto, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso anunciou a publica\u00e7\u00e3o, pelo STF, do Manual do N\u00facleo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflito (Nusol). 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