{"id":14267,"date":"2025-09-10T10:13:12","date_gmt":"2025-09-10T13:13:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/10\/a-zona-cinzenta-dos-deveres-adicionais-das-plataformas-digitais\/"},"modified":"2025-09-10T10:13:12","modified_gmt":"2025-09-10T13:13:12","slug":"a-zona-cinzenta-dos-deveres-adicionais-das-plataformas-digitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/10\/a-zona-cinzenta-dos-deveres-adicionais-das-plataformas-digitais\/","title":{"rendered":"A zona cinzenta dos deveres adicionais das plataformas digitais"},"content":{"rendered":"<p>Este \u00e9 o \u00faltimo artigo da s\u00e9rie sobre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de junho deste ano, ao apreciar os Temas 533 e 987 da repercuss\u00e3o geral e concluir pela inconstitucionalidade parcial progressiva do art. 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s abordar os novos regimes de responsabilidade civil e os reflexos no direito do consumidor, autoral e penal, \u00e9 hora de analisar os \u201cdeveres adicionais\u201d criados pelo STF para plataformas digitais com atua\u00e7\u00e3o no Brasil.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Este artigo foi elaborado a partir da tese disponibilizada pelo STF, pois o ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o estava publicado. No documento elaborado pelo tribunal, intitulado \u201cInforma\u00e7\u00e3o \u00e0 Sociedade\u201d, o STF foi bastante claro ao afirmar que a decis\u00e3o supera a discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade do artigo 19 e adentra uma seara verdadeiramente legislativa.<\/p>\n<p>A leitura do material disponibilizado pelo STF revela que os \u201cdeveres adicionais\u201d t\u00eam inspira\u00e7\u00e3o em normas estrangeiras, especialmente o <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/eli\/reg\/2022\/2065\/oj\/eng\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Digital Services Act<\/a> (DSA), editado na Uni\u00e3o Europeia. No entanto, h\u00e1 pontos d\u00fabios e lacunas que precisar\u00e3o ser supridas pela legisla\u00e7\u00e3o a ser editada.<\/p>\n<h3>Lacunas deixadas pela decis\u00e3o do STF<\/h3>\n<p>A tese do STF incorpora ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro uma s\u00e9rie de deveres que n\u00e3o existiam no Marco Civil da Internet. Esses deveres refor\u00e7am o que se entende por <em>accountability<\/em> das plataformas digitais, por meio de mecanismos de devido processo legal no \u00e2mbito administrativo, medidas de transpar\u00eancia e representa\u00e7\u00e3o para aprimorar o di\u00e1logo e as respostas a demandas da sociedade civil e autoridades brasileiras.<\/p>\n<p>Contudo, a efetiva implementa\u00e7\u00e3o desses deveres \u00e9 d\u00fabia, pois a tese publicada cont\u00e9m lacunas relevantes, tendo o STF, inclusive, provocado o Poder Legislativo a regular a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Um ponto primordial que, em nossa opini\u00e3o, dever\u00e1 ser melhor definido \u00e9 o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o dessas novas regras. Hoje, ao que se sabe, n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o sobre quais plataformas estar\u00e3o sujeitas aos deveres adicionais. E a implementa\u00e7\u00e3o dessas novas regras, por \u00f3bvio, envolver\u00e1 um investimento massivo \u2013 impondo o mesmo \u00f4nus para as plataformas independentemente de seu porte, do n\u00famero de usu\u00e1rios e at\u00e9 mesmo do impacto que elas t\u00eam na vida da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa diferencia\u00e7\u00e3o nos parece imprescind\u00edvel, especialmente quanto ao cumprimento do dever de cuidado e dilig\u00eancia. A decis\u00e3o do STF acaba por uniformizar o tratamento para todo e qualquer provedor de aplica\u00e7\u00e3o, sem distinguir o tipo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 interessante analisar as regras do DSA, que cria diferentes obriga\u00e7\u00f5es para plataformas a depender do n\u00famero de usu\u00e1rios cadastrados e do tipo de servi\u00e7o \u2013 como sistemas de auditoria independente e medidas para mitiga\u00e7\u00e3o de riscos. Uma sistem\u00e1tica estratificada evita o risco de estrangulamento de empresas menores pela necessidade de investimentos com obriga\u00e7\u00f5es destinadas a um determinado servi\u00e7o online.<\/p>\n<p><strong>Relat\u00f3rios de transpar\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF incluiu a obriga\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o semestral de relat\u00f3rios de transpar\u00eancia, mas a tese disponibilizada n\u00e3o especificou as regras para essa publica\u00e7\u00e3o, nem que tipo de dado deve ser inclu\u00eddo. Quando analisado o DSA, por exemplo, a publica\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios sobre a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado dever\u00e1 ser realizada anualmente e h\u00e1, no artigo 15 do DSA, o detalhamento de quais informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o imprescind\u00edveis nesses materiais.<\/p>\n<p>A tese tamb\u00e9m n\u00e3o esclareceu quem seriam as autoridades respons\u00e1veis pela an\u00e1lise dos relat\u00f3rios, a fim de confirmar o cumprimento das regras introduzidas pela decis\u00e3o. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 clareza sobre as consequ\u00eancias de eventual descumprimento desse dever adicional. Essas lacunas que dever\u00e3o ser preenchidas por uma norma estruturada, que dever\u00e1, assim como o DSA, especificar quem s\u00e3o os agentes obrigados a cumprir as regras do jogo.<\/p>\n<p>No esp\u00edrito de cria\u00e7\u00e3o de uma verdadeira regula\u00e7\u00e3o, vimos a aprova\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2477340\">PL 2628\/2022<\/a>, o chamado ECA Digital, que aguarda san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<p>No que tange aos relat\u00f3rios, o ECA Digital, al\u00e9m de trazer obriga\u00e7\u00f5es de elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios semestrais apenas para empresas com mais de um milh\u00e3o de usu\u00e1rios crian\u00e7as e adolescentes, estabelece as informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas que os relat\u00f3rios a serem publicados dever\u00e3o conter. Determina-se a inclus\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es como os canais de den\u00fancia, a quantidade de den\u00fancia recebida e de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado realizada, dentre outros.<\/p>\n<p><strong>Representa\u00e7\u00e3o legal no Brasil \u2013 e uma sede?<\/strong><\/p>\n<p>Outro ponto d\u00fabio na tese disponibilizada ap\u00f3s a conclus\u00e3o do tribunal pleno diz respeito \u00e0 representa\u00e7\u00e3o legal. Decis\u00f5es recentes da 1\u00aa Turma do STF j\u00e1 vinham demandando que plataformas digitais nomeassem representante legal no Brasil. Contudo, a tese parece ir al\u00e9m ao referir a necessidade de se manter uma \u201csede\u201d no pa\u00eds.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o pode ter sido extra\u00edda dos artigos 86 e 171, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Lei Federal 9.472\/1997), que vinham sendo mencionados em decis\u00f5es da 1\u00aa Turma em casos envolvendo redes sociais. O voto inicialmente apresentado pelo ministro Dias Toffoli n\u00e3o exigia sede, apenas representante legal, e n\u00e3o fazia refer\u00eancia \u00e0 Lei de Telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O tema \u00e9 relevante, porque plataformas digitais n\u00e3o s\u00e3o propriamente servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o e, por isso, n\u00e3o estariam sujeitas a essa regula\u00e7\u00e3o. Na Alemanha, por exemplo, o Telemedia Act de 2007 estabeleceu que a regula\u00e7\u00e3o se aplicaria a provedores de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas, como websites, servi\u00e7os de e-mail e v\u00eddeo sob demanda e servi\u00e7os de acesso \u00e0 internet. A descri\u00e7\u00e3o da lei j\u00e1 indica que o termo \u201cTelemedia\u201d n\u00e3o inclui servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o e radiofus\u00e3o \u2013 que j\u00e1 s\u00e3o regulados por leis espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Claro, talvez fa\u00e7a sentido estender a regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de telecomunica\u00e7\u00f5es para alguns servi\u00e7os de m\u00eddia. Por\u00e9m, faz sentido ampliar a regula\u00e7\u00e3o existente de forma indistinta e sem nenhuma discuss\u00e3o sobre o que est\u00e1 dentro de \u201ctelecomunica\u00e7\u00f5es\u201d ou n\u00e3o?<\/p>\n<p>Outro ponto \u00e9 que, de acordo com a tese publicada, o representante legal deve ser \u201cnecessariamente pessoa jur\u00eddica com sede no pa\u00eds\u201d. Essa exig\u00eancia tamb\u00e9m chama a aten\u00e7\u00e3o, pois parece impedir a nomea\u00e7\u00e3o de uma pessoa f\u00edsica como representante legal, algo que se admitia tanto no C\u00f3digo Civil (art. 1.134, \u00a7 1\u00ba, inciso V) quanto na pr\u00f3pria Lei de Telecomunica\u00e7\u00f5es j\u00e1 referida.<\/p>\n<p>O PL 2628\/2022, recentemente aprovado pela C\u00e2mara e pelo Senado, prev\u00ea a obrigatoriedade de nomea\u00e7\u00e3o de representante legal no Brasil, mas n\u00e3o exige que esse representante seja uma pessoa jur\u00eddica, nem que se constitua sede em territ\u00f3rio nacional. Este de fato parece ser o melhor caminho.<\/p>\n<h3>O apelo ao legislador<\/h3>\n<p>O resultado do julgamento do STF foi uma legisla\u00e7\u00e3o em formato de precedente. O art. 19 do MCI segue dispon\u00edvel no Di\u00e1rio Oficial de Justi\u00e7a com a reda\u00e7\u00e3o original e as in\u00fameras nuances criadas pela Suprema Corte s\u00f3 t\u00eam detalhamento at\u00e9 agora em um resumo de tese que aguarda um ac\u00f3rd\u00e3o final. A solu\u00e7\u00e3o, inevitavelmente, est\u00e1 nas m\u00e3os do Legislativo.<\/p>\n<p>O primeiro passo parece ter sido dado com a aprova\u00e7\u00e3o urgente do PL 2628, que aguarda san\u00e7\u00e3o presidencial. Se sancionada, a Lei suprir\u00e1 lacunas importantes abordadas ao longo do texto, mas as obriga\u00e7\u00f5es l\u00e1 introduzidas tamb\u00e9m contribu\u00edram para a complexidade da regula\u00e7\u00e3o da internet no Brasil.<\/p>\n<p>Ainda assim, o PL 2628 tem aplica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a de crian\u00e7as e adolescentes. Ele n\u00e3o \u00e9 suficiente para resolver todas as preocupa\u00e7\u00f5es mencionadas no julgamento do STF e melhorias j\u00e1 constatadas como necess\u00e1rias para o Marco Civil da Internet.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o por outro motivo, espera-se que novos projetos de lei sejam discutidos no parlamento para consolidar a nova realidade regulat\u00f3ria do Brasil para a internet. E um dos desafios nessa caminhada ser\u00e1, inevitavelmente, conciliar m\u00faltiplos interesses e problemas que demandam respostas estatais em um <em>framework <\/em>regulat\u00f3rio coerente.<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 certa: ser\u00e1 necess\u00e1rio o di\u00e1logo aberto e esclarecido entre sociedade, governo e empresas afetadas. Caso contr\u00e1rio, h\u00e1 risco de serem criadas regras sem efetiva for\u00e7a vinculante, contradit\u00f3rias ou sobrepostas, que podem dificultar \u2013 ou mesmo impedir \u2013 a efetividade das solu\u00e7\u00f5es encontradas na via judicial e legislativa. Para al\u00e9m, \u00e9 claro, do risco de afugentar plataformas com interesse em atuar no Brasil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este \u00e9 o \u00faltimo artigo da s\u00e9rie sobre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de junho deste ano, ao apreciar os Temas 533 e 987 da repercuss\u00e3o geral e concluir pela inconstitucionalidade parcial progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet. 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