{"id":14240,"date":"2025-09-09T12:26:53","date_gmt":"2025-09-09T15:26:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/09\/julgamento-virtual-voto-divergente-e-devido-processo-legal\/"},"modified":"2025-09-09T12:26:53","modified_gmt":"2025-09-09T15:26:53","slug":"julgamento-virtual-voto-divergente-e-devido-processo-legal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/09\/julgamento-virtual-voto-divergente-e-devido-processo-legal\/","title":{"rendered":"Julgamento virtual, voto divergente e devido processo legal"},"content":{"rendered":"<p>A partir de agosto deste ano, entrou finalmente em vigor a <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original231335202410236719831fd991a.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o 591\/2024<\/a> do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que estabelece os requisitos m\u00ednimos e o procedimento para o julgamento de processos em ambiente eletr\u00f4nico no \u00e2mbito do\u00a0Judici\u00e1rio. Essa norma representa uma mudan\u00e7a substancial na estrutura da delibera\u00e7\u00e3o colegiada dos tribunais brasileiros, ao instituir um modelo de julgamento totalmente virtual e ass\u00edncrono, sem qualquer intera\u00e7\u00e3o presencial ou simult\u00e2nea entre os julgadores.<\/p>\n<p>O plen\u00e1rio virtual, inicialmente concebido pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, expandiu-se significativamente, tanto no \u00e2mbito da pr\u00f3pria corte quanto em outros tribunais brasileiros. Contudo, sua regulamenta\u00e7\u00e3o passou a ser responsabilidade de cada tribunal, de modo que veio em boa hora a referida resolu\u00e7\u00e3o do CNJ que definem uma estrutura m\u00ednima para esse modelo deliberativo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Diante desse novo paradigma, a dogm\u00e1tica jur\u00eddica tem o desafio de compreender seu funcionamento e delinear um modelo deliberativo que observe as garantias do devido processo legal, com especial aten\u00e7\u00e3o ao fortalecimento da colegialidade nesse desenho procedimental.<\/p>\n<p>Antes de qualquer an\u00e1lise cr\u00edtica, \u00e9 fundamental entender o modelo institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ. Como regra, todos os julgamentos colegiados passar\u00e3o a ser realizados, a crit\u00e9rio do relator, em ambiente eletr\u00f4nico (art. 2\u00ba), devendo ser p\u00fablicos, com acesso em tempo real e ampla disponibilidade \u00e0s partes e \u00e0 sociedade (art. 3\u00ba). Assim como no julgamento presencial, a inclus\u00e3o do processo em pauta dever\u00e1 ser precedida de intima\u00e7\u00e3o das partes com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias, conforme determina o art. 935 do CPC (art. 4\u00ba).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que merece maior destaque \u00e9 a disciplinada no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o, que estabelece a din\u00e2mica do julgamento em ambiente virtual. De acordo com o <em>caput<\/em> do dispositivo, caber\u00e1 ao relator inserir previamente o relat\u00f3rio e seu voto no sistema, antes do in\u00edcio da sess\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>A partir desse momento, os demais integrantes do colegiado ter\u00e3o o prazo de seis dias para se manifestar, tamb\u00e9m de forma p\u00fablica, com votos que ser\u00e3o disponibilizados em tempo real ao longo da pr\u00f3pria sess\u00e3o (\u00a7 1\u00ba). O \u00a7 6\u00ba, por sua vez, disp\u00f5e que os votos ser\u00e3o computados segundo a ordem cronol\u00f3gica de sua inser\u00e7\u00e3o no sistema.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, esse modelo \u00e9 digno de elogios por assegurar maior transpar\u00eancia e conferir efetiva publicidade ao processo decis\u00f3rio, em observ\u00e2ncia ao art. 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o, que garante a ampla publicidade dos julgamentos proferidos pelos \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Isso representa um avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o dispersa at\u00e9 ent\u00e3o vigente nos tribunais brasileiros, onde, em muitos casos, os julgamentos virtuais ocorrem sem que as partes tenham conhecimento pr\u00e9vio ou acesso imediato aos votos, muitas vezes disponibilizados apenas dias ap\u00f3s o encerramento da sess\u00e3o.<\/p>\n<p>No Brasil, adota-se o modelo <em>seriatim<\/em> de delibera\u00e7\u00e3o colegiada, segundo o qual o resultado do julgamento \u00e9 formado pela reuni\u00e3o dos votos individuais de cada julgador. N\u00e3o por acaso, o voto vencido deve constar obrigatoriamente do ac\u00f3rd\u00e3o (art. 941, \u00a7 3\u00ba, do CPC). N\u00e3o se adota, portanto, o modelo <em>per curiam<\/em>, em que o resultado da decis\u00e3o do colegiado \u00e9 apresentado por meio de uma manifesta\u00e7\u00e3o \u00fanica do tribunal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Partindo desse modelo de agrega\u00e7\u00e3o de votos individuais, \u00e9 necess\u00e1rio atentar-se \u00e0 forma como se estrutura a delibera\u00e7\u00e3o colegiada nos julgamentos virtuais, pois a din\u00e2mica de constru\u00e7\u00e3o dos votos difere daquela observada nos julgamentos presenciais. Enquanto o primeiro, por seu car\u00e1ter s\u00edncrono, \u00e9 estruturado de maneira sequencial e progressiva, com cada julgador proferindo seu voto em resposta ao anterior, permitindo, inclusive, o di\u00e1logo entre as posi\u00e7\u00f5es, o segundo ocorre de forma simult\u00e2nea, sem uma ordem predefinida. No julgamento virtual ass\u00edncrono, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de intera\u00e7\u00e3o em tempo real, n\u00e3o existe uma sequ\u00eancia deliberativa entre os julgadores, o que altera profundamente a l\u00f3gica tradicional de forma\u00e7\u00e3o colegiada e gradativa da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, merece especial aten\u00e7\u00e3o o tratamento conferido ao <em>voto divergente<\/em>. Nos julgamentos presenciais, \u00e9 comum a interrup\u00e7\u00e3o da sequ\u00eancia deliberativa quando suscitada preliminar recursal por um dos julgadores ou quando ocorre uma diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito do recurso.<\/p>\n<p>No primeiro caso, a preliminar funciona como verdadeira quest\u00e3o de ordem, que deve ser apreciada pelo colegiado antes da continuidade do julgamento de m\u00e9rito, conforme disp\u00f5e o art. 938, caput, do CPC.<\/p>\n<p>No segundo, \u00e9 frequente que o voto divergente interrompa a vota\u00e7\u00e3o: o relator pode solicitar o retorno dos autos para reexame do caso, ou o julgador que ainda n\u00e3o votou pode pedir vista para proferir o voto de desempate. Isso ocorre, essencialmente, porque no ambiente presencial os julgadores tomam conhecimento imediato da diverg\u00eancia instaurada, o que permite a rea\u00e7\u00e3o deliberativa em tempo real.<\/p>\n<p>No ambiente virtual, contudo, essa din\u00e2mica deliberativa \u00e9 profundamente alterada em raz\u00e3o do car\u00e1ter simult\u00e2neo e ass\u00edncrono do julgamento. A l\u00f3gica sequencial e interativa, t\u00edpica das sess\u00f5es presenciais, d\u00e1 lugar a manifesta\u00e7\u00f5es individuais que ocorrem sem qualquer ordem ou intera\u00e7\u00e3o direta entre os julgadores. Um desembargador ou ministro pode lan\u00e7ar seu voto logo no in\u00edcio da sess\u00e3o, no segundo dia, enquanto outro pode faz\u00ea-lo apenas no sexto e \u00faltimo dia do prazo.<\/p>\n<p>Ademais, aquele que vota logo ap\u00f3s o relator no ambiente virtual n\u00e3o necessariamente est\u00e1 exercendo o papel de vogal, como tradicionalmente ocorre nas sess\u00f5es presenciais. Assim, diante da simultaneidade da vota\u00e7\u00e3o, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que um voto divergente lan\u00e7ado por um dos integrantes do colegiado passe despercebido pelos demais, comprometendo a din\u00e2mica da delibera\u00e7\u00e3o colegiada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>O ideal seria que, diante da identifica\u00e7\u00e3o de um voto divergente, o sistema eletr\u00f4nico comunicasse automaticamente os demais membros do colegiado, exigindo manifesta\u00e7\u00e3o expressa sobre o ponto controvertido, seja para acompanh\u00e1-lo, seja para rejeit\u00e1-lo. Tal mecanismo garantiria que a diverg\u00eancia fosse n\u00e3o s\u00f3 visualizada, mas efetivamente enfrentada pelos julgadores, promovendo uma delibera\u00e7\u00e3o colegiada compat\u00edvel com o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e com o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais. Muito embora a Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ preveja expressamente, em seu art. 6\u00ba, inciso IV, a possibilidade de o julgador acompanhar voto divergente, o risco est\u00e1 justamente na dificuldade de identifica\u00e7\u00e3o dessa diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>Essa quest\u00e3o j\u00e1 seria problem\u00e1tica por si s\u00f3 se continuarmos aceitando a ideia de que a vota\u00e7\u00e3o colegiada se limita \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do resultado final constante do dispositivo, como ocorre usualmente no julgamento de recursos ordin\u00e1rios pelos tribunais locais. No entanto, a situa\u00e7\u00e3o se torna ainda mais grave quando se observa que, nos julgamentos colegiados com potencial de forma\u00e7\u00e3o de precedentes \u2013 especialmente nas Cortes Superiores \u2013, em que \u00e9 essencial identificar as converg\u00eancias e diverg\u00eancias entre os fundamentos adotados nos votos individuais, tarefa indispens\u00e1vel \u00e0 adequada constru\u00e7\u00e3o da <em>ratio decidendi<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A confus\u00e3o instaurada na delibera\u00e7\u00e3o colegiada quanto \u00e0 exist\u00eancia de diverg\u00eancia, \u00e0 sua exata extens\u00e3o, bem como \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de quais julgadores a acompanharam ou rejeitaram, compromete diretamente a delimita\u00e7\u00e3o da <em>ratio decidendi<\/em> e, por consequ\u00eancia, enfraquece a efic\u00e1cia vinculante do precedente. Em \u00faltima inst\u00e2ncia, tal cen\u00e1rio vulnera os mandamentos de coer\u00eancia e integridade da jurisprud\u00eancia previstos no art. 926 do CPC.<\/p>\n<p>Portanto, no contexto espec\u00edfico do voto divergente, mostra-se indispens\u00e1vel que o ambiente eletr\u00f4nico assegure condi\u00e7\u00f5es efetivas para o enfrentamento de opini\u00f5es contr\u00e1rias no \u00e2mbito do julgamento colegiado. Tal exig\u00eancia decorre da pr\u00f3pria natureza desse modelo decis\u00f3rio, que se estrutura sobre a premissa da pluralidade de perspectivas sobre a mat\u00e9ria em debate como um elemento qualificador da delibera\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a colegialidade t\u00edpica do procedimento recursal refor\u00e7a a legitimidade e a densidade argumentativa da decis\u00e3o judicial, distinguindo-a daquela proferida em primeiro grau, na qual o convencimento resulta da an\u00e1lise individual de um \u00fanico magistrado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia, assim, quando existente, assume papel essencial e deve ser enfrentada de modo pleno pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado. Para tanto, \u00e9 necess\u00e1rio estruturar um desenho procedimental no ambiente virtual que promova e fortale\u00e7a a colegialidade em detrimento do individualismo do voto solit\u00e1rio de cada julgar. Caso contr\u00e1rio, corre-se o risco de se reduzir o julgamento virtual ao voto do relator, com mera ades\u00e3o dos demais membros do colegiado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Com a iminente vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ, os julgamentos virtuais se consolidam como uma realidade incontorn\u00e1vel no sistema de Justi\u00e7a brasileiro. A an\u00e1lise aqui empreendida concentrou-se, de modo particular, no tratamento conferido ao voto divergente, sem preju\u00edzo do reconhecimento de que outras quest\u00f5es igualmente relevantes demandam reflex\u00e3o \u2013 como a j\u00e1 amplamente debatida possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral, seja em tempo real ou mediante grava\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental que os principais atores institucionais, bem como a doutrina, mantenham-se atentos e comprometidos com o aperfei\u00e7oamento cont\u00ednuo desse novo modelo deliberativo nos tribunais, de modo a assegurar sua plena compatibilidade com o devido processo legal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Quanto \u00e0s distin\u00e7\u00f5es entre esses dois modelos de delibera\u00e7\u00e3o colegiada, VIEIRA, Isabelle Almeida. <em>Repensando o processo decis\u00f3rio colegiado do Supremo Tribunal Federal: uma cr\u00edtica ao desenho deliberativo e ao modelo seriatim<\/em>. Londrina: Thoth, 2022, p. 87-148.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Analisando o problema no contexto do Plen\u00e1rio Virtual do STF, PEREIRA, Paula Pessoa. <em>Engrenagens do desempenho deliberativo do STF nos julgamentos virtuais<\/em>. Jota, 19 nov. 2020. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/engrenagens-do-desempenho-deliberativo-do-stf-nos-julgamentos-virtuais?utm_source=chatgpt.com#_ftnref5\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/engrenagens-do-desempenho-deliberativo-do-stf-nos-julgamentos-virtuais#_ftnref5<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Para uma an\u00e1lise da rela\u00e7\u00e3o entre delibera\u00e7\u00e3o colegiada e forma\u00e7\u00e3o de precedentes, MARINONI, Luiz Guilherme. <em>Julgamento nas Cortes Supremas: precedente e decis\u00e3o do recurso diante do novo CPC<\/em>. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 99-152.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Sobre as raz\u00f5es que fundamentam a colegialidade, SOKAL, Guilherme Jales. <em>O julgamento colegiado nos tribunais: procedimento recursal, colegialidade e garantias fundamentais do processo<\/em>. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 81-108.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A partir de agosto deste ano, entrou finalmente em vigor a Resolu\u00e7\u00e3o 591\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que estabelece os requisitos m\u00ednimos e o procedimento para o julgamento de processos em ambiente eletr\u00f4nico no \u00e2mbito do\u00a0Judici\u00e1rio. 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