{"id":14188,"date":"2025-09-08T05:27:23","date_gmt":"2025-09-08T08:27:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/08\/danos-morais-coletivos-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher\/"},"modified":"2025-09-08T05:27:23","modified_gmt":"2025-09-08T08:27:23","slug":"danos-morais-coletivos-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/08\/danos-morais-coletivos-em-casos-de-violencia-domestica-contra-a-mulher\/","title":{"rendered":"Danos morais coletivos em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher"},"content":{"rendered":"<p>Conforme j\u00e1 explorado em uma tr\u00edade de artigos publicados nesta coluna<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, o legislador brasileiro, quando da elabora\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-maria-da-penha\">Lei Maria da Penha<\/a>, reconheceu uma faceta <em>transindividual <\/em>do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra as mulheres (art. 37,<em> caput,<\/em> da Lei 11.340\/2006<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>).<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, para al\u00e9m da utiliza\u00e7\u00e3o de todo o arcabou\u00e7o normativo do microssistema do processo coletivo existente em nosso ordenamento jur\u00eddico (v.g., Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e in\u00fameros outros diplomas), um ponto espec\u00edfico a respeito do tema ainda parece n\u00e3o ser discutido com a devida import\u00e2ncia em nosso sistema de justi\u00e7a: a possibilidade do reconhecimento de danos morais coletivos em casos c\u00edveis e criminais envolvendo a tem\u00e1tica do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Portanto, com o objetivo de conferir um olhar ainda mais acurado ao tema sob a \u00f3tica da tutela coletiva, a proposta do texto desta semana \u00e9 muito simples: trazer aos leitores caminhos jur\u00eddicos poss\u00edveis \u2013 sempre a partir de um racioc\u00ednio conglobante entre lei, doutrina e jurisprud\u00eancia \u2013 para a postula\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e o consequente reconhecimento pelo ju\u00edzo de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais coletivos em casos envolvendo a viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais de mulheres e meninas em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise bifurcada da tem\u00e1tica ocorrer\u00e1 de maneira bifurcada. Inicialmente, sob perspectiva c\u00edvel e, em um segundo momento, \u00e0 luz do processo penal.<\/p>\n<h3>Viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher e danos morais coletivos em \u00e2mbito c\u00edvel<\/h3>\n<p>De acordo com a introdu\u00e7\u00e3o deste texto, sustenta-se o racioc\u00ednio de que a Lei Maria da Penha engloba o microssistema de processo coletivo, sendo permitido, portanto, o seu di\u00e1logo com outras fontes, dentre elas, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>E \u00e9 justamente no diploma consumerista que encontra-se previsto um dos fundamentos aptos a reconhecer a exist\u00eancia de danos morais coletivos em nosso ordenamento jur\u00eddico. Trata-se do art. 6\u00ba, inciso VI, do CDC, o qual prev\u00ea expressamente que: \u201c<em>S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor: a efetiva preven\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Embora mulheres e meninas v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar n\u00e3o sejam consumidoras na perspectiva em debate neste texto, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 bastante consolidada no sentido de reconhecer a aplica\u00e7\u00e3o de um di\u00e1logo de fontes a partir de vasos comunicantes entre diplomas normativos e, a partir da\u00ed, admitir o a possibilidade da fixa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais coletivos em casos envolvendo outros interesses transindividuais para al\u00e9m daqueles salvaguardados pelo CDC.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 poss\u00edvel encontrar na jurisprud\u00eancia do STJ ac\u00f3rd\u00e3os admitindo a fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos em casos envolvendo a tutela do meio ambiente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, o direito ao tr\u00e2nsito seguro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a explora\u00e7\u00e3o de jogos de azar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, a prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio cultural<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, dentre outros. Afasta-se de plano, nos termos da jurisprud\u00eancia da Corte, o argumento de que indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais coletivos somente poderiam ser fixadas pelo Poder Judici\u00e1rio em demandas consumeristas.<\/p>\n<p>Ainda, e apenas como refor\u00e7o argumentativo para sustentar a viabilidade da fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos tamb\u00e9m em casos envolvendo o enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, a pr\u00f3pria Corte possui entendimento h\u00e1 mais de quinze anos no sentido de que: \u201c<em>O dano moral coletivo prescinde da comprova\u00e7\u00e3o de dor, de sofrimento e de abalo psicol\u00f3gico, pois tal comprova\u00e7\u00e3o, embora poss\u00edvel na esfera individual, torna-se inaplic\u00e1vel quando se cuida de interesses difusos e coletivos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a><\/em>\u201d. Seguindo essa linha de racioc\u00ednio, a ideia central deste texto \u00e9 absolutamente defens\u00e1vel. Vejamos dois exemplos.<\/p>\n<p>Exemplo 1: Suponhamos que em determinado munic\u00edpio brasileiro, o gestor p\u00fablico local oriente as unidades de sa\u00fade existentes sob o seu comando, no sentido de n\u00e3o proceder a notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em casos de viol\u00eancia contra a mulher, nos termos da Lei 10.778\/2003 e, mesmo ap\u00f3s as reiteradas tentativas do Minist\u00e9rio P\u00fablico em solucionar a quest\u00e3o pela via extrajudicial, a situa\u00e7\u00e3o persiste na localidade. Neste caso, n\u00e3o restar\u00e1 outra sa\u00edda ao membro do <em>parquet <\/em>sen\u00e3o o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica objetivando regularizar a situa\u00e7\u00e3o, sendo plenamente poss\u00edvel neste caso, a postula\u00e7\u00e3o do reconhecimento de danos morais coletivos em raz\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher enquanto interesse transindividual.<\/p>\n<p>Exemplo 2: Imaginemos que em determinadas reparti\u00e7\u00f5es policiais de uma respectiva unidade federa\u00e7\u00e3o, o atendimento realizado \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar n\u00e3o esteja sendo realizado a partir dos par\u00e2metros protetivos m\u00ednimos estabelecidos pelo art. 10-A da Lei Maria da Penha (v.g., prestado preferencialmente por servidoras p\u00fablicas do sexo feminino, n\u00e3o contato entre ofendida e agressor, n\u00e3o revitimiza\u00e7\u00e3o da depoente etc.). Ap\u00f3s in\u00fameras tratativas extrajudiciais promovidas entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o governo do respectivo estado, as negocia\u00e7\u00f5es restaram infrut\u00edferas, n\u00e3o restando outra sa\u00edda sen\u00e3o a judicializa\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o. Neste caso, dentre os pedidos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, ser\u00e1 poss\u00edvel a formula\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o do estado em danos morais coletivos.<\/p>\n<p>Em ambos os exemplos, o valor poder\u00e1 ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos ou para o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (nas unidades da federa\u00e7\u00e3o onde houver o respectivo fundo).<\/p>\n<p>Portanto, o enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher pela via da tutela coletiva perpassa \u2013 em determinados casos \u2013 pela postula\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o da parte demandada ao pagamento de danos morais coletivos.<\/p>\n<p>O tema ainda parece estar em est\u00e1gio de discuss\u00e3o embrion\u00e1rio em nosso pa\u00eds, por\u00e9m, na vis\u00e3o deste autor, a medida se apresenta como providencial em \u00e2mbito c\u00edvel, n\u00e3o apenas em termos reparat\u00f3rios \u00e0 coletividade, mas \u2013 e sobretudo \u2013 em raz\u00e3o do car\u00e1ter pedag\u00f3gico de eventual condena\u00e7\u00e3o aos entes p\u00fablicos e\/ou institui\u00e7\u00f5es privadas que negligenciam direitos fundamentais de mulheres e meninas v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<h3>Viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher e danos morais coletivos em \u00e2mbito criminal<\/h3>\n<p>Em \u00e2mbito criminal, os Tribunais Superiores reconheceram pela primeira vez, no ano de 2023, a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos no bojo de processos criminais, tamb\u00e9m com fulcro no artigo 387, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Em maio do referido ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a A\u00e7\u00e3o Penal 1025, e condenar diversos r\u00e9us pela pr\u00e1tica de crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e associa\u00e7\u00e3o criminosa, ainda imp\u00f4s aos sentenciados, de forma solid\u00e1ria, o pagamento de R$ 20 milh\u00f5es a t\u00edtulo de danos morais coletivos, em benef\u00edcio do fundo previsto no artigo 13 da Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Em dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m passou a reconhecer o cabimento da fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos no processo penal. Vejamos o que decidiu \u00e0 \u00e9poca a 5\u00aa Turma do STJ: \u201c<em>\u00c9 em tese cab\u00edvel no processo penal, ent\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de valor indenizat\u00f3rio m\u00ednimo por danos morais coletivos, nos termos do art. 387, IV, do CPP, cabendo \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a tarefa de aferir se tais danos realmente ocorreram<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\"><strong>[9]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>De l\u00e1 pra c\u00e1, a jurisprud\u00eancia do STJ se consolidou nesse sentido, admitindo a fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos em casos envolvendo a viola\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos coletivos (v.g., sa\u00fade p\u00fablica, moralidade administrativa etc.)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, uma vez cab\u00edvel o reconhecimento de danos morais coletivos no processo penal, seria poss\u00edvel a sua fixa\u00e7\u00e3o em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher? Este autor entende que, <em>excepcionalmente<\/em>, sim, e para defender esta posi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 necess\u00e1rio destrinchar o assunto.<\/p>\n<p>Segundo o STJ, o dano moral coletivo ostenta car\u00e1ter aut\u00f4nomo, \u201c<em>revelando-se independentemente de ter havido afeta\u00e7\u00e3o a patrim\u00f4nio ou higidez psicof\u00edsica individual<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\"><strong>[11]<\/strong><\/a>\u201d.<\/em> Ainda, sua caracteriza\u00e7\u00e3o \u00e9 deduzida<em> in re ipsa,<\/em> dispensando-se a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos concretos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, bastando que sejam atingidos de forma intoler\u00e1vel e injusta, \u201c<em>valores essenciais da sociedade de car\u00e1ter metaindividuais<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>A partir das referidas premissas delineadas pela Corte, \u00e9 poss\u00edvel atestar algumas conclus\u00f5es: a) a caracteriza\u00e7\u00e3o de dano moral individual em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher n\u00e3o inibe, <em>per si, <\/em>a possibilidade do mesmo fato tamb\u00e9m caracterizar danos morais coletivos, a depender da magnitude do dano, da extens\u00e3o de suas consequ\u00eancias e dos valores atingidos para al\u00e9m da esfera individual da v\u00edtima determinada; b) n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo concreto, mas t\u00e3o somente da viola\u00e7\u00e3o de valores essenciais da sociedade \u2013 segundo a interpreta\u00e7\u00e3o do STJ \u2013 \u00e9 plenamente fact\u00edvel imaginarmos tamb\u00e9m em \u00e2mbito penal que determinado caso atinja o enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar enquanto valor transindividual.<\/p>\n<p>Exemplo 1: Suponhamos que em um pequeno e pacato munic\u00edpio com aproximadamente 3.000 habitantes, um homem pratica um feminic\u00eddio contra sua esposa, mediante o desferimento de in\u00fameros golpes de faca, na \u00fanica e principal da rua asfaltada da cidade, em plena luz do dia e em frente \u00e0 Delegacia de Pol\u00edcia, local onde a v\u00edtima havia se dirigido para requerer medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Exemplo 2: Em um munic\u00edpio pequeno, com aproximadamente dois mil e quinhentos habitantes, um homem (adulto) se dirige at\u00e9 um evento festivo na cidade e, percebendo que sua ex-esposa encontra-se sob o efeito de \u00e1lcool e incapaz de resistir, a arrasta mediante o uso de for\u00e7a f\u00edsica para o seu carro e pratica, mediante o uso de viol\u00eancia e grave amea\u00e7a, conjun\u00e7\u00e3o carnal n\u00e3o consentida (art. 217-A do C\u00f3digo Penal \u2013 estupro de vulner\u00e1vel). N\u00e3o satisfeito, o autor da viol\u00eancia sexual filma a pr\u00e1tica do delito e compartilha em grupos de <em>whatsapp<\/em> da cidade em conjunto com dizeres mis\u00f3ginos (art. 218-C do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n<p>Para al\u00e9m dos danos morais individuais suportados pelas v\u00edtimas (ou seus familiares) nos exemplos mencionados, parece, ao menos na opini\u00e3o deste autor, que o enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres enquanto valor transindividual foi atingindo de maneira direta e frontal pelos epis\u00f3dios de viol\u00eancia narrados, sendo poss\u00edvel, em tais casos, a fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos a serem revertidos em prol do Fundo Estadual dos Direitos Difusos ou do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que, o pr\u00f3prio Direito Internacional dos Direitos Humanos prev\u00ea a repara\u00e7\u00e3o integral do dano causado \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia como um <em>standard <\/em>a ser obedecido<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p>Logo, uma vez reconhecida pela pr\u00f3pria Lei Maria da Penha em seu art. 37, <em>caput, <\/em>a exist\u00eancia de uma faceta transindividual do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, seria poss\u00edvel transportar <em>in utilibus<\/em>, tamb\u00e9m no processo penal \u2013 e em casos excepcionais \u2013, sempre a partir das balizas tra\u00e7adas pela jurisprud\u00eancia STJ, a fixa\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>Contudo, reitera-se que, em tais ocasi\u00f5es, o <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio reconhecido a t\u00edtulo de danos morais coletivos em desfavor do r\u00e9u n\u00e3o afasta o dever de indenizar a v\u00edtima e\/ou seus familiares (em caso de falecimento da ofendida) pelo abalo moral suportado.<\/p>\n<p>A magnitude do epis\u00f3dio de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar subjacente, seguida da extens\u00e3o das consequ\u00eancias e dos valores atingidos para al\u00e9m da esfera individual da v\u00edtima \u00e9 que definir\u00e1, \u00e0 luz das m\u00e9tricas do STJ, o cabimento de danos morais coletivos ao caso concreto, tratando-se a quest\u00e3o no processo penal como uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra, diferentemente do que ocorre em processos c\u00edveis.<\/p>\n<p>Parece-nos que o aperfei\u00e7oamento do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher na perspectiva da tutela coletiva decorre de um caminho at\u00e9 ent\u00e3o pouco explorado: a postula\u00e7\u00e3o de danos morais coletivos.<\/p>\n<p>Espero que tenham gostado.<\/p>\n<p>At\u00e9 a pr\u00f3xima!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> HEEMANN, Thimotie Aragon. <em>Tutela coletiva e combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher. <\/em>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/tutela-coletiva-e-combate-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/tutela-coletiva-e-combate-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher<\/a>. Acesso em 03 de setembro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poder\u00e1 ser exercida, concorrentemente, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e por associa\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea, regularmente constitu\u00edda h\u00e1 pelo menos um ano, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STJ, AgInt no AREsp n. 2.699.877\/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13\/5\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STJ, REsp n. 1.908.497\/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 27\/11\/2024<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STJ, REsp n. 1.464.868\/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22\/11\/2016<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STJ, AgInt no AREsp n. 2.323.422\/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24\/6\/2024<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> STJ, REsp 1.057.274\/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26\/2\/2010<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STF, AP 1025, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 31\/05\/2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> STJ, REsp n. 2.018.442\/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12\/12\/2023<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> STJ, REsp n. 2.144.002\/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18\/2\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> STJ, REsp n. 1.838.184\/RS, Rel. Min. Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 5\/10\/2021<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> STJ, EREsp n. 1.342.846\/RS, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, Corte Especial, julgado em 16\/6\/2021<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> STJ, REsp 1502967\/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07\/08\/2018<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Nesse sentido, \u00e9 o teor do art. 8\u00ba, al\u00ednea \u2018e\u2019, da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher (Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1): \u201c<em>Os Estados Partes conv\u00eam em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a promover e apoiar programas de educa\u00e7\u00e3o governamentais e privados, destinados a conscientizar o p\u00fablico para os problemas da viol\u00eancia contra a mulher, recursos jur\u00eddicos e repara\u00e7\u00e3o relacionados com essa viol\u00eancia<\/em>\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conforme j\u00e1 explorado em uma tr\u00edade de artigos publicados nesta coluna[1], o legislador brasileiro, quando da elabora\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, reconheceu uma faceta transindividual do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra as mulheres (art. 37, caput, da Lei 11.340\/2006[2]). Nesta perspectiva, para al\u00e9m da utiliza\u00e7\u00e3o de todo o arcabou\u00e7o normativo do microssistema [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14188"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14188"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14188\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14188"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14188"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14188"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}