{"id":14107,"date":"2025-09-04T11:14:16","date_gmt":"2025-09-04T14:14:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/04\/os-contratos-de-concessao-estao-preparados-para-o-proximo-cisne-negro\/"},"modified":"2025-09-04T11:14:16","modified_gmt":"2025-09-04T14:14:16","slug":"os-contratos-de-concessao-estao-preparados-para-o-proximo-cisne-negro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/04\/os-contratos-de-concessao-estao-preparados-para-o-proximo-cisne-negro\/","title":{"rendered":"Os contratos de concess\u00e3o est\u00e3o preparados para o pr\u00f3ximo cisne negro?"},"content":{"rendered":"<p>Contratos de concess\u00e3o s\u00e3o celebrados para perdurar por d\u00e9cadas \u2013 15, 30 anos ou mais. Ao longo de sua execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 altamente prov\u00e1vel que enfrentem pelo menos um evento raro, extremo e transformador: um verdadeiro \u201c<em>cisne negro\u201d<\/em>, conceito consagrado por Nassim Nicholas Taleb<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Taleb define o <em>cisne negro<\/em> como um evento que possui tr\u00eas caracter\u00edsticas essenciais: (i) \u00e9 imprevis\u00edvel do ponto de vista do conhecimento dispon\u00edvel at\u00e9 ent\u00e3o; (ii) provoca impacto extremo sobre o sistema; e (iii) apenas retrospectivamente conseguimos construir explica\u00e7\u00f5es que o tornem compreens\u00edvel e aparentemente previs\u00edvel.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Aplicado \u00e0s concess\u00f5es, esses eventos possuem potencial disruptivo sobre o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos, podendo levar tanto \u00e0 <em>bancarrota<\/em> da sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico (SPE) quanto ao colapso do pr\u00f3prio projeto concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, essa realidade poderia dissuadir investidores institucionais, tradicionalmente orientados pela busca de seguran\u00e7a e previsibilidade na aloca\u00e7\u00e3o de capital. No entanto, n\u00e3o \u00e9 bem assim. Reconhecer a exist\u00eancia de cisnes negros n\u00e3o significa recusar o investimento, mas sim compreender que contratos de longa dura\u00e7\u00e3o operam necessariamente em ambiente de incerteza \u2014 e, portanto, devem ser projetados para absorver choques e adaptar-se a realidades inesperadas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Neste ponto, \u00e9 fundamental distinguir o risco da incerteza. O risco \u00e9 mensur\u00e1vel, \u00e9 poss\u00edvel atribuir-lhe uma probabilidade. A incerteza, especialmente a incerteza fundamental, resiste \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o por envolver eventos que transcendem o alcance do conhecimento preexistente. \u00c9 nesse territ\u00f3rio da incerteza profunda que habitam os cisnes negros, conforme alerta Thierry Kirat<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> ao destacar os limites objetivos \u00e0 completude contratual diante de eventos imprevis\u00edveis e incalcul\u00e1veis.<\/p>\n<p>Ora, se \u00e9 certo que eventos extraordin\u00e1rios ocorrer\u00e3o \u2014 pois a hist\u00f3ria humana \u00e9 pontuada por guerras, pandemias, colapsos financeiros e revolu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas \u2014 n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o certo assim antecipar nem sua natureza espec\u00edfica, nem o momento, a localiza\u00e7\u00e3o ou a magnitude de seus efeitos, e \u00e9 aqui que mora o grande problema. Essa \u00e9 precisamente a armadilha da previsibilidade retrospectiva de Taleb: ap\u00f3s o evento, todos parecem saber o que fazer; antes dele, reina a cegueira coletiva.<\/p>\n<p>Portanto, a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 evitar o <em>cisne negro<\/em> \u2014 tarefa imposs\u00edvel \u2014, mas desenhar contratos e arranjos institucionais capazes de conviver com ele. Isso exige ir al\u00e9m da dogm\u00e1tica tradicional do Direito Administrativo, cuja matriz de risco geralmente parte de um modelo est\u00e1tico e formalista. Exige, ao contr\u00e1rio, uma <em>engenharia jur\u00eddica de resili\u00eancia<\/em>, com modelos flex\u00edveis, din\u00e2micos e capazes de incorporar mecanismos adaptativos diante da ocorr\u00eancia de eventos extremos (Teorema do Barquinho Klink)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Em contratos baseados em fluxo de caixa, como os de infraestrutura, a resposta tardia do Poder P\u00fablico ou a indefini\u00e7\u00e3o sobre o modo de recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio contratual podem gerar o estrangulamento financeiro do projeto concession\u00e1rio, desorganiza\u00e7\u00e3o institucional e preju\u00edzos ao interesse p\u00fablico e \u00e0 seguran\u00e7a do usu\u00e1rio. Alocar, genericamente, os efeitos dos eventos imprevis\u00edveis ao Poder P\u00fablico est\u00e1 longe de ser suficiente. Tampouco parece vi\u00e1vel fixar, <em>ex ante<\/em>, f\u00f3rmulas de reequil\u00edbrio diante do desconhecido radical.<\/p>\n<p>O desafio consiste em institucionalizar ferramentas que confiram <em>antifragilidade<\/em> aos contratos. O <em>antifr\u00e1gil<\/em> n\u00e3o apenas resiste ao choque, mas melhora com ele. Em termos contratuais, isso significa prever: (i) matrizes de risco evolutivas; (ii) cl\u00e1usulas de reavalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica; (iii) fundos de reserva n\u00e3o contingenci\u00e1veis; e, (iv) contas vinculadas (<em>scrow accounts)<\/em> capazes de funcionar como colch\u00e3o de liquidez para amortecer o impacto de choques sist\u00eamicos.<\/p>\n<p>A teoria contratual regulat\u00f3ria avan\u00e7ou significativamente nos \u00faltimos anos, oferecendo seguran\u00e7a jur\u00eddica razo\u00e1vel para mecanismos sofisticados de gest\u00e3o contratual. Destacam-se o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro cautelar ou baseado em evid\u00eancias (Instru\u00e7\u00e3o Normativa 33\/2024), a utiliza\u00e7\u00e3o de contas vinculadas, a otimiza\u00e7\u00e3o contratual, <em>sandboxes<\/em> regulat\u00f3rios e a previs\u00e3o de reavalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas da matriz de aloca\u00e7\u00e3o de riscos \u2014 exemplificados na 5\u00aa rodada de concess\u00f5es do estado de Mato Grosso.<\/p>\n<p>Ainda assim, mesmo essas salvaguardas financeiras e contratuais podem se revelar insuficientes diante da ocorr\u00eancia de um <em>cisne negro<\/em>. Nessas hip\u00f3teses excepcionais, poder\u00e1 ser necess\u00e1rio repactuar o contrato em novas bases, com altera\u00e7\u00f5es substanciais que atingem a pr\u00f3pria estrutura das obriga\u00e7\u00f5es originalmente assumidas pelas partes.<\/p>\n<p>Para que essa repactua\u00e7\u00e3o seja juridicamente sustent\u00e1vel e leg\u00edtima, duas condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o fundamentais. A primeira \u2014 e mais relevante \u2014 \u00e9 que a preserva\u00e7\u00e3o do contrato deve continuar alinhada com a promo\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, especialmente no que se refere \u00e0 continuidade e qualidade dos servi\u00e7os prestados aos usu\u00e1rios. A segunda \u00e9 que o parceiro privado tenha demonstrado ser um agente confi\u00e1vel, adimplente e colaborativo, com hist\u00f3rico consistente de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>Preenchidos esses dois requisitos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica passa a dispor, na partida, de fundamentos para conduzir, com seguran\u00e7a jur\u00eddica e responsabilidade institucional, uma renegocia\u00e7\u00e3o contratual voltada \u00e0 supera\u00e7\u00e3o da crise e \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o da viabilidade do projeto.<\/p>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 fundamental compreender a matriz de risco nos contratos de concess\u00e3o como um instrumento din\u00e2mico, pass\u00edvel de reinterpreta\u00e7\u00e3o e reconfigura\u00e7\u00e3o diante das circunst\u00e2ncias excepcionais que o tempo inevitavelmente imp\u00f5e. Para lidar com esse ambiente de incerteza, \u00e9 necess\u00e1rio incorporar, tanto no plano normativo quanto no institucional, uma cultura do consenso como t\u00e9cnica de governan\u00e7a contratual.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse esp\u00edrito que iniciativas como a cria\u00e7\u00e3o da Secex Consenso no TCU (Instru\u00e7\u00e3o Normativa 91\/2022), e das c\u00e2maras de concilia\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias reguladoras \u2014 a exemplo da Compor\/ANTT e da Compor\/ANA \u2014 assumem papel estrat\u00e9gico. Esses f\u00f3runs funcionam como espa\u00e7os institucionais de neutralidade t\u00e9cnica e legitimidade decis\u00f3ria, voltados \u00e0 media\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o colaborativa de conflitos regulat\u00f3rios, viabilizando a adapta\u00e7\u00e3o dos contratos \u00e0s realidades supervenientes sem comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica ou o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A imprevisibilidade n\u00e3o pode ser tratada como exce\u00e7\u00e3o \u2014 ela \u00e9 a regra em contratos complexos de longo prazo. A resposta adequada a esses eventos \u00e9 a repactua\u00e7\u00e3o contratual, desde que preservado o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Se os cisnes negros s\u00e3o inevit\u00e1veis, o dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos concession\u00e1rios \u00e9 se preparar para eles. E isso se faz com contratos juridicamente resilientes, economicamente adapt\u00e1veis e institucionalmente flex\u00edveis. No mundo forjado ap\u00f3s o cisne negro, apenas sobrevive o que \u00e9 capaz de evoluir.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>As opini\u00f5es, interpreta\u00e7\u00f5es e conclus\u00f5es apresentadas neste artigo s\u00e3o de inteira responsabilidade do autor e n\u00e3o refletem, necessariamente, a posi\u00e7\u00e3o institucional, as pol\u00edticas ou o entendimento oficial do \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica ao qual est\u00e1 vinculado. O conte\u00fado possui car\u00e1ter estritamente acad\u00eamico e n\u00e3o vincula, em nenhuma hip\u00f3tese, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <strong>TALEB, Nassim Nicholas.<\/strong> <em>A l\u00f3gica do Cisne Negro: o impacto do altamente improv\u00e1vel<\/em>. Edi\u00e7\u00e3o revista e ampliada. Rio de Janeiro: Objetiva, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <strong>MOREIRA, Egon Bockmann; MILANO, C\u00e9lio Lucas.<\/strong> <em>Contratos p\u00fablicos de longo prazo: a seguran\u00e7a jur\u00eddica advinda da certeza da mudan\u00e7a.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico da Economia, Belo Horizonte, v. 9, n. 34, abr.\u2013jun. 2011.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <strong>KIRAT, Thierry.<\/strong> L\u2019allocation des risques dans les contrats: de l\u2019\u00e9conomie des contrats \u00ab incomplets \u00bb \u00e0 la pratique des contrats administratifs. <em>Revue internationale de droit \u00e9conomique<\/em>, v. XVII, n. 1, p. 11-46, 2003.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <strong>N\u00d3BREGA, Marcos; TUROLLA, Frederico; V\u00c9RAS, Rafael.<\/strong> <em>Contrata\u00e7\u00e3o incompleta de projetos de infraestrutura: o Teorema do Barquinho de Klink<\/em>. Working Paper, jul. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/atricon.org.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/Contratac%CC%A7a%CC%83o-incompleta-de-projetos-de-infraestrutura.pdf. Acesso em: 05 ago. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Contratos de concess\u00e3o s\u00e3o celebrados para perdurar por d\u00e9cadas \u2013 15, 30 anos ou mais. Ao longo de sua execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 altamente prov\u00e1vel que enfrentem pelo menos um evento raro, extremo e transformador: um verdadeiro \u201ccisne negro\u201d, conceito consagrado por Nassim Nicholas Taleb[1]. 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