{"id":14068,"date":"2025-09-03T11:13:34","date_gmt":"2025-09-03T14:13:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/03\/a-lista-de-sancoes-do-renovabio-e-a-polemica-da-retroatividade\/"},"modified":"2025-09-03T11:13:34","modified_gmt":"2025-09-03T14:13:34","slug":"a-lista-de-sancoes-do-renovabio-e-a-polemica-da-retroatividade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/03\/a-lista-de-sancoes-do-renovabio-e-a-polemica-da-retroatividade\/","title":{"rendered":"A lista de san\u00e7\u00f5es do RenovaBio e a pol\u00eamica da retroatividade"},"content":{"rendered":"<p>Com a ratifica\u00e7\u00e3o do Acordo de Paris, o Brasil comprometeu-se a reduzir suas emiss\u00f5es de gases de efeito estufa, assumindo, entre v\u00e1rias outras, a meta de reduzir em 37% as emiss\u00f5es at\u00e9 2025 em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00edveis de 2005.<\/p>\n<p>Em face de tais obriga\u00e7\u00f5es internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, foi promulgada a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13576.htm\">Lei 13.576\/2017<\/a>, referente \u00e0 Pol\u00edtica Nacional de Biocombust\u00edveis (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/RenovaBio\">RenovaBio<\/a>), buscando conciliar metas de descarboniza\u00e7\u00e3o com a seguran\u00e7a e previsibilidade do mercado de combust\u00edveis.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia, monitoramento jur\u00eddico e pol\u00edtico para empresas do setor<\/a><\/h3>\n<p>Em linha com os compromissos internacionais firmados e com preceitos constitucionais (arts. 170, VI; 225, <em>caput<\/em> e \u00a71\u00ba, V, da CF\/88), o RenovaBio instituiu um regime de metas anuais de redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es de gases causadores do efeito estufa, desdobradas anualmente para todos os distribuidores de combust\u00edveis, em metas individuais comprovadas por meio da quantidade de Cr\u00e9ditos de Descarboniza\u00e7\u00e3o (CBIOs) aposentados por ano, correspondendo cada CBIO a uma tonelada de g\u00e1s carb\u00f4nico equivalente e sendo a aposentadoria o processo que visa \u00e0 retirada definitiva de circula\u00e7\u00e3o do CBIO, resultando diretamente na redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de gases causadores do efeito estufa.<\/p>\n<p>No contexto dessas medidas, a Lei 15.082\/2024 introduziu o art. 9\u00ba-B \u00e0 Lei 13.576\/2017. Pela nova norma, o produtor, o formulador, a empresa comercializadora, o importador e o distribuidor ficam vedados de comercializar com distribuidor inadimplente com suas metas individuais que figure em \u201clista de san\u00e7\u00f5es\u201d publicada e atualizada pela ANP.<\/p>\n<p>O dispositivo legal em quest\u00e3o entrou em vigor em 30 de mar\u00e7o de 2025, ap\u00f3s vacatio legis de 90 dias, e ensejou intensa controv\u00e9rsia jur\u00eddica quanto \u00e0 possibilidade de inclus\u00e3o, nessa lista, de distribuidores cujo descumprimento das metas teria ocorrido em exerc\u00edcios anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>A Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANP\">ANP<\/a>) interpretou ser poss\u00edvel tal inclus\u00e3o e divulgou a <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anp\/pt-br\/assuntos\/renovabio\/arquivos-listas-de-sancoes-renovabio\">primeira vers\u00e3o da lista<\/a> em 21 de julho. Em sequ\u00eancia, algumas empresas obtiveram decis\u00f5es liminares<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> determinando a retirada de seus nomes, com fundamento em alegada retroatividade proibida da norma.<\/p>\n<p>Para um entendimento mais adequado da controv\u00e9rsia, necess\u00e1rio notar que a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o infralegal esclarece que a inclus\u00e3o na lista exige pr\u00e9via decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia em procedimento administrativo, com observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art. 6\u00ba-A, \u00a74\u00ba, do Decreto 9.888\/2019).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a sistem\u00e1tica positivada pelo mesmo decreto, com o acr\u00e9scimo do art. 6\u00ba-A, \u00a76\u00ba (inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 12.437\/2025), prev\u00ea expressamente a possibilidade de o distribuidor adimplir suas metas \u201ca qualquer momento\u201d mediante aposentadoria de CBIOs e solicitar a exclus\u00e3o da lista, cabendo \u00e0 ANP o prazo de cinco dias \u00fateis para efetivar a retirada e atualizar a publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pertinente ainda destacar que, previamente \u00e0 inclus\u00e3o na lista, foi efetivada, nos termos da Decis\u00e3o de Diretoria 390\/2025 (ocorrida na 1.162\u00aa Reuni\u00e3o de Diretoria Colegiada da ANP), a notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de todos os agentes econ\u00f4micos que atendiam o crit\u00e9rio para inclus\u00e3o na lista, oportunizando que, desde j\u00e1, adimplissem suas metas e n\u00e3o fossem inclu\u00eddas.<\/p>\n<p>Resta claro que o que fundamenta a inclus\u00e3o das empresas distribuidoras na lista n\u00e3o \u00e9 apenas uma conduta pret\u00e9rita perfeitamente encerrada, mas, ao contr\u00e1rio, tamb\u00e9m a conduta presente e atual da inadimpl\u00eancia ainda permanente, que pode ser regularizada \u201c<strong><em>a qualquer momento<\/em><\/strong>\u201d, com a consequente exclus\u00e3o da lista no curto prazo de cinco dias \u00fateis.<\/p>\n<p>Com efeito, o que se veda \u00e9 a continuidade da comercializa\u00e7\u00e3o, posteriormente \u00e0 entrada em vigor do art. 9\u00ba-B da Lei 13.576\/2017 (e condicionado \u00e0 exist\u00eancia de decis\u00e3o em processo administrativo com contradit\u00f3rio e ampla defesa), enquanto persiste o inadimplemento, sendo certo que a situa\u00e7\u00e3o irregular perdura no presente, ainda que a obriga\u00e7\u00e3o tenha origem em metas de per\u00edodos anteriores, cessando a inclus\u00e3o na lista com a regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre retroatividade inaut\u00eantica (retrospectividade) e retroatividade vedada \u00e9 elucidativa aqui. Na retroatividade inaut\u00eantica, a lei atribui efeitos jur\u00eddicos novos a fatos pret\u00e9ritos, sem, contudo, transformar ou negar os atos j\u00e1 praticados; ao regular o exerc\u00edcio de um direito \u2014 ou limitar seu alcance \u2014 a partir da vig\u00eancia da norma, a lei age prospectivamente sobre situa\u00e7\u00f5es que persistem no presente.<\/p>\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o encontra eco no precedente do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> relativo \u00e0s ADCs n\u00ba 29 e 30 (Lei da Ficha Limpa), em que a corte reconheceu a constitucionalidade da retrospectividade inaut\u00eantica quando a lei estabelece limita\u00e7\u00e3o prospectiva ao exerc\u00edcio de direitos em face de fatos anteriores.<\/p>\n<p>Como observou o ministro Luiz Fux, \u201c<em>a aplicabilidade da Lei Complementar 135\/10 a processo eleitoral posterior \u00e0 respectiva data de publica\u00e7\u00e3o \u00e9, \u00e0 luz da distin\u00e7\u00e3o supra, uma hip\u00f3tese clara e inequ\u00edvoca de retroatividade inaut\u00eantica, ao estabelecer <strong>limita\u00e7\u00e3o prospectiva<\/strong> ao ius honorum (o direito de concorrer a cargos eletivos) <strong>com base em fatos j\u00e1 ocorridos<\/strong>. A situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do indiv\u00edduo \u2013 condena\u00e7\u00e3o por colegiado ou perda de cargo p\u00fablico, por exemplo \u2013 <strong>estabeleceu-se em momento anterior, mas seus efeitos perdurar\u00e3o no tempo<\/strong>. Portanto, ainda que se considere haver atribui\u00e7\u00e3o de efeitos, por lei, a fatos pret\u00e9ritos, cuida-se de <strong>hip\u00f3tese de retrospectividade, j\u00e1 admitida na jurisprud\u00eancia desta corte<\/strong><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Analogamente, a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o com distribuidor inadimplente, prevista no art. 9\u00ba-B, n\u00e3o se configura exatamente como uma san\u00e7\u00e3o <em>stricto sensu<\/em>, mas medida administrativa-regulat\u00f3ria voltada a assegurar a efic\u00e1cia do programa de metas e a confian\u00e7a no mercado de CBIOs. Trata-se de norma que cria um requisito para o exerc\u00edcio de determinada atividade econ\u00f4mica em setor regulado, incidindo prospectivamente a partir da sua vig\u00eancia, ainda que fundado em descumprimentos pret\u00e9ritos cuja situa\u00e7\u00e3o irregular persista no presente.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o que impediria a administra\u00e7\u00e3o de acionar, ap\u00f3s a vig\u00eancia, um mecanismo de execu\u00e7\u00e3o eficiente contra inadimplementos anteriores implicaria em fragilizar a concretiza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica de descarboniza\u00e7\u00e3o, apontando a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica e sistem\u00e1tica da norma para a admissibilidade da inclus\u00e3o na lista, desde que respeitados os requisitos processuais e garantias fundamentais.<\/p>\n<p>Ademais, considerando a prote\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, a suspens\u00e3o do mecanismo que permite excluir do mercado agentes que n\u00e3o cumprem metas enfraquece a efic\u00e1cia das pol\u00edticas ambientais e sanit\u00e1rias e compromete os objetivos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A pol\u00edtica de descarboniza\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento de tutela ambiental com repercuss\u00f5es em sa\u00fade p\u00fablica e bem-estar coletivo; o aperfei\u00e7oamento de mecanismos preventivos e execut\u00f3rios pela administra\u00e7\u00e3o traduz a obriga\u00e7\u00e3o constitucional de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente.<\/p>\n<p>Relevante reiterar que a constru\u00e7\u00e3o normativa adotada cont\u00e9m salvaguardas processuais e operacionais, considerando a exig\u00eancia de procedimento administrativo sancionador de primeiro grau com contradit\u00f3rio e ampla defesa, a possibilidade, \u201ca qualquer tempo\u201d, de regulariza\u00e7\u00e3o e retirada imediata da lista mediante adimplemento e o prazo curto e objetivo para atualiza\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o pela ANP.<\/p>\n<p>Assim, a inclus\u00e3o de distribuidores em lista de san\u00e7\u00f5es pela ANP, para fins de veda\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o com inadimplentes e de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o direta, pode ser compreendida como aplica\u00e7\u00e3o leg\u00edtima de medida administrativa-regulat\u00f3ria prospectiva, ainda que fundada em descumprimentos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Exemplificadamente, foram proferidas decis\u00f5es nesse sentido nos processos de n\u00ba 1051814-77.2025.4.01.3400, 1074690-26.2025.4.01.3400 e 1072046-13.2025.4.01.3400 (todos em tr\u00e2mite na Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a ratifica\u00e7\u00e3o do Acordo de Paris, o Brasil comprometeu-se a reduzir suas emiss\u00f5es de gases de efeito estufa, assumindo, entre v\u00e1rias outras, a meta de reduzir em 37% as emiss\u00f5es at\u00e9 2025 em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00edveis de 2005. 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