{"id":14030,"date":"2025-09-02T12:29:20","date_gmt":"2025-09-02T15:29:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/02\/a-dinamica-dos-feminicidios-no-brasil-possibilidades-e-desafios\/"},"modified":"2025-09-02T12:29:20","modified_gmt":"2025-09-02T15:29:20","slug":"a-dinamica-dos-feminicidios-no-brasil-possibilidades-e-desafios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/02\/a-dinamica-dos-feminicidios-no-brasil-possibilidades-e-desafios\/","title":{"rendered":"A din\u00e2mica dos feminic\u00eddios no Brasil: possibilidades e desafios"},"content":{"rendered":"<p>O feminic\u00eddio constitui um problema universal e uma das express\u00f5es mais graves da viol\u00eancia de g\u00eanero. Em 2023, cerca de 51,1 mil mulheres e meninas foram mortas por parceiros \u00edntimos ou membros da pr\u00f3pria fam\u00edlia no mundo, colocando o Brasil na quinta posi\u00e7\u00e3o do ranking global. Apesar desse quadro alarmante, avan\u00e7os normativos t\u00eam sinalizado um processo gradual de transforma\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>Em 2025, por exemplo, completam-se 10 anos da promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13104.htm\">Lei 13.104\/2015<\/a>, que tipificou o feminic\u00eddio como homic\u00eddio qualificado e crime hediondo, posteriormente alterado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14994.htm\">Lei 14.994\/2024<\/a>, que elevou o feminic\u00eddio a tipo penal aut\u00f4nomo, dentre outros efeitos, aumentando a pena \u00a0de 20 a 40 anos de reclus\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Essa mudan\u00e7a legislativa, entretanto, ocorreu apenas em outubro de 2024. Por esse motivo, e considerando que os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica ainda est\u00e3o em fase de adapta\u00e7\u00e3o aos novos par\u00e2metros de registro, o anu\u00e1rio manteve, metodologicamente, a contabiliza\u00e7\u00e3o dos feminic\u00eddios dentro da categoria mais ampla de homic\u00eddios femininos. Essa decis\u00e3o permite a comparabilidade hist\u00f3rica e evita a subnotifica\u00e7\u00e3o de casos j\u00e1 classificados sob a legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Os dados de 2024 evidenciam a persist\u00eancia da viol\u00eancia de g\u00eanero: foram registradas 8.957 tentativas de homic\u00eddio contra mulheres. S\u00e3o Paulo lidera em n\u00fameros absolutos de homic\u00eddios femininos (421), seguido por Bahia (388) e Minas Gerais (347).<\/p>\n<p>Quando analisados apenas os feminic\u00eddios, S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m ocupa a primeira posi\u00e7\u00e3o (253), seguido de Minas Gerais (163) e Paran\u00e1 (109). Em estados como Distrito Federal (65,7%), Acre (61,5%) e Santa Catarina (61,4%), mais da metade dos homic\u00eddios de mulheres foram motivados por raz\u00f5es de g\u00eanero, revelando que a viol\u00eancia letal contra mulheres est\u00e1 profundamente enraizada em din\u00e2micas relacionais e culturais.<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos quatro anos, observa-se um fen\u00f4meno paradoxal: enquanto os homic\u00eddios femininos apresentaram queda em estados como Amap\u00e1 (\u201354,1%) e Sergipe (\u201341,3%), os feminic\u00eddios aumentaram de forma expressiva em outros estados, como Paran\u00e1 (33,7%), Piau\u00ed (42,4%) e Maranh\u00e3o (37,8%). Esses n\u00fameros sugerem n\u00e3o apenas o avan\u00e7o do reconhecimento e registro do feminic\u00eddio, mas tamb\u00e9m a persist\u00eancia e at\u00e9 a intensifica\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es sociais marcadas por desigualdades de g\u00eanero que se manifestam no espa\u00e7o privado.<\/p>\n<p>Essa especificidade \u00e9 evidente ao se observar o local dos crimes: 64,3% dos feminic\u00eddios ocorreram dentro da resid\u00eancia da v\u00edtima, frequentemente cometidos por companheiros ou ex-companheiros, enquanto apenas 15,6% dos homic\u00eddios de homens ocorreram em ambiente dom\u00e9stico (Anu\u00e1rio, 2025). Como argumentam Arendt (2020) e Bourdieu (2002), o espa\u00e7o privado, permanece um territ\u00f3rio de desigualdade e domina\u00e7\u00e3o, onde a viol\u00eancia masculina opera como mecanismo de controle e reafirma\u00e7\u00e3o de autoridade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O assassinato de mulheres por raz\u00f5es de g\u00eanero constitui grave viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos e \u00e9 um \u00a0fen\u00f4meno multicausal, que transcende a resposta penal. Como aponta Portella (2019), o enfrentamento efetivo dessa viol\u00eancia demanda a\u00e7\u00e3o coordenada entre Estado, sociedade civil e institui\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n<p>Mais do que o endurecimento das penas, \u00e9 imprescind\u00edvel atacar os determinantes estruturais que sustentam a viol\u00eancia, desigualdades econ\u00f4micas, discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e padr\u00f5es culturais que legitimam o uso da viol\u00eancia masculina como instrumento de autoridade, honra e respeito (Segato, 2003).<\/p>\n<p>Assim, as mudan\u00e7as institucionais introduzidas pela Lei 14.994\/2024 s\u00f3 produzir\u00e3o efeitos substantivos se acompanhadas de pol\u00edticas p\u00fablicas robustas de preven\u00e7\u00e3o e de um esfor\u00e7o coletivo de transforma\u00e7\u00e3o cultural.<\/p>\n<p>ARENDT, H. A Condi\u00e7\u00e3o Humana. Tradu\u00e7\u00e3o Roberto Raposo. Revis\u00e3o t\u00e9cnica Adriano Correia- 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, [1958] 2020.<\/p>\n<p>BOURDIEU, P. A domina\u00e7\u00e3o masculina. 2.ed. Trad. de Maria Helena K\u00fchner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.<\/p>\n<p>PORTELLA, Ana Paula. Para al\u00e9m da viol\u00eancia dom\u00e9stica: o reconhecimento das situa\u00e7\u00f5es de feminic\u00eddio como imperativo para a efic\u00e1cia das pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o. In: PASINATO, Wania et al. (orgs.). Pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2019. p. 109-131<\/p>\n<p>SEGATO, Rita Laura. Las estructuras elementales de la violencia: ensayos sobre g\u00e9nero entre la antropolog\u00eda, el psicoan\u00e1lisis y los derechos humanos. Bernal: Universidad Nacional de Quilmes, 2003<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O feminic\u00eddio constitui um problema universal e uma das express\u00f5es mais graves da viol\u00eancia de g\u00eanero. 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