{"id":14013,"date":"2025-09-02T06:01:46","date_gmt":"2025-09-02T09:01:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/02\/o-que-muda-na-pratica-com-o-decreto-da-rnds\/"},"modified":"2025-09-02T06:01:46","modified_gmt":"2025-09-02T09:01:46","slug":"o-que-muda-na-pratica-com-o-decreto-da-rnds","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/02\/o-que-muda-na-pratica-com-o-decreto-da-rnds\/","title":{"rendered":"O que muda, na pr\u00e1tica, com o decreto da RNDS?"},"content":{"rendered":"<p><span>Em julho, o governo federal deu um passo relevante para consolidar a governan\u00e7a de dados de sa\u00fade no Brasil. O <\/span><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/decreto\/D12560.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Rede%20Nacional%20de%20Dados%20em,n%C2%BA%208.080%2C%20de%2019%20de%20setembro%20de%201990.\"><span>Decreto 12.560\/2025<\/span><\/a><span> transformou a Rede Nacional de Dados em Sa\u00fade (RNDS) em uma pol\u00edtica de Estado, elevando seu status jur\u00eddico e inserindo-a na infraestrutura digital do pa\u00eds. Trata-se de um avan\u00e7o institucional que, embora esperado, merece ser reconhecido como um marco regulat\u00f3rio para a sa\u00fade digital brasileira.<\/span><\/p>\n<p><span>O decreto tamb\u00e9m trata das chamadas Plataformas SUS Digital. O nome <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/saude\/pt-br\/composicao\/seidigi\/sus-digital\"><span>remete ao esfor\u00e7o <\/span><\/a><span>do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para modernizar o SUS por meio de solu\u00e7\u00f5es digitais e, no texto normativo, designa os canais de dissemina\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os digitais que facilitam o acesso a dados e servi\u00e7os para usu\u00e1rias e usu\u00e1rios do SUS, profissionais de sa\u00fade e gestoras e gestores p\u00fablicos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Desde sua cria\u00e7\u00e3o, em 2020, a RNDS vinha sendo estruturada por meio de portarias e acordos t\u00e9cnicos. Esses instrumentos s\u00e3o relevantes, mas apresentavam limita\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 estabilidade normativa e \u00e0 articula\u00e7\u00e3o federativa. A RNDS surgiu com o objetivo inicial de integrar informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade no \u00e2mbito do SUS, com foco priorit\u00e1rio na Covid-19 durante o per\u00edodo da emerg\u00eancia sanit\u00e1ria e, ao longo do tempo, evoluiu para outros eixos assistenciais, mantendo desde o in\u00edcio a ambi\u00e7\u00e3o de se tornar a plataforma \u00fanica de interoperabilidade do SUS.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, a aus\u00eancia de um arcabou\u00e7o legal robusto colocava em risco a continuidade da estrat\u00e9gia e dificultava a pactua\u00e7\u00e3o de regras claras entre os entes federativos, o setor privado e a sociedade. Diversos especialistas e institui\u00e7\u00f5es j\u00e1 alertavam para esse v\u00e1cuo normativo e defendiam a consolida\u00e7\u00e3o da RNDS como pol\u00edtica de Estado, com governan\u00e7a multissetorial, salvaguardas de prote\u00e7\u00e3o de dados e diretrizes obrigat\u00f3rias de interoperabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Foi nesse contexto que, em setembro de 2023, o Instituto de Estudos para Pol\u00edticas de Sa\u00fade (IEPS) publicou a <\/span><a href=\"https:\/\/ieps.org.br\/nota-tecnica-32\/\"><span>Nota T\u00e9cnica 32,<\/span><\/a><span> intitulada \u201c<\/span><span>Considera\u00e7\u00f5es sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o de uma plataforma digital \u00fanica no \u00e2mbito do SUS<\/span><span>\u201d. O documento analisou criticamente os PLs 5875\/2013 (C\u00e2mara dos Deputados) e 3814\/2020 (Senado), ambos voltados \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do compartilhamento de dados em sa\u00fade no SUS.<\/span><\/p>\n<p><span>O texto substitutivo ao PL 5875, apresentado em 2022, ampliava o escopo original da proposta, passando da simples obrigatoriedade do Cart\u00e3o Nacional de Sa\u00fade para uma tentativa de disciplinar mecanismos de identifica\u00e7\u00e3o un\u00edvoca e interc\u00e2mbio de dados.<\/span><\/p>\n<p><span>A an\u00e1lise do IEPS reconheceu que o substitutivo representava um avan\u00e7o no tema da interoperabilidade de dados e informa\u00e7\u00f5es em sa\u00fade, mas ainda se mostrava insuficiente e, de certa maneira, descolado do que j\u00e1 havia sido desenvolvido\u00a0 por meio da RNDS.<\/span><\/p>\n<p><span>Defendeu-se, naquele momento, que uma pol\u00edtica digital estruturante no SUS deveria ser protagonizada pelo Poder Executivo, com base no marco legal vigente (especialmente a Lei 8.080\/1990), sendo a consolida\u00e7\u00e3o da RNDS como pol\u00edtica de Estado o caminho mais efetivo para garantir coer\u00eancia normativa, continuidade institucional e ader\u00eancia \u00e0s boas pr\u00e1ticas j\u00e1 em curso.<\/span><span><br \/>\n<\/span><\/p>\n<p><span>A publica\u00e7\u00e3o do Decreto 12.560\/2025, portanto, n\u00e3o apenas responde a esses diagn\u00f3sticos pr\u00e9vios, como incorpora elementos fundamentais defendidos por especialistas, pesquisadores e institui\u00e7\u00f5es envolvidas na agenda de sa\u00fade digital.<\/span><\/p>\n<h3>O que muda com o Decreto 12.560?<\/h3>\n<p><span>Em primeiro lugar, o decreto traz estabilidade jur\u00eddica e institucional e organiza a integra\u00e7\u00e3o da RNDS com a Infraestrutura Nacional de Dados. O artigo 18 determina que um ato conjunto do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o estabele\u00e7a um plano de trabalho, com cronograma, para promover essa integra\u00e7\u00e3o. Essa medida tende a reduzir a vulnerabilidade da pol\u00edtica a mudan\u00e7as conjunturais e a fortalecer sua inser\u00e7\u00e3o na arquitetura digital do Estado.<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 no plano operacional, o decreto prev\u00ea a federaliza\u00e7\u00e3o da RNDS. O artigo 13 fixa como objetivo garantir acesso integral, \u00e1gil e descentralizado aos dados pelos estados, pelos munic\u00edpios e pelo Distrito Federal, promovendo a continuidade do cuidado. O artigo 14 atribui ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade a defini\u00e7\u00e3o, por ato pr\u00f3prio, dos requisitos t\u00e9cnicos e institucionais para ades\u00e3o, das etapas de implementa\u00e7\u00e3o, das formas de suporte cont\u00ednuo e dos mecanismos de credenciamento e autentica\u00e7\u00e3o seguros.<\/span><\/p>\n<p><span>O decreto tamb\u00e9m torna obrigat\u00f3ria a integra\u00e7\u00e3o de dados por parte de estabelecimentos de sa\u00fade p\u00fablicos e privados, com base em padr\u00f5es t\u00e9cnicos definidos pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. Essa determina\u00e7\u00e3o, disposta nos artigos 4\u00ba e 12, implica a ado\u00e7\u00e3o de modelos informacionais padronizados, a interoperabilidade entre sistemas e uma governan\u00e7a compartilhada da informa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>Por fim, no campo da prote\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a de dados, o decreto refor\u00e7a salvaguardas essenciais. O artigo 2\u00ba exige a elabora\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio de Impacto \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (RIPD) antes do compartilhamento de dados e veda o uso secund\u00e1rio dos dados para finalidades incompat\u00edveis com as originalmente previstas.<\/span><\/p>\n<p><span>O artigo 5\u00ba delimita os destinat\u00e1rios do compartilhamento a \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a \u00f3rg\u00e3os de pesquisa, em conformidade com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD). O conjunto dessas previs\u00f5es eleva o grau de responsabilidade, transpar\u00eancia e presta\u00e7\u00e3o de contas dos \u00f3rg\u00e3os que manipulam dados de sa\u00fade e reduz a margem para usos indevidos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Como temos reiterado nesta coluna, a escala territorial do Brasil e sua diversidade geogr\u00e1fica e populacional, somadas aos princ\u00edpios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, demandam uma estrat\u00e9gia de sa\u00fade digital com implementa\u00e7\u00e3o descentralizada e coordena\u00e7\u00e3o centralizada.<\/span><\/p>\n<p><span>Mais do que o novo status jur\u00eddico, ser\u00e1 a efetiva constru\u00e7\u00e3o federativa e a capacidade de implementa\u00e7\u00e3o nos diferentes n\u00edveis de governo que representar\u00e3o o verdadeiro ponto de inflex\u00e3o, o elemento decisivo para que a RNDS cumpra sua promessa de reestruturar o ecossistema de dados em sa\u00fade no Brasil.<\/span><\/p>\n<p><span>O desafio, agora, \u00e9 transformar o desenho federativo em resultados mensur\u00e1veis na assist\u00eancia, na gest\u00e3o e na transpar\u00eancia. \u00c9 sobre esses resultados que esperamos voltar a escrever nos pr\u00f3ximos meses.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julho, o governo federal deu um passo relevante para consolidar a governan\u00e7a de dados de sa\u00fade no Brasil. 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