{"id":14000,"date":"2025-09-01T15:38:41","date_gmt":"2025-09-01T18:38:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/01\/entre-o-ajuste-e-a-caneta\/"},"modified":"2025-09-01T15:38:41","modified_gmt":"2025-09-01T18:38:41","slug":"entre-o-ajuste-e-a-caneta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/01\/entre-o-ajuste-e-a-caneta\/","title":{"rendered":"Entre o ajuste e a caneta"},"content":{"rendered":"<p>O delito de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, antes previsto no artigo 90 da Lei 8.666\/93 e hoje tipificado pelo artigo 337-F do C\u00f3digo Penal, \u00e9, por consenso doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, um crime de natureza formal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Tanto \u00e9 assim que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou o enunciado da S\u00famula 645, que disp\u00f5e: \u201c<em>O crime de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o \u00e9 formal, e sua consuma\u00e7\u00e3o prescinde da comprova\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo ou da obten\u00e7\u00e3o de vantagem.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>Isso significa que sua consuma\u00e7\u00e3o ocorre no momento em que h\u00e1 ajuste entre os part\u00edcipes para fraudar ou frustrar a competitividade \u2013 geralmente antes e\/ou durante a sess\u00e3o p\u00fablica do certame \u2013, independentemente do resultado da licita\u00e7\u00e3o ou da efetiva celebra\u00e7\u00e3o do contrato com o ente p\u00fablico. O tra\u00e7o caracter\u00edstico desse crime \u00e9 a pr\u00e1tica de algum expediente desonesto que, de alguma forma, inviabilize, prejudique, macule o car\u00e1ter competitivo do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Segundo Andr\u00e9 Guilherme Tavares de Freitas, \u201c<em>identifica-se nesse tipo penal a conduta de<\/em> \u201c<em>frustrar ou fraudar o car\u00e1ter competitivo do procedimento licitat\u00f3rio\u201d, como meio de praticar tal conduta, o \u201cajuste, combina\u00e7\u00e3o ou qualquer outro expediente\u2019 e, por fim, como resultado natural\u00edstico desse proceder a \u2018vantagem decorrente da adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o\u2019. Com efeito, apesar de o legislador mencionar nesse tipo o resultado natural\u00edstico, n\u00e3o exige sua ocorr\u00eancia para consumar o crime, mas apenas, que o agente tenha atuado com a inten\u00e7\u00e3o de<\/em> [\u2026] <em>obt\u00ea-lo, pelo que vindo efetivamente a alcan\u00e7ar este resultado o crime ser\u00e1 tido como exaurido, por\u00e9m consumado j\u00e1 estava desde o momento em que o car\u00e1ter competitivo do certame foi frustrado ou fraudado. Temos aqui, por conseguinte, hip\u00f3tese de crime formal<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>De fato, o STJ e o STF j\u00e1 se manifestaram no sentido de que, tanto o antigo delito previsto no artigo 90 da Lei 8.666\/93 quanto \u00a0o tipo penal esculpido pelo artigo 337-F do C\u00f3digo Penal s\u00e3o \u2013 no contexto da continuidade-t\u00edpico normativa de um para o outro \u2013, formais, ou seja, cuja consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 mediante o mero ajuste, combina\u00e7\u00e3o ou ado\u00e7\u00e3o de qualquer outro expediente com o fim de fraudar ou frustrar o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o, independente da obten\u00e7\u00e3o de vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudica\u00e7\u00e3o de seu objeto. Assim, a consuma\u00e7\u00e3o do delito independe da homologa\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A doutrina, tanto antes quanto depois da altera\u00e7\u00e3o da antiga Lei de Licita\u00e7\u00f5es,\u00a0 \u00e9 un\u00e2nime ao afirmar que o bem jur\u00eddico protegido \u00e9 a probidade e a moralidade administrativas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, al\u00e9m da lisura do procedimento licitat\u00f3rio, <strong>e n\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o em si.<\/strong><\/p>\n<p>Guilherme de Souza Nucci, por exemplo, ao comentar o antigo artigo 90 da Lei 8.666\/93 \u00e9 enf\u00e1tico ao afirmar que \u201c<em>o objeto jur\u00eddico \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos interesses da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos seus aspectos material e moral\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>J\u00e1 Luciano Anderson de Souza, em an\u00e1lise dos tipos transplantados ao C\u00f3digo Penal, tamb\u00e9m consigna que \u201c<em>o bem jur\u00eddico protegido nos crimes em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos volta-se \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ou seja, ao regular funcionamento das atividades p\u00fablicas\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>Segundo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o objeto jur\u00eddico que se objetiva tutelar \u00e9 a lisura das licita\u00e7\u00f5es e dos contratos com a Administra\u00e7\u00e3o, \u201c<em>notadamente a conduta \u00e9tica e o respeito que devem pautar o administrador em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que pretendem contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, participando de procedimento licitat\u00f3rio livre de v\u00edcios que prejudiquem a igualdade, sob o vi\u00e9s da moralidade e da isonomia administrativas<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Em referido precedente paradigm\u00e1tico, o ministro Rog\u00e9rio Schietti explica que \u00e9 irrelevante discutir se houve, ou n\u00e3o, preju\u00edzo ao er\u00e1rio porque \u201c<em>o crime pode se perfectibilizar mesmo que haja benef\u00edcio financeiro da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, quando, v.g., determinado licitante obt\u00e9m a informa\u00e7\u00e3o antecipada do pre\u00e7o apresentado pelos concorrentes e, com a participa\u00e7\u00e3o de servidor p\u00fablico respons\u00e1vel pela licita\u00e7\u00e3o, prop\u00f5e pre\u00e7o menor e obt\u00e9m \u00eaxito\u201d.<\/em><\/p>\n<p>E mais: o crime poder\u00e1 ser considerado consumado mesmo quando, eventualmente, h\u00e1 a fraude no certame e, tempos depois, este \u00e9 suspenso, cancelado ou at\u00e9 mesmo anulado, n\u00e3o havendo, portanto, sequer assinatura de contrato com o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Entretanto, a despeito do consenso quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o formal do delito, o STJ, de forma majorit\u00e1ria e em clara contradi\u00e7\u00e3o, tem considerado como termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o o dia da data da assinatura do contrato administrativo, ignorando completamente a consuma\u00e7\u00e3o anterior do crime.<\/p>\n<p>No julgamento un\u00e2nime do AgRg no HC 925.495\/MG pela 5\u00aa Turma, por exemplo, o ac\u00f3rd\u00e3o, de lavra do ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, registrou que: <em>\u201cA jurisprud\u00eancia desta corte entende que a contagem do prazo prescricional para o delito previsto no art. 90 da Lei 8.666\/1993 se inicia com a assinatura do contrato administrativo\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\"><strong>[9]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>O mesmo entendimento foi fixado tamb\u00e9m em outros casos como no HC 484.690\/SC (Dje 4\/6\/2019) e no RHC 136.462\/MG (DJe 08\/02\/2021), ambos de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.<\/p>\n<p>Como se nota, essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas desrespeita a dogm\u00e1tica penal, como tamb\u00e9m gera graves preju\u00edzos aos jurisdicionados, ao prolongar, artificialmente, o marco prescricional de um delito formal para momento posterior em que, frisa-se, n\u00e3o ocorre nenhum dos verbos-n\u00facleo do tipo.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Penal, em seu artigo 14, inciso I, preceitua que o crime se considera consumado quando nele se re\u00fanem todos os elementos de sua defini\u00e7\u00e3o legal. J\u00e1 o artigo 111, inciso I, do mesmo diploma, afirma que a prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7ar\u00e1 a correr, antes de transitar em julgado a senten\u00e7a, do dia em que o crime se consumou.<\/p>\n<p>A doutrina consolidada afirma que o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva \u00e9 contado a partir do dia da consuma\u00e7\u00e3o do delito, sendo que \u201c<em>a formaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o constitui mero exaurimento do crime\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\"><strong>[10]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>E n\u00e3o poderia ser diferente, pois se nos crimes formais a consuma\u00e7\u00e3o \u00e9 instant\u00e2nea, uma vez que \u00a0todos os elementos do tipo penal est\u00e3o presentes nesse momento, a prescri\u00e7\u00e3o deveria come\u00e7ar a correr na data em que a conduta foi perpetrada e n\u00e3o no momento da produ\u00e7\u00e3o do resultado.<\/p>\n<p>Entender como v\u00e1lido o entendimento sumulado e, simultaneamente, o entendimento jurisprudencial que posterga o in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo que \u00a0afirmar que o crime se consumou quando ocorreu o procedimento licitat\u00f3rio (antes ou durante), mas que a prescri\u00e7\u00e3o, subvertendo toda a l\u00f3gica do direito penal, constitucional e brasileiro, s\u00f3 passar\u00e1 a correr quando (e se) o objeto for adjudicado, no dia da assinatura do contrato p\u00fablico.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 explica\u00e7\u00e3o l\u00f3gica para que tal entendimento prevale\u00e7a. A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto relevant\u00edssimo no ordenamento p\u00e1trio e tem uma dupla fun\u00e7\u00e3o: impossibilitar que o Estado possa punir algu\u00e9m que cometeu um crime sem um prazo de tempo razo\u00e1vel, tornando a pessoa ref\u00e9m da puni\u00e7\u00e3o estatal; e garantir que os mecanismos p\u00fablicos punitivos (no caso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, geralmente) cumpram com suas fun\u00e7\u00f5es em tempo h\u00e1bil<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, manipular a prescri\u00e7\u00e3o, criando marcos n\u00e3o previstos em lei, alargando o in\u00edcio do seu c\u00f4mputo e, pior, contrariando o pr\u00f3prio entendimento sumulado da Corte Cidad\u00e3 \u00e9, no m\u00ednimo, contradit\u00f3rio. Os entendimentos expostos (um sumulado e outro majorit\u00e1rio quando versa sobre computo prescricional) por quest\u00e3o simples de l\u00f3gica, sequer podem coexistir.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar, como j\u00e1 dito, que a natureza formal do crime de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o decorre da pr\u00f3pria estrutura do tipo, que pune a conduta de fraudar ou frustrar o car\u00e1ter competitivo do certame, sem exigir qualquer resultado ou desdobramento ulterior.<\/p>\n<p>Todavia, quando o assunto \u00e9 a prescri\u00e7\u00e3o, o mesmo tribunal que reconhece a classifica\u00e7\u00e3o formal do delito abandona essa l\u00f3gica e passa a exigir um elemento estranho ao tipo penal \u2013 a formaliza\u00e7\u00e3o de um contrato administrativo \u2013 para considerar iniciado o curso do prazo, a despeito do tempo do crime.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia dominante, majorit\u00e1ria e, at\u00e9 o momento, prevalecente do STJ construiu um paradoxo, pois n\u00e3o guarda sintonia alguma com a pr\u00f3pria s\u00famula editada pela Corte Cidad\u00e3.<\/p>\n<p>Essa incoer\u00eancia transforma um crime formal em um pseudo-crime material, violando o princ\u00edpio da legalidade e criando uma figura h\u00edbrida inexistente no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>O preju\u00edzo aos r\u00e9us, nesses casos, \u00e9 evidente e grav\u00edssimo.<\/p>\n<p>Se o crime se consuma no momento do ajuste, mas a prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 come\u00e7a a correr em momento posterior, com a assinatura do contrato administrativo, o acusado fica submetido a uma incerteza jur\u00eddica prolongada, muitas vezes por longos per\u00edodos.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais kafkiana em casos em que h\u00e1 aditivos nos contratos p\u00fablicos decorrentes de procedimentos licitat\u00f3rios apontados como fraudados.<\/p>\n<p>Isso porque o mesmo STJ j\u00e1 negou o reconhecimento da ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o em caso no qual restou decidido que \u201c<em>cada prorroga\u00e7\u00e3o contratual configura continua\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica delituosa, na medida em que a situa\u00e7\u00e3o de dano prolonga-se enquanto durar a conduta do Agente.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\"><strong>[12]<\/strong><\/a>, <\/em>o que expande ainda mais o marco de in\u00edcio prescricional.<\/p>\n<p>Tais entendimentos criam uma distor\u00e7\u00e3o que desequilibra por completo a rela\u00e7\u00e3o temporal do direito de punir do Estado, convertendo a prescri\u00e7\u00e3o \u2013 que deveria ser um mecanismo de seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 em uma espada de D\u00e2mocles suspensa indefinidamente sobre o acusado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, essa interpreta\u00e7\u00e3o gera um tratamento desigual entre r\u00e9us que praticaram condutas id\u00eanticas. Dois casos de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o podem ter a mesma data de ajuste il\u00edcito, mas, se em um deles houver assinatura contratual posterior, ou pior, se houver aditivo ao contrato, os prazos prescricionais ser\u00e3o radicalmente distintos, sem qualquer justificativa racional.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode esquecer que a prescri\u00e7\u00e3o penal \u00e9 um direito subjetivo do acusado, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente evitar que a amea\u00e7a da a\u00e7\u00e3o penal persista por tempo indeterminado, assegurando que o processo ocorra dentro de um prazo razo\u00e1vel, conforme garantia constitucional do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao postergar artificialmente o in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o, o STJ est\u00e1, na pr\u00e1tica, negando esse direito e permitindo que o Estado atue com morosidade sem qualquer consequ\u00eancia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 urgente que STJ revisite tal posicionamento, sob pena de perpetuar uma interpreta\u00e7\u00e3o que desfigura o tipo penal, ofende os princ\u00edpios da legalidade estrita e, sobretudo, prejudica de maneira intoler\u00e1vel o r\u00e9u.<\/p>\n<p>Sim, pois a doutrina processual penal \u00e9 clara ao estabelecer que a prescri\u00e7\u00e3o, em crimes formais, deve se iniciar com a consuma\u00e7\u00e3o do delito, que ocorre no momento em que se re\u00fanem todos os elementos de sua defini\u00e7\u00e3o legal. N\u00e3o por outra raz\u00e3o, em todos os demais crimes formais do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, o marco prescricional coincide com o momento consumativo.<\/p>\n<p>Criar uma exce\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o crime de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, condicionando o in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o a um ato posterior e eventual \u2013 a assinatura do contrato p\u00fablico \u2013, representa n\u00e3o apenas uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia, mas tamb\u00e9m uma afronta direta ao princ\u00edpio da tipicidade, corol\u00e1rio do princ\u00edpio da legalidade penal.<\/p>\n<p>Manter o entendimento atual \u00e9 compactuar com uma injusti\u00e7a que apenas beneficia a inefici\u00eancia do Estado e sacrifica a seguran\u00e7a jur\u00eddica do jurisdicionado, o que n\u00e3o se pode admitir.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Nesse sentido, \u00e9 o posicionamento doutrin\u00e1rio, tanto antes, quanto ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o legislativa estabelecida pela Lei 14.133\/2021, <em>vide:<\/em> ANDREUCCI, Ricardo Ant\u00f4nio. \u201c<strong><em>Legisla\u00e7\u00e3o penal especial\u00a0 9\u00aa. Ed. atual. e ampl.\u201d <\/em><\/strong>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 511 e; NETTO, Allamiro Velludo Salvador. <strong><em>\u201cCrimes em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.\u201d <\/em><\/strong>\u2013 S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2023, p. 101.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Terceira Se\u00e7\u00e3o. Dje 18\/2\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201c<strong><em>Crimes na Lei de Licita\u00e7\u00f5es. 3. Ed.\u201d<\/em><\/strong> \u2013 Niter\u00f3i: Impetus, 2013, p. 92.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <strong>REsp n.\u00ba 1.840.783<\/strong>. Min. Rel. Messod Azulay Neto, Dje 10\/6\/2025 e; <strong>HC n. 116.680\/DF<\/strong>, 2\u00aa Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, publicado no Dje 13\/2\/2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Segundo Vicente Greco Filho \u201c<em>o bem jur\u00eddico amparado \u00e9 a moralidade e regularidade do procedimento licitat\u00f3rio, protegendo-se, no caso espec\u00edfico, a igualdade e a competividade do certame\u201d<\/em> (Dos crimes da lei de licita\u00e7\u00f5es, 2\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 75.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> <strong><em>Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. \u2013 6\u00aa ed. rev., reform. e atual.<\/em><\/strong> \u2013 S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 407.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> <strong><em>Crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 3\u00aa ed. rev. atual. e ampl.<\/em><\/strong> \u2013 S\u00e3o Paulo. Thomson Reuters Brasil. 2024. p. 108<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> <strong>Eresp n.\u00ba 1498982<\/strong>, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJ 18\/4\/2016<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Dje 12\/9\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> <strong><em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em><\/strong>. \/ coordena\u00e7\u00e3o Luciano Anderson de Souza. \u2013 2 ed. rev., atual., e ampl. \u2013 S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. V\u00e1rios Autores. P. 1178.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.projuris.com.br\/blog\/prescricao-penal\/\">https:\/\/www.projuris.com.br\/blog\/prescricao-penal\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> <strong>RHC n.\u00ba 119.667\/SP<\/strong>, Min. Rel. Laurita Vaz Dje 18\/12\/2020.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O delito de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, antes previsto no artigo 90 da Lei 8.666\/93 e hoje tipificado pelo artigo 337-F do C\u00f3digo Penal, \u00e9, por consenso doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, um crime de natureza formal[1]. Tanto \u00e9 assim que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou o enunciado da S\u00famula 645, que disp\u00f5e: \u201cO crime de fraude [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14000"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14000"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14000\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14000"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14000"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14000"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}