{"id":13996,"date":"2025-09-01T14:19:54","date_gmt":"2025-09-01T17:19:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/01\/desempenho-deliberativo-e-a-importancia-do-processo\/"},"modified":"2025-09-01T14:19:54","modified_gmt":"2025-09-01T17:19:54","slug":"desempenho-deliberativo-e-a-importancia-do-processo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/09\/01\/desempenho-deliberativo-e-a-importancia-do-processo\/","title":{"rendered":"Desempenho deliberativo e a import\u00e2ncia do processo"},"content":{"rendered":"<p>A legitima\u00e7\u00e3o pelo procedimento \u00e9 um dos maiores desafios da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional em resposta \u00e0 dificuldade contramajorit\u00e1ria e ao suposto d\u00e9ficit de legitimidade democr\u00e1tica. Jeremy Waldron, grande cr\u00edtico da <em>judicial review <\/em>estadunidense, afirmava ter o parlamento mais condi\u00e7\u00f5es de conduzir um debate aberto sobre direitos, enquanto cortes limitam a discuss\u00e3o e est\u00e3o mais preocupadas em emoldurar quest\u00f5es constitucionais a tradi\u00e7\u00f5es jurisprudenciais, comumente em mon\u00f3logos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Para al\u00e9m da justifica\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, por\u00e9m, outro elemento se agrega ao maquin\u00e1rio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: o papel dos tribunais como verdadeiro ator institucional no processo de reconstru\u00e7\u00e3o do direito por meio dos precedentes judiciais. Dessa forma, a maneira como as cortes produzem normas jur\u00eddicas torna-se relevante, pois as decis\u00f5es representam instrumento de fala das cortes com a sociedade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O desenho institucional, portanto, deve ser suficiente para constranger as atividades dos tribunais na dire\u00e7\u00e3o dos resultados que justificam sua exist\u00eancia e prop\u00f3sitos funcionais, como o caso do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>. Nesse contexto institucional, o processo importa como premissa de legitimidade normativa e democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>\u00c9 precisamente por essa raz\u00e3o que, ao adotar-se um sistema de precedente, o legislador elaborou procedimento comprometido com o debate qualificado dos problemas jur\u00eddicos, como m\u00e9todo de amplifica\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e devido processo legal com os atores do processo e os atores sociais. A raz\u00e3o subjacente dessa l\u00f3gica procedimental \u00e9 permitir que os precedentes sejam produto de interpreta\u00e7\u00e3o sincera e amadurecida com a sociedade. A forma\u00e7\u00e3o de precedente n\u00e3o se confunde com o julgamento ordin\u00e1rio de um caso concreto, cujo objetivo imediato \u00e9 tutela adequada e efetiva do direito material.<\/p>\n<p>Por projetar efeitos normativos para al\u00e9m do caso concreto e prescrever normas jur\u00eddicas de orienta\u00e7\u00e3o futura para a sociedade, os precedentes exigem das cortes vocacionadas a sua forma\u00e7\u00e3o um processo decis\u00f3rio que assegure a sua legitimidade institucional e democr\u00e1tica, assim como o seu desempenho deliberativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>No desenho processual do CPC\/2015, isso implica publicidade refor\u00e7ada, contradit\u00f3rio ampliado, participa\u00e7\u00e3o de <strong><em>amicus curiae<\/em><\/strong> e, quando cab\u00edvel, <strong>audi\u00eancia p\u00fablica<\/strong>.<\/p>\n<p>Nada obstante essa premissa de comprometimento processual, o STF, em discuss\u00e3o incidental, na quest\u00e3o de ordem na A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria 2876, ao decidir pela forma\u00e7\u00e3o de precedente a respeito dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada \u2013 controv\u00e9rsia que habita o tribunal, em diferentes sentidos, pelo menos desde 2008, na ocasi\u00e3o de julgamento do RE 328.812<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> \u2013 adotou postura processual vinculada ao julgamento de caso concreto com efeito restrito \u00e0s partes.<\/p>\n<p>Sem pretens\u00e3o de an\u00e1lise a respeito do conte\u00fado merit\u00f3rio da quest\u00e3o, cuja produ\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial \u00e9 prof\u00edcua e enunciativa da relev\u00e2ncia da controv\u00e9rsia, tenciona-se analisar a tomada de decis\u00e3o em seu aspecto procedimental.<\/p>\n<p>O caso concreto envolvia a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria movida pela Uni\u00e3o, para fins de desconstitui\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o que debatia prazo decadencial para anula\u00e7\u00e3o de ato de concess\u00e3o de anistia pela administra\u00e7\u00e3o. Na decis\u00e3o de recebimento da a\u00e7\u00e3o, o ministro relator indicou que a controv\u00e9rsia se cingia da \u201c<em>duvidosa constitucionalidade da parte final do \u00a78\u00ba do art. 535\u201d do CPC<\/em>\u201d, denunciando a exist\u00eancia de quest\u00e3o prejudicial \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do caso concreto.<\/p>\n<p>Ocorre que, sem que publicidade adicional fosse conferida ao julgamento e \u00e0 fase pr\u00e9-decisional de delibera\u00e7\u00e3o dos argumentos jur\u00eddicos que circundam o problema jur\u00eddico posto, o ministro relator, em julgamento virtual, apresentou voto com declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade \u2013\u2013 o que foi sucedido com pedido de destaque para julgamento no espa\u00e7o decis\u00f3rio do plen\u00e1rio presencial.<\/p>\n<p>Em 23 de abril, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das sustenta\u00e7\u00f5es orais das partes do caso concreto e com a interven\u00e7\u00e3o de apenas dois <em>amici curiae<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a><\/em>, o STF resolveu a quest\u00e3o de ordem, com prescri\u00e7\u00e3o normativa de precedente, em decis\u00e3o autodenominada de <em>per curiam<\/em>, na qual apreciou a constitucionalidade dos \u00a7\u00a714 e 15 do art. 525 e \u00a7\u00a77\u00ba e 8\u00ba do art. 535, do CPC, problemas que apenas foram suscitados e debatidos pelo tribunal na ocasi\u00e3o de julgamento.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o Tribunal entendeu que o \u00a7 15 do art. 525 e o \u00a7 8\u00ba do art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil devem ser interpretados conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, com efeitos <em>ex nunc<\/em>, com a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade do \u00a7 14 do art. 525 e do \u00a7 7\u00ba do art. 535. Para tanto, fixou tr\u00eas interpreta\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de teses de julgamento, quais sejam:<\/p>\n<p><em>\u201c1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poder\u00e1 definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercuss\u00e3o sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extens\u00e3o da retroa\u00e7\u00e3o para fins da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ou mesmo o seu n\u00e3o cabimento diante do grave risco de les\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica ou ao interesse social. 2. Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa, os efeitos retroativos de eventual rescis\u00e3o n\u00e3o exceder\u00e3o cinco anos da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, a qual dever\u00e1 ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do STF. 3. O interessado poder\u00e1 apresentar a argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do t\u00edtulo executivo judicial amparado em norma jur\u00eddica ou interpreta\u00e7\u00e3o jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decis\u00e3o do STF anterior ou posterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, salvo preclus\u00e3o (C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput)\u201d.<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>A escassez de informa\u00e7\u00f5es a respeito das raz\u00f5es de decidir do caso n\u00e3o permite maiores investiga\u00e7\u00f5es: o ac\u00f3rd\u00e3o ainda est\u00e1 pendente de publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O que se verifica do processo decis\u00f3rio levado a cabo no caso \u00e9 que o Supremo realizou controle de constitucionalidade, na forma incidental, sem a observ\u00e2ncia adequada do procedimento voltado para a forma\u00e7\u00e3o de precedentes. Essa n\u00e3o observ\u00e2ncia do procedimento imp\u00f5e uma dificuldade importante da dimens\u00e3o processual, com impactos na constru\u00e7\u00e3o do desempenho deliberativo exigido de cortes com voca\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de precedente e constitucional.<\/p>\n<p>O d\u00e9ficit deliberativo verificado no caso em an\u00e1lise consiste justamente na insufici\u00eancia da tarefa da contesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica da quest\u00e3o constitucional posta para julgamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, na forma incidental, em quest\u00e3o de ordem, assim como na tarefa de delibera\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria do plen\u00e1rio, que apresentou decis\u00e3o denominada \u201c<em>per curiam<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No caso concreto, as repercuss\u00f5es s\u00e3o relevantes e v\u00e1rias: (i) o STF n\u00e3o facultou a interven\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico respons\u00e1veis pela edi\u00e7\u00e3o da norma (\u00a71\u00ba do art. 950 do CPC); (ii) n\u00e3o facultou a interven\u00e7\u00e3o dos legitimados para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es objetivas, descritas no art. 103 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (\u00a72\u00ba do art. 950 do CPC); (iii) n\u00e3o amplificou a publicidade da quest\u00e3o constitucional incidental, de modo a promover a pluraliza\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os e entidades com representatividade sobre o tema (art. 138 e \u00a73\u00ba do art. 950 do CPC); e (iv) n\u00e3o promoveu o di\u00e1logo horizontal com o passado decis\u00f3rio da Corte sobre a quest\u00e3o, que j\u00e1 foi debatida em diversos precedentes, fato que acarreta d\u00e9ficit na responsividade argumentativa do tribunal como corte de precedentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Quanto ao ponto, importante notar que o legislador processual desenhou procedimento espec\u00edfico para a hip\u00f3tese de supera\u00e7\u00e3o de precedentes, no artigo 927 do CPC.<\/p>\n<p>A legitimidade decorre n\u00e3o s\u00f3 da adequa\u00e7\u00e3o do procedimento \u00e0queles que participam diretamente dele, mas especialmente de que maneira o procedimento legitima-se perante aqueles que n\u00e3o participaram.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> Essas balizas, chamemos assim, s\u00e3o essenciais para manuten\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a perante as institui\u00e7\u00f5es, e est\u00e3o ligadas \u00e0 pr\u00f3pria estabiliza\u00e7\u00e3o das expectativas normativas que a sociedade nutre em rela\u00e7\u00e3o a elas.<\/p>\n<p>Nessa linha, Niklas Luhmann qualifica uma fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica do procedimento, na medida em que exp\u00f5e s\u00edmbolos que \u201cunem sentimentos e, com a sua ajuda, conscientizam normas sociais e as convertem em lei pessoal\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> Esse mesmo autor explica que \u201c<em>o decurso do processo tem de poder ser presenciado pelos n\u00e3o-participantes. [\u2026] \u00c9 decisivo que exista essa possibilidade. Ela fortalece a confian\u00e7a, ou pelo menos impede a cria\u00e7\u00e3o daquela desconfian\u00e7a que se liga a todas as tentativas de guardar segredo<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Exige-se das institui\u00e7\u00f5es deliberativas, como o STF, um compromisso \u00e9tico com o engajamento deliberativo, m\u00e9todo de tomada de decis\u00e3o que distingue os modos de produ\u00e7\u00e3o do direito legislado e jurisdicional. Afinal, na aus\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o democr\u00e1tico-eleitoral, as cortes t\u00eam de exibir qualidades distintas daquelas dos atores eleitos.<\/p>\n<p>O caso em an\u00e1lise exigia observ\u00e2ncia a procedimento vocacionado \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de precedente, especialmente diante de controv\u00e9rsia jur\u00eddica com interpreta\u00e7\u00f5es vacilantes nas \u00faltimas d\u00e9cadas. Frente a esse cen\u00e1rio, coloca-se em pauta a necessidade do imperativo categ\u00f3rico de ordem processual. Ou seja, ignorar esse itiner\u00e1rio procedimental e firmar \u201ctese\u201d em quest\u00e3o de ordem, sem o adequado desempenho deliberativo, fomenta a forma\u00e7\u00e3o imatura e fr\u00e1gil de precedente judiciais em \u00e1rea de import\u00e2ncia nuclear para o desenvolvimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da estabilidade decis\u00f3ria.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review<em>. <\/em><em>Yale Law Journal,<\/em> vol. 115. 2006.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> PESSOA, Paula<em>. Supermaioria no Supremo Tribunal Federal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2025; MENDES, Conrado Hubner. <em>Constitutional courts and deliberative democracy<\/em>. Oxford: Oxford University Press, 2014; VALE, Andre Rufino. <em>Argumenta\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>: um estudo sobre a delibera\u00e7\u00e3o nos tribunais constitucionais. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2019; MARINONI, Luiz Guilherme. <em>Julgamento nas Cortes Supremas<\/em>. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> EMENTA: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso Extraordin\u00e1rio. 2. Julgamento remetido ao Plen\u00e1rio pela Segunda Turma. Conhecimento. 3. \u00c9 poss\u00edvel ao Plen\u00e1rio apreciar embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio, quando o processo foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4. A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Mat\u00e9ria constitucional. Inaplicabilidade da S\u00famula 343\/STF. 5. A manuten\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias divergentes da interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo STF revela-se afrontosa \u00e0 for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o e ao princ\u00edpio da m\u00e1xima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por ofensa \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o constitucional, ainda que a decis\u00e3o rescindenda tenha se baseado em interpreta\u00e7\u00e3o controvertida ou seja anterior \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de Declara\u00e7\u00e3o rejeitados, mantida a conclus\u00e3o da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. (RE 328812 ED, Relator Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2008, DJe 02-05-2008).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Os Estados admitidos como <em>amici curiae<\/em> foram representados pelo Col\u00e9gio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF. O outro <em>amicus curiae<\/em> admitido foi a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Transportes. As sustenta\u00e7\u00f5es orais ocorreram na sess\u00e3o do dia. 26.02.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Informa\u00e7\u00f5es obtidas do s\u00edtio eletr\u00f4nico da Supremo Tribunal Federal: https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/limites-para-acoes-rescisorias-com-base-em-decisoes-do-stf-serao-definidos-caso-a-caso\/.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> MENDES, Conrado Hubner. Constitutional courts and deliberative democracy. Oxford: Oxford University Press, 2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Cf. MENDES, Paulo. A coisa julgada no STF. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/a-coisa-julgada-no-stf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u201cPara poder estabilizar essas conjeturas de consenso relativas ao car\u00e1ter obrigat\u00f3rio da decis\u00e3o oficial, tem tamb\u00e9m de se fazer participar no procedimento os n\u00e3o-participantes. Claro que eles n\u00e3o ter\u00e3o acesso ao papel de oradores, mas procedimento, como drama, tamb\u00e9m a eles se destina.\u201d(LUHMANN, Niklas. <em>Legitima\u00e7\u00e3o pelo procedimento<\/em>. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia. 1980, p. 104).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> LUHMANN, Niklas. <em>Legitima\u00e7\u00e3o pelo procedimento<\/em>. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia. 1980, p. 103.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> LUHMANN, Niklas. <em>Legitima\u00e7\u00e3o pelo procedimento<\/em>. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia. 1980, p. 105.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A legitima\u00e7\u00e3o pelo procedimento \u00e9 um dos maiores desafios da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional em resposta \u00e0 dificuldade contramajorit\u00e1ria e ao suposto d\u00e9ficit de legitimidade democr\u00e1tica. 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