{"id":13926,"date":"2025-08-29T08:26:09","date_gmt":"2025-08-29T11:26:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/29\/tjdft-anula-ato-que-barrou-empresa-de-usufruir-de-imunidade-tributaria-do-itbi\/"},"modified":"2025-08-29T08:26:09","modified_gmt":"2025-08-29T11:26:09","slug":"tjdft-anula-ato-que-barrou-empresa-de-usufruir-de-imunidade-tributaria-do-itbi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/29\/tjdft-anula-ato-que-barrou-empresa-de-usufruir-de-imunidade-tributaria-do-itbi\/","title":{"rendered":"TJDFT anula ato que barrou empresa de usufruir de imunidade tribut\u00e1ria do ITBI"},"content":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a 3\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJDFT\">TJDFT<\/a>) anulou um ato declarat\u00f3rio da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal que havia impedido a empresa JPG Participa\u00e7\u00f5es Ltda de desfrutar do benef\u00edcio de imunidade tribut\u00e1ria referente ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ITBI\">Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis<\/a> (ITBI). A decis\u00e3o envolve a incorpora\u00e7\u00e3o de tr\u00eas im\u00f3veis, provenientes de cis\u00e3o de pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No caso analisado pelo TJDFT, a empresa reivindicou o direito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria relacionada \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de recolhimento de ITBI, prevista no artigo 156, par\u00e1grafo 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o. O dispositivo define que o imposto n\u00e3o incide na integraliza\u00e7\u00e3o de capital ou em opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, exceto quando a atividade principal da empresa adquirente for compra e venda, loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis ou arrendamento mercantil. A companhia defendeu ainda que o indeferimento do direito \u00e0 imunidade foi justificado em hip\u00f3tese n\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que a inexist\u00eancia de receita operacional prejudicaria a an\u00e1lise da atividade preponderante. O Distrito Federal, por outro lado, sustentou, em s\u00edntese, a inexist\u00eancia de imunidade incondicionada.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Maria Ferreira, entendeu que n\u00e3o existia motivo que pudesse impedir a empresa de continuar a ser beneficiada pela imunidade que lhe fora concedida anteriormente. Segundo ela, estabelecida a hip\u00f3tese de imunidade tribut\u00e1ria diretamente pelo texto constitucional, milita em favor da parte benefici\u00e1ria a presun\u00e7\u00e3o de enquadramento em seu espectro de abrang\u00eancia, conforme entendimento sedimentado pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federa (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>).<\/p>\n<p>A empresa diz nos autos que usufruiu do benef\u00edcio de suspens\u00e3o da cobran\u00e7a do ITBI, concedida pelo Ato Declarat\u00f3rio 43\/2019, pelo per\u00edodo de tr\u00eas anos, em fun\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia da titularidade de tr\u00eas im\u00f3veis em opera\u00e7\u00e3o de cis\u00e3o societ\u00e1ria. Em fevereiro de 2022, alega que foi notificada a apresentar documentos financeiros comprobat\u00f3rios a fim de cumprir o mandamento do artigo 2\u00ba do Decreto 27.576\/2006.<\/p>\n<p>O dispositivo mencionado estabelece que o ITBI incide sobre a transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, da propriedade ou dom\u00ednio \u00fatil de bens im\u00f3veis por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica; a transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia; e sobre a cess\u00e3o de direitos \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o, por ato oneroso, relativos \u00e0s transmiss\u00f5es referidas nos incisos anteriores.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos requisitados em que eram detalhadas as<br \/>\nmovimenta\u00e7\u00f5es financeiras, bem como o resultado do exerc\u00edcio, a companhia alegou que o benef\u00edcio da imunidade tribut\u00e1ria do ITBI foi cassado pelo ato declarat\u00f3rio. Tamb\u00e9m apontou que as alega\u00e7\u00f5es pela cassa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio se basearam unicamente no fato de n\u00e3o ter sido aferida receita nos exerc\u00edcios analisados, ditando que \u201ca inatividade da empresa inviabiliza o cumprimento do requisito da an\u00e1lise da preponder\u00e2ncia e demonstra que n\u00e3o houve qualquer intuito de desenvolvimento de atividade econ\u00f4mica\u201d.<\/p>\n<h3>Em primeiro grau, juiz afastou imunidade tribut\u00e1ria do ITBI<\/h3>\n<p>A empresa ent\u00e3o interp\u00f4s um recurso ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), que foi indeferido em 2023, raz\u00e3o pela qual ela ajuizou a a\u00e7\u00e3o no TJDFT para obter tutela jurisdicional para suspender liminarmente a exigibilidade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e, no m\u00e9rito, anular o ato declarat\u00f3rio de cassa\u00e7\u00e3o que a impediu de desfrutar da imunidade tribut\u00e1ria relacionada ao ITBI. Em contesta\u00e7\u00e3o nos autos da a\u00e7\u00e3o, o DF sustentou a inexist\u00eancia de imunidade incondicionada da organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Distrito Federal, negou os pedidos feitos pela empresa. Na avalia\u00e7\u00e3o do magistrado, o Distrito Federal possui compet\u00eancia cumulativa para a cobran\u00e7a dos tributos municipais, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o, possuindo condi\u00e7\u00f5es para cobrar o ITBI.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Sales constatou que a fundamenta\u00e7\u00e3o para do direito \u00e0 imunidade revela-se \u201cde acordo com as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras apresentadas na seara administrativa, sobretudo as Demonstra\u00e7\u00f5es de Resultado, as quais indicaram a aus\u00eancia de receita operacional nos exerc\u00edcios de 2017 a 2021\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Com a decis\u00e3o do magistrado, a empresa interp\u00f4s uma apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel com o objetivo de reformar a senten\u00e7a obtida em primeiro grau. Na apela\u00e7\u00e3o, destacou que a imunidade somente pode ser afastada \u201cquando demonstrada a subsun\u00e7\u00e3o do caso concreto \u00e0 hip\u00f3tese de exce\u00e7\u00e3o prevista no artigo 156, \u00a72\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. Ou seja, quando a receita da empresa prov\u00e9m do desempenho de atividades de natureza imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m sustentou que, ainda que n\u00e3o fosse registrado o recebimento de qualquer receita ou faturamento no desempenho de sua atividade empresarial, ainda assim faria jus \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria, j\u00e1 que lhe seria l\u00edcito organizar patrim\u00f4nio por meio de uma sociedade empresarial ou mesmo realizar uma reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. J\u00e1 o DF defendeu que a falta de faturamento da empresa impedia a identifica\u00e7\u00e3o de sua atividade primordial e, por consequ\u00eancia, a possibilidade de se analisar o enquadramento do caso \u00e0 figura da imunidade condicionada prevista naquela ressalva constitucional.<\/p>\n<h3>Postura do DF para cobrar ITBI apoiou-se em suposi\u00e7\u00f5es desfavor\u00e1veis ao contribuinte<\/h3>\n<p>Ao analisar os pedidos da companhia que buscava usufruir do benef\u00edcio da imunidade tribut\u00e1ria referente ao ITBI, a desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3\u00aa Turma C\u00edvel do TJDFT, entendeu, por outro lado, que o exame dos autos n\u00e3o contempla evid\u00eancias de que a recorrente tenha desempenhado, nos \u00faltimos anos, qualquer atividade ligada \u00e0 compra e venda dos im\u00f3veis incorporados ao seu patrim\u00f4nio em decorr\u00eancia de cis\u00e3o de pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u201cAinda que sob a justificativa de se atribuir uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica \u00e0 imunidade assegurada ao contribuinte, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel inferir, da mera inatividade da empresa \u2013 que n\u00e3o teria apresentado faturamento no \u00faltimo ano \u2013, a conclus\u00e3o de que estivesse desempenhando atividade fora do espectro da imunidade que lhe fora reconhecida tempos atr\u00e1s\u201d, disse Ferreira.<\/p>\n<p>Segundo a relatora, eventual d\u00favida acerca da natureza da atividade desempenhada pela empresa beneficiada h\u00e1 de ser eliminada pela pr\u00f3pria autoridade administrativa no procedimento de lan\u00e7amento, como assim define o artigo 142 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CTN\">CTN<\/a>). Ferreira ressaltou que, como delimitado pela norma, \u00e9 \u00f4nus da autoridade administrativa a demonstra\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de todos os requisitos imprescind\u00edveis \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Assim, afirmou que a postura adotada pelo Distrito Federal se encontra apoiada, apenas, em suposi\u00e7\u00f5es e intepreta\u00e7\u00f5es desfavor\u00e1veis ao contribuinte. Nesse sentido, concluiu que, se a autoridade administrativa garante que a empresa beneficiada desempenha atividade que se encontra fora do \u00e2mbito da imunidade tribut\u00e1ria que lhe \u00e9 assegurada por norma expressamente prevista no texto constitucional, cabe a ela demonstrar, em bases concretas, a veracidade dessa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Mateus da Cruz Brinckmann, advogado do escrit\u00f3rio Barbosa, Lima, Cruz &amp; Nery e respons\u00e1vel pela defesa da empresa no caso, afirmou ao\u00a0<strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span>\u00a0<\/strong>que a decis\u00e3o foi uma vit\u00f3ria importante para os contribuintes e privilegia a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Para ele, <span class=\"cursor-pointer group\"><span class=\"group-hover:bg-base-200 rounded p-0.5 -m-0.5\">a inseguran\u00e7a <\/span><\/span><span class=\"cursor-pointer group\"><span class=\"group-hover:bg-base-200 rounded p-0.5 -m-0.5\">vem das decis\u00f5es que questionam essa forma de imunidade <\/span><\/span><span class=\"cursor-pointer group\"><span class=\"group-hover:bg-base-200 rounded p-0.5 -m-0.5\">de maneira arbitr\u00e1ria.<\/span><\/span><span class=\"opacity-80 text-sm\"> \u201c<\/span><span class=\"cursor-pointer group\"><span class=\"group-hover:bg-base-200 rounded p-0.5 -m-0.5\">Voc\u00ea n\u00e3o pode questionar uma imunidade <\/span><\/span><span class=\"cursor-pointer group\"><span class=\"group-hover:bg-base-200 rounded p-0.5 -m-0.5\">com base numa interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva. <\/span><\/span><span class=\"cursor-pointer group\"><span class=\"group-hover:bg-base-200 rounded p-0.5 -m-0.5\">Voc\u00ea tem que observar a norma de maneira objetiva\u201d, afirmou o advogado.\u00a0<\/span><\/span><\/p>\n<p>O processo tramita sob o n\u00famero 0702173-90.2024.8.07.0018 no TJDFT.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a 3\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (TJDFT) anulou um ato declarat\u00f3rio da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal que havia impedido a empresa JPG Participa\u00e7\u00f5es Ltda de desfrutar do benef\u00edcio de imunidade tribut\u00e1ria referente ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI). 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