{"id":13921,"date":"2025-08-29T05:03:50","date_gmt":"2025-08-29T08:03:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/29\/por-que-o-genero-importa\/"},"modified":"2025-08-29T05:03:50","modified_gmt":"2025-08-29T08:03:50","slug":"por-que-o-genero-importa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/29\/por-que-o-genero-importa\/","title":{"rendered":"Por que o g\u00eanero importa?"},"content":{"rendered":"<p>A presen\u00e7a das mulheres no mercado de trabalho brasileiro aumentou nas \u00faltimas d\u00e9cadas, mas as desigualdades de g\u00eanero seguem profundas. Muitas trabalhadoras enfrentam uma dupla vulnerabilidade: a precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais e a persist\u00eancia da discrimina\u00e7\u00e3o baseada em seu g\u00eanero. Esse cen\u00e1rio \u00e9 especialmente grave nos casos de ass\u00e9dio sexual, que continuam sendo subnotificados, mal compreendidos e, muitas vezes, invisibilizados pelo sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Apesar de o ass\u00e9dio sexual estar tipificado no C\u00f3digo Penal desde 2001, s\u00e3o raros os casos que chegam ao Judici\u00e1rio com julgamento favor\u00e1vel \u00e0s v\u00edtimas. O principal entrave est\u00e1 na exig\u00eancia de provas diretas \u2014 algo dif\u00edcil de se produzir em situa\u00e7\u00f5es que geralmente ocorrem sem testemunhas. O medo de retalia\u00e7\u00e3o, a vergonha e a falta de acolhimento institucional contribuem para o sil\u00eancio de muitas mulheres.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Diante dessa realidade, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) criou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero. O documento orienta ju\u00edzes e ju\u00edzas a levarem em considera\u00e7\u00e3o as desigualdades estruturais nos casos que envolvem mulheres, com o objetivo de garantir decis\u00f5es mais justas e sens\u00edveis \u00e0s din\u00e2micas da viol\u00eancia de g\u00eanero. Em 2023, o CNJ refor\u00e7ou essas diretrizes com a Resolu\u00e7\u00e3o 492.<\/p>\n<p>Embora o Protocolo seja uma recomenda\u00e7\u00e3o e n\u00e3o uma obriga\u00e7\u00e3o, ele representa um importante avan\u00e7o institucional. No entanto, sua aplica\u00e7\u00e3o ainda \u00e9 limitada e desigual entre os tribunais. Em muitas decis\u00f5es, persiste a tend\u00eancia de julgar com base em estere\u00f3tipos ou crit\u00e9rios tradicionais que desconsideram o contexto de vulnerabilidade da mulher trabalhadora.<\/p>\n<p>Este artigo analisa como o Tribunal Regional do Trabalho da 5\u00aa Regi\u00e3o (TRT5), na Bahia, tem utilizado \u2014 ou n\u00e3o \u2014 o Protocolo em julgamentos de casos de ass\u00e9dio sexual. A ideia \u00e9 entender se a cria\u00e7\u00e3o dessa ferramenta tem realmente provocado mudan\u00e7as na pr\u00e1tica judicial ou se continua apenas como uma diretriz formal, pouco integrada ao cotidiano dos tribunais.<\/p>\n<p>Os primeiros dados sugerem que, apesar do discurso institucional de prote\u00e7\u00e3o, h\u00e1 uma dist\u00e2ncia significativa entre o que o Protocolo prop\u00f5e e o que efetivamente se v\u00ea nas decis\u00f5es. A persist\u00eancia de exig\u00eancias probat\u00f3rias elevadas e a falta de sensibilidade nos julgamentos mostram que o Judici\u00e1rio ainda precisa avan\u00e7ar muito para garantir justi\u00e7a \u00e0s mulheres v\u00edtimas de ass\u00e9dio no trabalho.<\/p>\n<p>Esse olhar diferenciado \u00e9 especialmente importante nos casos de ass\u00e9dio e viol\u00eancia no ambiente profissional, onde os impactos f\u00edsicos, emocionais e econ\u00f4micos s\u00e3o profundos. O Protocolo, elaborado pelo CNJ, estrutura sua proposta em quatro eixos \u2014 desigualdades, discrimina\u00e7\u00f5es, ass\u00e9dios\/viol\u00eancias e seguran\u00e7a\/sa\u00fade no trabalho \u2014 e destaca que a Justi\u00e7a do Trabalho deve considerar os contextos de poder e vulnerabilidade nos quais esses conflitos ocorrem.<\/p>\n<p>Esse esfor\u00e7o se conecta a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Conven\u00e7\u00e3o CEDAW da ONU e a Conven\u00e7\u00e3o 190 da OIT, que refor\u00e7am o dever do Estado de combater todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o e garantir acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Estudos mostram que a atua\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes e ju\u00edzas ainda carrega estere\u00f3tipos de g\u00eanero que influenciam a avalia\u00e7\u00e3o de provas e a pr\u00f3pria credibilidade das v\u00edtimas. Por isso, a Recomenda\u00e7\u00e3o Geral n. 33 da CEDAW defende que o acesso das mulheres \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o seja prejudicado por padr\u00f5es culturais discriminat\u00f3rios. A Recomenda\u00e7\u00e3o n. 35 vai al\u00e9m e afirma que os Estados s\u00e3o respons\u00e1veis n\u00e3o s\u00f3 pelos atos diretos de seus agentes, mas tamb\u00e9m por omiss\u00f5es que permitam a perpetua\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia de g\u00eanero. Assim, garantir julgamentos imparciais e sens\u00edveis \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e \u00e9tica dos tribunais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o recente protocolo publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho reafirma que aplicar a perspectiva de g\u00eanero n\u00e3o \u00e9 contrariar a imparcialidade judicial, mas sim adotar uma metodologia capaz de reconhecer desigualdades concretas. A proposta busca tornar o processo mais justo desde a fase inicial da reclama\u00e7\u00e3o at\u00e9 a decis\u00e3o final. A igualdade formal, embora importante, \u00e9 insuficiente. A promo\u00e7\u00e3o da igualdade real exige reconhecer a hipossufici\u00eancia das trabalhadoras e enfrentar os estere\u00f3tipos que ainda operam no cotidiano da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Para entender como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero tem sido aplicado na Justi\u00e7a do Trabalho, especialmente em casos de ass\u00e9dio sexual contra mulheres, esta pesquisa analisou todas as decis\u00f5es proferidas em 2024 pelo TRT5. O objetivo foi verificar a ader\u00eancia pr\u00e1tica \u00e0s diretrizes do CNJ, especialmente ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 254\/2023 e do Protocolo TST\/CSJT de 2024.<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o teve in\u00edcio com a avalia\u00e7\u00e3o de ferramentas j\u00e1 dispon\u00edveis para o monitoramento de julgados trabalhistas, como o Banco de Decis\u00f5es Judiciais do CNJ e o Monitor do Trabalho Decente, este \u00faltimo desenvolvido pelo SmartLab da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>No entanto, constatou-se que essas plataformas, embora promissoras, ainda apresentam limita\u00e7\u00f5es: o banco do CNJ carece de abrang\u00eancia e n\u00e3o permite saber quantas decis\u00f5es deixaram de aplicar o Protocolo; j\u00e1 o Monitor ainda est\u00e1 em fase experimental e teve, durante os testes, um \u00edndice de acerto de 80%, o que compromete sua confiabilidade.<\/p>\n<p>Diante disso, a equipe optou por realizar uma busca direta e exaustiva no reposit\u00f3rio oficial do TRT5, o Sistema Falc\u00e3o. Foram utilizados os seguintes filtros: decis\u00f5es publicadas entre 1\u00ba de janeiro e 31 de dezembro de 2024, apenas ac\u00f3rd\u00e3os (decis\u00f5es colegiadas), contendo o termo \u201cass\u00e9dio sexual\u201d no corpo do texto, com abrang\u00eancia limitada \u00e0 5\u00aa Regi\u00e3o. Essa busca resultou em 169 documentos inicialmente identificados.<\/p>\n<p>Em seguida, foi realizada uma triagem rigorosa, dividida em cinco etapas: (1) exclus\u00e3o de documentos duplicados ou com erros de indexa\u00e7\u00e3o; (2) exclus\u00e3o de decis\u00f5es de natureza administrativa; (3) elimina\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3os que tratavam de ass\u00e9dio moral, mas n\u00e3o sexual; (4) exclus\u00e3o de casos em que a parte autora n\u00e3o era mulher; e (5) exclus\u00e3o de decis\u00f5es interlocut\u00f3rias que n\u00e3o analisavam o m\u00e9rito. Ao final, restaram 33 ac\u00f3rd\u00e3os v\u00e1lidos para an\u00e1lise qualitativa e quantitativa: 30 eram a\u00e7\u00f5es individuais ajuizadas por trabalhadoras, e 3 eram a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas promovidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT).<\/p>\n<p>Do total de 33 ac\u00f3rd\u00e3os, 26 resultaram no reconhecimento do ass\u00e9dio sexual e condena\u00e7\u00e3o do empregador ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (proced\u00eancia total ou parcial dos pedidos), representando 78,79% dos casos analisados. Os 7 restantes foram julgados improcedentes, seja por aus\u00eancia de provas, seja por desclassifica\u00e7\u00e3o da conduta como ass\u00e9dio sexual.<\/p>\n<p>Dentre as a\u00e7\u00f5es individuais, as autoras eram majoritariamente mulheres negras em ocupa\u00e7\u00f5es subalternas \u2014 como auxiliares de servi\u00e7os gerais, recepcionistas, operadoras de caixa e atendentes \u2014, o que reflete a interse\u00e7\u00e3o entre g\u00eanero, classe e ra\u00e7a na configura\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Chama aten\u00e7\u00e3o o fato de que apenas 9 dos 33 ac\u00f3rd\u00e3os analisados (27,27%) fizeram men\u00e7\u00e3o expl\u00edcita ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero. Os 24 restantes (72,73%) decidiram sem qualquer refer\u00eancia ao documento ou \u00e0s diretrizes de julgamento sens\u00edvel ao g\u00eanero. Essa subutiliza\u00e7\u00e3o do Protocolo foi observada em todas as turmas do tribunal: por exemplo, a 5\u00aa Turma julgou quatro a\u00e7\u00f5es, todas procedentes, mas nenhuma delas aplicou o Protocolo; a 3\u00aa Turma, por sua vez, aplicou o Protocolo em apenas uma das seis a\u00e7\u00f5es julgadas.<\/p>\n<p>Quando o Protocolo foi aplicado, os resultados foram significativamente mais favor\u00e1veis \u00e0s v\u00edtimas: todos os 9 casos em que ele foi utilizado terminaram com condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us \u2014 ou seja, 100% de proced\u00eancia. J\u00e1 entre os 24 casos em que o Protocolo n\u00e3o foi utilizado, 17 resultaram em proced\u00eancia e 7 em improced\u00eancia, o que representa uma taxa de sucesso de 70,83%. A diferen\u00e7a \u00e9 expressiva e aponta para a efic\u00e1cia do Protocolo como instrumento de corre\u00e7\u00e3o das assimetrias que afetam a palavra e a posi\u00e7\u00e3o processual da v\u00edtima nos lit\u00edgios trabalhistas.<\/p>\n<p>Do ponto de vista qualitativo, os ac\u00f3rd\u00e3os que aplicaram o Protocolo demonstraram maior aten\u00e7\u00e3o \u00e0 dificuldade probat\u00f3ria t\u00edpica de casos de ass\u00e9dio sexual, valorizando provas indiretas e testemunhos, bem como levando em considera\u00e7\u00e3o o contexto de vulnerabilidade da v\u00edtima. J\u00e1 nas decis\u00f5es que n\u00e3o o aplicaram, foi comum a exig\u00eancia de provas diretas ou o uso de padr\u00f5es excessivamente formais para o ju\u00edzo de credibilidade da v\u00edtima, muitas vezes desconsiderando os efeitos psicol\u00f3gicos e sociais da viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Esses dados revelam n\u00e3o apenas uma subutiliza\u00e7\u00e3o do Protocolo no TRT5, mas tamb\u00e9m sua capacidade concreta de promover julgamentos mais justos e sens\u00edveis \u00e0s desigualdades de g\u00eanero. A pesquisa aponta que o Protocolo ainda precisa ser melhor difundido entre magistrados e incorporado de forma mais sistem\u00e1tica na cultura decis\u00f3ria da Justi\u00e7a do Trabalho. Sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o compromete a imparcialidade, mas fortalece o compromisso constitucional com a igualdade material e o acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>As experi\u00eancias de ass\u00e9dio sexual no ambiente de trabalho revelam uma desigualdade estrutural marcada por g\u00eanero, classe e ra\u00e7a. As mulheres, especialmente em ocupa\u00e7\u00f5es mais precarizadas, enfrentam uma realidade em que o medo da demiss\u00e3o, a vergonha e a sensa\u00e7\u00e3o de impot\u00eancia dificultam a den\u00fancia.<\/p>\n<p>O baixo n\u00famero de a\u00e7\u00f5es judiciais movidas por v\u00edtimas \u2014 apenas 33 processos no TRT5 durante todo o ano de 2024 \u2014 indica que a maior parte dos casos segue invisibilizada, o que contribui para a impunidade dos agressores e a perpetua\u00e7\u00e3o do problema. A compara\u00e7\u00e3o com os homens \u00e9 ilustrativa: apenas 5 a\u00e7\u00f5es foram ajuizadas por trabalhadores do sexo masculino, o que demonstra o recorte de g\u00eanero do fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>Esse sil\u00eancio \u00e9 alimentado por estere\u00f3tipos que colocam em d\u00favida a palavra da mulher. Em muitos julgamentos, ainda se exige da v\u00edtima uma prova quase imposs\u00edvel: testemunhos diretos ou evid\u00eancias cabais sobre fatos que, na maioria das vezes, ocorrem em ambientes fechados e longe dos olhos de terceiros.<\/p>\n<p>Nesses casos, a aplica\u00e7\u00e3o do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero se mostra essencial, pois orienta os ju\u00edzes a valorarem ind\u00edcios e contextos, reconhecendo a natureza oculta da viol\u00eancia sexual. Como afirmou o desembargador Rubem Dias, \u00e9 preciso considerar uma \u201cconstela\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios\u201d para compreender esses casos com justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A pesquisa demonstrou que, quando o Protocolo \u00e9 aplicado, h\u00e1 impactos reais nos resultados. Todas as a\u00e7\u00f5es em que ele foi utilizado resultaram em condena\u00e7\u00e3o, o que confirma sua efic\u00e1cia como ferramenta de enfrentamento \u00e0 desigualdade.<\/p>\n<p>Ainda assim, ele foi mencionado em apenas 27,27% dos ac\u00f3rd\u00e3os analisados. Isso revela que sua ado\u00e7\u00e3o segue dependendo da iniciativa individual de ju\u00edzes e ju\u00edzas, e n\u00e3o de uma pol\u00edtica institucional consolidada. A diferen\u00e7a entre as turmas do TRT5 \u2014 algumas mais sens\u00edveis ao tema, outras completamente alheias ao Protocolo \u2014 aponta para a necessidade de forma\u00e7\u00e3o continuada e integra\u00e7\u00e3o do documento \u00e0s rotinas processuais.<\/p>\n<p>Concluir que o Protocolo \u00e9 \u00fatil, mas pouco utilizado, n\u00e3o basta. \u00c9 preciso transformar esse instrumento em pr\u00e1tica cotidiana, com respaldo das corregedorias, comiss\u00f5es de g\u00eanero e inst\u00e2ncias administrativas dos tribunais. O caminho para uma Justi\u00e7a do Trabalho verdadeiramente igualit\u00e1ria n\u00e3o passa apenas pela cria\u00e7\u00e3o de normas, mas pela coragem de romper com padr\u00f5es de julgamento que reproduzem a desigualdade.<\/p>\n<p>O Protocolo oferece uma oportunidade concreta de mudan\u00e7a \u2014 mas, para que produza efeitos reais, deve deixar de ser visto como uma diretriz opcional e passar a ser entendido como compromisso \u00e9tico e jur\u00eddico com a dignidade das trabalhadoras.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A presen\u00e7a das mulheres no mercado de trabalho brasileiro aumentou nas \u00faltimas d\u00e9cadas, mas as desigualdades de g\u00eanero seguem profundas. Muitas trabalhadoras enfrentam uma dupla vulnerabilidade: a precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais e a persist\u00eancia da discrimina\u00e7\u00e3o baseada em seu g\u00eanero. 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