{"id":13865,"date":"2025-08-27T13:38:07","date_gmt":"2025-08-27T16:38:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/27\/o-erro-honesto-gera-debito-no-tcu\/"},"modified":"2025-08-27T13:38:07","modified_gmt":"2025-08-27T16:38:07","slug":"o-erro-honesto-gera-debito-no-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/27\/o-erro-honesto-gera-debito-no-tcu\/","title":{"rendered":"O erro honesto gera d\u00e9bito no TCU?"},"content":{"rendered":"<p>Logo ap\u00f3s a introdu\u00e7\u00e3o do art. 28 \u00e0 LINDB, que limita a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos agentes p\u00fablicos aos casos de dolo ou erro grosseiro, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a> construiu entendimento no sentido de que a regra afastaria apenas a responsabilidade punitiva, mas n\u00e3o se aplicaria ao dever de ressarcimento. Segundo pesquisa desenvolvida pelo Observat\u00f3rio do TCU, a efic\u00e1cia do art. 28 da LINDB foi mitigada porque acabou n\u00e3o incidindo em casos envolvendo dano ao er\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Esse entendimento ajuda a compreender as motiva\u00e7\u00f5es para a edi\u00e7\u00e3o da MP 966, em 2020, para dispor sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos no combate \u00e0 pandemia de Covid-19. Apesar da reda\u00e7\u00e3o an\u00e1loga ao art. 28 da LINDB, h\u00e1 relevante diferen\u00e7a redacional: a MP 966\/2020 faz expressa refer\u00eancia \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o na \u201c<em>esfera civil<\/em>\u201d por dolo ou erro grosseiro.<\/p>\n<p>Dessa forma, o ressarcimento estaria plenamente albergado na cl\u00e1usula de prote\u00e7\u00e3o do gestor p\u00fablico honesto em tempos de pandemia, conferindo maior seguran\u00e7a para decidir quando o erro (honesto) \u00e9 certo.<\/p>\n<p>O art. 28 da LINDB requer uma leitura mais ampla, que compreenda a responsabiliza\u00e7\u00e3o como um todo. Do contr\u00e1rio, a finalidade de conferir ao gestor p\u00fablico honesto conforto decis\u00f3rio e minimizar o chamado \u201c<em>apag\u00e3o das canetas<\/em>\u201d cairia por terra. O TCU d\u00e1 sinais de mudan\u00e7a de seu entendimento sobre o art. 28 em dire\u00e7\u00e3o para essa leitura mais ampla, como bem assinala Andr\u00e9 Rosilho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o 866\/2025, o TCU reconheceu a inexigibilidade de conduta diversa no pagamento integral antecipado, \u201c<em>sem as devidas cautelas administrativas<\/em>\u201d, de trezentos ventiladores pulmonares, que n\u00e3o foram entregues. Sem deixar de reconhecer a necessidade de repara\u00e7\u00e3o, o TCU afastou a responsabilidade dos gestores p\u00fablicos e determinou a obriga\u00e7\u00e3o de ressarcimento apenas \u00e0 contratada, que se beneficiou dos pagamentos sem honrar com o contrato.<\/p>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o 1460\/2025, o TCU afastou a imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito tamb\u00e9m com base na inexigibilidade de conduta diversa de ex-prefeito, que homologou contratos emergenciais em cen\u00e1rio de colapso da sa\u00fade p\u00fablica municipal e tendo que enfrentar crise sanit\u00e1ria da gripe H1N1.<\/p>\n<p>A linha da inexigibilidade de conduta diversa mostra-se oportuna para exame da responsabiliza\u00e7\u00e3o justamente por determinar o exame das circunst\u00e2ncias reais, em prest\u00edgio ao art. 22 da LINDB. \u00c9 fundamental que os gestores p\u00fablicos dediquem esfor\u00e7os \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o administrativa \u2013 nas palavras do ministro Ant\u00f4nio Anastasia, \u201c<em>s\u00f3 a motiva\u00e7\u00e3o salva<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A inexigibilidade de conduta diversa foi trabalhada como se a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica criasse uma <em>vincula\u00e7\u00e3o<\/em>, de modo que apenas a decis\u00e3o tomada seria cab\u00edvel, o que levou ao afastamento do erro grosseiro e, consequentemente, da san\u00e7\u00e3o e do ressarcimento. Por\u00e9m, e nas situa\u00e7\u00f5es em que remanescer a discricionariedade?<\/p>\n<p>Ambas as decis\u00f5es trabalham para a releitura do art. 28 da LINDB no \u00e2mbito do TCU, mais sens\u00edvel \u00e0s circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas e comprometida com a efetiva prote\u00e7\u00e3o do gestor p\u00fablico honesto. \u00c9 um avan\u00e7o. Para al\u00e9m de casos extremos como os apresentados, cabe trazer esse entendimento para o dia a dia da gest\u00e3o p\u00fablica, assim como clarificar na jurisprud\u00eancia que o erro honesto n\u00e3o pune e nem gera d\u00e9bito: pode ser bem-vindo para o aprendizado institucional e para lidar com as situa\u00e7\u00f5es mais desafiadoras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Andr\u00e9 Rosilho e Mariana Villela (coord.). <em>Aplica\u00e7\u00e3o dos Novos Dispositivos da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<\/em>. S\u00e3o Paulo: FGV Direito SP, 2021. Dispon\u00edvel em: chrome-extension:\/\/efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj\/https:\/\/direitosp.fgv.br\/sites\/default\/files\/2022-03\/relatorio-de-pesquisa_observatorio-do-tcu_aplicacao-dos-novos-dispositivos-da-lindb-pelo-tcu.pdf. p. 11.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <em>Nova Leitura do Artigo 28 da LINDB pelo TCU<\/em>. Conjur, 31 de julho de 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jul-31\/nova-leitura-do-artigo-28-da-lindb-pelo-tcu\/.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <em>Semin\u00e1rio Sete Anos da Nova LINDB: balan\u00e7o e desafios para o Estado brasileiro<\/em>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=5AQBt83csSA.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Logo ap\u00f3s a introdu\u00e7\u00e3o do art. 28 \u00e0 LINDB, que limita a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos agentes p\u00fablicos aos casos de dolo ou erro grosseiro, o TCU construiu entendimento no sentido de que a regra afastaria apenas a responsabilidade punitiva, mas n\u00e3o se aplicaria ao dever de ressarcimento. 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