{"id":13864,"date":"2025-08-27T12:12:16","date_gmt":"2025-08-27T15:12:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/27\/pl-1087-pode-demandar-reavaliacao-de-estruturas-societarias\/"},"modified":"2025-08-27T12:12:16","modified_gmt":"2025-08-27T15:12:16","slug":"pl-1087-pode-demandar-reavaliacao-de-estruturas-societarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/27\/pl-1087-pode-demandar-reavaliacao-de-estruturas-societarias\/","title":{"rendered":"PL 1087 pode demandar reavalia\u00e7\u00e3o de estruturas societ\u00e1rias"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2487436\">PL 1087\/2025<\/a>, que integra a pauta da reforma do Imposto de Renda, deu um passo importante em julho. A Comiss\u00e3o Especial sobre Altera\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda aprovou o texto, que agora aguarda vota\u00e7\u00e3o no plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados. O relator, Arthur Lira (PP-AL), indicou que a an\u00e1lise deve ocorrer at\u00e9 setembro, embora a data dependa da defini\u00e7\u00e3o do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).<\/p>\n<p>Dentre outras medidas, o texto prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o na fonte sobre dividendos, medida alinhada \u00e0 tend\u00eancia internacional e justificada pelo governo como forma de compensar a eleva\u00e7\u00e3o da faixa de isen\u00e7\u00e3o do IRPF para quem recebe at\u00e9 R$ 5.000 mensais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Pela proposta, haveria reten\u00e7\u00e3o de 10% sobre qualquer valor pago a t\u00edtulo de dividendos a n\u00e3o residentes, sejam pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas. Para residentes no Brasil, a reten\u00e7\u00e3o de 10% se aplicaria ao valor total recebido em distribui\u00e7\u00f5es mensais superiores a R$ 50 mil por fonte pagadora. Assim, um investidor que receba R$ 60 mil em dividendos de uma mesma fonte teria R$ 6.000 retidos.<\/p>\n<p>O imposto retido na fonte, contudo, poder\u00e1 ser compensado com o apurado no ajuste anual. Nesse c\u00e1lculo, o tributo ser\u00e1 devido apenas se, no conjunto de dividendos e outros rendimentos n\u00e3o tributados recebidos no ano, o contribuinte ultrapassar R$ 600 mil (m\u00e9dia de R$ 50 mil mensais). A al\u00edquota variar\u00e1 de 0% a 10%, chegando ao teto para rendimentos anuais de R$ 1,2 milh\u00e3o ou mais.<\/p>\n<p>O projeto tamb\u00e9m prev\u00ea um mecanismo para evitar que a tributa\u00e7\u00e3o combinada da pessoa jur\u00eddica e da pessoa f\u00edsica ultrapasse a al\u00edquota nominal do IRPJ e da CSLL, que pode ser de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor. Caso a soma da al\u00edquota efetiva paga pela pessoa jur\u00eddica com a al\u00edquota efetiva da tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima do IRPF devida pela pessoa f\u00edsica benefici\u00e1ria exceda esses limites, ser\u00e1 aplicado um redutor.<\/p>\n<p>A al\u00edquota efetiva \u00e9 calculada dividindo-se o valor devido de IRPJ e CSLL pelo lucro cont\u00e1bil. J\u00e1 a al\u00edquota efetiva do IRPF m\u00ednimo corresponde ao aumento do imposto devido pela pessoa f\u00edsica em raz\u00e3o da inclus\u00e3o dos dividendos na base de c\u00e1lculo, dividido pelo valor total desses dividendos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Se a soma dessas al\u00edquotas superar o limite, aplica-se um redutor no IRPF. Para fins meramente ilustrativos, uma empresa que teve lucro cont\u00e1bil de R$ 10 milh\u00f5es e pagou R$ 2,5 milh\u00f5es de IRPJ e CSLL (25%), e o s\u00f3cio pessoa f\u00edsica, tenha recebido R$ 2 milh\u00f5es de dividendos, gerando IRPF, em teoria, de R$ 200 mil (10%), a carga combinada seria de 35%. Nesse caso hipot\u00e9tico, o IRPF devido seria reduzido para que a tributa\u00e7\u00e3o conjunta n\u00e3o ultrapasse 34%.<\/p>\n<p>O projeto n\u00e3o aborda expressamente hip\u00f3teses de equipara\u00e7\u00e3o \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de dividendos, como o pagamento de despesas pessoais do s\u00f3cio pela empresa, situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 contemplada na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14754.htm\">Lei 14.754\/2023<\/a>, que trata da tributa\u00e7\u00e3o de lucros de entidades controladas no exterior (as chamadas offshores). Nesses casos, a Receita Federal j\u00e1 reconhece, com base no princ\u00edpio da entidade e nas normas cont\u00e1beis, que tais pagamentos configuram dividendos\/lucros distribu\u00eddos para fins de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De se notar que tamb\u00e9m permanece em vigor a regra que pune a distribui\u00e7\u00e3o de \u201clucros\u201d sem a devida apura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil. Nesses casos, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8981.htm\">Lei n\u00ba 8.981\/1995<\/a> (artigo 61), por considerar tais pagamentos como sem causa, prev\u00ea tributa\u00e7\u00e3o exclusiva na fonte de 35%, com ajuste de base de c\u00e1lculo que pode elevar a carga efetiva a quase 50%.<\/p>\n<p>Por outro lado, a aus\u00eancia de previs\u00e3o para tributar dividendos pagos de pessoa jur\u00eddica para pessoa jur\u00eddica no Brasil preserva um espa\u00e7o relevante para planejamentos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Isso pode estimular a constitui\u00e7\u00e3o de holdings familiares e\/ou empresariais para centralizar participa\u00e7\u00f5es, diferindo o imposto at\u00e9 que haja distribui\u00e7\u00e3o efetiva aos s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas. Diferentemente do que ocorre com entidades offshore, em que a tributa\u00e7\u00e3o passou a ser anual e independente da distribui\u00e7\u00e3o (nos casos de para\u00edsos fiscais e regimes fiscais privilegiados), o modelo acima indicado manteria, em tese, esse diferimento para estruturas onshore.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m do diferimento, a tributa\u00e7\u00e3o de dividendos prevista no PL 1087 ser\u00e1 de at\u00e9 10%, enquanto, para entidades controladas no exterior, a Lei 14.474\/2023, estabelece que os lucros produzidos por empresas offshores est\u00e3o sujeitos \u00e0 al\u00edquota de 15%. Essa diferen\u00e7a pode representar um incentivo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de recursos no Brasil, reduzindo a atratividade de estruturas offshore em determinados casos.<\/p>\n<p>Embora o texto do projeto possa sofrer altera\u00e7\u00f5es no plen\u00e1rio, a aprova\u00e7\u00e3o na comiss\u00e3o indica que a tributa\u00e7\u00e3o de dividendos est\u00e1 pr\u00f3xima de se tornar realidade no Brasil (lembrando que o Senado tamb\u00e9m dever\u00e1 avaliar posteriormente o PL). A depender do formato final, em nosso entendimento, ser\u00e1 necess\u00e1rio revisar estruturas societ\u00e1rias e fluxos de distribui\u00e7\u00e3o de lucros\/dividendos, avaliando riscos, custos e oportunidades.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PL 1087\/2025, que integra a pauta da reforma do Imposto de Renda, deu um passo importante em julho. 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