{"id":13806,"date":"2025-08-26T05:02:44","date_gmt":"2025-08-26T08:02:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/26\/os-15-anos-da-resolucao-cnj-125-parte-2\/"},"modified":"2025-08-26T05:02:44","modified_gmt":"2025-08-26T08:02:44","slug":"os-15-anos-da-resolucao-cnj-125-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/26\/os-15-anos-da-resolucao-cnj-125-parte-2\/","title":{"rendered":"Os 15 anos da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125 \u2013 parte 2"},"content":{"rendered":"<p>Na coluna deste m\u00eas de agosto, seguimos a analisar a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/juizo-de-valor\/os-15-anos-da-resolucao-cnj-125\">Resolu\u00e7\u00e3o 125<\/a>, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que \u201c[d]<em>isp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d<\/em>, e os seus desdobramentos p\u00f3steros.<\/p>\n<p>Sigamos!<\/p>\n<h3><strong> <a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/strong><\/h3>\n<h3>Da cria\u00e7\u00e3o \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias<\/h3>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a foi criado pela Emenda Constitucional 45\/2004, com o n\u00edtido prop\u00f3sito de promover a fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa, financeira e or\u00e7amentaria do Poder Judici\u00e1rio, dar-lhe maior efici\u00eancia operacional e promover o controle disciplinar de seus membros.<\/p>\n<p>Em geral, conforme ressalta Zauli (2015 p. 147), as experi\u00eancias de cria\u00e7\u00e3o de conselhos judiciais em um grande n\u00famero de pa\u00edses apoiam-se no pressuposto de que tais conselhos desempenham uma dupla fun\u00e7\u00e3o: operam no sentido de limitar a influ\u00eancia da pol\u00edtica partid\u00e1ria e dos governos sobre a magistratura e, ao mesmo tempo, se constituem em fator de aprimoramento da qualidade do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a foi inserido no art. 92, inc. I-A, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, como \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, com 15 membros, sendo nove integrantes da magistratura e seis externos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, e com\u00a0 compet\u00eancias constantes do \u00a7 4\u00ba art. 103-B, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com atribui\u00e7\u00f5es que v\u00e3o desde a\u00a0 corre\u00e7\u00e3o disciplinar da magistratura ao\u00a0 desempenho das fun\u00e7\u00f5es de controle administrativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0 e financeiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> do Judici\u00e1rio, respeitada a autonomia dos tribunais (BRASIL, 1988).<\/p>\n<p>As compet\u00eancias estabelecidas pelo rec\u00e9m-criado conselho geraram resist\u00eancias por parte da magistratura, tendo sido ajuizada A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade , a ADI 3367, que ficou sob a relatoria do ministro Marco Aur\u00e9lio e foi julgada em abril de 2005, antes mesmo da instala\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, que ocorreu em junho de 2005<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Posteriormente,\u00a0 de forma incidental, na ADI 4.638 (BRASIL, 2021a), tamb\u00e9m ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros, impugnando especificamente a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 135 , que trata do processo administrativo disciplinar para puni\u00e7\u00e3o de magistrados, foi mais uma vez enfrentada a quest\u00e3o da autonomia dos tribunais.<\/p>\n<p>Costa Filho <em>et al<\/em>. (2022, p. 77) prop\u00f5em um novo olhar sobre a compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o constitucional do CNJ e apontam seis compet\u00eancias.\u00a0 A primeira \u00e9 a compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que se liga diretamente \u00e0 autonomia do Judici\u00e1rio, intimamente ligada a fun\u00e7\u00f5es normativa e de planejamento.\u00a0 A fun\u00e7\u00e3o normativa \u201c [\u2026] diz respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de pesos e contrapesos dos tr\u00eas Poderes, visto que o exerc\u00edcio de normatizar do CNJ, ainda que limitado por qualquer circunst\u00e2ncia, avan\u00e7a sobre as atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do Poder Legislativo e impr\u00f3prias do Executivo e Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Os autores apontam que, muito embora tenha ocorrido dissenso doutrin\u00e1rio acerca da extens\u00e3o e profundidade da produ\u00e7\u00e3o normativa do CNJ, o STF pacificou a discuss\u00e3o, no sentido de que \u201c[\u2026] o CNJ possui compet\u00eancia para promover atos normativos derivados diretamente da Constitui\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o h\u00e1 a restri\u00e7\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o, forma da lei.\u201d (COSTA FILHO <em>et al.,<\/em> 2022, p. 78).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, dentro da primeira compet\u00eancia pol\u00edtica, h\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de planejamento, consistindo, segundo a classifica\u00e7\u00e3o dos autores, nas metas feitas pelo CNJ para concretizar a garantia da autonomia e independ\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio. \u201cReafirmando a independ\u00eancia e autonomia do Judici\u00e1rio, o Conselho assume um papel de gestor estrat\u00e9gico dos recursos administrativos, humanos, log\u00edsticos e financeiros desse Poder\u201d (Costa Filho\u00a0 <em>et al.,<\/em> 2022, p. 79).<\/p>\n<p>A segunda compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o apontada pelos autores \u00e9 a de controle administrativo, tamb\u00e9m conhecida como de <em>accountability<\/em>. A terceira \u00e9 a de ouvidoria, de maneira que \u00e9 responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o somente receber as representa\u00e7\u00f5es contra membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, como tamb\u00e9m dos servi\u00e7os auxiliares e, al\u00e9m disso, cabe ao CNJ criar ouvidorias de justi\u00e7a para receber reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias de qualquer interessado (Costa Filho\u00a0 <em>et al.<\/em>, 2022, p. 80).<\/p>\n<p>Como quarta compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o, os autores mencionam a correcional e disciplinar, que \u00e9 concorrente com a das corregedorias locais, na forma do decidido pelo STF nos autos da ADI 3367, de relatoria do ministro Cezar Peluso (Costa Filho <em>et al.<\/em>, 2022, p. 79).<\/p>\n<p>O quinto feixe de compet\u00eancias\/atribui\u00e7\u00f5es \u00e9 a sancionat\u00f3ria, sendo consequ\u00eancia da atribui\u00e7\u00e3o disciplinar. Por fim, a sexta compet\u00eancia\/atribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a informativa e propositiva, relacionada \u00e0 publicidade e o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, elaborando o relat\u00f3rio semestral para encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como o envio de propostas de leis e notas t\u00e9cnicas. (Costa Filho\u00a0 <em>et al.<\/em>, 2022, p. 81).<\/p>\n<p>Fixados os eixos de compet\u00eancia do CNJ, passa-se, no t\u00f3pico seguinte, a analisar a Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010, pressuposto normativo da revolu\u00e7\u00e3o ocorrida na jurisdi\u00e7\u00e3o consensual brasileira.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010 e a regulamenta\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a consensual<\/h3>\n<p>O CNJ tem em sua estrutura, dentro da ideia da primeira compet\u00eancia acima destacada,\u00a0 a Comiss\u00e3o Permanente de Solu\u00e7\u00e3o Adequada de Conflitos, \u00e0 qual compete, dentre outras atividades prevista no art. 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 296\/2019, coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, a desjudicializa\u00e7\u00e3o dos processos, bem como \u00e0 preven\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios (BRASIL, 2019d).<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 125 do CNJ disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e estabelece, logo no par\u00e1grafo \u00fanico de seu art. 1\u00ba, que incumbe aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio,\u00a0 nos termos do art. 334 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) combinado com o art. 27 da Lei 13.140\/2015,\u00a0 \u201c[\u2026] antes da solu\u00e7\u00e3o adjudicada mediante senten\u00e7a, oferecer outros mecanismos de solu\u00e7\u00f5es de controv\u00e9rsias, em especial os chamados meios consensuais, como a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, bem assim prestar atendimento e orienta\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Tais mecanismos alcan\u00e7am inclusive os instrumentos virtuais de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, que obviamente n\u00e3o est\u00e3o objetados; ao contr\u00e1rio, o manejo desses instrumentos \u2013 inclusive os <em>ass\u00edncronos \u2013 <\/em>atende muito bem aos imperativos da pacifica\u00e7\u00e3o social, da simplicidade, da celeridade processual e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo. E \u00e9 assim porque, em particular, os instrumentos ass\u00edncronos (como, p. ex., os grupos de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o em plataformas de mensagens eletr\u00f4nicas instant\u00e2neas) d\u00e3o ensejo a reflex\u00f5es melhores e mais pausadas, permitem facilidades como o pronto e pr\u00e9vio compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e documentos (melhor aptid\u00e3o para o papel de <em>\u201c<\/em><em>fourthparty\u201d<\/em>) e asseguram maior flexibilidade para a gest\u00e3o do tempo processual ou \u00a0at\u00e9\u00a0 mesmo extraprocessual (FELICIANO <em>et al., <\/em>2020, <em>passim<\/em>).\u00a0 Voltaremos a isso logo adiante.<\/p>\n<p>Para mais, como catalisador de uma importante pol\u00edtica nacional do Poder Judici\u00e1rio, a Resolu\u00e7\u00e3o 125 tornou obrigat\u00f3ria a estrutura\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos em todo o territ\u00f3rio nacional, \u201c[\u2026] apoiando as pr\u00e1ticas j\u00e1 existentes, mas tomando o cuidado de uniformiz\u00e1-las, respeitadas as especificidades de cada segmento do Poder Judici\u00e1rio.\u201d (Nunes, 2018).<\/p>\n<p>Ressalte-se que \u201c[\u2026] os princ\u00edpios da pol\u00edtica judici\u00e1ria lan\u00e7ada buscam n\u00e3o s\u00f3 a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos propriamente, mas constituir bases de pacifica\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria sociedade, al\u00e9m de diminuir o volume de a\u00e7\u00f5es judiciais.\u201d (Nunes, 2018).<\/p>\n<p>A autora observa ainda que tal pol\u00edtica e a altera\u00e7\u00e3o legislativa implementada com o novo CPC representam uma mudan\u00e7a de paradigma nos padr\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio., ressaltando-se a necessidade de constante forma\u00e7\u00e3o dos profissionais dos sistema de justi\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, uma vez que\u00a0 grande parte dele \u201c[\u2026] teve uma forma\u00e7\u00e3o pautada pela cultura do lit\u00edgio, o que d\u00e1 bem a medida do enorme esfor\u00e7o conjunto que tal mudan\u00e7a representa\u201d (Nunes, 2018).<\/p>\n<p>Conforme ressalta Cahali (2017) para a efetiva\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica de tratamento adequado dos conflitos no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o, \u201c[\u2026] criou-se uma rede institucional entre os seus \u00f3rg\u00e3os e parceiros, sob o planejamento estrat\u00e9gico do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e com regras bem definidas para implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento dos Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania [\u2026]\u201d (Cahali, 2017).<\/p>\n<p>Frise-se tamb\u00e9m, retomando a tem\u00e1tica dos m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o aviados pelo meio eletr\u00f4nico, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 358\/2020, que regulamenta a cria\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos pelo Poder Judici\u00e1rio por meio de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o. Trata-se da integra\u00e7\u00e3o dos meios de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos <em>on line<\/em> (ODR) ao Poder Judici\u00e1rio (BRASIL, 2020).<\/p>\n<p>Conforme salienta Ricardo Vilas B\u00f4as Cueva (2021, p. 45), as plataformas de ODR permitem a supera\u00e7\u00e3o de barreiras ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a, incluindo custas, dist\u00e2ncia, deslocamentos e permitem a aloca\u00e7\u00e3o dos recursos judici\u00e1rios em demandas mais complexas ou socialmente mais relevantes.<\/p>\n<p>Importa mencionar que os benef\u00edcios da utiliza\u00e7\u00e3o dos meios consensuais n\u00e3o podem ser reduzidos \u00e0 ideia de diminui\u00e7\u00e3o de processos ou de solu\u00e7\u00e3o de eventual morosidade de tramita\u00e7\u00e3o, pois isso seria diminuir seu efetivo alcance, que seria oferecer \u00e0s partes meios efetivos e adequados \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de seus conflitos de interesse, assegurando o acesso \u00e0 Justi\u00e7a de forma mais ampla.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Destaque-se, por fim, na linha de Gomez e Saenz (2021, p. 349) que os valores intang\u00edveis da media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos s\u00e3o diversos, com vistas a desenvolver-se uma cultura de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas processual, mas social como um todo, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de tais valores, quer tang\u00edveis quer intang\u00edveis, o CNJ vem atuando de forma a estimular a cultura da resolu\u00e7\u00e3o adequada de conflitos.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>Como dito <em>\u201cab initio\u201d<\/em>, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45\/2004 com o n\u00edtido prop\u00f3sito \u00a0de promover a fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa, financeira e or\u00e7amentaria do Poder Judici\u00e1rio, dar-lhe maior efici\u00eancia operacional e promover o controle disciplinar de seus membros, al\u00e9m de promover a indu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00c9 nessa sua derradeira miss\u00e3o constitucional \u2013 a de planejar e impulsionar pol\u00edticas para o Judici\u00e1rio \u2013 que o seu papel ganhou especial dimens\u00e3o no est\u00edmulo e no regramento do tratamento adequado de solu\u00e7\u00e3o de conflitos por vias n\u00e3o jurisdicionais (os antigos \u201cm\u00e9todos alternativos\u201d de solu\u00e7\u00e3o de conflitos). Nessa vereda, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010 \u00e9 um ponto referencial de relev\u00e2ncia \u00edmpar.<\/p>\n<p>Os <em>\u201cconsideranda\u201d <\/em>da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010 bem apontam os supostos que h\u00e1 quase duas d\u00e9cadas t\u00eam inspirado essa essencial\u00edssima pol\u00edtica nacional: o reconhecimento do direito de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, previsto no\u00a0art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como um direito que, para\u00a0al\u00e9m da vertente de acesso formal aos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, implica acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa e a solu\u00e7\u00f5es efetivas (v., <em>supra, <\/em>a se\u00e7\u00e3o 1); a necessidade de uma pol\u00edtica p\u00fablica de tratamento adequado dos problemas jur\u00eddicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em \u00e2mbito nacional, n\u00e3o somente os servi\u00e7os prestados nos processos judiciais, como tamb\u00e9m os que possam s\u00ea-lo mediante outros mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, em especial dos consensuais, como a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o; e a constata\u00e7\u00e3o de que a apropriada disciplina desses m\u00e9todos de tratamento adequado tem reduzido a excessiva judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as.<\/p>\n<p>Ao fim e ao cabo, a an\u00e1lise da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010 e dos movimentos nacionais de concilia\u00e7\u00e3o que se seguiram \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica judici\u00e1ria de\u00a0 tratamento adequado de conflitos permite concluir que o CNJ promoveu uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas processual, mas principalmente ontol\u00f3gica, na no\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea do acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Compreende-se, hoje, que o pr\u00f3prio conceito de jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 atua\u00e7\u00e3o jurisdicional \u2013 ou sequer formal \u2013 dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio; e, n\u00e3o por outra raz\u00e3o, o atual C\u00f3digo de Processo Civil veio dispor \u2013 <em>cinco anos <\/em>ap\u00f3s a pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o 125 \u2013 que a pr\u00f3pria senten\u00e7a arbitral (antes denominada como \u201claudo\u201d arbitral) consubstancia um t\u00edtulo executivo <em>judicial<\/em>, conquanto n\u00e3o haja a interven\u00e7\u00e3o de uma autoridade p\u00fablica vinculada ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tudo a revelar, pois, a fun\u00e7\u00e3o precursora da predita resolu\u00e7\u00e3o. Que venham os pr\u00f3ximos 15 anos.<\/p>\n<p>Com isso, damos por encerrado \u2013 ao menos por ora \u2013 nosso olhar sobre os ditos m\u00e9todos \u201calternativos\u201d de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, \u00e0 luz da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010, na comemora\u00e7\u00e3o dos quinze anos desse emblem\u00e1tico normativo. E para a pr\u00f3xima coluna, do que dever\u00edamos tratar, car\u00edssimo leitor? Mande suas sugest\u00f5es! Como sempre: dunkel2015@gmail.com<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Quanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o dos Conselhos da Magistratura no mundo, Zauli(2015\u00a0 p. 149) destaca que \u201c[\u2026] dependendo do objetivo a ser alcan\u00e7ado atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de um conselho (independ\u00eancia judicial ou <em>accountability<\/em> judicial) e sob determinados pressupostos, naqueles conselhos voltados para a promo\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia judicial o percentual de magistrados correlaciona-se positivamente com a extens\u00e3o dos poderes do conselho. Ao contr\u00e1rio, em se tratando de conselhos voltados para a promo\u00e7\u00e3o da <em>accountability<\/em> judicial, o percentual de magistrados em sua composi\u00e7\u00e3o correlaciona-se negativamente com a extens\u00e3o de seus poderes. O que significa dizer que, no primeiro caso (busca da independ\u00eancia judicial), um percentual maior de membros laicos correlaciona-se negativamente com a extens\u00e3o dos poderes do Conselho; ao passo que no segundo caso (busca de <em>accountability<\/em> judicial), um percentual maior de membros laicos na composi\u00e7\u00e3o de um conselho correlaciona-se positivamente com seus poderes\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201cA autonomia administrativa encontra-se delineada em especial no art. 96, que define o autogoverno do Judici\u00e1rio. Assim, cabe aos tribunais em geral eleger seus dirigentes e elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a compet\u00eancia e o funcionamento dos respectivos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais e administrativos; organizar suas secretarias e servi\u00e7os auxiliares, assim como os dos ju\u00edzos que lhes forem vinculados, velando pelo exerc\u00edcio da atividade correcional respectiva; prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o, na forma prevista na Constitui\u00e7\u00e3o; propor a cria\u00e7\u00e3o de novas varas judici\u00e1rias; prover, por concurso p\u00fablico, os cargos necess\u00e1rios \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, exceto os de confian\u00e7a assim definidos em lei; conceder licen\u00e7a, f\u00e9rias e outros afastamentos a seus membros e aos ju\u00edzes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.\u201d (BONSAGLIA, 2017, p.40)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201cA vigente Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas refor\u00e7ou a autonomia administrativa do Judici\u00e1rio, mas, tamb\u00e9m, conferiu-lhe, adicionalmente, autonomia or\u00e7ament\u00e1ria (art. 99 da CF), a qual consiste na prerrogativa que t\u00eam os tribunais de elaborarem suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, observados os limites e prazos estipulados na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias (art. 99, par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).\u201d (Bonsaglia, 2017, p.41).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u201d [\u2026] O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade. Em s\u00edntese, no ponto que aqui interessa, a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o ao art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal foi recha\u00e7ada, desde logo, ao argumento de que o novel \u00f3rg\u00e3o de controle se insere no \u00e2mbito do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, elencado dentre os \u00f3rg\u00e3os deste Poder pelo art. 92 da Constitui\u00e7\u00e3o (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 45), em plano imediatamente inferior ao do Supremo Tribunal Federal, que a ele n\u00e3o se encontra submetido, segundo tamb\u00e9m firmado no julgamento da ADI 3367. Foi por igual afastada a obje\u00e7\u00e3o especificamente alusiva ao fato de que, embora integrado por uma maioria de membros oriundos do pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, o Conselho tamb\u00e9m contempla em sua composi\u00e7\u00e3o seis membros que n\u00e3o integram a magistratura, sendo dois deles membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico (um representando o Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e outro os Minist\u00e9rios P\u00fablicos estaduais), indicados pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, e dois cidad\u00e3os, de not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, indicados um pela C\u00e2mara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Conforme ponderou o relator, essa composi\u00e7\u00e3o h\u00edbrida do Conselho, com a participa\u00e7\u00e3o, minorit\u00e1ria, de integrantes de fora do Judici\u00e1rio deve ser compreendida \u00e0 luz do sistema de freios e contrapesos existente na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece mecanismos de controle m\u00fatuo entre os Poderes.\u201d (Bonsaglia, 2017, p. 42).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Al\u00e9m da forma\u00e7\u00e3o dos profissionais \u00e9 importante a remunera\u00e7\u00e3o dos conciliadores:\u00a0 \u201cMedida que se reveste de import\u00e2ncia e se mostra de justi\u00e7a \u00e9 a que se refere \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos conciliadores e mediadores, que atuam de forma volunt\u00e1ria, dispondo de seu tempo e abrindo m\u00e3o de sua atividade profissional e de seus afazeres, porque acreditam nos benef\u00edcios alcan\u00e7ados atrav\u00e9s dos m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos\u201d (NUNES, 2018)<\/p>\n<p>BONSAGLIA, Mario.\u00a0Autonomia administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio\u00a0<em>In<\/em>: LEITE, George; STRECK, Lenio; NERY JR., Nelson.\u00a0<strong>Crise dos poderes da Rep\u00fablica: <\/strong>judici\u00e1rio, legislativo e executivo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais. 2017. Dispon\u00edvel em: https:\/\/thomsonreuters.jusbrasil.com.br\/ doutrina\/ 1267834614\/ crise-dos-poderes-da-republica-judiciario-legislativo-e-executivo. Acesso em: 25 dez. 2022.<\/p>\n<p>BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/2010<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Disponivel em https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/156. Acesso em 03 jul. 2025.<\/p>\n<p>CAHALI, Francisco.\u00a0<strong>Curso de arbitragem \u2013 media\u00e7\u00e3o \u2013 concilia\u00e7\u00e3o \u2013 <\/strong>Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais. 2017. Dispon\u00edvel em: https:\/\/thomsonreuters .jusbrasil.com.br\/doutrina\/1296149173\/curso-de-arbitragem-mediacao-conciliacao-resolucao-cnj-125-2010. Acesso em: 26 dez. 2022.<\/p>\n<p>CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. <strong>Acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: S\u00e9rgio Ant\u00f4nio Fabris, 1988.<\/p>\n<p>CARVALHO, Cristiane Caldas. AQUINO, Maria da Gl\u00f3ria Costa Gon\u00e7alves de Souza.\u00a0 <strong>Reforma do Poder Judici\u00e1rio Brasileiro:\u00a0 <\/strong>uma an\u00e1lise hist\u00f3rico-normativa sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.\u00a0 2014.\u00a0\u00a0 Dispon\u00edvel em; &lt;\u00a0 http:\/\/www.publicadireito. com.br\/artigos\/?cod=9bf8d7d48a8543f9. Acesso em 29 dez. 2020.<\/p>\n<p>CINTRA, Ant\u00f4nio Carlos de Ara\u00fajo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. <strong>Teoria geral do processo<\/strong>. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2000.<\/p>\n<p>COSTA FILHO, Jos\u00e9 Vinicius et al. Revisitando a compet\u00eancia do CNJ: independ\u00eancia, <em>accountability<\/em> e gest\u00e3o judicial. 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Pontif\u00edcia\u00a0 Universidade\u00a0 Cat\u00f3lica\u00a0 de S\u00e3o Paulo, 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/7663cf7f665d1d48da1707 b544977424.pdf. Acesso em 29 dez. 2020.<\/p>\n<p>MACEDO, Elaine Harzheim;\u00a0 DAMASCENO, Marina.\u00a0 Sistema de Justi\u00e7a Multiportas e o processo de execu\u00e7\u00e3o: uma an\u00e1lise a partir dos meios autocompositivos.\u00a0 In:\u00a0 MACEDO, Elaine Harzheim;\u00a0 DAMASCENO, Marina (org). <strong>Sistema multiportas e m\u00e9todos integrados de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos<\/strong>.\u00a0 Porto Alegre: EDIPUCRS, 2018, p. 105-122)<\/p>\n<p>MALUF, Silvia Par\u00e1boli Martins. PESSOA, Fl\u00e1via Moreira Guimar\u00e3es.\u00a0 Mudan\u00e7as na CLT ocorrida com a Lei 13467\/17 e o acesso ajusti\u00e7a.\u00a0\u00a0 <em>In<\/em>: PESSOA, Fl\u00e1via Moreira Guimar\u00e3es <em>et al.<\/em>\u00a0 <strong>O devido processo legal e o acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/strong>. 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Dispon\u00edvel em: https:\/\/thomsonreuters. jusbrasil.com.br\/doutrina\/1279971484\/mediacao-e-conciliacao-teoria-e-pratica. Acesso em: 26 dez. 2022.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS\u00a0 \u2013 ONU \u2013 Comiss\u00e3o Nacional de Elei\u00e7\u00f5es. <strong>Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos.<\/strong><\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS \u2013 ONU. Declara\u00e7\u00e3o Internacional dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolu\u00e7\u00e3o 217 A (III) da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas em 10 de dezembro de 1948.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS \u2013 ONU. <strong>Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos. <\/strong>Adotado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, em 19 de dezembro de 1966. 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Dispon\u00edvel em: &lt; file:\/\/\/C:\/Users\/User\/Downloads\/undp-br-declaracao_do_milenio.pdf&gt; Acesso em: 07 fev. 2022.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS ESTADOS AMERICANOS \u2013 OEA <strong>Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos<\/strong>. (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da\u00a0 Costa Rica). Assinada na Confer\u00eancia Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San Jos\u00e9, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.cidh.oas.org\/basicos\/portugues\/c.convencao_ americana.htm&gt;. Acesso em: 01 fev. 2022.<\/p>\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS ESTADOS AMERICANOS \u2013 OEA. <strong>Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem <\/strong>(1948). Aprovada na IX Confer\u00eancia Internacional Americana. Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/centrodeestudos\/bibliotecavirtual\/instrumentos\/\">http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/centrodeestudos\/bibliotecavirtual\/instrumentos\/<\/a> americana.htm&gt;. Acesso em: 01 fev. 2022<\/p>\n<p>PEREIRA, Jo\u00e3o Carlos Murta.\u00a0 An\u00e1lise das iniciativas implementadas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a no sistema de execu\u00e7\u00e3o penal. Disserta\u00e7\u00e3o apresentada ao Mestrado profissional em Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Pol\u00edticas P\u00fablicas e Gest\u00e3o Governamental do Instituto Brasiliense de Direito P\u00fablico. Bras\u00edlia, 2018.<\/p>\n<p>PESSOA, Fl\u00e1via Moreira Guimaraes. ESCOBAR, Amanda Greff. Democratiza\u00e7\u00e3o do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e a Agenda 2030 da ONU na pauta do Poder Judici\u00e1rio.\u00a0 In PESSOA, Fl\u00e1via Moreira Guimaraes. (org.<strong>) Democratiza\u00e7\u00e3o do Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/strong>. 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Acesso em 08 dez. 2022.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna deste m\u00eas de agosto, seguimos a analisar a Resolu\u00e7\u00e3o 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que \u201c[d]isp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, e os seus desdobramentos p\u00f3steros. Sigamos! 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