{"id":13772,"date":"2025-08-25T06:17:38","date_gmt":"2025-08-25T09:17:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/25\/o-ato-cooperativo-definicao-e-abrangencia\/"},"modified":"2025-08-25T06:17:38","modified_gmt":"2025-08-25T09:17:38","slug":"o-ato-cooperativo-definicao-e-abrangencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/25\/o-ato-cooperativo-definicao-e-abrangencia\/","title":{"rendered":"O ato cooperativo, defini\u00e7\u00e3o e abrang\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 tivemos oportunidade de nos manifestar anteriormente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> a discuss\u00e3o sobre a extens\u00e3o e o alcance da norma prevista no artigo 146, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2014 que reserva \u00e0 lei complementar a disciplina do \u201cadequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo, praticado pelas sociedades cooperativas\u201d \u2014 \u00e9 antiga e remonta \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o do texto constitucional em 1988.<\/p>\n<p>Apesar do tempo, persistem as incertezas, especialmente quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de ato cooperativo e do tratamento tribut\u00e1rio que lhe \u00e9 devido. O cooperativismo, conforme se extrai da leitura sistem\u00e1tica dos artigos 1\u00ba, IV; 3\u00ba; 5\u00ba, XVIII; 146, III, \u201cc\u201d; 170; 174, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba; e 187 da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 sustentado por valores como solidariedade, democracia, liberdade e igualdade. Em coer\u00eancia com os objetivos previstos no artigo 3\u00ba, o constituinte instituiu um regime jur\u00eddico diferenciado para o setor, abrangendo inclusive a mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Trata-se de uma forma de economia compartilhada, na qual os associados se unem para alcan\u00e7ar fins comuns, sem intuito lucrativo. As cooperativas operam a pre\u00e7o de custo; as eventuais sobras s\u00e3o redistribu\u00eddas aos cooperados ap\u00f3s a destina\u00e7\u00e3o de parcelas obrigat\u00f3rias ao Fundo de Reserva e ao Fundo de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Educacional e Social (Fates). O primeiro se presta a cobrir perdas e despesas da atividade; o segundo, a financiar a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia aos associados.<\/p>\n<p>O artigo 146, III, \u201cc\u201d, cont\u00e9m uma regra de n\u00e3o incid\u00eancia que cria direitos subjetivos e deve, por isso, ser interpretada de forma ampla, com base nos valores constitucionais que a inspiram. Todavia, decis\u00f5es judiciais recentes t\u00eam adotado leitura restritiva, mitigando o benef\u00edcio constitucional e, com isso, enfraquecendo a pr\u00f3pria l\u00f3gica das atividades cooperativas.<\/p>\n<p>Importa observar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o diferencia atos cooperativos t\u00edpicos de at\u00edpicos. Essa classifica\u00e7\u00e3o \u00e9 fruto de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, fundada no artigo 79 da Lei 5.764\/71, que define o ato cooperativo como aquele praticado entre cooperados e cooperativas ou entre cooperativas entre si, sem men\u00e7\u00e3o \u00e0 sua tipicidade. Cumpre lembrar que essa lei \u00e9 anterior ao atual texto constitucional e reflete um contexto em que o cooperativismo tinha alcance mais limitado. Assim, a defini\u00e7\u00e3o legal deve ser interpretada em conformidade com o conceito constitucional, ainda que com recep\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Jorge Miranda ensina que a interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o implica atribuir ao texto legal um sentido que, embora n\u00e3o aparente, seja o \u00fanico poss\u00edvel para mant\u00ea-lo compat\u00edvel com a Lei Fundamental, mesmo que isso demande interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, restritiva, redu\u00e7\u00e3o ou convers\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>H\u00e1 distin\u00e7\u00e3o relevante entre conceito e defini\u00e7\u00e3o: o conceito exprime a compreens\u00e3o de uma ideia, enquanto a defini\u00e7\u00e3o fixa linguisticamente seus elementos essenciais. O conceito de ato cooperativo \u00e9 constitucional, e o legislador, ao defini-lo, deve respeitar tal conte\u00fado, sob pena de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Assim, todo ato do qual participe a cooperativa, inclusive os celebrados com terceiros \u2014 usualmente chamados de \u201cat\u00edpicos\u201d \u2014, deve receber o adequado tratamento tribut\u00e1rio previsto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o essencial das cooperativas \u00e9 gerar trabalho e renda para os cooperados intermediando e <em>representando-os <\/em>junto \u00e0 sociedade, captando contratos remunerados para exercerem suas atividades. Negar a natureza cooperativa a atos firmados com adquirentes de produtos e\/ou servi\u00e7os de seus cooperados \u00a0\u00e9 incompat\u00edvel com essa finalidade.<\/p>\n<p>Por isso, pouco importa as classifica\u00e7\u00f5es que se criem \u2013 \u201ct\u00edpico\u201d ou \u201cat\u00edpico\u201d, o ato cooperativo sempre deve gozar de tratamento tribut\u00e1rio adequado a sua particularidade.<\/p>\n<p>Assim o fato praticado pelas cooperativas \u00e9 \u201crepresentar seus cooperados\u201d \u201cser mandat\u00e1rio de\u201d e tal fato n\u00e3o foi previsto no texto constitucional como uma manifesta\u00e7\u00e3o de riqueza pass\u00edvel de incid\u00eancia de tributos, portanto sua pr\u00e1tica n\u00e3o se subsume a nenhum dos arqu\u00e9tipos constitucionais dos tributos, n\u00e3o desencadeando consequentemente o nascimento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tribut\u00e1ria, o dever de pagar e o correlato direito de cobrar. Temos aqui uma hip\u00f3tese de n\u00e3o incid\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos atos cooperativos praticados entre as cooperativas e terceiros.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 extens\u00e3o desse tratamento, tais atos tamb\u00e9m s\u00e3o intribut\u00e1veis pela aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o de capacidade contributiva. As cooperativas, por trabalharem pelo custo, n\u00e3o geram riqueza tribut\u00e1vel. Isso consagra um direito subjetivo \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia, a ser observado por leis ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Mesmo sem previs\u00e3o legal expressa, \u00e9 poss\u00edvel reconhecer imunidade impl\u00edcita, ou quando menos a n\u00e3o incid\u00eancia dada a aus\u00eancia de capacidade contributiva. Referido princ\u00edpio h\u00e1 de ser observado em rela\u00e7\u00e3o a todos os tributos exceto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s taxas e \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de melhoria.<\/p>\n<p>Assim, no que diz respeito aos atos cooperativos, seja entre cooperativa e cooperado, entre cooperativas, ou ainda entre cooperativas e adquirentes de produtos e servi\u00e7os por elas disponibilizados, em nome de seus cooperados, n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 cobran\u00e7a de tributos por se inserirem na categoria de ato cooperativo e n\u00e3o revelarem capacidade contributiva.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos constitucionais relativos ao cooperativismo sustenta essa conclus\u00e3o at\u00e9 porque a Constitui\u00e7\u00e3o refere-se ao \u201cato cooperativo <em>praticado pelas sociedades cooperativas<\/em>\u201d, n\u00e3o distingue, portanto, ato t\u00edpico de at\u00edpico, se praticado por cooperativas s\u00e3o todos atos tipicamente cooperativos sujeitos ao respectivo regime jur\u00eddico constitucional.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria ser\u00e1 enfrentada no julgamento dos Temas 516 e 536 pautados para data pr\u00f3xima, ambos de relatoria do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso que poder\u00e1, por meio de interpreta\u00e7\u00e3o conforme, adequar o artigo 79 da Lei 5.764\/71 ao texto constitucional.<\/p>\n<p>O tema 516 est\u00e1 assim redigido: \u201cRecurso extraordin\u00e1rio em que se discute, \u00e0 luz dos artigos 146, III, \u201cc\u201d, 154, I, e 172, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como do art. 1\u00ba, II, da LC 84\/96, a possibilidade, ou n\u00e3o, de inclus\u00e3o, na base de c\u00e1lculo de contribui\u00e7\u00e3o para o financiamento da seguridade social, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de servi\u00e7os ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 o 536 tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cRecurso extraordin\u00e1rio em que se discute, \u00e0 luz dos artigos 5\u00ba, XVIII; 146, III, c; 194, par\u00e1grafo \u00fanico, V; 195, caput, e I, a, b e c e \u00a7 7\u00ba; e 239 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a possibilidade de lei dispor sobre a incid\u00eancia, ou n\u00e3o, de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: \u201cato cooperativo\u201d, \u201creceita da atividade cooperativa\u201d e \u201ccooperado\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Como se verifica ambos t\u00eam como quest\u00e3o de fundo a defini\u00e7\u00e3o de ato cooperativo, com especial destaque para o tema 536.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que diante das pondera\u00e7\u00f5es aqui realizadas n\u00e3o devem de ser inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo da Cofins valores recebidos pelas cooperativas e repassados a seus associados, decorrentes de atos praticados em seu nome, nem deve incidir PIS, Cofins e CSLL sobre produto de ato cooperativo, entre eles, os que envolvem os adquirentes que se relacionam com as cooperativas.<\/p>\n<p>Reiteramos afinal que qualquer ato de que a cooperativa participe \u00e9 ato cooperativo sujeito a n\u00e3o incid\u00eancia tribut\u00e1ria quer porque o fato de representar o cooperado n\u00e3o se subsume a nenhum arqu\u00e9tipo constitucional tribut\u00e1rio, quer por absoluta aus\u00eancia de capacidade contributiva.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1] <\/a><a href=\"https:\/\/grupenmacher.com.br\/tributacao-do-ato-cooperativo-um-tema-ainda-polemico\/\">https:\/\/grupenmacher.com.br\/tributacao-do-ato-cooperativo-um-tema-ainda-polemico\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MIRANDA, Jorge.\u00a0<strong>Manual de Direito Constitucional<\/strong>. Tomo II: Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, Limitada, 1988. p. 233.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 tivemos oportunidade de nos manifestar anteriormente[1] a discuss\u00e3o sobre a extens\u00e3o e o alcance da norma prevista no artigo 146, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2014 que reserva \u00e0 lei complementar a disciplina do \u201cadequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo, praticado pelas sociedades cooperativas\u201d \u2014 \u00e9 antiga e remonta \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13772"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13772"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13772\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13772"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13772"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13772"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}