{"id":13760,"date":"2025-08-24T06:00:18","date_gmt":"2025-08-24T09:00:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/24\/avaliacao-quinquenal-da-eficiencia-tributaria\/"},"modified":"2025-08-24T06:00:18","modified_gmt":"2025-08-24T09:00:18","slug":"avaliacao-quinquenal-da-eficiencia-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/24\/avaliacao-quinquenal-da-eficiencia-tributaria\/","title":{"rendered":"Avalia\u00e7\u00e3o quinquenal da efici\u00eancia tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s intensa mobiliza\u00e7\u00e3o pela inclus\u00e3o da perspectiva de g\u00eanero na regulamenta\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a>, introduzida pela Emenda Constitucional 132\/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214\/2025, foi inaugurada uma nova etapa da pol\u00edtica fiscal no Brasil.<\/p>\n<p>O Sistema Tribut\u00e1rio Nacional passa, pela primeira vez em sua hist\u00f3ria, a contar com dispositivos constitucionais que vinculam expressamente a tributa\u00e7\u00e3o \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade entre homens e mulheres, \u00e0 equidade \u00e9tnico-racial e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das desigualdades socioecon\u00f4micas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em especial o art. 475 da LC 214\/2025 estabelece que o Poder Executivo da Uni\u00e3o e o Comit\u00ea Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e da Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) realizem avalia\u00e7\u00e3o quinquenal da efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade das normas tribut\u00e1rias, considerando, entre outros aspectos, seus impactos sobre essas desigualdades.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A previs\u00e3o normativa, embora promissora, suscita uma s\u00e9rie de preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 sua efetividade pr\u00e1tica. Ainda que se trate de um comando com for\u00e7a constitucional, a aus\u00eancia de par\u00e2metros claros para a sua implementa\u00e7\u00e3o amea\u00e7a reduzir essa avalia\u00e7\u00e3o a uma formalidade burocr\u00e1tica, esvaziando seu potencial transformador.<\/p>\n<p>Quais indicadores ser\u00e3o utilizados? Quem far\u00e1 parte da equipe avaliadora? Haver\u00e1 escuta ativa de mulheres \u2013 especialmente daquelas em maior vulnerabilidade social? As pessoas de minorias \u00e9tnicas e as pessoas negras ser\u00e3o ouvidas? Como as pol\u00edticas ser\u00e3o submetidas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o? Como assegurar que os efeitos regressivos da carga tribut\u00e1ria sejam efetivamente corrigidos?<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Tributa\u00e7\u00e3o com perspectiva de g\u00eanero<\/h3>\n<p>A revolu\u00e7\u00e3o do sistema tribut\u00e1rio sob a \u00f3tica de g\u00eanero n\u00e3o se limita \u00e0 sa\u00fade menstrual ou a regimes diferenciados de tributa\u00e7\u00e3o. Os avan\u00e7os s\u00e3o muito maiores. As altera\u00e7\u00f5es do sistema normativo tribut\u00e1rio identificam e descrevem a situa\u00e7\u00e3o de mulheres \u2013 especialmente mulheres negras<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u2013 que enfrentam pobreza extrema e exclus\u00e3o social em contextos marcados por racismo e sexismo estruturais.<\/p>\n<p>Embora o debate entre tributa\u00e7\u00e3o e g\u00eanero ainda seja incipiente no Brasil, internacionalmente ele j\u00e1 est\u00e1 consolidado. Suas origens remontam ao movimento sufragista, que j\u00e1 denunciava a tributa\u00e7\u00e3o sem representa\u00e7\u00e3o. A aus\u00eancia de voto feminino implicava ilegitimidade para a cobran\u00e7a de tributos, refletindo o princ\u00edpio \u201cno taxation without representation\u201d. Importa sempre o devido destaque \u201c\u00e0 origem dos v\u00ednculos entre tributa\u00e7\u00e3o e g\u00eanero vindos do movimento sufragista, da luta pela igualdade e a negativa do pagamento de tributos pelas mulheres\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Com o tempo, a discuss\u00e3o passou a considerar a carga tribut\u00e1ria regressiva \u2014 que recai mais fortemente sobre o consumo \u2014 um fator de desigualdade de g\u00eanero, j\u00e1 que mulheres gastam proporcionalmente mais com bens essenciais. A isso se soma a constata\u00e7\u00e3o do chamado \u201cpink tax\u201d, que, embora n\u00e3o seja um tributo formal, revela o sobrepre\u00e7o de produtos voltados ao p\u00fablico feminino, ampliando os \u00f4nus econ\u00f4micos impostos \u00e0s mulheres.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A LC 214\/2025 tamb\u00e9m introduziu mecanismos relevantes, como a defini\u00e7\u00e3o da cesta b\u00e1sica nacional, a devolu\u00e7\u00e3o de tributos a pessoas f\u00edsicas de baixa renda (<em>cashback<\/em>) e a previs\u00e3o de atenua\u00e7\u00e3o dos efeitos regressivos do sistema, todos inseridos em um contexto mais amplo de justi\u00e7a fiscal e todos com repercuss\u00e3o maior sobre a popula\u00e7\u00e3o feminina e negra.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>An\u00e1lise do artigo 475 da LC 214\/2025<\/h3>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>O art. 475 da LC 214\/2025, que regulamentou a EC 132, estabelece que a avalia\u00e7\u00e3o quinquenal deve considerar a efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade das pol\u00edticas tribut\u00e1rias sob diversas perspectivas \u2013 social, ambiental e de desenvolvimento econ\u00f4mico \u2013 incluindo, expressamente, os impactos na promo\u00e7\u00e3o da igualdade de g\u00eanero e \u00e9tnico-racial bem como na redu\u00e7\u00e3o das desigualdades de renda.<\/p>\n<p>Trata-se de um comando normativo com for\u00e7a constitucional. Uma imposi\u00e7\u00e3o. A lei afirma que o regime de tributa\u00e7\u00e3o diferenciado \u201cdever\u00e1\u201d observar os impactos na promo\u00e7\u00e3o da isonomia de g\u00eanero, ra\u00e7a e classe. Dever\u00e1, e n\u00e3o poder\u00e1. Essa reda\u00e7\u00e3o apresenta uma mudan\u00e7a significativa, pois determina que, a cada cinco anos, a estrutura\u00e7\u00e3o do regime diferenciado seja reavaliada e demonstre ter promovido maior igualdade entre homens e mulheres.<\/p>\n<p>Apesar da previs\u00e3o legal, a aus\u00eancia de clareza sobre como ser\u00e1 realizada essa avalia\u00e7\u00e3o abre espa\u00e7o para questionamentos. A grande problem\u00e1tica est\u00e1 em n\u00e3o permitir que a omiss\u00e3o do Poder Executivo ou do Comit\u00ea Gestor transforme o dispositivo em mera formalidade, esvaziando seu potencial transformador. \u00c9 imprescind\u00edvel que a avalia\u00e7\u00e3o envolva perspectivas interseccionais, considerando g\u00eanero, ra\u00e7a e classe de maneira integrada.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica feminista \u00e0 democracia formal, como a desenvolvida por Fl\u00e1via Biroli,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> ajuda a compreender a import\u00e2ncia de mecanismos como o art. 475. Para a autora, as desigualdades de g\u00eanero n\u00e3o s\u00e3o marginais, mas estruturantes da exclus\u00e3o pol\u00edtica e econ\u00f4mica vivenciada por mulheres e outros grupos historicamente oprimidos. Assim, pol\u00edticas p\u00fablicas que desconsiderem essa dimens\u00e3o refor\u00e7am a assimetria de poder e aprofundam a injusti\u00e7a tribut\u00e1ria.<\/p>\n<h3>Caminhos para a justi\u00e7a fiscal interseccional<\/h3>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria, que contou com estudos e trabalho de convencimento de v\u00e1rias mulheres tributaristas \u2013 entre elas, procuradoras, pesquisadoras, professoras e advogadas \u2013 reunidas no grupo de Tributa\u00e7\u00e3o e G\u00eanero, cujas atividades foram iniciadas em abril de 2020 (FGV\/SP, 2020), \u00e9 fruto dos avan\u00e7os das pesquisas que associam tributa\u00e7\u00e3o, desigualdades, g\u00eanero, ra\u00e7a e classe. A EC 132\/2023 responde, ainda que parcialmente, \u00e0 necessidade de o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional incorporar essas demandas.<\/p>\n<p>Discuss\u00f5es como a cria\u00e7\u00e3o da cesta b\u00e1sica com al\u00edquota zero, a devolu\u00e7\u00e3o de tributos a pessoas f\u00edsicas de baixa renda (<em>cashback<\/em>), a busca pela n\u00e3o regressividade dos tributos e a consagra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a fiscal como princ\u00edpio tribut\u00e1rio representam caminhos de evolu\u00e7\u00e3o do texto constitucional e respostas \u00e0s demandas e \u00e0s an\u00e1lises acad\u00eamicas sobre o distanciamento da tributa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s perspectivas de g\u00eanero, ra\u00e7a e classe.<\/p>\n<p>S\u00e3o altera\u00e7\u00f5es significativas de rota. S\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es estatais \u00e0s demandas hist\u00f3ricas das mulheres, h\u00e1 s\u00e9culos desconsideradas e silenciadas. S\u00e3o progress\u00e3o no estado civilizat\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<p>Todavia, h\u00e1 muitas cr\u00edticas a serem feitas \u2013 essenciais para fomentar novas reflex\u00f5es e futuras combina\u00e7\u00f5es legislativas que gerem, de fato, equidade entre homens e mulheres. Por que, para al\u00e9m da simplicidade, da transpar\u00eancia, da coopera\u00e7\u00e3o, da defesa do meio ambiente e da justi\u00e7a tribut\u00e1ria n\u00e3o se incorporou explicitamente ao texto constitucional o princ\u00edpio da igualdade de g\u00eanero?<\/p>\n<p>Por que os absorventes n\u00e3o tiveram de pronto sua al\u00edquota fixada em zero, como ocorreu com a cesta b\u00e1sica? Por que produtos de uso majoritariamente feminino, como bombas de amamenta\u00e7\u00e3o, anticoncepcionais, medicamentos de reposi\u00e7\u00e3o hormonal, n\u00e3o tiveram a al\u00edquota reduzida ou tamb\u00e9m zerada?<\/p>\n<p>Ainda que os dispositivos da LC 214\/2025 estejam longe da completude normativa ideal, o reconhecimento expresso da necessidade de avalia\u00e7\u00e3o quinquenal dos impactos tribut\u00e1rios sobre igualdade de g\u00eanero, ra\u00e7a e classe representam um marco hist\u00f3rico. E por isso essa an\u00e1lise precisa ser perseguida com m\u00e1xima for\u00e7a pela comunidade jur\u00eddica e pela sociedade civil.<\/p>\n<p>O desafio est\u00e1 em materializar esse dispositivo na realidade da sociedade brasileira. Para isso, ser\u00e1 fundamental garantir a transpar\u00eancia da avalia\u00e7\u00e3o, a participa\u00e7\u00e3o social qualificada e a responsabiliza\u00e7\u00e3o institucional. Apenas assim a tributa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 deixar de reproduzir desigualdades e tornar-se, de fato, uma ferramenta concreta de justi\u00e7a social.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 11 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) e disp\u00f5e sobre o Comit\u00ea Gestor do IBS. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 12 jan. 2025. Art. 475. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm. Acesso em: 24 abr. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Conforme conven\u00e7\u00e3o do IBGE, no Brasil, negro \u00e9 quem se autodeclara preto ou pardo, pois a popula\u00e7\u00e3o negra \u00e9 o somat\u00f3rio de pretos e pardos. Para fins pol\u00edticos, negra \u00e9 a pessoa de ancestralidade africana, desde que assim se identifique. Cf. F\u00e1tima Oliveira, Ser negro no Brasil: alcances e limites, Estudos Avan\u00e7ados, v. 18, n. 50, p. 57\u201360, abr. 2004. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.1590\/S0103-40142004000100006. Acesso em: 26 jun. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BORGES, Lana. <em>Tributa\u00e7\u00e3o e g\u00eanero<\/em><strong>:<\/strong> pol\u00edticas p\u00fablicas de extrafiscalidade e a luta pela igualdade. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023. p. 102.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> PISCITELLI, Tathiane<strong>.<\/strong> Tributa\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no Brasil. <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>, Fio da Meada, 27 ago. 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/fio-da-meada\/post\/2019\/08\/tributacao-de-genero-no-brasil.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/fio-da-meada\/post\/2019\/08\/tributacao-de-genero-no-brasil.ghtml<\/a>. Acesso em: 23 abr. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BIROLI, Fl\u00e1via. G\u00eanero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2018, p. 110.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s intensa mobiliza\u00e7\u00e3o pela inclus\u00e3o da perspectiva de g\u00eanero na regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria, introduzida pela Emenda Constitucional 132\/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214\/2025, foi inaugurada uma nova etapa da pol\u00edtica fiscal no Brasil. 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