{"id":13746,"date":"2025-08-22T22:06:13","date_gmt":"2025-08-23T01:06:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/22\/contratacao-de-servicos-terceirizados-impactos-do-acordao-1-207-24-do-tcu\/"},"modified":"2025-08-22T22:06:13","modified_gmt":"2025-08-23T01:06:13","slug":"contratacao-de-servicos-terceirizados-impactos-do-acordao-1-207-24-do-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/22\/contratacao-de-servicos-terceirizados-impactos-do-acordao-1-207-24-do-tcu\/","title":{"rendered":"Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados: impactos do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.207\/24 do TCU"},"content":{"rendered":"<p>Em meados de 2023, a ministra da Gest\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/esther-dweck\">Esther Dweck<\/a>, externou preocupa\u00e7\u00e3o a respeito de licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, comumente chamados de \u201cservi\u00e7os terceirizados\u201d.<\/p>\n<p>O entendimento tradicional do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a> (<a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/NUMACORDAO%253A2101%2520ANOACORDAO%253A2020%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc\/0\">Ac\u00f3rd\u00e3o 2101\/2020-TCU-Plen\u00e1rio<\/a>) apontava que, nos editais de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seria permitido determinar a conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho a ser utilizado pelas empresas como base para a confec\u00e7\u00e3o das respectivas propostas, pois a vincula\u00e7\u00e3o das empresas a sindicatos n\u00e3o se d\u00e1 pelas categorias profissionais envolvidas na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os buscados pela administra\u00e7\u00e3o, mas pela atividade principal da empresa licitante.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina<\/a><\/h3>\n<p>A Nota T\u00e9cnica SEI 14.534\/2023\/MGI, que refletia o posicionamento da ministra, indicava que o modelo atual das terceiriza\u00e7\u00f5es gera dificuldades gerenciais ao \u00f3rg\u00e3o contratante, em raz\u00e3o da exist\u00eancia contratos envolvendo categorias profissionais similares com benef\u00edcios completamente distintos \u2013 o que, em alguma medida, decorreria do citado entendimento do TCU.<\/p>\n<p>Ao ter ci\u00eancia dessa quest\u00e3o, o ent\u00e3o presidente do TCU, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Bruno%20Dantas\">Bruno Dantas<\/a>, prop\u00f4s que a Secretaria-Geral de Controle Externo avaliasse a possibilidade de os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal indicarem, nos respectivos editais para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, a conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho (CCT) que melhor se adequa \u00e0 categoria profissional do objeto contratado, evitando que os licitantes formulem suas propostas de pre\u00e7os com base em outras conven\u00e7\u00f5es coletivas conforme o enquadramento de sua atividade principal.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o com a avalia\u00e7\u00e3o que seria realizada pelo TCU, tecemos, em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/contratacao-de-servicos-terceirizados\">texto anterior<\/a> (publicado em 21\/9\/2023), algumas considera\u00e7\u00f5es sobre o tema.<\/p>\n<p>Destacamos, inicialmente, o acerto do entendimento tradicional do TCU no sentido de n\u00e3o ser l\u00edcito impor aos licitantes a obrigatoriedade de elaborar a proposta com base na norma coletiva de trabalho usada como par\u00e2metro para o or\u00e7amento estimado da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o de fixar a vincula\u00e7\u00e3o sindical acabaria por implicar demasiada restri\u00e7\u00e3o ao universo de licitantes.<\/p>\n<p>Isso porque, na din\u00e2mica pr\u00f3pria da or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es destinadas a contratos com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, instrumentalizada por meio de planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos, \u00e9 imperativo estimar os valores dos sal\u00e1rios que ser\u00e3o praticados pela contratada na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. \u00c9 o mais relevante item de custo da planilha.<\/p>\n<p>Para or\u00e7ar os sal\u00e1rios, a administra\u00e7\u00e3o utiliza a informa\u00e7\u00e3o que at\u00e9 ent\u00e3o, nessa fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, det\u00e9m: as caracter\u00edsticas da atividade do trabalhador que prestar\u00e1 o servi\u00e7o. \u00c9 a partir delas que identifica o instrumento coletivo de trabalho que, por suposi\u00e7\u00e3o, representa os interesses da categoria profissional que o trabalhador integra.<\/p>\n<p>Ocorre que, em tese, \u00e9 poss\u00edvel que exista um mesmo cargo \u2013 com atribui\u00e7\u00f5es similares \u2013 em mais de uma categoria profissional. Cabe lembrar que o conceito de categoria profissional \u00e9 definido no \u00a7 2\u00b0 do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10706307\/artigo-511-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?utm_source=google&amp;utm_medium=cpc&amp;utm_campaign=lr_dsa_topicos&amp;utm_term=feed_topicos_engajamento_pos_org_maior_3&amp;utm_content=descricoes_gerais&amp;campaign=true&amp;gad_source=1&amp;gad_campaignid=22559254683&amp;gbraid=0AAAAABQbqenPmvYhqgwLOg3nIFiWpwIIt&amp;gclid=Cj0KCQjwh5vFBhCyARIsAHBx2wxrRGiJ26rsGjyxLiduG48CLgGUnoBHwA23oCAnQzTCXAZz7Nqj3xsaAqp8EALw_wcB\">art. 511<\/a> da CLT:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00a7 2\u00ba A similitude de condi\u00e7\u00f5es de vida oriunda da profiss\u00e3o ou trabalho em comum, em situa\u00e7\u00e3o de emprego na mesma atividade econ\u00f4mica ou em atividades econ\u00f4micas similares ou conexas, comp\u00f5e a express\u00e3o social elementar compreendida como categoria profissional\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Dado que o enquadramento sindical, no que diz respeito aos trabalhadores, \u00e9 definido pela categoria profissional, nos termos do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10693930\/artigo-570-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943\">art. 570<\/a> da CLT, seria poss\u00edvel, ent\u00e3o, haver sindicados diversos potencialmente representativos do mesmo tipo de profissional. Em consequ\u00eancia, seria poss\u00edvel haver tamb\u00e9m mais de uma CCT apta a servir de amparo ao or\u00e7amento.<\/p>\n<p>Imagine-se uma licita\u00e7\u00e3o para o cargo de recepcionista. Em tese, seria poss\u00edvel haver recepcionista em categorias profissionais diferentes \u2013 relacionadas \u00e0s atividades de turismo e \u00e0s atividades de servi\u00e7os gerais de apoio, por exemplo. Suponhamos que existam pelo menos duas conven\u00e7\u00f5es, das quais participaram os sindicados representativos das referidas categorias profissionais, que fixem sal\u00e1rios diversos para o cargo de recepcionista. Assumamos, ainda, que a conven\u00e7\u00e3o da qual participou o sindicado dos profissionais de turismo fixe sal\u00e1rios mais altos do que a outra.<\/p>\n<p>O contratante n\u00e3o conhece de antem\u00e3o todo o universo de licitantes. Muito menos est\u00e1 apto a prever com precis\u00e3o os poss\u00edveis enquadramentos sindicais e as normas coletivas cogentes. A esse prop\u00f3sito, calha lembrar que, quanto aos empregadores (as empresas que participar\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o) estabelece o \u00a7 1\u00b0 do art. 511 da CLT que \u00e9 a categoria econ\u00f4mica que determina o enquadramento sindical.<\/p>\n<p>Pois bem. O contratante deve escolher uma das normas coletivas identificadas, potencialmente representativas do trabalhador (no caso, recepcionista). E deve faz\u00ea-lo como condi\u00e7\u00e3o para or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Eventual vincula\u00e7\u00e3o, no edital, a determinada conven\u00e7\u00e3o, no nosso exemplo, poderia restringir indevidamente o universo de potenciais licitantes. Caso seja escolhida, entre as normas coletivas, a conven\u00e7\u00e3o do turismo, de maior remunera\u00e7\u00e3o, e o edital traga vincula\u00e7\u00e3o expressa a ela, seriam exclu\u00eddas, indevidamente, empresas que poderiam prestar o servi\u00e7o observando o valor remunerat\u00f3rio expresso na conven\u00e7\u00e3o fixada, mas que est\u00e3o formalmente inseridas no \u00e2mbito normativo da conven\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gerais. Caso seja eleita a norma coletiva de servi\u00e7os gerais, as empresas sujeitas \u00e0 conven\u00e7\u00e3o de turismo, que fixa piso superior, estariam tamb\u00e9m impossibilitadas de participar, sob pena de infring\u00eancia \u00e0 sua pr\u00f3pria norma trabalhista.<\/p>\n<p>A vincula\u00e7\u00e3o da norma coletiva no edital, portanto, n\u00e3o nos parece uma solu\u00e7\u00e3o adequada, porquanto pode ferir princ\u00edpios caros ao processo licitat\u00f3rio. Ademais seria dependente de um conhecimento muito profundo do mercado fornecedor, cen\u00e1rio que dificilmente se observa nas licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A partir dessas considera\u00e7\u00f5es, fizemos (no citado texto anterior) a seguinte proposta:<\/p>\n<p><em>Mas se vislumbra outra forma de mitigar os efeitos nocivos relatados na comunica\u00e7\u00e3o do TCU: a Administra\u00e7\u00e3o poderia fixar no edital n\u00e3o a CCT, mas apenas dos valores remunerat\u00f3rios nela indicados. Fica a conven\u00e7\u00e3o, nos autos do processo, como insumo da pesquisa de pre\u00e7o e justificativa do valor m\u00ednimo, mas n\u00e3o se pro\u00edbe a participa\u00e7\u00e3o em empresas que se insiram em outras conven\u00e7\u00f5es, mas estejam dispostas a remunerar os profissionais por aqueles valores.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse sentido, \u00e9 certo que n\u00e3o se pode obrigar uma empresa a cumprir CCT da qual n\u00e3o participou, embora ela possa faz\u00ea-lo espontaneamente. Mas sequer se trata propriamente disso: a empresa licitante somente estaria obrigada, em sua proposta, ao sal\u00e1rio fixado no edital, observando, em tudo mais, a pr\u00f3pria conven\u00e7\u00e3o. Naturalmente, para que esse expediente seja vi\u00e1vel, o sal\u00e1rio fixado no edital deve ser igual ou superior ao piso obrigat\u00f3rio. Por isso o cuidado, que tamb\u00e9m se sugere aqui, de ser adotado no instrumento convocat\u00f3rio o maior sal\u00e1rio entre os pisos encontrados para o cargo a ser licitado. <\/em><\/p>\n<p><em>Voltemos a nosso exemplo hipot\u00e9tico, em que assumimos, agora, que o contratante optou pelo maior sal\u00e1rio entre as conven\u00e7\u00f5es identificadas na sua pesquisa \u2013 a dos profissionais de turismo. Consideremos que tenha vencido a licita\u00e7\u00e3o empresa sujeita \u00e0 conven\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gerais, diversa da utilizada como par\u00e2metro para o edital.\u00a0 A diferen\u00e7a salarial a maior que a vencedora da licita\u00e7\u00e3o se dispusesse espontaneamente a oferecer seria mantida ao longo da vig\u00eancia contratual, sendo os sal\u00e1rios corrigidos normalmente pelos reajustamentos regulares, consoante os percentuais concedidos na conven\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 obrigat\u00f3ria \u2013 a de servi\u00e7os gerais \u2013 que, entretanto, incidem sobre o valor que a empresa acordou pagar, e n\u00e3o sobre o piso da categoria.<\/em><\/p>\n<p><em>A estipula\u00e7\u00e3o de piso de remunera\u00e7\u00e3o no edital, com base na CCT eleita pelo \u00f3rg\u00e3o, parece atender aos reclamos relativos \u00e0 m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os decorrente de baixos sal\u00e1rios; e tem o m\u00e9rito de n\u00e3o restringir indevidamente a competitividade dos certames, possibilitando que empresas regidas por outras CCTs participem da aven\u00e7a e arquem, se assim desejarem e se comprometerem, com maiores remunera\u00e7\u00f5es. Por fim, \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o ben\u00e9fica para a isonomia entre os licitantes, por fixar bases referenciais m\u00ednimas para o principal elemento de custo do contrato.<\/em><\/p>\n<p>Passado mais de um ano, em 19\/6\/2024, o TCU, por meio de resposta a consulta realizada pelo Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos, firmou o seguinte entendimento (<a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/NUMACORDAO%253A1207%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%2525C3%2525A1rio%2522\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc\/0\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1207\/2024-Plen\u00e1rio<\/a>):<\/p>\n<p><em>9.2.1. decorre de previs\u00e3o legal, estabelecida no art. 511, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas, no sentido de que nos editais de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra n\u00e3o \u00e9 permitido determinar a conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho a ser utilizado pela empresas licitantes como base para a confec\u00e7\u00e3o das respectivas propostas;<\/em><\/p>\n<p><em>9.2.2. n\u00e3o obstante, em tais licita\u00e7\u00f5es, \u00e9 l\u00edcito ao edital prever que somente ser\u00e3o aceitas propostas que adotarem na planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os (PCFP) valor igual ou superior ao or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o para a soma dos itens de sal\u00e1rio e aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, admitidos tamb\u00e9m, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, outros benef\u00edcios de natureza social considerados essenciais \u00e0 dignidade do trabalho, devidamente justificados, os quais devem ser estimados com base na conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho paradigma, que \u00e9 aquela que melhor se adequa \u00e0 categoria profissional que executar\u00e1 os servi\u00e7os terceirizados, considerando a base territorial de execu\u00e7\u00e3o do objeto;<\/em><\/p>\n<p>O primeiro item transcrito est\u00e1 perfeitamente alinhado a nossa proposta anterior, uma vez que reafirmou a jurisprud\u00eancia tradicional no sentido de n\u00e3o ser permitido determinar a conven\u00e7\u00e3o a ser utilizada pelas licitantes como base para suas propostas.<\/p>\n<p>No entanto, com rela\u00e7\u00e3o ao segundo item, apesar de uma coincid\u00eancia parcial com o que propomos \u2013 a possibilidade de previs\u00e3o, em edital, da aceitabilidade apenas de propostas que adotarem na planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os valor igual ou superior ao or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o para a soma dos itens de sal\u00e1rio e aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o \u2013, o TCU foi al\u00e9m. Assentiu com a possiblidade de que, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, fossem fixados valores m\u00ednimos para <strong>outros benef\u00edcios de natureza social<\/strong>, os quais devem ser estimados com base na CCT paradigma.<\/p>\n<p>A \u00faltima parte do segundo item transcrito faz surgirem alguns problemas pr\u00e1ticos, sobretudo relacionados \u00e0 repactua\u00e7\u00e3o dos ajustes \u2013 instrumento de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro utilizado nos contratos firmados em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, conforme disp\u00f5e o art. 6\u00b0 inciso LIX da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">Lei 14.133\/2021<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se questiona o fato de que a repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 a modalidade de reequil\u00edbrio contratual mais segura e justa, no que diz respeito \u00e0 \u00e1lea ordin\u00e1ria. Enquanto o reajuste por \u00edndice pressup\u00f5e uma defasagem nos pre\u00e7os contratados aderente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o, a ser corrigida de forma linear, a repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 precisa e meticulosa \u2013 atinge somente os custos efetivamente majorados. Ela se processa por meio da an\u00e1lise da varia\u00e7\u00e3o dos custos unit\u00e1rios que comp\u00f5em a remunera\u00e7\u00e3o da contratada, a partir da contabiliza\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o individual dos itens.<\/p>\n<p>Ocorre que, para apurar e analisar a evolu\u00e7\u00e3o dos custos individuais, ou eventual inclus\u00e3o\/exclus\u00e3o de novo custo, \u00e9 indispens\u00e1vel haver um par\u00e2metro objetivo \u2013 um ponto de partida e de chegada para os c\u00e1lculos da repactua\u00e7\u00e3o. Esse par\u00e2metro deve ser, necessariamente, o acordo, conven\u00e7\u00e3o ou diss\u00eddio coletivo indicado na proposta da contratada.<\/p>\n<p>Se h\u00e1 novo instrumento coletivo a indicar novos valores para os benef\u00edcios trabalhistas (aos quais correspondam custos na planilha que d\u00e1 base ao contrato), ou novas obriga\u00e7\u00f5es que se imponham \u00e0 contratada, altera-se, para mais, a composi\u00e7\u00e3o de custos do contrato. N\u00e3o por outra raz\u00e3o, somente \u00e9 vi\u00e1vel processar repactua\u00e7\u00e3o em contratos de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Dito isso, deve-se compreender que n\u00e3o \u00e9 a conven\u00e7\u00e3o paradigma que orienta a repactua\u00e7\u00e3o. \u00c9 a conven\u00e7\u00e3o indicada na proposta, \u00e0 qual efetivamente se vincula a contratada, porque \u00e9 ela que determina as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas a serem observadas no ajuste. \u00c9 essa a premissa para ocorr\u00eancia dos problemas pr\u00e1ticos expostos a seguir.<\/p>\n<p>Para fins de repactua\u00e7\u00e3o, o desprendimento da conven\u00e7\u00e3o paradigma, na formula\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, \u00e9 algo relativamente simples de ser contornado no caso dos itens sal\u00e1rio e aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, uma vez que todas as conven\u00e7\u00f5es os preveem. Nesse caso, aplicam-se aos itens os percentuais de varia\u00e7\u00e3o previstos na conven\u00e7\u00e3o ao qual o contratado est\u00e1 realmente vinculado. No entanto, o quadro muda quando se fala de \u201coutros benef\u00edcios de natureza social\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 bastante poss\u00edvel que a conven\u00e7\u00e3o \u00e0 qual o contratado realmente est\u00e1 vinculado simplesmente n\u00e3o preveja esses tais benef\u00edcios. O que fazer? N\u00e3o haver\u00e1 percentuais estabelecidos em sua conven\u00e7\u00e3o, de modo a fixar o crit\u00e9rio para o acr\u00e9scimo anual, porque a CCT n\u00e3o os prev\u00ea.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o que vislumbramos \u2013 e que n\u00e3o \u00e9 ideal \u2013 \u00e9 recorrer \u00e0 conven\u00e7\u00e3o paradigma e suas sucessivas altera\u00e7\u00f5es, em uma esp\u00e9cie de gambiarra: a CCT paradigma forneceria os percentuais a serem aplicados somente ao benef\u00edcio n\u00e3o previsto na conven\u00e7\u00e3o realmente aplic\u00e1vel. A alternativa seria deixar o benef\u00edcio congelado, o que desvirtuaria completamente o sentido da decis\u00e3o do TCU.<\/p>\n<p>Diz-se \u201cgambiarra\u201d porque h\u00e1 um ponto nebuloso nessa solu\u00e7\u00e3o: a empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o acaba sendo obrigada a arcar com aumentos sucessivos de um benef\u00edcio fruto de uma conven\u00e7\u00e3o (paradigma) ao qual ela n\u00e3o est\u00e1 juridicamente vinculada \u2013 sequer participou de sua pactua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Melhor seria, portanto, que a Corte de Contas tivesse restringido a fixa\u00e7\u00e3o do entendimento \u00e0 licitude da previs\u00e3o, em edital, de que \u201csomente ser\u00e3o aceitas propostas que adotarem na planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os valor igual ou superior ao or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o para a soma dos itens de sal\u00e1rio e aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o\u201d. A amplia\u00e7\u00e3o comentada tem potencial de gerar problemas pr\u00e1ticos, para os quais h\u00e1 uma solu\u00e7\u00e3o, cuja fragilidade jur\u00eddica, no entanto, \u00e9 evidente.<\/p>\n<p>Por fim, cabe lembrar que o entendimento consolidado no Ac\u00f3rd\u00e3o 1207\/2024-TCU-Plen\u00e1rio parece ter inspirado o <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-n-12.174-de-11-de-setembro-de-2024-584015189\">Decreto 12.174, de 11 de setembro de 2024<\/a>, que disp\u00f5e sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execu\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/p>\n<p>A norma, a prop\u00f3sito, adotou, no seu art. 5\u00b0, \u00a7 1\u00b0, uma reda\u00e7\u00e3o pouco acurada para tratar da mat\u00e9ria, cuja interpreta\u00e7\u00e3o pode conduzir a outras d\u00favidas. Essa previs\u00e3o pode exacerbar riscos e incertezas quanto \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o das futuras repactua\u00e7\u00f5es, mas esse \u00e9 assunto para outro artigo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em meados de 2023, a ministra da Gest\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos, Esther Dweck, externou preocupa\u00e7\u00e3o a respeito de licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, comumente chamados de \u201cservi\u00e7os terceirizados\u201d. O entendimento tradicional do TCU (Ac\u00f3rd\u00e3o 2101\/2020-TCU-Plen\u00e1rio) apontava que, nos editais de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seria permitido determinar a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13746"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13746"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13746\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13746"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13746"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13746"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}