{"id":13687,"date":"2025-08-21T11:56:42","date_gmt":"2025-08-21T14:56:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/21\/uso-do-seguro-garantia-em-substituicao-a-penhora-em-dinheiro-no-processo-do-trabalho\/"},"modified":"2025-08-21T11:56:42","modified_gmt":"2025-08-21T14:56:42","slug":"uso-do-seguro-garantia-em-substituicao-a-penhora-em-dinheiro-no-processo-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/21\/uso-do-seguro-garantia-em-substituicao-a-penhora-em-dinheiro-no-processo-do-trabalho\/","title":{"rendered":"Uso do seguro garantia em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora em dinheiro no processo do trabalho"},"content":{"rendered":"<p>A substitui\u00e7\u00e3o da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial apresenta-se como alternativa leg\u00edtima e eficaz no processo do trabalho, especialmente ap\u00f3s a incorpora\u00e7\u00e3o dessa modalidade de garantia no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 835, \u00a72\u00ba, que equiparou expressamente o seguro garantia ao dinheiro para fins de substitui\u00e7\u00e3o da penhora, desde que observados os crit\u00e9rios legais, como valor correspondente ao cr\u00e9dito executado com acr\u00e9scimo de 30%.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, a partir da Lei 13.467\/2017 (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-trabalhista\">reforma trabalhista<\/a>), a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/clt\">CLT<\/a>) tamb\u00e9m passou a prever expressamente essa possibilidade em seu artigo 882, que autoriza a garantia da execu\u00e7\u00e3o por meio de seguro judicial, e artigo 899, par\u00e1grafo 11, que admite sua utiliza\u00e7\u00e3o como substituto do dep\u00f3sito recursal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m disso, a aceita\u00e7\u00e3o do seguro garantia judicial foi formalizada por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1\/2019, que tra\u00e7a diretrizes claras para a sua utiliza\u00e7\u00e3o, tanto como substituto do dep\u00f3sito recursal quanto como garantia da execu\u00e7\u00e3o. Entre os requisitos previstos est\u00e3o o valor segurado com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 30%, a apresenta\u00e7\u00e3o da ap\u00f3lice do seguro garantia, a comprova\u00e7\u00e3o de registro da ap\u00f3lice na Susep e a certid\u00e3o de regularidade da sociedade seguradora perante a Susep.<\/p>\n<p>Apesar disso, a aceita\u00e7\u00e3o do seguro garantia judicial pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ainda n\u00e3o \u00e9 uniforme. No \u00e2mbito do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o (Rio Grande do Sul), por exemplo, em algumas decis\u00f5es, observa-se postura restritiva, que privilegia a penhora em dinheiro como garantia, ressaltando que a substitui\u00e7\u00e3o por seguro deve ocorrer apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, nas quais esteja absolutamente afastada qualquer possibilidade de preju\u00edzo futuro ao exequente.<\/p>\n<p>No TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o (Rio de Janeiro), por sua vez, podemos encontrar decis\u00f5es de que a substitui\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito judicial por seguro deve observar os crit\u00e9rios de conveni\u00eancia, razoabilidade e necessidade, cabendo ao magistrado, no uso de seu poder geral de cautela e da sua autonomia funcional (art. 765, da CLT), indeferi-la quando n\u00e3o configurada hip\u00f3tese de dano grave ao devedor.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio evidencia um campo decis\u00f3rio ainda carente de uniformiza\u00e7\u00e3o, o que gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica para os jurisdicionados e refor\u00e7a a import\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e estrat\u00e9gica por parte da advocacia ao formular pedidos dessa natureza.<\/p>\n<p>Em casos bem manejados, temos notado sucesso na utiliza\u00e7\u00e3o do seguro garantia at\u00e9 mesmo para substituir bloqueio de numer\u00e1rio em conta corrente, tal como em caso no qual a execu\u00e7\u00e3o, j\u00e1 em car\u00e1ter definitivo, se processava com potencial v\u00edcio de cita\u00e7\u00e3o da executada, no qual houve oposi\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz do artigo 884 da CLT, com pedido de reconhecimento da nulidade e, preliminarmente, de substitui\u00e7\u00e3o do bloqueio em dinheiro por seguro garantia judicial.<\/p>\n<p>Apesar de se tratar de execu\u00e7\u00e3o definitiva e de inexistir precedente espec\u00edfico sobre a substitui\u00e7\u00e3o por seguro em hip\u00f3teses semelhantes, o pedido foi acolhido. O juiz entendeu que a plausibilidade da tese de nulidade, a sufici\u00eancia e a liquidez da garantia oferecida, e o evidente preju\u00edzo ao Executado justificavam a substitui\u00e7\u00e3o da penhora em dinheiro.<\/p>\n<p>Sabemos que o bloqueio de contas banc\u00e1rias representa medida extremamente gravosa \u00e0 atividade empresarial, muitas vezes comprometendo a capacidade da empresa de cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas, como o pagamento de sal\u00e1rios, tributos, fornecedores e demais compromissos operacionais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Todavia, notamos tamb\u00e9m que a aceita\u00e7\u00e3o do seguro garantia judicial depende menos da exist\u00eancia de precedente vinculante e mais da coer\u00eancia t\u00e9cnica do pedido, da boa-f\u00e9 do executado e do respeito aos par\u00e2metros legais e administrativos vigentes.<\/p>\n<p>Portanto, cabe \u00e0 advocacia construir teses fundamentadas e aos magistrados analisar com sensibilidade e prud\u00eancia cada caso concreto, a fim de compatibilizar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o, bem como seus princ\u00edpios norteadores, com as garantias constitucionais do devido processo legal e do contradit\u00f3rio.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A substitui\u00e7\u00e3o da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial apresenta-se como alternativa leg\u00edtima e eficaz no processo do trabalho, especialmente ap\u00f3s a incorpora\u00e7\u00e3o dessa modalidade de garantia no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 835, \u00a72\u00ba, que equiparou expressamente o seguro garantia ao dinheiro para fins de substitui\u00e7\u00e3o da penhora, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13687"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13687"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13687\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13687"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13687"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13687"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}