{"id":13664,"date":"2025-08-20T15:21:29","date_gmt":"2025-08-20T18:21:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/20\/dino-e-moraes-a-ministrocracia-respira\/"},"modified":"2025-08-20T15:21:29","modified_gmt":"2025-08-20T18:21:29","slug":"dino-e-moraes-a-ministrocracia-respira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/20\/dino-e-moraes-a-ministrocracia-respira\/","title":{"rendered":"Dino e Moraes: a \u2018ministrocracia\u2019 respira"},"content":{"rendered":"<p>Um tribunal em que ministros t\u00eam, sozinhos, prerrogativas para produzir efeitos na pol\u00edtica sem passar pelo controle de qualquer um dos colegiados do STF. Uma institui\u00e7\u00e3o colegiada na qual cada um de seus integrantes pode empregar individualmente o poder do tribunal \u2013 na qual a vontade de apenas um j\u00e1 \u00e9 suficiente para moldar o mundo fora do Supremo.<\/p>\n<p>Foi esse o cen\u00e1rio que, em 2018, um dos autores deste texto e o cientista pol\u00edtico Leandro Molhano Ribeiro <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/nec\/a\/GsYDWpRwSKzRGsyVY9zPSCP\/abstract\/?lang=pt\">mapearam e caracterizaram como \u201cministrocracia<\/a>\u201d. Em 2022, as mudan\u00e7as regimentais promovidas ao fim da presid\u00eancia da ministra Rosa Weber representaram um claro avan\u00e7o quanto a essas disfun\u00e7\u00f5es. Contudo, as \u00faltimas semanas t\u00eam mostrado que, apesar das novas regras, a \u201cministrocracia\u201d ainda vai bem, obrigado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A reforma de 2022 incluiu um \u00fatil mecanismo para for\u00e7ar controle colegiado sobre decis\u00f5es monocr\u00e1ticas. No novo regimento, decis\u00f5es cautelares monocr\u00e1ticas em casos de urg\u00eancia devem ser imediatamente submetidas ao plen\u00e1rio ou \u00e0 respectiva Turma, \u201c<em>preferencialmente em ambiente virtual<\/em>\u201d. Al\u00e9m disso, a medida cautelar \u201c<em>ser\u00e1 automaticamente inserida na pauta da sess\u00e3o virtual subsequente<\/em>\u201d\u00a0para an\u00e1lise do respectivo colegiado (artigo 21, \u00a7 5\u00ba do Regimento Interno do STF). No caso espec\u00edfico de medidas que resultem em pris\u00e3o, essa an\u00e1lise deve ocorrer em ambiente presencial (art. 21, \u00a7 8\u00ba).<\/p>\n<p>Essas regras deixaram de fora decis\u00f5es monocr\u00e1ticas de alt\u00edssimo impacto que n\u00e3o s\u00e3o cautelares \u2013 como, por exemplo, as diversas anula\u00e7\u00f5es, pelo ministro Dias Toffoli, de medidas judiciais tomadas no arco da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, que n\u00e3o foram submetidas a colegiado, ou as v\u00e1rias decis\u00f5es que designaram audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o para lidar com quest\u00f5es constitucionais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os ministros continuam com o mesmo poder de se mover primeiro e, decidindo sozinhos, levar para aprecia\u00e7\u00e3o dos colegas situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas j\u00e1 alteradas e \u00e0s vezes consolidadas, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/especiais\/onze-supremos-todos-contra-o-plenario\">podendo assim \u201cemparedar\u201d o plen\u00e1rio com decis\u00f5es de revers\u00e3o muito custosa.<\/a><\/p>\n<p>Esse \u201cemparedamento\u201d do plen\u00e1rio \u00e9 especialmente intenso quando os ministros deferem cautelares de of\u00edcio. Afinal, na aus\u00eancia de um pedido cautelar expl\u00edcito formulado pelas partes, os ministros nem sequer teriam \u201co qu\u00ea\u201d levar ao colegiado.<\/p>\n<p>Decidir de of\u00edcio deveria ser algo excepcional, adequado apenas em situa\u00e7\u00f5es raras e muito bem limitadas. Mas, ao mesmo tempo em que temos visto mais decis\u00f5es cautelares de of\u00edcio no STF, \u00e9 dif\u00edcil imaginar um ministro levando (de of\u00edcio) ao colegiado uma proposta de cautelar a ser tomada de of\u00edcio. Nesse cen\u00e1rio, decidir sozinho parece se tornar menos custoso do que decidir a partir de um pedido formal que, em tese, poderia ser previamente submetido ao plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em que pesem os limites da regra, por\u00e9m, ela foi uma inova\u00e7\u00e3o relevante e oportuna, com um mecanismo engenhoso: como o regimento determina a inser\u00e7\u00e3o em pauta, o controle do colegiado n\u00e3o depende mais da vontade do relator de liberar ou n\u00e3o sua decis\u00e3o para referendo. A regra n\u00e3o elimina o poder individual de decidir sozinho, mas mitiga seus efeitos. A inclus\u00e3o autom\u00e1tica em pauta ataca a perniciosa soma de controle individual de agenda e poder monocr\u00e1tico de decis\u00e3o que permitia a ministros n\u00e3o apenas decidirem sozinhos, mas se e quando sua decis\u00e3o monocr\u00e1tica seria analisada pelo colegiado.<\/p>\n<p>Contudo, a inova\u00e7\u00e3o de 2022 tem sido ignorada em alguns casos de alta magnitude. \u00c9 o que nos mostram duas decis\u00f5es cautelares recentes \u2013 a de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/jair-bolsonaro-vai-para-a-prisao-domiciliar-por-ordem-de-alexandre-de-moraes\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Alexandre de Moraes impondo pris\u00e3o domiciliar a Jair Bolsonaro<\/a> e a de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/dino-suspende-efeito-de-atos-estrangeiros-no-brasil-inclusive-aplicacao-da-lei-magnitsky\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Fl\u00e1vio Dino determinando<\/a> (entre outras medidas) que empresas s\u00f3 podem seguir, no Brasil, determina\u00e7\u00f5es de sistemas jur\u00eddicos estrangeiros com expressa autoriza\u00e7\u00e3o do STF.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento em que escrevemos, nenhuma das duas decis\u00f5es foi liberada para julgamento. Pela regra de 2022, isso deveria ter acontecido automaticamente. A de Dino deveria ser liberada no m\u00ednimo para o plen\u00e1rio virtual. A de Moraes, por envolver pris\u00e3o domiciliar, se encaixaria na exig\u00eancia de referendo em ambiente presencial, nos termos indicados acima.<\/p>\n<p>Nosso ponto aqui n\u00e3o \u00e9 sobre o m\u00e9rito das cautelares, nem estamos assumindo que, se submetidas ao colegiado, seriam reformadas. O problema \u00e9 que, corretas ou n\u00e3o, com maioria do tribunal ou n\u00e3o, o regimento exige que essas decis\u00f5es sejam submetidas ao colegiado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em nenhum dos dois casos, essa n\u00e3o submiss\u00e3o ao colegiado foi fundamentada. Embora possamos imaginar fundamenta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, elas seriam problem\u00e1ticas. Por exemplo, os ministros poderiam argumentar que esses casos expressam exce\u00e7\u00f5es \u2013 tipos de decis\u00f5es liminares que n\u00e3o se submeteriam ao colegiado: i) a decis\u00e3o liminar que determina a pris\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o das medidas cautelares penais, no caso decidido por Moraes; ii) a decis\u00e3o liminar que al\u00e9m de decidir determina a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, na decis\u00e3o de Dino.<\/p>\n<p>Mas seriam exce\u00e7\u00f5es criadas individualmente e para situa\u00e7\u00f5es que seriam evidentemente abarcadas pelo detalhado texto das regras em jogo \u2013 regras que, vale dizer, foram criadas h\u00e1 poucos anos, j\u00e1 no contexto de amea\u00e7as \u00e0 democracia, e ap\u00f3s anos de debate dentro e fora do tribunal.<\/p>\n<p>Os ministros do STF parecem resistir em obedecer ao seu pr\u00f3prio regimento. No caso, parecem n\u00e3o aceitar sequer as regras que acabaram de criar. Resta saber como o tribunal vai lidar com esse problema, que, no fundo, \u00e9 maior do que a \u201cministrocracia\u201d: o de um Supremo em que ministros escolhem se e quando v\u00e3o obedecer aos procedimentos criados para regular o seu pr\u00f3prio comportamento como parte de um colegiado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um tribunal em que ministros t\u00eam, sozinhos, prerrogativas para produzir efeitos na pol\u00edtica sem passar pelo controle de qualquer um dos colegiados do STF. 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