{"id":13604,"date":"2025-08-19T05:25:31","date_gmt":"2025-08-19T08:25:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/19\/judicializacao-da-saude-no-brasil-desafios-e-tendencias\/"},"modified":"2025-08-19T05:25:31","modified_gmt":"2025-08-19T08:25:31","slug":"judicializacao-da-saude-no-brasil-desafios-e-tendencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/19\/judicializacao-da-saude-no-brasil-desafios-e-tendencias\/","title":{"rendered":"Judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade no Brasil: desafios e tend\u00eancias"},"content":{"rendered":"<p>O acesso \u00e0 sa\u00fade no Brasil h\u00e1 muito se equilibra entre o ideal constitucional e a reserva do poss\u00edvel do sistema p\u00fablico. Nos \u00faltimos anos, a judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade tem sido um fen\u00f4meno persistente no Brasil, representando um dos principais desafios do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUS\">SUS<\/a>) para o desenvolvimento de uma infraestrutura p\u00fablica baseada na equidade, planejamento e sustentabilidade do sistema.<\/p>\n<p>De acordo com os dados do <a href=\"https:\/\/justica-em-numeros.cnj.jus.br\/painel-saude\/\">Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/a> (CNJ), houve um aumento significativo no n\u00famero de casos novos propostos perante a Justi\u00e7a estadual, federal e os Tribunais Superiores, entre os anos de 2020 e 2024.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A an\u00e1lise dos dados revela uma tend\u00eancia de crescimento cont\u00ednuo, conforme mostra o quadro abaixo:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Ano<\/strong><br \/>\n<strong>N\u00famero de casos novos<\/strong><br \/>\n<strong>Percentual de aumento<\/strong><\/p>\n<p>2020<br \/>\n344.200<br \/>\n\u2013<\/p>\n<p>2021<br \/>\n397.566<br \/>\n15,5%<\/p>\n<p>2022<br \/>\n461.568<br \/>\n16,1%<\/p>\n<p>2023<br \/>\n568.440<br \/>\n23,15%<\/p>\n<p>2024<br \/>\n663.864<br \/>\n16,79%<\/p>\n<\/div>\n<p>No per\u00edodo acima referido, houve um aumento de 92,87% no n\u00famero de novos casos judicializados, evidenciando a crescente utiliza\u00e7\u00e3o da via judicial para acesso \u00e0 sa\u00fade. As demandas mais comuns s\u00e3o por tratamentos m\u00e9dico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, impactando tanto o setor p\u00fablico quanto o privado.<\/p>\n<p>O objetivo deste artigo \u00e9 avaliar como os Temas 6 e 1234 do STF podem influenciar a pol\u00edtica de acesso \u00e0 sa\u00fade ao refor\u00e7ar a custo-efetividade estatal.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do STF, 2024 foi um ano divisor de \u00e1guas sobre os crit\u00e9rios a serem aplicados em demandas judiciais que envolvem a obriga\u00e7\u00e3o do Estado de fornecer medicamentos que n\u00e3o estejam incorporados ao SUS.<\/p>\n<p>Em 16 de setembro de 2024, por meio do Tema 1234 (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6335939\">RE 1.366.243<\/a>), o STF estabeleceu que a\u00e7\u00f5es relativas a medicamentos n\u00e3o incorporados ao SUS, mas registrados na Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anvisa\">Anvisa<\/a>), devem tramitar na Justi\u00e7a Federal se o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 sal\u00e1rios m\u00ednimos. A Uni\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo custeio integral dessas a\u00e7\u00f5es, com ressarcimento aos estados e munic\u00edpios quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Os medicamentos n\u00e3o incorporados s\u00e3o aqueles que n\u00e3o constam na pol\u00edtica p\u00fablica do SUS, medicamentos previstos nos Protocolos Cl\u00ednicos e Diretrizes Terap\u00eauticas (PCDTs) para outras indica\u00e7\u00f5es, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos <em>off label<\/em> sem PCDT ou que n\u00e3o integrem listas do componente b\u00e1sico. A compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal \u00e9 mantida para a\u00e7\u00f5es que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, devendo ser propostas contra a Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, se houver mais de um medicamento com o mesmo princ\u00edpio ativo, deve ser considerado o de menor pre\u00e7o, conforme a lista da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CMED\">CMED<\/a>). Caso n\u00e3o haja valor fixado, o juiz pode solicitar aux\u00edlio \u00e0 CMED ou analisar com base no or\u00e7amento apresentado pelo autor. Em caso de cumula\u00e7\u00e3o de pedidos, deve-se considerar apenas o valor dos medicamentos n\u00e3o incorporados.<\/p>\n<p>Logo em seguida, em 26 de setembro de 2024, por meio do Tema 6 (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2565078\">RE 566.471<\/a>), o STF estabeleceu que, como regra geral, a Justi\u00e7a n\u00e3o pode obrigar o Estado a fornecer medicamentos que n\u00e3o est\u00e3o nas listas de dispensa\u00e7\u00e3o do SUS, independentemente do custo.<\/p>\n<p>Entretanto, a concess\u00e3o judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas n\u00e3o incorporados \u00e0s listas do SUS, \u00e9 permitida excepcionalmente se cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo \u00f4nus probat\u00f3rio incumbe ao autor da a\u00e7\u00e3o: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item \u201c4\u201d do Tema 1234 da repercuss\u00e3o geral; (b) ilegalidade do ato de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o do medicamento pela Conitec, aus\u00eancia de pedido de incorpora\u00e7\u00e3o ou da mora na sua aprecia\u00e7\u00e3o, tendo em vista os prazos e crit\u00e9rios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei 8.080\/1990 e no Decreto 7.646\/2011; (c) impossibilidade de substitui\u00e7\u00e3o por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos cl\u00ednicos e diretrizes terap\u00eauticas; (d) comprova\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz da medicina baseada em evid\u00eancias, da efic\u00e1cia, acur\u00e1cia, efetividade e seguran\u00e7a do f\u00e1rmaco, necessariamente respaldadas por evid\u00eancias cient\u00edficas de alto n\u00edvel, ou seja, unicamente ensaios cl\u00ednicos randomizados e revis\u00e3o sistem\u00e1tica ou meta-an\u00e1lise; (e) imprescindibilidade cl\u00ednica do tratamento, comprovada mediante laudo m\u00e9dico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento j\u00e1 realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.<\/p>\n<p>Apesar das decis\u00f5es do STF terem buscado, principalmente, definir balizas sobre o direito \u00e0 sa\u00fade com vistas a garantir a sustentabilidade do SUS, tamb\u00e9m reconhecendo a Comiss\u00e3o Nacional de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias no SUS (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Conitec\">Conitec<\/a>) como \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico respons\u00e1vel por fundamentar as decis\u00f5es do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde\">Minist\u00e9rio da Sa\u00fade<\/a> sobre a incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias (artigos 19-Q da Lei n\u00ba 8.080\/1990), restou clara a necessidade de a\u00e7\u00f5es por parte do Executivo para otimizar tais processos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m de levarem em considera\u00e7\u00e3o o paradigma da custo-efetividade, h\u00e1 um aspecto bastante relevante e penoso para os pacientes na decis\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Judici%C3%A1rio\">Judici\u00e1rio<\/a>: impor ao paciente o \u00f4nus de provar (i) a ilegalidade do ato de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o do medicamento pela Conitec, (ii) a aus\u00eancia de pedido de incorpora\u00e7\u00e3o ou (iii) a demora na sua aprecia\u00e7\u00e3o para al\u00e9m dos 180 dias (prorrog\u00e1veis por mais 90), conforme prev\u00ea o artigo 19-R da Lei 8.080\/1990.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de uma prova f\u00e1cil de ser produzida sob qualquer aspecto que se analise, notadamente quando se tratar da demonstra\u00e7\u00e3o da ilegalidade do ato da Conitec, o que exigir\u00e1 uma an\u00e1lise completa e aprofundada do processo administrativo relativo \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o do medicamento ao qual o paciente necessita acesso.<\/p>\n<p>Por esse e outros motivos, ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF, a deputada Rosangela Moro (Uni\u00e3o Brasil-SP) apresentou o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2417347#:~:text=PL%20168%2F2024%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&amp;text=Amplia%20o%20prazo%20para%20a,2015%20-%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Civil.\">PL 168\/2024<\/a>, que visa flexibilizar as exig\u00eancias para concess\u00e3o de medicamentos n\u00e3o incorporados pelo SUS, como resposta \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o do setor regulado de que as novas regras do STF possam dificultar o acesso de pacientes a tratamentos ao impor um \u00f4nus probat\u00f3rio elevado ao paciente, que muitas vezes se encontra em um estado vulner\u00e1vel e de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, medidas legais e administrativas por parte dos demais Poderes parecem-nos inevit\u00e1veis, seja para corrigir injusti\u00e7as no exerc\u00edcio do direito de acesso \u00e0 sa\u00fade, seja para aperfei\u00e7oar processos de avalia\u00e7\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o de inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas desenvolvidas pela ind\u00fastria.<\/p>\n<p>Os temas do STF n\u00e3o devem ser vistos como uma solu\u00e7\u00e3o, mas como uma fotografia de at\u00e9 que ponto chegamos. Desafios or\u00e7ament\u00e1rios precisam ser considerados, mas n\u00e3o podem servir de escusa para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais ou para cercear o direito constitucional da popula\u00e7\u00e3o brasileira de acesso a uma sa\u00fade universal, equ\u00e2nime e integral.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O acesso \u00e0 sa\u00fade no Brasil h\u00e1 muito se equilibra entre o ideal constitucional e a reserva do poss\u00edvel do sistema p\u00fablico. 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