{"id":13581,"date":"2025-08-18T13:33:46","date_gmt":"2025-08-18T16:33:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/18\/corte-idh-na-protecao-diferenciada-de-criancas-e-adolescentes\/"},"modified":"2025-08-18T13:33:46","modified_gmt":"2025-08-18T16:33:46","slug":"corte-idh-na-protecao-diferenciada-de-criancas-e-adolescentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/18\/corte-idh-na-protecao-diferenciada-de-criancas-e-adolescentes\/","title":{"rendered":"Corte IDH na prote\u00e7\u00e3o diferenciada de crian\u00e7as e adolescentes"},"content":{"rendered":"<p>Com a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/direitos-humanos\/corte-idh-estabelece-obrigacoes-estatais-para-enfrentar-a-crise-climatica\">Opini\u00e3o Consultiva OC-32\/25<\/a>, bastante celebrada nas \u00faltimas semanas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a>) tamb\u00e9m redefiniu as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados americanos para a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no contexto de emerg\u00eancia clim\u00e1tica. A Opini\u00e3o representa um passo decisivo na defini\u00e7\u00e3o das prioridades interpretativas e operacionais do Direito Internacional.<\/p>\n<p>Ao oferecer uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das obriga\u00e7\u00f5es estatais diante da crise clim\u00e1tica, a corte destacou a necessidade de prote\u00e7\u00e3o diferenciada a crian\u00e7as e adolescentes, reconhecendo que est\u00e3o entre as popula\u00e7\u00f5es mais impactadas por eventos extremos, ao lado dos povos ind\u00edgenas, povos e comunidades tradicionais e da popula\u00e7\u00e3o negra.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O documento \u00e9 resultado de uma solicita\u00e7\u00e3o do Chile e da Col\u00f4mbia e contou com uma s\u00e9rie de <a href=\"https:\/\/alana.org.br\/audiencia-corte-idh-emergencia-climatica\/\">audi\u00eancias p\u00fablicas<\/a>, inclusive com a participa\u00e7\u00e3o direta de crian\u00e7as e adolescentes. Para Francisco Vera, ativista colombiano, 14 anos \u00e0 \u00e9poca, \u201ctemos uma sociedade que exclui a inf\u00e2ncia, que nos prop\u00f5e um desafio de inclu\u00ed-la de forma estrutural atrav\u00e9s de uma escuta ativa de suas vozes\u201d. Por essa raz\u00e3o,\u00a0 \u201cas solu\u00e7\u00f5es devem ser desenhadas e implementadas pela inf\u00e2ncia e desde a inf\u00e2ncia\u201d.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s as audi\u00eancias, os ju\u00edzes e ju\u00edzas direcionaram diversas perguntas a Francisco e tamb\u00e9m a representantes da Rede Latinoamericana e Caribenha de Meninos, Meninas e Adolescentes. Com aten\u00e7\u00e3o e sensibilidade, a corte fez questionamentos sobre temas como prote\u00e7\u00e3o, acesso \u00e0 justi\u00e7a e ecoansiedade, que resultaram, apesar da gravidade da discuss\u00e3o, em um momento de ternura e ecoesperan\u00e7a, ideia liderada por Francisco como caminho para transformar o medo e a ansiedade clim\u00e1tica em a\u00e7\u00f5es e compromissos.<\/p>\n<p>No parecer, a corte aborda como os efeitos desiguais da crise clim\u00e1tica s\u00e3o agravados, cumulativos e de longa dura\u00e7\u00e3o quando atingem crian\u00e7as. Essa condi\u00e7\u00e3o decorre n\u00e3o apenas de seu est\u00e1gio de desenvolvimento, mas tamb\u00e9m da depend\u00eancia estrutural que essa popula\u00e7\u00e3o mant\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o a sistemas sociais, econ\u00f4micos e ambientais para sua sobreviv\u00eancia. A inf\u00e2ncia, nesse contexto, \u00e9 tratada como sujeito coletivo de direitos em risco existencial.<\/p>\n<p>A corte interpreta o artigo 19 da Conven\u00e7\u00e3o Americana em articula\u00e7\u00e3o com o artigo 16 do Protocolo de San Salvador, que, combinados, garantem prote\u00e7\u00e3o especial a essa popula\u00e7\u00e3o, e com a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a da ONU, em especial o <a href=\"https:\/\/linktr.ee\/comentariogeral26\">Coment\u00e1rio Geral 26<\/a> do Comit\u00ea sobre os Direitos da Crian\u00e7a. Essa leitura permite construir um regime protetivo sens\u00edvel \u00e0s caracter\u00edsticas intergeracionais da crise clim\u00e1tica: evid\u00eancias cient\u00edficas j\u00e1 demonstram que os danos causados hoje repercutir\u00e3o, de forma desproporcional, sobre as gera\u00e7\u00f5es mais jovens e futuras.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 importante reconhecer que a Opini\u00e3o Consultiva n\u00e3o alcan\u00e7a uma das principais ra\u00edzes estruturantes da injusti\u00e7a clim\u00e1tica no continente: o colonialismo e seu legado de assimetrias que se traduzem em vulnerabilidade ampliada. Ainda que a corte reconhe\u00e7a vulnerabilidades diferenciadas de povos ind\u00edgenas, comunidades tradicionais, popula\u00e7\u00f5es negras e crian\u00e7as e adolescentes, o faz sem questionar os alicerces hist\u00f3ricos que produziram tais desigualdades e continuam a inform\u00e1-las no presente.<\/p>\n<p>Ao evitar nomear o colonialismo como matriz de viol\u00eancia ambiental, apesar dos avan\u00e7os, a corte limita parte do potencial transformador de sua interven\u00e7\u00e3o e o alcance pol\u00edtico da linguagem dos direitos. Para crian\u00e7as e adolescentes, isso significa crescer em contextos marcados por desigualdades herdadas, onde os riscos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 continuidade da vida comunit\u00e1ria n\u00e3o s\u00e3o meras possibilidades futuras, s\u00e3o experi\u00eancias presentes e persistentes, resultado do racismo ambiental e da injusti\u00e7a clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>A corte afirma que, frente \u00e0 emerg\u00eancia clim\u00e1tica, os Estados t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de adotar medidas espec\u00edficas para salvaguardar os direitos das crian\u00e7as e adolescentes, o que exige um padr\u00e3o de dilig\u00eancia refor\u00e7ada. Essa obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe a mitigar danos ambientais em abstrato, mas reconhecer e prevenir os riscos concretos que amea\u00e7am a inf\u00e2ncia em seus m\u00faltiplos direitos: \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 integridade f\u00edsica, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e1gua, \u00e0 moradia, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, entre outros.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a corte sustenta que a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as deve ocorrer de forma interseccional, considerando fatores como pobreza, perten\u00e7a a comunidades ind\u00edgenas ou afrodescendentes, ou a condi\u00e7\u00e3o de deslocadas por desastres clim\u00e1ticos. Essa abordagem exige pol\u00edticas p\u00fablicas estruturadas e continuadas, com base na melhor ci\u00eancia dispon\u00edvel, e deve incorporar mecanismos de escuta e participa\u00e7\u00e3o infantil nos processos decis\u00f3rios que lhes afetem direta ou indiretamente.<\/p>\n<p>Este \u00e9 justamente um dos pontos mais importantes e inovadores da OC-32\/25, o reconhecimento do direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes em assuntos clim\u00e1ticos. A corte sustenta que, para que os direitos desse p\u00fablico sejam plenamente protegidos, \u00e9 necess\u00e1rio que tenham acesso efetivo \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, possam expressar sua opini\u00e3o em mat\u00e9rias que impactem seu futuro clim\u00e1tico e sejam ouvidas nos f\u00f3runs administrativos e judiciais pertinentes. Essa dimens\u00e3o procedimental \u00e9 vista como condi\u00e7\u00e3o para a efic\u00e1cia dos direitos substantivos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a corte reconheceu expressamente o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a de crian\u00e7as e adolescentes para ingressar com a\u00e7\u00f5es coletivas em defesa do seu direito ao meio ambiente limpo, saud\u00e1vel e sustent\u00e1vel. Segundo o parecer, os Estados devem remover barreiras legais e operacionais que restrinjam crian\u00e7as e adolescentes de interpor den\u00fancias por si mesmas, al\u00e9m de garantir que tenham acesso a mecanismos judiciais efetivos. No Brasil, este \u00e9 um ponto fundamental para que crian\u00e7as e adolescentes sejam reconhecidas como sujeitos plenos de direitos.<\/p>\n<p>Em suma, ao inserir os direitos das crian\u00e7as e adolescentes no centro de sua an\u00e1lise, a Corte IDH refor\u00e7a o car\u00e1ter intergeracional das obriga\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas. O Estado n\u00e3o apenas deve proteger as crian\u00e7as como sujeitos atuais de direitos, mas tamb\u00e9m como sujeitos de um futuro em risco,\u00a0 sob pena de comprometer os princ\u00edpios democr\u00e1ticos e de responsabilidade intergeracional que estruturam a governan\u00e7a clim\u00e1tica e os direitos humanos.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o posicionamento da corte representa um farol para todos os Estados membros da OEA, devendo influenciar suas pol\u00edticas e legisla\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m fortalecer o arcabou\u00e7o jurisdicional no \u00e2mbito da litig\u00e2ncia clim\u00e1tica. O Brasil, nesse contexto, enfrenta um s\u00e9rio desafio em adequar seu processo pol\u00edtico-decis\u00f3rio aos compromissos internacionais dos quais \u00e9 signat\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 2159\/21, conhecido como PL da Devasta\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel por flexibilizar regras para o licenciamento ambiental no pa\u00eds, exatamente na contram\u00e3o dos fundamentos e deveres jur\u00eddicos destacados pela Corte Interamericana.<\/p>\n<p>A devasta\u00e7\u00e3o anunciada, ao amea\u00e7ar a integridade de terras ind\u00edgenas, quilombolas e tradicionais, bem como obstruir a participa\u00e7\u00e3o social no curso dos processos de licenciamento, representa n\u00e3o s\u00f3 um retrocesso hist\u00f3rico. Trata-se de uma flagrante viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana e \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a. O avan\u00e7o de projetos legislativos retr\u00f3grados e a repress\u00e3o a lideran\u00e7as ind\u00edgenas e ambientais n\u00e3o s\u00e3o epis\u00f3dios isolados.<\/p>\n<p>Crian\u00e7as e adolescentes est\u00e3o entre os grupos mais impactados por esse modelo de desenvolvimento predat\u00f3rio, seja pelo aumento da inseguran\u00e7a h\u00eddrica e alimentar, pela exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 polui\u00e7\u00e3o, ou pela nega\u00e7\u00e3o do direito ao presente e futuro. Diante disso, torna-se urgente um chamamento coletivo, p\u00fablico e plural, capaz de articular as vozes dos movimentos e das novas gera\u00e7\u00f5es em defesa de uma justi\u00e7a clim\u00e1tica enraizada na dignidade e na autodetermina\u00e7\u00e3o. A Opini\u00e3o Consultiva pode, e deve, ser mobilizada como instrumento de den\u00fancia e garantia de direitos.<\/p>\n<p>A Corte IDH, al\u00e9m de refor\u00e7ar o dever protetivo ao meio ambiente, reconhece ainda o car\u00e1ter da natureza como sujeito de direitos como um avan\u00e7o normativo necess\u00e1rio, superando a redu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do meio ambiente \u00e0 ideia de recursos naturais ou alvo de explora\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso que o Brasil esteja disposto a caminhar no sentido orientado, junto \u00e0 melhor ci\u00eancia dispon\u00edvel, na prote\u00e7\u00e3o, com ecoesperan\u00e7a, de suas cidades, florestas, \u00e1guas, crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a Opini\u00e3o Consultiva OC-32\/25, bastante celebrada nas \u00faltimas semanas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tamb\u00e9m redefiniu as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados americanos para a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no contexto de emerg\u00eancia clim\u00e1tica. 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