{"id":13578,"date":"2025-08-18T13:33:46","date_gmt":"2025-08-18T16:33:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/18\/as-oportunas-diretrizes-do-cnj-para-expedicao-e-pagamento-de-precatorios\/"},"modified":"2025-08-18T13:33:46","modified_gmt":"2025-08-18T16:33:46","slug":"as-oportunas-diretrizes-do-cnj-para-expedicao-e-pagamento-de-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/18\/as-oportunas-diretrizes-do-cnj-para-expedicao-e-pagamento-de-precatorios\/","title":{"rendered":"As oportunas diretrizes do CNJ para expedi\u00e7\u00e3o e pagamento de precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 5 de agosto, o plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>) se manifestou e encerrou um importante cap\u00edtulo de um processo administrativo que come\u00e7ou ruidoso. A partir de uma decis\u00e3o do corregedor Nacional de Justi\u00e7a, ministro Mauro Campbell Marques, proferida cerca de um m\u00eas antes, houve uma suspens\u00e3o em cascata de bilh\u00f5es de reais em precat\u00f3rios expedidos, causando p\u00e2nico na comunidade jur\u00eddica e financeira de modo geral. Tudo com base numa interpreta\u00e7\u00e3o equivocada da decis\u00e3o cautelar proferida pelo corregedor.<\/p>\n<p>Entretanto, na manifesta\u00e7\u00e3o do colegiado, a partir do cauteloso voto do pr\u00f3prio corregedor, relator do caso, o que se viu foi a consolida\u00e7\u00e3o de importantes balizas sobre como devem agir os magistrados e quais requisitos devem ser seguidos na expedi\u00e7\u00e3o dos of\u00edcios requisit\u00f3rios de precat\u00f3rios e, consequentemente, nos pagamentos deles.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Os recados muito claros do CNJ foram os seguintes: (i) n\u00e3o se pode expedir precat\u00f3rios antes de decis\u00e3o definitiva do Judici\u00e1rio; (ii) os precat\u00f3rios com valores incontroversos devem, sim, ser expedidos, sem \u00f3bice; (iii) o ente p\u00fablico, por sua vez, continua sendo devedor e, como todo aquele que se encontra nesta situa\u00e7\u00e3o, tem a obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento tempestivamente e n\u00e3o pode se valer de expedientes protelat\u00f3rios para evit\u00e1-lo.<\/p>\n<p>O julgamento tornou ainda mais cristalina essa realidade j\u00e1 sedimentada nos Tribunais no sentido de que, embora previsto em dispositivos legais e respaldado pela jurisprud\u00eancia, vinha sendo alvo de confus\u00e3o \u2014 e at\u00e9 de alarmismo \u2014, inclusive entre advogados e magistrados.<\/p>\n<p>De fato, ap\u00f3s a primeira decis\u00e3o do CNJ houve alguma fuma\u00e7a no horizonte, com ju\u00edzes cancelando precat\u00f3rios regulares e dando uma interpreta\u00e7\u00e3o muito maior \u2013 e, em alguns casos, completamente diferente \u2014 daquilo que havia sido decidido pelo ministro corregedor. Na met\u00e1fora utilizada, no julgamento, pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, presidente do CNJ, alguns ju\u00edzes Brasil afora estavam sendo \u201cmais realistas do que o Rei\u201d.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o, desde o in\u00edcio, envolvia a legalidade da expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios antes do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que rejeita a impugna\u00e7\u00e3o a cumprimento de senten\u00e7a. No entanto, o que o corregedor Nacional de Justi\u00e7a deixou claro em seu voto, acompanhado pela unanimidade dos demais conselheiros, foi a reafirma\u00e7\u00e3o de que, havendo a senten\u00e7a j\u00e1 transitada em julgado na fase de conhecimento e tamb\u00e9m havendo, por sua vez, a Fazenda P\u00fablica, ainda que por omiss\u00e3o, reconhecido a exist\u00eancia de valores incontroversos (ainda que parciais), o magistrado pode (<em>rectius<\/em>, deve) expedir o precat\u00f3rio correspondente.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o, muito bem lan\u00e7ada, n\u00e3o traz qualquer inova\u00e7\u00e3o na normatiza\u00e7\u00e3o do sistema de expedi\u00e7\u00e3o e pagamento de precat\u00f3rios \u2014 mas apenas vem reafirmar, com coer\u00eancia e de acordo com os princ\u00edpios constitucionais, as garantias da coisa julgada e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, assim como da efici\u00eancia e da moralidade administrativa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da leitura do seu voto, o pr\u00f3prio corregedor esclareceu que, ap\u00f3s sua decis\u00e3o concedendo medida cautelar demandada pela Uni\u00e3o, \u201chouve um certo p\u00e2nico jurisdicional e isso fez com que alguns magistrados, por cautela ou por zelo em excesso, (\u2026) resolvessem tomar atitudes que desbordam do que eu decidi\u201d.<\/p>\n<p>O corregedor Nacional de Justi\u00e7a afirmou, ainda, que \u201c(\u2026) n\u00e3o posso[deria], na atividade administrativa que exer\u00e7o [como corregedor], tomar uma atitude discrepante daquela que eu tomo l\u00e1 na [atividade] jurisdicional, na Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico do STJ, em que sempre defendi a efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional como do que, desculpe o linguajar bem vulgar, de \u2018quem ganha, leva\u2019 \u2013 e n\u00e3o se postergar, <em>ad aeternum <\/em>e<em> in memoriam<\/em>, essas contas que saltam aos olhos, com n\u00fameros extraordin\u00e1rios, merc\u00ea, em grande parte, da recalcitr\u00e2ncia do Estado em cumprir com sua parte e devolver \u2013 n\u00e3o \u00e9 pagar, \u00e9 devolver \u2013 ao lesado aquilo que lhe \u00e9 devido\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de o voto do relator ter encontrado total converg\u00eancia no plen\u00e1rio, alguns conselheiros fizeram, ainda, quest\u00e3o de enfatizar pontos relevantes, como o conselheiro Ulisses Rabaneda, que se manifestou no seguinte sentido: \u201cO que \u00e9 preciso se repetir e, em raz\u00e3o dessa clareza, eu n\u00e3o tenho d\u00favida nenhuma em acompanhar o douto corregedor, \u00e9 que os precat\u00f3rios irregulares s\u00e3o aqueles sem tr\u00e2nsito em julgado e sem reconhecimento de parcela incontroversa. O corregedor apontou exatamente essas circunst\u00e2ncias. Havendo reconhecimento de parcela incontroversa, o precat\u00f3rio pode ser expedido conforme posi\u00e7\u00e3o do Supremo e conforme a decis\u00e3o do douto corregedor\u201d.<\/p>\n<p>O conselheiro Marcello Terto e Silva, por sua vez, tamb\u00e9m fez alus\u00e3o a um \u201ccerto pavor sist\u00eamico\u201d ap\u00f3s a decis\u00e3o inicial, mas pontuou, tamb\u00e9m acompanhando o relator, que \u201cnenhuma medida de ordem correcional pode ser aproveitada dentro do sistema de Justi\u00e7a como um modo de permitir, por exemplo, (\u2026) estrat\u00e9gias ou estratagemas, digamos assim, do devedor para impedir que os cr\u00e9ditos sejam efetivamente constitu\u00eddos e satisfeitos\u201d.<\/p>\n<p>A todo momento o julgamento do CNJ foi cuidadoso ao reiterar a import\u00e2ncia do tr\u00e2nsito em julgado na fase de conhecimento como marco intranspon\u00edvel para rediscuss\u00e3o do m\u00e9rito. A partir desse momento, o que cabe \u00e9 a efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u2014 e se parte dele j\u00e1 est\u00e1 claramente delimitado e reconhecido, inclusive pela pr\u00f3pria Fazenda, n\u00e3o h\u00e1 justificativa razo\u00e1vel para se retardar a quita\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o a partir de artif\u00edcios procedimentais utilizados em abuso de direito de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica, muitas vezes vista, da Fazenda P\u00fablica em apresentar impugna\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, rediscutir o j\u00e1 decidido ou de lan\u00e7ar d\u00favidas artificiais ou repetidas em torno da liquidez de valores j\u00e1 admitidos constitui, na verdade, estrat\u00e9gia de litig\u00e2ncia protelat\u00f3ria e at\u00e9 mesmo temer\u00e1ria, que a processual\u00edstica moderna repugna cada vez mais.<\/p>\n<p>Nas corretas palavras do conselheiro Marcello Terto e Silva, h\u00e1 mesmo uma \u201clitig\u00e2ncia abusiva\u201d por parte dos entes p\u00fablicos: \u201cO sistema tem que conter e inibir esse tipo de atua\u00e7\u00e3o, porque o Judici\u00e1rio n\u00e3o serve de instrumento de morat\u00f3ria a ente federado algum. O Judici\u00e1rio tem que resolver e preservar a autoridade das suas decis\u00f5es, e as obriga\u00e7\u00f5es de pagar nada mais s\u00e3o do que isso\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a decis\u00e3o do CNJ avan\u00e7a, ao refor\u00e7ar, ainda que implicitamente, a necessidade, expressamente prevista em lei (CPC, art. 535, IV), de o ente p\u00fablico, intimado a impugnar os c\u00e1lculos, que apresente os valores que entende sejam devidos de forma clara, objetiva e tempestiva, sob pena das consequ\u00eancias (i.e., san\u00e7\u00f5es) de eventuais omiss\u00f5es ou ambiguidades em suas manifesta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais dizer que o CNJ, em outras palavras, chegou \u00e0 conclus\u00e3o, na linha defendida no processo civil constitucional, que o tempo do processo n\u00e3o pode ser manipulado pelo devedor ao sabor das suas vontades. Os precat\u00f3rios s\u00e3o instrumentos constitucionais de efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e jamais podem servir como obst\u00e1culo para impedir ou retardar o adimplemento das condena\u00e7\u00f5es transitadas em julgado.<\/p>\n<p>O reconhecimento de valores incontroversos, mesmo parciais, deve ter como consequ\u00eancia, sim, a expedi\u00e7\u00e3o imediata do precat\u00f3rio correspondente, ainda que pendente impugna\u00e7\u00e3o sobre o restante. Essa \u00e9 a l\u00f3gica de um sistema que respeita a jurisdi\u00e7\u00e3o, a coisa julgada e o direito do credor de receber o que lhe \u00e9 devido, num processo que tenha uma dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ao juiz, portanto, cabe agir com firmeza. \u00c9 preciso refor\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es processuais e materiais \u00e0s condutas protelat\u00f3rias da Fazenda P\u00fablica, inclusive com a devida comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os de controle quando houver ind\u00edcios de desvios reiterados de conduta.<\/p>\n<p>Nessa mesma linha, quando se observar que a senten\u00e7a exequenda nada mais faz do que aplicar jurisprud\u00eancia do STF ou do STJ, aguardar o tr\u00e2nsito em julgado no cumprimento de senten\u00e7a \u00e9 evidentemente desnecess\u00e1rio. O moderno sistema processual de precedentes foi elaborado justamente para conferir estabilidade, previsibilidade e rapidez no alcance de solu\u00e7\u00f5es \u00e0s quest\u00f5es submetidas ao Judici\u00e1rio \u2014 n\u00e3o para ser ignorado em abuso do direito de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental, al\u00e9m disso, que se garanta tramita\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria aos recursos nas fases de execu\u00e7\u00e3o (i.e., impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a). N\u00e3o se trata apenas de expedir o precat\u00f3rio, mas de garantir que os recursos interpostos n\u00e3o atrasem artificialmente o acesso do credor ao que lhe \u00e9 devido.<\/p>\n<p>Lembre-se: o credor da Fazenda P\u00fablica j\u00e1 se encontra numa situa\u00e7\u00e3o de muita desvantagem, uma vez que j\u00e1 submetido \u00e0 regra do pagamento de precat\u00f3rios ou de requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor, como n\u00e3o ocorre a nenhum outro credor. Eternizar as fases de cumprimento e liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a apenas ter\u00e1 o \u00fanico efeito, evidentemente ilegal, de impossibilitar que os verdadeiros prejudicados recebam os valores a eles devidos ainda em vida, no caso das pessoas f\u00edsicas, ou ainda enquanto operacionais, como muitas vezes se v\u00ea no caso das pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 preciso compreender que o verdadeiro risco institucional n\u00e3o est\u00e1 na expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios de valores incontroversos, mas na hesita\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio em faz\u00ea-lo. A Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 clara: quem deve, tem que pagar.<\/p>\n<p>O respeito \u00e0 coisa julgada, \u00e0 efici\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e \u00e0 moralidade administrativa n\u00e3o s\u00e3o meros princ\u00edpios program\u00e1ticos ou ideol\u00f3gicos, mas garantias concretas contra a in\u00e9rcia estatal. No que diz respeito a esse tema, o CNJ apenas reafirmou o \u00f3bvio, para a seguran\u00e7a jur\u00eddica: a execu\u00e7\u00e3o parcial do julgado \u00e9 poss\u00edvel, leg\u00edtima e, em muitos casos, necess\u00e1ria para preservar a integridade do sistema de justi\u00e7a.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 5 de agosto, o plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) se manifestou e encerrou um importante cap\u00edtulo de um processo administrativo que come\u00e7ou ruidoso. 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