{"id":13569,"date":"2025-08-18T07:19:59","date_gmt":"2025-08-18T10:19:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/18\/quebra-de-patentes-de-origem-norte-americana-como-meio-de-retaliacao-comercial\/"},"modified":"2025-08-18T07:19:59","modified_gmt":"2025-08-18T10:19:59","slug":"quebra-de-patentes-de-origem-norte-americana-como-meio-de-retaliacao-comercial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/18\/quebra-de-patentes-de-origem-norte-americana-como-meio-de-retaliacao-comercial\/","title":{"rendered":"\u2018Quebra de patentes\u2019 de origem norte-americana como meio de retalia\u00e7\u00e3o comercial"},"content":{"rendered":"<p>Muito se tem debatido sobre a possibilidade de o governo brasileiro impor san\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/propriedade%20intelectual\">propriedade intelectual<\/a> (PI) como forma de retalia\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas unilaterais de car\u00e1ter tarif\u00e1rio aplicadas ao Brasil pela administra\u00e7\u00e3o Trump.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 a primeira vez que no Brasil se discute a possibilidade de utilizar a PI como meio de retaliar comercialmente outros membros da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/OMC\">OMC<\/a>. Anos atr\u00e1s, falou-se sobre a \u201cquebra\u201d de patentes farmac\u00eauticas como meio n\u00e3o s\u00f3 de responder a eventuais viola\u00e7\u00f5es das regras da OMC por parceiros comerciais do pa\u00eds, mas tamb\u00e9m de permitir o acesso barato a medicamentos geralmente muito caros.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Com efeito, parece que se criou uma falsa expectativa de que os ataques \u00e0 PI \u2014 e, sobretudo, \u00e0s patentes farmac\u00eauticas \u2014 n\u00e3o s\u00f3 reporia o equil\u00edbrio na balan\u00e7a dos interesses comerciais do Pa\u00eds como tamb\u00e9m permitiria o acesso das popula\u00e7\u00f5es pobres a produtos caros, geralmente fora de seu alcance, a menos que custeados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUS\">SUS<\/a>) \u2014 ou melhor, por todos n\u00f3s, atrav\u00e9s dos impostos.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, observa-se que amea\u00e7ar san\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da PI em retalia\u00e7\u00e3o contra tarifas impostas unilateralmente contra o Brasil pode at\u00e9 fazer sentido. As normas que hoje protegem a PI no Brasil resultam dos compromissos assumidos pelo Pa\u00eds perante seus parceiros na OMC durante a Rodada Uruguai, e representam, portanto, concess\u00f5es comerciais.<\/p>\n<p>A prova de que as normas de prote\u00e7\u00e3o da PI constituem concess\u00f5es comerciais est\u00e1 em que, ao mesmo tempo em que as Partes Contratantes do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) discutiam na Rodada Uruguai as medidas que levariam ao aumento da prote\u00e7\u00e3o da PI, esses mesmos pa\u00edses, paralelamente, negociavam na Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/OMPI\">OMPI<\/a>) um projeto de tratado que complementava a Conven\u00e7\u00e3o de Paris em mat\u00e9ria de patentes.<\/p>\n<p>Mas, enquanto as negocia\u00e7\u00f5es na OMPI foram suspensas em 1991, as negocia\u00e7\u00f5es na Rodada Uruguai continuaram e resultaram no acordo que estabeleceu a OMC, incluindo o Acordo TRIPS. Vale dizer, os pa\u00edses em desenvolvimento recusaram-se a aceitar no \u00e2mbito de negocia\u00e7\u00f5es na OMPI \u2014 onde n\u00e3o h\u00e1 como fazer barganha \u2014 o que aceitaram depois no \u00e2mbito do GATT.<\/p>\n<p>Uma vez dito isto, h\u00e1 que enfatizar que diminuir a prote\u00e7\u00e3o da PI, nomeadamente de patentes farmac\u00eauticas, de forma unilateral, como meio de retalia\u00e7\u00e3o comercial, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito \u00e0 luz nem dos acordos internacionais a que o Brasil aderiu, nem da pr\u00f3pria lei brasileira. A ess\u00eancia da estrutura da OMC \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 ideia de reciprocidade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/lei-n-15.122-de-11-de-abril-de-2025-623734149\">Lei de Reciprocidade Econ\u00f4mica<\/a> disp\u00f5e que a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es a estrangeiros no campo da PI deve obedecer ao disposto na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12270.htm\">Lei 12.270, de 24 de junho de 2010<\/a>. Esta lei \u00e9 inequ\u00edvoca no sentido de que as \u201cmedidas de suspens\u00e3o de concess\u00f5es ou outras obriga\u00e7\u00f5es do pa\u00eds relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es\u201d da OMC s\u00f3 podem ser tomadas quando o Brasil for autorizado a adot\u00e1-las pelo \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias da OMC ou quando um relat\u00f3rio de um grupo especial da OMC (mais conhecido como \u201cpainel\u201d), decidindo a favor do Brasil, for objeto de recurso e este n\u00e3o puder ser decidido (em face da in\u00e9rcia atual do \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00f5es da OMC).<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, as medidas de retalia\u00e7\u00e3o envolvendo patentes estrangeiras, se alguma vez forem tomadas, n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o ter\u00e3o qualquer efeito \u00fatil como ser\u00e3o mesmo contraproducentes.<\/p>\n<p>Entre os seis tipos de san\u00e7\u00f5es identificadas pelo art. 3\u00ba da Lei 12.270, de 2010, que poderiam afetar as patentes concedidas a norte-americanos, s\u00f3 aquela relativa \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de conceder patentes (inciso VI) \u00e9 que teria um efeito mais do que pontual.<\/p>\n<p>Para se ter uma ideia, s\u00f3 em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 40 bilh\u00f5es para os EUA. Este ser\u00e1 o valor aproximado do impacto das medidas unilaterais dos EUA, se mantidas. Ora, o valor anual das remessas pelas empresas norte-americanas dos royalties recebidos no mercado brasileiro \u00e0 luz dessas patentes est\u00e1 muito longe desse montante.<\/p>\n<p>No que respeita \u00e0 possibilidade da \u201cquebra\u201d das patentes farmac\u00eauticas de origem norte-americana, isto \u00e9, \u00e0 concess\u00e3o de licen\u00e7as compuls\u00f3rias em favor de empresas ou de entidades p\u00fablicas brasileiras, h\u00e1 que salientar o seguinte:<\/p>\n<p>de nada valeria conceder uma licen\u00e7a compuls\u00f3ria se a entidade beneficiada n\u00e3o dispusesse do conhecimento cient\u00edfico e t\u00e9cnico necess\u00e1rio para a fabrica\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>\nporque a licen\u00e7a compuls\u00f3ria ser\u00e1 sempre n\u00e3o exclusiva, o benefici\u00e1rio poder\u00e1 acabar sofrendo a concorr\u00eancia no mercado de outros licenciados (volunt\u00e1rios) e at\u00e9 do pr\u00f3prio titular da patente \u2014 com todas as vantagens que este naturalmente possui em termos de conhecimento do produto e dos respectivos canais de distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o estes dois fatores, ali\u00e1s, que explicam porque as patentes s\u00e3o \u201cquebradas\u201d t\u00e3o raramente no mundo.<\/p>\n<p>Sobraria, portanto, como \u00fanica medida com alguma efic\u00e1cia proporcional \u00e0s perdas sofridas pelos setores exportadores brasileiros, o recurso \u00e0 exclus\u00e3o da patenteabilidade de inven\u00e7\u00f5es de cidad\u00e3os americanos ou de residentes nos EUA. Mas o pre\u00e7o a pagar seria excessivamente alto: as empresas norte-americanas simplesmente deixariam de colocar esses produtos diretamente no mercado brasileiro.<\/p>\n<p>A isto acresce que o governo brasileiro tem vindo a promover a produ\u00e7\u00e3o de medicamentos essenciais para o SUS em territ\u00f3rio nacional, atrav\u00e9s de parcerias entre os setores privado e p\u00fablico \u2013 as chamadas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PDP\">PDP<\/a>).<\/p>\n<p>O programa das PDPs tem conhecido sucesso, e tem mesmo atra\u00eddo alguns licenciantes estrangeiros, titulares de patentes, interessados em transferir sua tecnologia para parceiros nacionais. Mas a participa\u00e7\u00e3o dos titulares da tecnologia \u00e9 inteiramente volunt\u00e1ria e tem fins lucrativos \u2014 ainda que, naturalmente, assegure o acesso a medicamentos a pre\u00e7os consideravelmente mais baixos do que aqueles produzidos fora das PDPs.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Portanto, excluir a patenteabilidade das inven\u00e7\u00f5es farmac\u00eauticas de empresas americanas seria o mesmo que encerrar de vez o programa das PDPs para essas empresas. O grande perdedor seria o sistema nacional de sa\u00fade p\u00fablica, ou seja, uma vez mais, o povo brasileiro.<\/p>\n<p>Assim, a \u201cquebra\u201d de patentes farmac\u00eauticas norte-americanas como retalia\u00e7\u00e3o \u00e0s tarifas unilaterais impostas pelos EUA, al\u00e9m de il\u00edcita, n\u00e3o passa de uma miragem. Podem alguns querer ir atr\u00e1s dessa miragem, mas depois de caminharem pelo deserto ir\u00e3o apenas encontrar mais dunas e mais areia, e nenhum o\u00e1sis.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito se tem debatido sobre a possibilidade de o governo brasileiro impor san\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da propriedade intelectual (PI) como forma de retalia\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas unilaterais de car\u00e1ter tarif\u00e1rio aplicadas ao Brasil pela administra\u00e7\u00e3o Trump. 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