{"id":13565,"date":"2025-08-17T10:05:15","date_gmt":"2025-08-17T13:05:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/17\/o-ipi-como-instrumento-indutor-de-desenvolvimento-sustentavel\/"},"modified":"2025-08-17T10:05:15","modified_gmt":"2025-08-17T13:05:15","slug":"o-ipi-como-instrumento-indutor-de-desenvolvimento-sustentavel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/17\/o-ipi-como-instrumento-indutor-de-desenvolvimento-sustentavel\/","title":{"rendered":"O IPI como instrumento indutor de desenvolvimento sustent\u00e1vel"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/zona-franca-de-manaus\">Zona Franca de Manaus<\/a> foi institu\u00edda pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del0288.htm\">Decreto-Lei 288\/1967<\/a> como uma estrat\u00e9gia de integra\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/amaz%C3%B4nia\">Amaz\u00f4nia<\/a> ao projeto nacional de desenvolvimento. A proposta visa transformar Manaus em um polo industrial, comercial e agropecu\u00e1rio sustent\u00e1vel, de modo a promover gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda sem comprometer a floresta.<\/p>\n<p>O principal mecanismo de est\u00edmulo econ\u00f4mico previsto pela legisla\u00e7\u00e3o foi a concess\u00e3o de benef\u00edcios tribut\u00e1rios, especialmente a isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Produtos Industrializados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IPI\">IPI<\/a>), conferindo competitividade adicional aos bens produzidos localmente, j\u00e1 que estes n\u00e3o sofreriam a incid\u00eancia do tributo, ao contr\u00e1rio do que ocorre nas demais regi\u00f5es mais abastadas do pa\u00eds, tornando-se mais vantajoso instalar-se na Zona Franca de Manaus.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Mais de cinco d\u00e9cadas depois, o modelo consolidou-se como o mais relevante vetor de industrializa\u00e7\u00e3o da regi\u00e3o Norte e uma refer\u00eancia de pol\u00edtica p\u00fablica com impacto nacional.<\/p>\n<p>De acordo com o <em>Resumo de Indicadores do Polo Industrial de Manaus (PIM)<\/em>, elaborado pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUFRAMA\">Suframa<\/a> (mar\u00e7o de 2024), o faturamento nominal do PIM entre janeiro e mar\u00e7o de 2024 alcan\u00e7ou R$ 46,58 bilh\u00f5es. Os setores de Duas Rodas e Mec\u00e2nico apresentaram crescimentos expressivos de 15,22% e 83,98%, respectivamente (pp. 4-5). A m\u00e3o de obra m\u00e9dia foi de 111.593 postos diretos (p. 6), enquanto as exporta\u00e7\u00f5es ultrapassaram R$ 878 milh\u00f5es (p. 8).<\/p>\n<p>Destaca-se, ainda, que a efetividade do modelo \u00e9 amplamente confirmada por estudos emp\u00edricos. Desse modo, conforme demonstrado na pesquisa da FGV EESP (<a href=\"https:\/\/eesp.fgv.br\/sites\/eesp.fgv.br\/files\/estudos_fgv_zonafranca_manaus_abril_2019v2.pdf\"><em>Zona Franca de Manaus: impactos, efetividade e oportunidades<\/em>, 2019<\/a>):<\/p>\n<p>A renda per capita do Amazonas aumentou de R$ 2.400,00 (1970) para R$ 17.000,00 (2010) \u2014 pp. 8-9;<br \/>\nO capital humano cresceu mais de 250% entre 1980 e 2000 \u2014 p. 31;<br \/>\nO multiplicador fiscal varia entre 1,14 e 3,03 \u2014 p. 9;<br \/>\nA arrecada\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o \u00e9 superior \u00e0 ren\u00fancia \u2014 p. 12;<br \/>\nO modelo contribui para reduzir o desmatamento e formalizar empregos \u2014 p. 11.<\/p>\n<p>Esse desempenho n\u00e3o apenas revela a solidez do modelo industrial da ZFM, como tamb\u00e9m demonstra sua relev\u00e2ncia para o equil\u00edbrio regional, uma vez que as limita\u00e7\u00f5es log\u00edsticas e ambientais da Amaz\u00f4nia dificultam alternativas econ\u00f4micas compat\u00edveis com a conserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Exemplo disso \u00e9 a dificuldade hist\u00f3rica de asfaltamento da BR-319, \u00fanica liga\u00e7\u00e3o terrestre entre o Amazonas e o restante do pa\u00eds, cujo licenciamento ambiental enfrenta entraves h\u00e1 d\u00e9cadas. Isso limita a capacidade do estado de atrair investimentos por outros meios, justificando-se plenamente a ado\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais federais para equalizar essa disparidade.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2196833\">PEC 45\/2019<\/a>, que originou a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">Emenda Constitucional 132\/2023<\/a>, baseou-se na no\u00e7\u00e3o de neutralidade fiscal, assumindo que incentivos fiscais poderiam inicialmente distorcer o mercado e minar a efic\u00e1cia do sistema, pelo desvio do capital para regi\u00f5es menos produtivas.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a reforma buscou corrigir distor\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas do modelo brasileiro de tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, como a cumulatividade, a complexidade excessiva e a guerra fiscal.<\/p>\n<p>Apesar disso, reconheceu-se corretamente que a ZFM constitui uma exce\u00e7\u00e3o estrutural a essa l\u00f3gica, considerando-se que n\u00e3o se trata de um incentivo pontual e setorial, mas de um arranjo constitucional consolidado, com resultados reais e mensur\u00e1veis ao longo de d\u00e9cadas de exist\u00eancia.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a proposta inicial da reforma previa a substitui\u00e7\u00e3o do diferencial competitivo da ZFM pelo novo Imposto Seletivo, mas o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve o IPI como ferramenta espec\u00edfica de diferencia\u00e7\u00e3o regional.<\/p>\n<p>Para harmonizar essa excepcionalidade com o novo regime, a Lei Complementar 214\/2025 determinou que apenas os produtos com al\u00edquotas superiores a 6,5% permanecer\u00e3o sujeitos \u00e0 incid\u00eancia do IPI. Para os demais, a al\u00edquota ser\u00e1 zerada, com compensa\u00e7\u00f5es via cr\u00e9ditos presumidos de CBS para as ind\u00fastrias da ZFM, buscando preservar a l\u00f3gica de atra\u00e7\u00e3o de investimentos.<\/p>\n<p>A literatura econ\u00f4mica moderna reconhece que normas tribut\u00e1rias nem sempre produzem os efeitos esperados. Stuart Adam et al. (2011, p. 22) alertam que mesmo tributos com desenho eficiente podem falhar diante de restri\u00e7\u00f5es comportamentais e assimetrias de informa\u00e7\u00e3o. Richard Thaler, pr\u00eamio Nobel de Economia, contribuiu para a compreens\u00e3o dos limites do comportamento racional dos agentes econ\u00f4micos, destacando que decis\u00f5es tribut\u00e1rias muitas vezes escapam da l\u00f3gica estritamente utilitarista (KRACZYNSKI, 2017).<\/p>\n<p>Nesse campo, McCaffery (2013, p. 7-11) aponta que vieses cognitivos influenciam fortemente a forma como as pessoas percebem e reagem \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, o que torna pol\u00edticas extrafiscais, como o IPI na ZFM ainda mais relevantes, pois atuam como sinais e incentivos al\u00e9m da dimens\u00e3o arrecadat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Assim, a reforma tribut\u00e1ria, ao prever que o IPI continuar a existir como diferencial para incentivar a produ\u00e7\u00e3o local, reduz a o custo tribut\u00e1rio e fortalece o efeito indutivo do incentivo fiscal.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a ado\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais vinculados \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica n\u00e3o constitui exce\u00e7\u00e3o do nosso pa\u00eds, mas uma pr\u00e1tica amplamente disseminada entre os pa\u00edses mais desenvolvidos, especialmente no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE).<\/p>\n<p>Segundo relat\u00f3rio recente da entidade, 32 das 35 jurisdi\u00e7\u00f5es analisadas utilizam pelo menos um tipo de incentivo com base territorial, sendo que dois ter\u00e7os das ag\u00eancias de promo\u00e7\u00e3o de investimentos (IPAs) afirmam que tais incentivos s\u00e3o destinados, prioritariamente, a regi\u00f5es remotas ou menos desenvolvidas.<\/p>\n<p>Essa pr\u00e1tica \u00e9 coerente com o objetivo macroecon\u00f4mico de redu\u00e7\u00e3o das disparidades regionais, observando-se que os 10% de regi\u00f5es mais atrativas concentram, em m\u00e9dia, 700 vezes mais investimento estrangeiro direto (IED) do que os 10% menos atrativos nos pa\u00edses da OCDE. Ainda segundo o levantamento, 72% dos pa\u00edses membros possuem estrat\u00e9gias de promo\u00e7\u00e3o regional de investimentos, e 94% das estrat\u00e9gias nacionais de atra\u00e7\u00e3o de investimentos integram a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento regional.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio internacional fortalece a legitimidade e a racionalidade econ\u00f4mica do modelo da Zona Franca de Manaus, que desde 1967 atua como instrumento de pol\u00edtica de desenvolvimento sustent\u00e1vel, especialmente por se tratar de uma regi\u00e3o historicamente distante dos centros econ\u00f4micos nacionais.<\/p>\n<p>\u00c0 luz das diretrizes internacionais, pode-se afirmar, portanto, que o regime da ZFM se alinha \u00e0 boa pr\u00e1tica de conceder incentivos fiscais setoriais e territoriais como forma de estimular a gera\u00e7\u00e3o de empregos, atrair investimentos e promover inclus\u00e3o econ\u00f4mica em \u00e1reas perif\u00e9ricas e menos desenvolvidas, como \u00e9 o caso da regi\u00e3o Amaz\u00f4nica.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica de incentivo baseada na supera\u00e7\u00e3o de desigualdades territoriais \u2014 longe de representar um privil\u00e9gio ou distor\u00e7\u00e3o \u2014 se revela um mecanismo necess\u00e1rio e amplamente adotado em democracias consolidadas para compatibilizar crescimento econ\u00f4mico com coes\u00e3o social e equil\u00edbrio federativo.<\/p>\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, o modelo \u00e9 validado pelo Supremo Tribunal Federal. Em julgados como a <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stf\/25342591\/inteiro-teor-159438146\">ADI 310<\/a> (Rel. Min. Carlos Velloso), o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2638514\">RE 592.891\/AM<\/a> (Rel. Min. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%A1rmen%20L%C3%BAcia\">C\u00e1rmen L\u00facia<\/a>) e o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2585258\">RE 734.706\/AM<\/a> (Rel. Min. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Edson%20Fachin\">Edson Fachin<\/a>), o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> reconheceu que a ZFM est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os objetivos constitucionais de desenvolvimento regional e prote\u00e7\u00e3o da Amaz\u00f4nia, sendo leg\u00edtima a utiliza\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais como instrumento de pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o da Amaz\u00f4nia tornou-se prioridade, raz\u00e3o pela qual a regi\u00e3o \u00e9 considerada essencial para o equil\u00edbrio clim\u00e1tico do planeta, sendo pe\u00e7a-chave para o cumprimento dos compromissos firmados pelo Brasil no Acordo de Paris e na Agenda 2030 da ONU.<\/p>\n<p>A Zona Franca de Manaus \u00e9, nesse sentido, uma pol\u00edtica p\u00fablica que concretiza o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel, ao combinar prote\u00e7\u00e3o ambiental, gera\u00e7\u00e3o de renda e formaliza\u00e7\u00e3o da economia local.<\/p>\n<p>Assim, a manuten\u00e7\u00e3o do IPI como ferramenta extrafiscal espec\u00edfica para a ZFM n\u00e3o configura um desvio dos princ\u00edpios da reforma tribut\u00e1ria, mas sim uma exce\u00e7\u00e3o justific\u00e1vel e necess\u00e1ria. Trata-se de compatibilizar a desejada simplifica\u00e7\u00e3o do sistema com os imperativos constitucionais de justi\u00e7a social, equil\u00edbrio regional e sustentabilidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Zona Franca de Manaus foi institu\u00edda pelo Decreto-Lei 288\/1967 como uma estrat\u00e9gia de integra\u00e7\u00e3o da Amaz\u00f4nia ao projeto nacional de desenvolvimento. A proposta visa transformar Manaus em um polo industrial, comercial e agropecu\u00e1rio sustent\u00e1vel, de modo a promover gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda sem comprometer a floresta. 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